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Estatuto do Coritiba

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§ 3.º - O horário deverá ser prorroga<strong>do</strong> apenas para efeito de votação <strong>do</strong>s<br />

porta<strong>do</strong>res de senha que estejam no recinto.<br />

Art. 47 - Na mesma data de publicação <strong>do</strong> Edital de Convocação para<br />

realização da Assembleia Geral, a Central de Relacionamento com o<br />

Associa<strong>do</strong> divulgará no site oficial <strong>do</strong> Clube e afixará na sede social relação<br />

<strong>do</strong>s associa<strong>do</strong>s com direito a voto em dia com as exigências estatutárias.<br />

Parágrafo único - Haven<strong>do</strong> atraso no cumprimento <strong>do</strong>s deveres de publicação<br />

previstos no caput deste artigo, deverá ser publica<strong>do</strong> edital fixan<strong>do</strong> nova data.<br />

Capítulo III<br />

Da realização da Assembleia<br />

Art. 48 - A Assembleia Geral instalar-se-á:<br />

I - em primeira convocação, desde que se verifique, na hora marcada, a<br />

presença mínima da maioria absoluta <strong>do</strong>s associa<strong>do</strong>s com direito a voto; e<br />

II - em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número<br />

de associa<strong>do</strong>s.<br />

Parágrafo único - O livro ou outro instrumento consignatório da presença <strong>do</strong>s<br />

associa<strong>do</strong>s à Assembleia Geral deverá estar exibi<strong>do</strong> e disponível no recinto de<br />

sessão 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o seu início.<br />

Art. 49 - A Assembleia Geral será instalada e dirigida pelo Presidente <strong>do</strong><br />

Conselho Deliberativo ou seu substituto legal em exercício, o qual constituirá<br />

a Mesa Diretora indican<strong>do</strong> um Secretário, expon<strong>do</strong> ao início o seu objeto.<br />

Art. 50 - Constituída a Mesa Diretora, antes <strong>do</strong> início <strong>do</strong>s trabalhos previstos<br />

na pauta qualquer associa<strong>do</strong> poderá manifestar-se sobre o objeto da<br />

convocação, por prazo não superior a 5 (cinco) minutos, assegurada prioridade<br />

na apreciação e deliberação quanto aos eventuais recursos a ela encaminha<strong>do</strong>s.<br />

Parágrafo único - O associa<strong>do</strong> só poderá voltar a se manifestar com a<br />

permissão <strong>do</strong> Presidente da Mesa Diretora.<br />

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