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Estatuto do Coritiba

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XVI - deliberar, mediante prévio parecer <strong>do</strong> Conselho Fiscal e <strong>do</strong> Conselho<br />

Consultivo, sobre imposição de gravame real em imóvel de propriedade <strong>do</strong><br />

Clube ou sobre transações imobiliárias, nelas compreendidas as locações que<br />

envolvam dependência integrante da sua sede, por qualquer tempo, bem como<br />

o Estádio Major Antonio Couto Pereira e o Centro de Treinamentos Bayard<br />

Osna, quan<strong>do</strong> por perío<strong>do</strong> superior a 30 (trinta) dias;<br />

XVII - deliberar, por proposta <strong>do</strong> Conselho Administrativo, sobre a filiação<br />

<strong>do</strong> Clube a entidades desportivas e sobre a sua permanência ou não em<br />

qualquer delas, observada a lei;<br />

XVIII - acompanhar os atos de administração, fiscalizar e interferir, sempre<br />

que entender necessário;<br />

XIX - solicitar, <strong>do</strong> Conselho Administrativo ou <strong>do</strong> Conselho Fiscal,<br />

esclarecimentos que julgar necessários sobre assuntos de suas respectivas<br />

competências, convocan<strong>do</strong>-os às suas reuniões, se preciso;<br />

XX - convocar os demais Conselhos ou os seus membros, individual ou<br />

coletivamente, seus delega<strong>do</strong>s ou quaisquer outros funcionários ou<br />

contrata<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Clube para prestar esclarecimentos sobre assuntos que entender<br />

pertinentes;<br />

XXI - exigir de quaisquer órgãos <strong>do</strong> Clube, para as suas deliberações,<br />

informações ou <strong>do</strong>cumentos que julgar necessários;<br />

XXII - ordenar a convocação de associa<strong>do</strong>, para ser ouvi<strong>do</strong> a respeito de<br />

assunto previamente estabeleci<strong>do</strong>;<br />

XXIII - expedir, por meio de Resolução Normativa, a regulamentação<br />

destinada à execução <strong>do</strong> procedimento eleitoral;<br />

XXIV - conceder anistia ao associa<strong>do</strong> que esteja cumprin<strong>do</strong> pena imposta nos<br />

termos deste <strong>Estatuto</strong>;<br />

XXV - conceder, em votação secreta, títulos de associa<strong>do</strong>s beneméritos e<br />

honorários, por indicação <strong>do</strong> Conselho Deliberativo ou por proposta<br />

fundamentada de 25 (vinte e cinco) Conselheiros;<br />

XXVI - aplicar as penalidades de sua competência;<br />

XXVII - homologar ou conhecer e decidir os recursos interpostos contra<br />

decisões em penalidades aplicadas a associa<strong>do</strong>s pela Comissão Disciplinar;<br />

XXVIII - constituir as Comissões de caracteres permanente, especial e<br />

temporária, com a indicação de membros a integrá-las e, quan<strong>do</strong> cabível,<br />

especificar as suas funções;<br />

XXIX - referendar a nomeação <strong>do</strong>s membros da Comissão de Sindicância,<br />

constituída pelo Conselho Administrativo;<br />

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