Estatuto do Coritiba
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§ 3.º - Discutida e aprovada a proposta pelo Conselho Deliberativo, o seu<br />
Presidente promoverá a convocação da Assembleia Geral para sua discussão e<br />
votação.<br />
§ 4.º - Aprovada a proposta pela maioria <strong>do</strong>s membros presentes à Assembleia<br />
Geral regularmente instalada, será ela levada a registro junto ao competente<br />
Cartório de Títulos e Documentos.<br />
Art. 141 - Sen<strong>do</strong> a reforma por força de lei, será o seu texto incluí<strong>do</strong> no<br />
<strong>Estatuto</strong> pelo Conselho Deliberativo, <strong>do</strong> que será dada ciência aos demais<br />
Conselhos e Poderes Competentes, cumprin<strong>do</strong>-se o disposto no § 4.º in fine <strong>do</strong><br />
artigo anterior.<br />
Capítulo II<br />
Dos instrumentos normativos complementares<br />
Art. 142 - As disposições <strong>do</strong> presente <strong>Estatuto</strong> serão complementadas pelos<br />
Regimentos Internos de cada órgão, bem como por instruções e avisos.<br />
Parágrafo único - Os Regimentos Internos <strong>do</strong>s Conselhos serão elabora<strong>do</strong>s,<br />
submeti<strong>do</strong>s à apreciação e deliberada a sua aprovação pelos respectivos<br />
órgãos.<br />
Art. 143 - Os Regimentos previstos no artigo anterior estarão à disposição <strong>do</strong>s<br />
associa<strong>do</strong>s para conhecimento geral.<br />
Capítulo III<br />
Da interpretação <strong>do</strong> <strong>Estatuto</strong> e seu conhecimento pelos associa<strong>do</strong>s<br />
Art. 144 - O Conselho Deliberativo resolverá, por “Deliberação”, em última<br />
instância, as eventuais dúvidas, omissões, contradições ou obscuridades que<br />
resultarem da interpretação deste <strong>Estatuto</strong>.<br />
Art. 145 - A nenhum associa<strong>do</strong>, funcionário, técnico ou auxiliar <strong>do</strong> Clube é<br />
da<strong>do</strong> escusar-se de cumprir o <strong>Estatuto</strong> e os Regimentos Internos, alegan<strong>do</strong> não<br />
os conhecer.<br />
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