ACÓRDÃO SERVIDÃO DE TRÂNSITO Eduardo Guilherme ...
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quando alienou a casa, a serventia transformou-se em servidão, porque o adquirente<br />
contava com ela, já que fora estabelecida pelo proprietário que dela se valia.<br />
É necessário para que se constitua dessa forma a servidão que a serventia seja<br />
visível ou exista obra que revele sua destinação e também que não haja declaração<br />
contraria ao seu estabelecimento no contrato. Este modo de constituição de servidão não<br />
está descrito em lei, mas na doutrina e jurisprudência. A jurisprudência também prevê<br />
como modo de aquisição de servidão de trânsito o fato humano, que ocorre quando o<br />
dono do prédio dominante costuma servir-se de caminho aberto no prédio serviente e<br />
este se exterioriza por sinais visíveis como aterros, mata-burros, bueiros, pontilhões,<br />
etc., de forma que nasce o direito real sobre coisa alheia, conforme a súmula 415 do<br />
Supremo Tribunal Federal:<br />
“Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo<br />
pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção<br />
possessória”.<br />
que são três:<br />
Quando analisamos as ações que protegem as servidões verificamos<br />
a) confessória, que visa a obtenção do reconhecimento judicial da existência de<br />
servidão negada;<br />
b) negatória, que possibilita ao dono do prédio serviente obter sentença que<br />
declare a inexistência da servidão; e<br />
c) manutenção ou reintegração de posse em favor do dono do prédio dominante<br />
quando molestado ou esbulhado pelo proprietário do prédio serviente.<br />
No caso em estudo a ação utilizada foi de manutenção de posse da servidão uma<br />
vez que foram molestados pela ré.<br />
A servidão surgiu a partir da serventia em favor do prédio que na época<br />
pertencia à ré sobre outra propriedade sua, mas que com a alienação deste primeiro<br />
transformou-se em servidão. A servidão adere ao imóvel e transmite-se com ele,<br />
independentemente da pessoa do proprietário.<br />
Restou incontroverso que os autores sempre utilizaram a estrada interna na<br />
propriedade da ré. Também a turbação possessória não foi impugnada especificamente<br />
pela ré, além de ficar comprovada pela notificação extrajudicial expedida por ela.<br />
A situação demonstrada se amolda ao conceito e exigências da servidão.<br />
Foi dado provimento à apelação, sendo julgada procedente a ação de<br />
manutenção de posse que tornou definitiva a liminar inicialmente concedida.