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Estatuto do Coritiba

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III - adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário ao<br />

Clube ou que este tencione adquirir, em especial direitos sobre atletas;<br />

IV - promover o desligamento de atleta <strong>do</strong> Clube em relação ao qual,<br />

posteriormente, venha a deter, direta ou indiretamente, qualquer direito;<br />

V - ser detentor de direitos financeiros ou econômicos sobre atletas ou atuar<br />

como agente de joga<strong>do</strong>res.<br />

§ 1.º - A contratação de financiamentos bancários ou outros empréstimos, por<br />

perío<strong>do</strong>s que superem o tempo de seu(s) mandato(s), sem anuência <strong>do</strong><br />

Conselho Deliberativo, obriga pessoal e solidariamente a to<strong>do</strong>s os membros<br />

<strong>do</strong> Conselho Administrativo, impedin<strong>do</strong>-os de exercer qualquer cargo no<br />

Clube até que ressarçam os prejuízos causa<strong>do</strong>s.<br />

§ 2.º - Cumpre, ademais, ao dirigente guardar sigilo sobre informações cuja<br />

divulgação seja prejudicial ao Clube.<br />

§ 3.º - Os membros <strong>do</strong>s Conselhos, os integrantes de órgãos ou Diretores<br />

nomea<strong>do</strong>s têm o dever de zelar a que não ocorram violação <strong>do</strong> disposto no<br />

<strong>Estatuto</strong>, através de subordina<strong>do</strong>s ou terceiros de sua confiança.<br />

§ 4.º - Os integrantes <strong>do</strong>s órgãos <strong>do</strong> Clube devem fornecer, de mo<strong>do</strong> célere, as<br />

explicações e informações solicitadas pelos demais órgãos na forma prevista<br />

na lei ou neste <strong>Estatuto</strong>, deven<strong>do</strong> sempre que possível as mesmas serem<br />

acompanhadas <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos ou outras provas que as suportem.<br />

§ 5.º - O Conselho Administrativo deverá apresentar mensalmente ao<br />

Conselho Fiscal, os respectivos balancetes ampara<strong>do</strong>s pela demonstração<br />

analítica e financeira de suas contas, os quais acompanharão as demonstrações<br />

financeiras a serem trimestralmente apreciadas pelo Conselho Deliberativo,<br />

deven<strong>do</strong> as receitas e despesas atinentes ao desporto profissional serem<br />

registradas em conta própria.<br />

Art. 122 - É veda<strong>do</strong> aos integrantes <strong>do</strong>s Conselhos <strong>do</strong> Clube ou de seus<br />

Diretores Administrativos intervir em qualquer deliberação em que tenha<br />

interesse conflitante, cumprin<strong>do</strong>-lhes cientificar <strong>do</strong> impedimento, constan<strong>do</strong> a<br />

extensão <strong>do</strong> seu interesse e igualmente absten<strong>do</strong>-se <strong>do</strong> voto na respectiva<br />

situação.<br />

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