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ANTONIO DIAS NASCIMENTO - Programa de Pós-Graduação em ...

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do direito agrário. Segundo relatôrios da CONTAG, as Fe<strong>de</strong>ra<br />

ções Estaduais <strong>de</strong> Trabalhadores na Agricultura, principal-<br />

mente aquelas dos Estados on<strong>de</strong> se dava a expansão da fron<br />

144<br />

teria agrícola, eram s<strong>em</strong>elhantes aos hospitais <strong>de</strong> <strong>em</strong>ergên-<br />

cia não apenas quanto ao volume cada vez mais érescente <strong>de</strong><br />

atendimentos, mas atê mesmo pelo aspecto <strong>de</strong> violência <strong>de</strong><br />

que eram vitimas os trabalhadores que buscavam a assistên<br />

cia jurídica. Alêm do mais,d=_ficilmente tinham curso os pro<br />

cessos movidos e, quando acontecia o prosseguimento, eram<br />

s<strong>em</strong>pre acometidos <strong>de</strong> vícios <strong>de</strong> diferentes natureza, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

conduta cartorial, passando pelos oficiais <strong>de</strong> justiça, che<br />

gando aos magistrados. Esperar,apenas pelo andamento da Jus<br />

tiça, era como cruzar os braços à espera da eternida<strong>de</strong>, sal<br />

vo raras e honrosas exceções.<br />

El<strong>em</strong>ento complicador era ainda o fato <strong>de</strong> não se<br />

ter para qu<strong>em</strong> apelar <strong>em</strong> caso <strong>de</strong> coação aos responsáveis pe<br />

lo andamento judiciário. Os vícios <strong>em</strong> processos, comumente<br />

grosseiros, tornavam-se dificilmente apurãveis por vã-<br />

rias razões, entre elas o fato <strong>de</strong> refletir<strong>em</strong> as corregedo<br />

rias o mesmo clima. 0 advogado que intentasse ação <strong>de</strong>ssa na<br />

tureza teria que mudar <strong>de</strong> comarca ou <strong>de</strong> jurisdição regio-<br />

nal, porque todas as suas causas seriam,dai <strong>em</strong> diante , pro<br />

crastinadas. Além <strong>de</strong>stes, teriam <strong>de</strong> assumir outros riscos<br />

como a impossibilida<strong>de</strong> real <strong>de</strong> ascenção a cargos públicos e<br />

a opção <strong>de</strong> viver<strong>em</strong> única e exclusivamente às expensas dos<br />

minguados salários pagos pelo movimento sindical, ainda as<br />

sim, não raro, recebidos com atrasos a cada vez que o INCRA

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