15.04.2013 Views

Cumprindo o formalismo legal, torno presente Assembleia ...

Cumprindo o formalismo legal, torno presente Assembleia ...

Cumprindo o formalismo legal, torno presente Assembleia ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Contencioso Interno (realizado pelas Juristas do DJ)<br />

Tribunal Administrativo e Fiscal<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO<br />

Comunicação do Presidente à <strong>Assembleia</strong> Municipal<br />

Proc.º Tipo Tribunal Partes Pedido-Valor Estado / Fase Conc.<br />

900/2001<br />

– 6973/03<br />

264-A/02<br />

516/03;<br />

516-A/03<br />

664/03<br />

Rec. Cont.<br />

Anulação/<br />

Recurso<br />

Jurisdicio<br />

nal<br />

Execução<br />

de<br />

sentença<br />

Rec. Cont.<br />

Anulação<br />

-<br />

Execução<br />

Rec. Cont.<br />

Anulação<br />

Trib. Adm.<br />

Círculo<br />

Coimbra/TCA<br />

Tribunal Adm.<br />

e Fiscal de<br />

Coimbra<br />

Trib. Adm.<br />

Círculo<br />

Coimbra<br />

Trib. Adm. e<br />

Fiscal de<br />

Coimbra<br />

Rec: Jaime<br />

Anjos Ferreira<br />

Recª: CMA<br />

Exequente:<br />

Cláudio Rafael<br />

de Oliveira<br />

Moreira;<br />

Executado:<br />

Presidente da<br />

CMA<br />

Rec:<br />

Magistrado do<br />

Ministério<br />

Público;<br />

Recª: CMA –<br />

Exequente: José<br />

António<br />

Martins Dias;<br />

Executado:<br />

CMA<br />

Rec: SºAntónio<br />

Parque,<br />

Hotelaria e<br />

Turismo; Recº:<br />

Directora do<br />

DGUOP<br />

SMA – acto recorrido incidiu sb<br />

Rec. Hier. da deliberação do CA<br />

dos SMA de 5/4/2000 – problemas<br />

de aplicação do DL nº 498/88 de<br />

19/11 à carreira de agente único<br />

No âmbito da execução do Acórdão<br />

antecedente, o exequente foi<br />

integrado no quadro da CMA com<br />

dispensa de estágio. Vem agora<br />

pedir q os efeitos retroajam a<br />

30/6/2000<br />

Recurso interposto pelo MP contra<br />

o despacho da CMA q licenciou a<br />

“Martins & Almeida, Imóveis,<br />

Lda” a construção dum edifício de<br />

habitação colectiva multifamiliar<br />

(alvará nº 206/02 (proc. de obras nº<br />

783/98). A sentença considerou o<br />

acto nulo. Na execução José<br />

Martins Dias vem peticionar q a<br />

CMA, no prazo de 30 dias, profira<br />

novo despacho q revogue o<br />

despacho anulado e o alvará de<br />

construção emitido + sanção penal<br />

compulsória diária de €500 até q<br />

seja proferido esse despacho +<br />

declaração de nulidade dos actos de<br />

constituição de propriedade<br />

horizontal sb o prédio q querem ver<br />

demolido<br />

Despacho recorrido de 9/5/03 q<br />

indeferiu pedido de licenciamento<br />

de demolição e construção de hotel<br />

junto ao convento de Stº António e<br />

Capela de S. Francisco<br />

Citação a 12/12/01; contestação a 30/1/02; notif. p/ alegações a 19/3/02; Alegações da contra-parte a 8/5/02; a<br />

9/12/02 notif. sentença q rejeitou o recurso (favorável à CMA); a 17/12/02 notif. de q o recorrente interpôs Recurso<br />

Jurisdicional de agravo; a 23/1/03 notif. da Admissão do Recurso; no dia 14/04/03 o TACC informou da remessa<br />

dos autos ao TCA; a 21/4/03 notif. das alegações do recorrente; a 14/12/04 notif. do Acórdão q ordenou a baixa do<br />

processo ao TACC p/ ser apreciado o objecto do recurso; aguarda ulteriores trâmites.<br />

Citação a 9/6/06; remessa ao V. Jorge Greno p/ decisão sb contestação; após despacho superior, contestação a<br />

