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ANTONIO DIAS NASCIMENTO - Programa de Pós-Graduação em ...

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JUSTIÇA DO TIA5ALHO<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO<br />

AIGIAO<br />

AC. N• 2724/80 fls. -OS-<br />

saliirios pelo <strong>em</strong>pregador, valendo para tanto o atestado saõdido<br />

do U.PAS <strong>de</strong> entidit<strong>de</strong> oficia ou dos Sindicatos, durante os pri-<br />

meiros quinze dias-Em se tratando <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte do trabalho asse<br />

guia-se nator proteção. A clausula décina é redigida assim:"No<br />

casos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho, o fazen<strong>de</strong>iro pagará as dlãrias<br />

integrais ao trabalhador aci<strong>de</strong>ntado, ató sessenta dias.<br />

Cláusula décima primeira: In<strong>de</strong>firo. Para assegurar o trabalho'<br />

s<strong>em</strong> riscos anormais, a cláusula <strong>de</strong>cima-segunda, <strong>em</strong> parte, gare<br />

te um repouso <strong>de</strong>pois da pulverização ate' a colheita, nos seguk,<br />

tes termos : "Que haja um t<strong>em</strong>po mínimo <strong>de</strong> sete (7) dias entre '<br />

pulverização e colheita. 0 atendimento <strong>em</strong> rgencial do <strong>em</strong>prega-<br />

do aci<strong>de</strong>ntado e a sua condução ao hospital mais próximo ê cor-<br />

riqueiro socorro, jâ conhecido na prática da lavoura <strong>de</strong> cafi .<br />

A cláusula <strong>de</strong>cima-terceira será redigida: "Os <strong>em</strong>pregadores fi-<br />

carmo obrigados a prestar socorro <strong>de</strong> <strong>em</strong>orgéncia ao trabalhador<br />

nos casos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte do trabalho e conduzfrlo ao hospital .a<br />

próxima para atendimnto pelo TAPAS. 1<br />

0 fornecimento <strong>de</strong> ferramentas e <strong>de</strong> equipamentos para atenuar o<br />

riscos da pulverização constitui el<strong>em</strong>entar regra <strong>de</strong> higiene er<br />

<strong>de</strong> segurança do trabalho. Accláusula dícint.a quarta fixa "N<br />

viços <strong>de</strong> pulverização ficarão os fazen<strong>de</strong>iros obrigados a fora<br />

cer aos seus trabalhadores luvas, capacetes., moscaras <strong>de</strong> pro<br />

ção, botinas <strong>de</strong> borracha, 'macação ou capa plística. Nos <strong>de</strong>mai<br />

serviços fornecerïo as ferramentas necessárias ao trabalho.<br />

A hora extra <strong>de</strong>ve ser, tambgm, a que ficar compreendida entro<br />

o aguardo do pagamento <strong>de</strong> saliirio e a sua efetivação, ou ag<br />

dando a medida das latas colhidas, se essa operação não se <strong>de</strong><br />

no ho raro i d e ra t h a lh o. XG1ut;1A-5e <strong>de</strong>ssa tipo <strong>de</strong> nora extra c<br />

TRT • Setor GrI/ir,

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