ACÓRDÃO SERVIDÃO DE TRÂNSITO Eduardo Guilherme ...
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Quanto ao exercício podem ser:<br />
CLASSIFICAÇÃO<br />
1- Contínuas – quando é exercida ininterruptamente e independentemente de uma<br />
ação humana. Ex: aqueduto<br />
2- Descontínuas – quando seu exercício está condicionado a um ato humano atual.<br />
Ex: servidão de trânsito e da retirada d’água.<br />
3- Aparente – manifesta-se por obras exteriores, visíveis e permanentes, Ex:<br />
aqueduto externo.<br />
4- Não aparente – não se revela por exteriores. Ex: não construir em determinado<br />
local, não edificar além de certa altura.<br />
Essas espécies podem combinar.<br />
Por ato humano:<br />
MODOS <strong>DE</strong> CONSTITUIÇÕES<br />
a) Negócio jurídico – causa mortis (testamento) ou inter vivos;<br />
b) Sentença<br />
c) Usucapião – o exercício incontestável e contínuo de uma servidão APARENTE,<br />
por dez anos autoriza o interessado a registrá-la em seu nome – vale como título<br />
a sentença que julgar consumada a usucapião; na falta de título, o prazo da<br />
usucapião será de vinte anos;<br />
d) Destinação de proprietário - quando o proprietário estabelece uma serventia em<br />
favor de um prédio sobre outro, sendo ambos de sua propriedade. Passados os<br />
prédios a pertencerem a donos diferentes a serventia passa a ser servidão.<br />
Por fato humano:<br />
a) servidão de trânsito – se o dono de prédio dominante costuma se servir de<br />
determinado caminho aberto no prédio serviente, exteriorizado por sinais<br />
visíveis como aterros, mata-burros, pontilhões, nasce o direito real sobre a coisa<br />
alheia, digno de proteção possessória.<br />
EXTINÇÕES DAS SERVIDÕES<br />
Renúncia<br />
Cessação da utilidade pelo prédio dominante<br />
Resgate – somente se convencionado<br />
Confusão<br />
Supressão das respectivas obras<br />
Pelo não-uso durante dez anos contínuos