30/6/06; a 21/7/06 notif. de req. do exequente; a 17/11/06 notif. do trib. a solicitar elementos; a 21/5/07 notif. da<br />

sentença q condena o Município em todo o pedido; a 15/6/07 interposição, pelo Município (DJ), de recurso de<br />

agravo e c/ efeito suspensivo, para o TCAN; a 24/7/07 notif., pelo Advogado do exequente, das contra-alegações do<br />

recurso; a 17/10/07 notif. do despacho de admissão do recurso c/o de agravo e c/ efeito suspensivo; a 22/11/07 notif.<br />

do parecer do MP que nos foi inteiramente favorável; a 3/12/07 notif. do adv. do exequente dando a conhecer a<br />

resposta ao parecer do MP;<br />

(CM) Citação a 18/8/03; Contestação a 30/9/03; a 3/3/05 sentença q declarou a nulidade do despacho recorrido,<br />

tendo sido remetida ao P. por despacho do DJ de 4/3/06; aposto despacho do P. sb o mesmo, foi elaborada a Infª nº<br />

198/DCC/05 de 18/3/05; remetido o proc. ao DGUOP p/ averiguar da regularização da situação; a 4/1/06 pedido do<br />

IGAT sb as medidas adoptadas p/ reposição da <strong>legal</strong>idade, q deu origem à infª nº 130/06 deste DJ; a 15/2/06<br />

expedição de ofícios ao IGAT e José Martins Dias; a 31/3/06 notif. interposição de execução por José Martins Dias;<br />

a 4/4/06 notif. p/ nova contestação face a nova petição apresentada pelo Exequente; a 11/4/06 remessa de contestação<br />

à execução; a 6/3/07 notif. p/ junção aos autos de elementos; a 27/03/07 notif. do adv. de José A. Martins Dias dando<br />

conhecimento de req. que apresentou em tribunal; a 17/4/07 notif. do adv. do exequente dando conhecimento de req.<br />

q apresentou em tribunal onde informa q reitera o seu pedido e requer q a CM se pronuncie sobre a forma c/o está a<br />

dar execução à sentença anulatória; a 24/4/07 notif. trib. p/ em 10 dias informar se já houve despacho de<br />

licenciamento da obra a q demos resposta a 7/5/07; a 7/11/07 e a 19/12/07 novas notif. do tribunal p/ q se informe se<br />

já há licenciamento da obra, a q demos resposta a 21/12/07 informando q a alteração ao loteamento, de q resultou o<br />

emparcelamento dos 2 lotes e a possibilidade de construção duma habitação multifamiliar, foi aprovada por despacho<br />

superior de 11/04/06; a 14/1/08 notif. do Adv. Exequente dando a conhecer req. apresentado em tribunal solicitando<br />

q o Município juntasse cópia de um despacho e duma notificação, para q seja declarada a caducidade da aprovação e<br />

fixados os termos da execução da sentença; n/ resposta a 16/1/08 rebatendo o requerido; a 14/2/08 notif. p/ prestação<br />

de informação qto ao levantamento da licença a q demos resposta a 20/2/08; a 28/2/08 notif. do adv. do exequente de<br />

req. q apresentou no tribunal; a 7/5/08 notif. do trib. p/ Infª sb as diligências da contra-interessada p/ obter<br />

<strong>legal</strong>ização, a q demos resposta a 8/5/08;<br />

(CM) Citação a 1/4/04; remessa à Directora DGUOP a 2/4/04; a 11/4/05 notif. p/ junção do PA; a 25/5/05<br />

apresentação PA em Trib.; a 7/7/06 notif. p/ alegações; a 28/7/06 apresentação das nossas alegações; a 12/9/06 notif.<br />

alegações do recorrente; a 7/11/06 notif. do adv. do recorrente a dar a conhecer a sua pronuncia sb a excepção de<br />

ilegitimidade passiva; a 9/11/07 mail do adv. da recorrente dando conhecimento de req. q apresentou no tribunal sb a<br />

questão de ilegitimidade passiva; a 19/12/07 notif. de convite à recorrente p/ sanar a excepção da ilegitimidade<br />

passiva por nós invocada; a 19/2/08 nova citação da PI, corrigida, p/ contestar; a 20/2/08 contestação; a 23/4/08<br />

resposta à contestação, a q demos resposta a 29/4/08 requerendo o seu desentranhamento dos autos p/ ser <strong>legal</strong>m.<br />

inadmissível;<br />

22

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!