Estatuto do Coritiba
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Parágrafo único – Será fornecida pela Central de Relacionamento com o<br />
Associa<strong>do</strong>, dentro <strong>do</strong> prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong><br />
pedi<strong>do</strong> por escrito <strong>do</strong> coordena<strong>do</strong>r da legenda, uma cópia da relação nominal<br />
<strong>do</strong>s associa<strong>do</strong>s com direito a voto e respectivos endereços, telefones e e-mails.<br />
Art. 56 - Afixada em edital a solicitação de registro provisório de chapa, dela<br />
admitir-se-á impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.<br />
§ 1.º - Em idêntico prazo, o Presidente <strong>do</strong> Conselho Deliberativo decidirá<br />
sobre as impugnações e dirimirá eventuais dúvidas concernentes à composição<br />
das chapas, comunican<strong>do</strong> ao respectivo coordena<strong>do</strong>r a sua decisão.<br />
§ 2.º - Haven<strong>do</strong> irregularidade na composição das chapas, o seu coordena<strong>do</strong>r<br />
poderá saná-la no prazo de 3 (três) dias da decisão de que trata o parágrafo<br />
anterior.<br />
§ 3.º - Até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia, o Presidente <strong>do</strong><br />
Conselho Deliberativo deferirá ou não o pedi<strong>do</strong> de registro das chapas, de cuja<br />
decisão cabe recurso à Assembleia Geral, a ser aprecia<strong>do</strong> no início <strong>do</strong>s seus<br />
trabalhos.<br />
§ 4.º - Deferi<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> de registro das chapas, será considerada para a<br />
ordem de colocação na cédula de votação a antecedência de inscrição.<br />
Art. 57 - Todas as comunicações referentes ao processo eleitoral serão feitas<br />
pessoalmente aos coordena<strong>do</strong>res de representação e divulgadas no site oficial<br />
<strong>do</strong> Clube.<br />
Parágrafo único - A constituição definitiva das chapas para o Conselho<br />
Deliberativo e para o Conselho Administrativo permanecerá disponível no site<br />
oficial <strong>do</strong> Clube e exposta em painel no dia da eleição.<br />
Seção II<br />
Das Mesas Eleitorais<br />
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