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Estatuto do Coritiba

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Parágrafo único – Será fornecida pela Central de Relacionamento com o<br />

Associa<strong>do</strong>, dentro <strong>do</strong> prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong><br />

pedi<strong>do</strong> por escrito <strong>do</strong> coordena<strong>do</strong>r da legenda, uma cópia da relação nominal<br />

<strong>do</strong>s associa<strong>do</strong>s com direito a voto e respectivos endereços, telefones e e-mails.<br />

Art. 56 - Afixada em edital a solicitação de registro provisório de chapa, dela<br />

admitir-se-á impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.<br />

§ 1.º - Em idêntico prazo, o Presidente <strong>do</strong> Conselho Deliberativo decidirá<br />

sobre as impugnações e dirimirá eventuais dúvidas concernentes à composição<br />

das chapas, comunican<strong>do</strong> ao respectivo coordena<strong>do</strong>r a sua decisão.<br />

§ 2.º - Haven<strong>do</strong> irregularidade na composição das chapas, o seu coordena<strong>do</strong>r<br />

poderá saná-la no prazo de 3 (três) dias da decisão de que trata o parágrafo<br />

anterior.<br />

§ 3.º - Até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia, o Presidente <strong>do</strong><br />

Conselho Deliberativo deferirá ou não o pedi<strong>do</strong> de registro das chapas, de cuja<br />

decisão cabe recurso à Assembleia Geral, a ser aprecia<strong>do</strong> no início <strong>do</strong>s seus<br />

trabalhos.<br />

§ 4.º - Deferi<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> de registro das chapas, será considerada para a<br />

ordem de colocação na cédula de votação a antecedência de inscrição.<br />

Art. 57 - Todas as comunicações referentes ao processo eleitoral serão feitas<br />

pessoalmente aos coordena<strong>do</strong>res de representação e divulgadas no site oficial<br />

<strong>do</strong> Clube.<br />

Parágrafo único - A constituição definitiva das chapas para o Conselho<br />

Deliberativo e para o Conselho Administrativo permanecerá disponível no site<br />

oficial <strong>do</strong> Clube e exposta em painel no dia da eleição.<br />

Seção II<br />

Das Mesas Eleitorais<br />

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