Estatuto do Coritiba
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Art. 31 - O associa<strong>do</strong> gozará <strong>do</strong>s seguintes direitos, além de outros que forem<br />
deferi<strong>do</strong>s pelo Conselho Administrativo e não sejam contrários a este <strong>Estatuto</strong>:<br />
I - frequentar as dependências e praticar os desportos manti<strong>do</strong>s pelo Clube,<br />
respeita<strong>do</strong>s os respectivos regulamentos;<br />
II - recorrer ao Conselho Administrativo e ao Conselho Deliberativo na defesa<br />
de seus direitos e <strong>do</strong>s interesses <strong>do</strong> Clube;<br />
III - requisitar convites para visitas ao Clube, fican<strong>do</strong> responsável por elas;<br />
IV - propor a admissão de novos associa<strong>do</strong>s;<br />
V - ter acesso à prestação de contas anual <strong>do</strong> Conselho Administrativo;<br />
VI - visitar o estádio, o centro de treinamento e o museu, gratuitamente, em<br />
horário previamente agenda<strong>do</strong> junto à Central de Relacionamento com o<br />
Associa<strong>do</strong>;<br />
VII - receber cópia <strong>do</strong> <strong>Estatuto</strong> e demais atos normativos internos <strong>do</strong> Clube,<br />
mediante o pagamento <strong>do</strong> respectivo custo de fotocópia ou reprodução digital;<br />
VIII - votar e ser vota<strong>do</strong>, observadas as condições estabelecidas neste<br />
<strong>Estatuto</strong>.<br />
Parágrafo único – Os associa<strong>do</strong>s dependentes, aspirantes ou atletas gozarão<br />
somente <strong>do</strong>s direitos constantes <strong>do</strong>s itens I e II deste artigo.<br />
Art. 32 - Somente terão direito a voto nas Assembleias Gerais, observadas as<br />
demais disposições deste <strong>Estatuto</strong>:<br />
I - o associa<strong>do</strong> Contribuinte em pleno gozo de seus direitos sociais;<br />
II - o associa<strong>do</strong> Remi<strong>do</strong>.<br />
Parágrafo único - Somente serão considera<strong>do</strong>s aptos a votar nas eleições para<br />
o Conselho Deliberativo e para o Conselho Administrativo associa<strong>do</strong>s que<br />
tenham ingressa<strong>do</strong> no quadro social <strong>do</strong> Clube há pelo menos 2 (<strong>do</strong>is) anos e 1<br />
(um) dia antes da data da realização de Assembleia Geral com finalidade<br />
eleitoral.<br />
Capítulo VII<br />
Dos deveres e das obrigações <strong>do</strong>s associa<strong>do</strong>s<br />
Art. 33 - São deveres <strong>do</strong> associa<strong>do</strong> <strong>do</strong> Clube:<br />
I - pagar pontualmente as contribuições a que estiver sujeito;<br />
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