Estatuto do Coritiba
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Art. 51 - Cabe à Mesa Diretora decidir, em primeira e última instâncias, sobre<br />
questões de ordem, bem como elaborar e firmar a respectiva ata <strong>do</strong>s trabalhos.<br />
Capítulo IV<br />
Da Assembleia com fins eleitorais<br />
Seção I<br />
Do registro das chapas eleitorais<br />
Art. 52 - Convocada a Assembleia Geral para fins eleitorais, até 30 (trinta)<br />
dias antes da data prevista para a sua realização poderão os associa<strong>do</strong>s, em<br />
pleno gozo de seus direitos sociais, requererem ao Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
Deliberativo o registro de chapa concorrente:<br />
I - ao Conselho Deliberativo, composta de 160 (cento e sessenta) membros;<br />
II - ao Conselho Administrativo, composta de 5 (cinco) membros, a saber:<br />
Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segun<strong>do</strong> Vice-Presidente, Terceiro<br />
Vice-Presidente e Quarto Vice-Presidente.<br />
§ 1.º - Os candidatos a cargos eletivos <strong>do</strong> Clube deverão estar em pleno gozo<br />
de seus direitos sociais e preencher uma das seguintes condições, além de<br />
outras previstas em lei ou neste <strong>Estatuto</strong>:<br />
I - ser associa<strong>do</strong> Contribuinte por no mínimo 48 (quarenta e oito) meses,<br />
ininterruptamente; ou<br />
II - ser associa<strong>do</strong> Remi<strong>do</strong>; ou<br />
III - ter cumpri<strong>do</strong> integralmente o mandato para o qual tenha si<strong>do</strong> eleito no<br />
Conselho Deliberativo.<br />
§ 2.º - É vedada a inclusão <strong>do</strong> candidato em mais de uma legenda.<br />
§ 3.º - Quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> registro da chapa, deverão ser apresenta<strong>do</strong>s relativamente<br />
aos candidatos os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />
I - certidão, emitida pela Central de Relacionamento com o Associa<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
Clube, da regularidade social e o tempo atual de associação ininterrupta;<br />
II - autorização, por escrito, à sua inscrição na chapa, da qual deverá constar<br />
declaração de fé coritibana.<br />
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