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Estatuto do Coritiba

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Art. 21 - O Conselho Administrativo regulamentará, com a aprovação <strong>do</strong><br />

Conselho Deliberativo, as diferentes opções para associa<strong>do</strong> Contribuinte, delas<br />

constan<strong>do</strong> obrigatoriamente as seguintes:<br />

I - Efetivo: aquele que paga a contribuição mensal estipulada para a categoria;<br />

II - Patrimonial: aquele que tenha adquiri<strong>do</strong> título de associa<strong>do</strong> patrimonial <strong>do</strong><br />

Clube.<br />

Capítulo III<br />

Do título de associa<strong>do</strong> patrimonial<br />

Art. 22 - O título de associa<strong>do</strong> Patrimonial é nominativo e individual, deven<strong>do</strong><br />

a sua emissão, numeração e demais especificações serem previamente<br />

aprovadas pelo Conselho Deliberativo.<br />

Art. 23 - Pessoas jurídicas poderão adquirir títulos de associa<strong>do</strong> Patrimonial,<br />

deven<strong>do</strong> indicar uma pessoa física, obrigatoriamente associa<strong>do</strong> Contribuinte,<br />

para usufruir <strong>do</strong>s direitos decorrentes <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> título.<br />

Art. 24 - O valor <strong>do</strong> título de associa<strong>do</strong> Patrimonial, sua correção, bem assim<br />

suas condições de pagamento, serão estabeleci<strong>do</strong>s pelo Conselho<br />

Administrativo, com a aprovação <strong>do</strong> Conselho Deliberativo.<br />

Parágrafo único - O atraso no pagamento de 3 (três) prestações <strong>do</strong> título<br />

implicará no seu cancelamento e cassação, sen<strong>do</strong> as parcelas pagas revertidas<br />

ao Clube, a título de despesas de registro.<br />

Art. 25 - Na alienação de título de associa<strong>do</strong> Patrimonial, será devida ao<br />

Clube a taxa de transferência.<br />

Art. 26 - Os recursos advin<strong>do</strong>s das vendas <strong>do</strong>s títulos patrimoniais <strong>do</strong> Clube<br />

serão aplica<strong>do</strong>s, integral e exclusivamente, em projetos de obras que<br />

representarem acréscimo ao patrimônio <strong>do</strong> Clube.<br />

Capítulo IV<br />

Dos associa<strong>do</strong>s honorários e beneméritos<br />

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