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ANTONIO DIAS NASCIMENTO - Programa de Pós-Graduação em ...

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sua vez, a confiança que o sist<strong>em</strong>a capitalista no Brasil<br />

s<strong>em</strong>pre <strong>de</strong>positou nela como mecanismo <strong>de</strong> controle dos traba-<br />

lhadores. No caso do sindicalismo dos trabalhadores rurais,<br />

o zelo pela estrutura foi ainda maior, pois, na medida <strong>em</strong><br />

que as condições objetivas <strong>de</strong> uma atuação mais autêntica e-<br />

ram extr<strong>em</strong>amente limitadas, ampliava-se, por outro lado, o<br />

alcance da legislação social para o campo, como o foram a<br />

substituição do Estatuto do Trabalhador Rural pela Lei<br />

5.889,<strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1973, ampliando as garantias traba<br />

lhistas para o meio rural aproximando-as mais ainda das ga<br />

rantias já asseguradas aos trabalhadores urbanos, a criação<br />

da Previdência Social Rural e o prôprio Estatuto da Terra<br />

que chegou a ser saudado pelo próprio movimento sindical, e<br />

pela Igreja, como sendo a Lei da Reforma Agrária.<br />

Desta legislação,a que mais funcionou foi a Pre<br />

vidência Social Rural, como foi visto anteriormente. Quanto<br />

ã Legislação Trabalhista, se já era difícil o cumprimento<br />

do Estatuto do Trabalhador Rural, a Lei 5.889 não veio tam<br />

b<strong>em</strong> produzir modificações alentadoras, permanecendo letra<br />

morta e a sua falta <strong>de</strong> cumprimento t<strong>em</strong> sido responsável por<br />

verda<strong>de</strong>iros levantes <strong>de</strong> revolta cega por parte <strong>de</strong> trabalha<br />

dores agrícolas - especialmente os chamados "bóias-frias".<br />

Estes levantes têm resultado , quase s<strong>em</strong>pre, na morte vio<br />

lenta <strong>de</strong> trabalhadores famintos no momento <strong>em</strong> que se lançam<br />

ã luta contra <strong>em</strong>presas que lhes consom<strong>em</strong> a vida, não lhes<br />

pagando sequer o suficiente para se manter<strong>em</strong> vivos com as<br />

suas famílias. 0 Estatuto da Terra, por sua vez, sô produ-<br />

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