15.04.2013 Views

Estatuto do Coritiba

Estatuto do Coritiba

Estatuto do Coritiba

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

§ 4.º - As chapas deverão conter, sob a mesma legenda, listas completas para o<br />

Conselho Deliberativo e para o Conselho Administrativo.<br />

§ 5.º - Cumprirá aos candidatos concorrentes ao Conselho Administrativo,<br />

apresentar junto à inscrição para registro da chapa, detalha<strong>do</strong> “Plano de<br />

Metas”, conten<strong>do</strong> planejamento estratégico, organograma e caderno executivo<br />

para o perío<strong>do</strong> de sua gestão.<br />

Art. 53 - É inelegível e impedi<strong>do</strong> de exercer qualquer cargo ou função no<br />

Clube o associa<strong>do</strong> que:<br />

I - em última instância, pelo Conselho Deliberativo, não tiver aprovadas as<br />

suas contas referentes a mandatos exerci<strong>do</strong>s no Clube, desde que não haja<br />

ressarci<strong>do</strong> os prejuízos a que fora responsabiliza<strong>do</strong>;<br />

II - estiver cumprin<strong>do</strong> pena de detenção;<br />

III - esteja ocupan<strong>do</strong> cargo ou seja atualmente contrata<strong>do</strong> profissionalmente<br />

por sociedades ou entidades que possam ser consideradas concorrentes,<br />

quan<strong>do</strong> for incompatível com o cargo ou função pretendida no Clube, caben<strong>do</strong><br />

à Mesa Diretora <strong>do</strong> Conselho Deliberativo decidir sobre eventual dúvida<br />

acerca da existência desta restrição;<br />

IV - tiver pratica<strong>do</strong> atos ou fatos atentatórios à imagem ou patrimônio <strong>do</strong><br />

Clube, devidamente comprova<strong>do</strong>s em procedimento judicial ou<br />

administrativo;<br />

V - tenha comprovada participação ou vinculação com movimentos<br />

autônomos, associação ou pessoa jurídica com histórico de práticas delituosas<br />

ou contravencionais previstas em lei.<br />

Art. 54 - Cada legenda deverá indicar, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> registro, um<br />

associa<strong>do</strong> integrante da chapa para coordenar sua representação junto aos<br />

Órgãos Diretivos <strong>do</strong> Clube, Mesa Diretora da Assembleia e Mesa Eleitoral,<br />

valen<strong>do</strong> tal representação em to<strong>do</strong> o processo eleitoral, inclusive na apuração.<br />

Parágrafo único - O coordena<strong>do</strong>r da representação poderá credenciar mais 2<br />

(<strong>do</strong>is) outros para auxiliá-lo, com idênticos poderes.<br />

Art. 55 - Solicita<strong>do</strong> o registro da chapa, o Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />

Deliberativo dará sua imediata publicidade, <strong>do</strong>s integrantes, divugan<strong>do</strong>-a no<br />

site <strong>do</strong> Clube e afixan<strong>do</strong> em edital junto a Central de Relacionamento com o<br />

Associa<strong>do</strong>.<br />

15

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!