Cumprindo o formalismo legal, torno presente Assembleia ...
Cumprindo o formalismo legal, torno presente Assembleia ...
Cumprindo o formalismo legal, torno presente Assembleia ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
1244/07<br />
1271/07<br />
1476/07<br />
390/08<br />
413/08<br />
586/08<br />
598/08<br />
831-A/99<br />
Acção<br />
Adm.<br />
Comum<br />
Acção<br />
Adm.<br />
Comum<br />
Sumaríssi<br />
ma<br />
Acção<br />
Adm.<br />
Comum<br />
Acção<br />
Adm.<br />
Comum<br />
Sumária<br />
Acção<br />
Adm.<br />
Comum<br />
Sumária<br />
Acção<br />
Adm.<br />
Comum<br />
Ordinária<br />
Acção<br />
Adm. Esp.<br />
Execução<br />
de<br />
sentença<br />
Tribunal Adm.<br />
e Fiscal de<br />
Viseu<br />
Tribunal Adm.<br />
e Fiscal de<br />
Sintra – Trib.<br />
Adm. e Fiscal<br />
de Viseu<br />
Tribunal Adm.<br />
e Fiscal de<br />
Sintra – Trib.<br />
Adm. e Fiscal<br />
de Viseu<br />
Tribunal Adm.<br />
e Fiscal de<br />
Viseu<br />
Tribunal Adm.<br />
e Fiscal de<br />
Viseu<br />
Tribunal Adm.<br />
e Fiscal de<br />
Viseu<br />
Tribunal Adm.<br />
e Fiscal de<br />
Viseu<br />
Tribunal Adm.<br />
e Fiscal de<br />
Viseu<br />
Autor: José Rui<br />
da Silva Maia<br />
(e outros); Réu:<br />
Município<br />
Autor:<br />
Comingersoll,<br />
S.A.;<br />
Réu: Município<br />
de Aveiro<br />
Autor: Fórum<br />
Auditoria, Lda.<br />
Réu: Município<br />
de Aveiro<br />
Autor: Maria<br />
Teresa da<br />
Conceição<br />
Polónio Vieira<br />
Réu: M. Aveiro<br />
Autor:<br />
Metalurgia e<br />
Fundição<br />
Metafalb, S.A.<br />
Réu: M. Aveiro<br />
Autor: Maria<br />
Teresa Ferreira<br />
Cardoso;<br />
Réus: Estado,<br />
Município;<br />
Min. Just.;<br />
Comansegur<br />
SA; ERSUC<br />
Autor: STAL<br />
em<br />
representação<br />
de Isaura Maria<br />
Almeida<br />
Santos;<br />
Réu: Município<br />
Autor: Victor<br />
Manuel dos<br />
Santos Marquês<br />
Réu: Município<br />
Pedem a condenação do Município<br />
na adequação da tipologia da<br />
habitação social que ocupam<br />
(querem um T3 e não o T2 q<br />
ocupam) + indemnização p/ danos<br />
n patrimoniais no valor de 3.500€.<br />
Reclama o pagamento da qtia de<br />
2.572,46€ + juros vencidos de<br />
€282,30 – venda de 2 placas<br />
vibratórias monosentido<br />
Requerem o pagamento de<br />
8.109,74€ + juros<br />
Acidente de viação de 15/3/05 na<br />
Av. da Granja, Forca-Vouga:<br />
17.934,45€ + juros vencidos e<br />
vincendos + custas<br />
6.817,00€ + juros até 6/3/08 de<br />
1.673,37€ + juros vincendos<br />
(fornecimento de bens)<br />
Furto de ciclomotor do parque de<br />
Taboeira, apreendido à ordem do<br />
tribunal; Pede condenação solidária<br />
no montante total de 178.214,8€<br />
Impugnação do despacho do V.<br />
Recursos Humanos de 08/01/08,<br />
pedindo a sua anulação, q<br />
determinou a injustificação de 75<br />
dias de faltas e ordenou a reposição<br />
de 1.233,75€, por falta de<br />
comparência injustificada a junta<br />
médica da ADSE<br />
Pede execução da sentença de<br />
25/01/2007 (proc. de obras nº<br />
606/86)<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO<br />
Comunicação do Presidente à <strong>Assembleia</strong> Municipal<br />
(ML) Citação a 2/10/07; a 15/10/07 solicitou-se informação pormenorizada à Habitação social p/ se aquilatar da<br />
possibilidade de contestação da acção; contestação a 15/11/07; a 14/12/07 réplica; a 6/6/08 notif. p/ audiência<br />
preliminar a 10/9/08 e pedido de disponibilização de suporte informático dos articulados;<br />
(JH) Citação a 28/12/07; contestação a 14/1/08 (incompetência do tribunal e excepção de pagamento, tirando os<br />
juros q estão ainda p/ liquidar); a 25/1/08 carta do adv. da A. requerendo o pagamento dos juros extrajudicialmente p/<br />
se pôr fim à acção; a 1/4/08 notif. de despacho do tribunal q declarou incompetente o de Sintra e ordenou a remessa<br />
dos autos ao tribunal de Viseu (TAFV); a 8/5/08 infª da DEF em como está tudo pago;<br />
(GM) Citação a 5/11/07; após diligências DJ, Transacção apresentada em trib. a 3/12/07 (dívida de 8.109,74€ a<br />
liquidar em 4 prestações mensais + custas em partes iguais); a 13/12/07 notif. de homologação da transacção; a<br />
2/6/08 notif. conta de custas (72€).<br />
Citação a 13/3/08; (CM); contestação a 7/4/08, com pedido de intervenção da companhia de seguros Allianz e<br />
empreiteira CivilRia;<br />
(JH) Citação a 14/3/08; após negociações realizadas p/ DJ, celebração de Acordo a 15/4/08, remetido a tribunal a<br />
17/4/08 (pagamento de 6.817€ capital + 1.673,37€ juros = 8.490,37€, a liquidar em 8 prestações mensais iguais e<br />
sucessivas c/ início em Abril/08); a 13/5/08 notif. da sentença q homologou a transacção.<br />
(GM) Citação a 18/4/08; contestação a 21/5/08;<br />
(CM) Citação a 21/4/08; a 6/5/08 infª do DJ a propor a revogação do acto impugnado ao Sr. V. dos Recursos<br />
Humanos, dentro do prazo concedido p/ contestar até 26/5/08; revogação por despacho de 26/5/08, comunicado ao<br />
trib. no mm dia, requerendo-se assim a extinção da instância.<br />
(AF) Citação a 28/4/08; a 13/5/08 contestação; resposta notif. pelo adv. do A. a 28/5/08;<br />
28<br />
Findo<br />
Findo