Estatuto do Coritiba
Estatuto do Coritiba
Estatuto do Coritiba
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
§ 4.º - As chapas deverão conter, sob a mesma legenda, listas completas para o<br />
Conselho Deliberativo e para o Conselho Administrativo.<br />
§ 5.º - Cumprirá aos candidatos concorrentes ao Conselho Administrativo,<br />
apresentar junto à inscrição para registro da chapa, detalha<strong>do</strong> “Plano de<br />
Metas”, conten<strong>do</strong> planejamento estratégico, organograma e caderno executivo<br />
para o perío<strong>do</strong> de sua gestão.<br />
Art. 53 - É inelegível e impedi<strong>do</strong> de exercer qualquer cargo ou função no<br />
Clube o associa<strong>do</strong> que:<br />
I - em última instância, pelo Conselho Deliberativo, não tiver aprovadas as<br />
suas contas referentes a mandatos exerci<strong>do</strong>s no Clube, desde que não haja<br />
ressarci<strong>do</strong> os prejuízos a que fora responsabiliza<strong>do</strong>;<br />
II - estiver cumprin<strong>do</strong> pena de detenção;<br />
III - esteja ocupan<strong>do</strong> cargo ou seja atualmente contrata<strong>do</strong> profissionalmente<br />
por sociedades ou entidades que possam ser consideradas concorrentes,<br />
quan<strong>do</strong> for incompatível com o cargo ou função pretendida no Clube, caben<strong>do</strong><br />
à Mesa Diretora <strong>do</strong> Conselho Deliberativo decidir sobre eventual dúvida<br />
acerca da existência desta restrição;<br />
IV - tiver pratica<strong>do</strong> atos ou fatos atentatórios à imagem ou patrimônio <strong>do</strong><br />
Clube, devidamente comprova<strong>do</strong>s em procedimento judicial ou<br />
administrativo;<br />
V - tenha comprovada participação ou vinculação com movimentos<br />
autônomos, associação ou pessoa jurídica com histórico de práticas delituosas<br />
ou contravencionais previstas em lei.<br />
Art. 54 - Cada legenda deverá indicar, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> registro, um<br />
associa<strong>do</strong> integrante da chapa para coordenar sua representação junto aos<br />
Órgãos Diretivos <strong>do</strong> Clube, Mesa Diretora da Assembleia e Mesa Eleitoral,<br />
valen<strong>do</strong> tal representação em to<strong>do</strong> o processo eleitoral, inclusive na apuração.<br />
Parágrafo único - O coordena<strong>do</strong>r da representação poderá credenciar mais 2<br />
(<strong>do</strong>is) outros para auxiliá-lo, com idênticos poderes.<br />
Art. 55 - Solicita<strong>do</strong> o registro da chapa, o Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
Deliberativo dará sua imediata publicidade, <strong>do</strong>s integrantes, divugan<strong>do</strong>-a no<br />
site <strong>do</strong> Clube e afixan<strong>do</strong> em edital junto a Central de Relacionamento com o<br />
Associa<strong>do</strong>.<br />
15