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Cumprindo o formalismo legal, torno presente Assembleia ...

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1244/07<br />

1271/07<br />

1476/07<br />

390/08<br />

413/08<br />

586/08<br />

598/08<br />

831-A/99<br />

Acção<br />

Adm.<br />

Comum<br />

Acção<br />

Adm.<br />

Comum<br />

Sumaríssi<br />

ma<br />

Acção<br />

Adm.<br />

Comum<br />

Acção<br />

Adm.<br />

Comum<br />

Sumária<br />

Acção<br />

Adm.<br />

Comum<br />

Sumária<br />

Acção<br />

Adm.<br />

Comum<br />

Ordinária<br />

Acção<br />

Adm. Esp.<br />

Execução<br />

de<br />

sentença<br />

Tribunal Adm.<br />

e Fiscal de<br />

Viseu<br />

Tribunal Adm.<br />

e Fiscal de<br />

Sintra – Trib.<br />

Adm. e Fiscal<br />

de Viseu<br />

Tribunal Adm.<br />

e Fiscal de<br />

Sintra – Trib.<br />

Adm. e Fiscal<br />

de Viseu<br />

Tribunal Adm.<br />

e Fiscal de<br />

Viseu<br />

Tribunal Adm.<br />

e Fiscal de<br />

Viseu<br />

Tribunal Adm.<br />

e Fiscal de<br />

Viseu<br />

Tribunal Adm.<br />

e Fiscal de<br />

Viseu<br />

Tribunal Adm.<br />

e Fiscal de<br />

Viseu<br />

Autor: José Rui<br />

da Silva Maia<br />

(e outros); Réu:<br />

Município<br />

Autor:<br />

Comingersoll,<br />

S.A.;<br />

Réu: Município<br />

de Aveiro<br />

Autor: Fórum<br />

Auditoria, Lda.<br />

Réu: Município<br />

de Aveiro<br />

Autor: Maria<br />

Teresa da<br />

Conceição<br />

Polónio Vieira<br />

Réu: M. Aveiro<br />

Autor:<br />

Metalurgia e<br />

Fundição<br />

Metafalb, S.A.<br />

Réu: M. Aveiro<br />

Autor: Maria<br />

Teresa Ferreira<br />

Cardoso;<br />

Réus: Estado,<br />

Município;<br />

Min. Just.;<br />

Comansegur<br />

SA; ERSUC<br />

Autor: STAL<br />

em<br />

representação<br />

de Isaura Maria<br />

Almeida<br />

Santos;<br />

Réu: Município<br />

Autor: Victor<br />

Manuel dos<br />

Santos Marquês<br />

Réu: Município<br />

Pedem a condenação do Município<br />

na adequação da tipologia da<br />

habitação social que ocupam<br />

(querem um T3 e não o T2 q<br />

ocupam) + indemnização p/ danos<br />

n patrimoniais no valor de 3.500€.<br />

Reclama o pagamento da qtia de<br />

2.572,46€ + juros vencidos de<br />

€282,30 – venda de 2 placas<br />

vibratórias monosentido<br />

Requerem o pagamento de<br />

8.109,74€ + juros<br />

Acidente de viação de 15/3/05 na<br />

Av. da Granja, Forca-Vouga:<br />

17.934,45€ + juros vencidos e<br />

vincendos + custas<br />

6.817,00€ + juros até 6/3/08 de<br />

1.673,37€ + juros vincendos<br />

(fornecimento de bens)<br />

Furto de ciclomotor do parque de<br />

Taboeira, apreendido à ordem do<br />

tribunal; Pede condenação solidária<br />

no montante total de 178.214,8€<br />

Impugnação do despacho do V.<br />

Recursos Humanos de 08/01/08,<br />

pedindo a sua anulação, q<br />

determinou a injustificação de 75<br />

dias de faltas e ordenou a reposição<br />

de 1.233,75€, por falta de<br />

comparência injustificada a junta<br />

médica da ADSE<br />

Pede execução da sentença de<br />

25/01/2007 (proc. de obras nº<br />

606/86)<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO<br />

Comunicação do Presidente à <strong>Assembleia</strong> Municipal<br />

(ML) Citação a 2/10/07; a 15/10/07 solicitou-se informação pormenorizada à Habitação social p/ se aquilatar da<br />

possibilidade de contestação da acção; contestação a 15/11/07; a 14/12/07 réplica; a 6/6/08 notif. p/ audiência<br />

preliminar a 10/9/08 e pedido de disponibilização de suporte informático dos articulados;<br />

(JH) Citação a 28/12/07; contestação a 14/1/08 (incompetência do tribunal e excepção de pagamento, tirando os<br />

juros q estão ainda p/ liquidar); a 25/1/08 carta do adv. da A. requerendo o pagamento dos juros extrajudicialmente p/<br />

se pôr fim à acção; a 1/4/08 notif. de despacho do tribunal q declarou incompetente o de Sintra e ordenou a remessa<br />

dos autos ao tribunal de Viseu (TAFV); a 8/5/08 infª da DEF em como está tudo pago;<br />

(GM) Citação a 5/11/07; após diligências DJ, Transacção apresentada em trib. a 3/12/07 (dívida de 8.109,74€ a<br />

liquidar em 4 prestações mensais + custas em partes iguais); a 13/12/07 notif. de homologação da transacção; a<br />

2/6/08 notif. conta de custas (72€).<br />

Citação a 13/3/08; (CM); contestação a 7/4/08, com pedido de intervenção da companhia de seguros Allianz e<br />

empreiteira CivilRia;<br />

(JH) Citação a 14/3/08; após negociações realizadas p/ DJ, celebração de Acordo a 15/4/08, remetido a tribunal a<br />

17/4/08 (pagamento de 6.817€ capital + 1.673,37€ juros = 8.490,37€, a liquidar em 8 prestações mensais iguais e<br />

sucessivas c/ início em Abril/08); a 13/5/08 notif. da sentença q homologou a transacção.<br />

(GM) Citação a 18/4/08; contestação a 21/5/08;<br />

(CM) Citação a 21/4/08; a 6/5/08 infª do DJ a propor a revogação do acto impugnado ao Sr. V. dos Recursos<br />

Humanos, dentro do prazo concedido p/ contestar até 26/5/08; revogação por despacho de 26/5/08, comunicado ao<br />

trib. no mm dia, requerendo-se assim a extinção da instância.<br />

(AF) Citação a 28/4/08; a 13/5/08 contestação; resposta notif. pelo adv. do A. a 28/5/08;<br />

28<br />

Findo<br />

Findo

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