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ACÓRDÃO SERVIDÃO DE TRÂNSITO Eduardo Guilherme ...

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Quanto ao exercício podem ser:<br />

CLASSIFICAÇÃO<br />

1- Contínuas – quando é exercida ininterruptamente e independentemente de uma<br />

ação humana. Ex: aqueduto<br />

2- Descontínuas – quando seu exercício está condicionado a um ato humano atual.<br />

Ex: servidão de trânsito e da retirada d’água.<br />

3- Aparente – manifesta-se por obras exteriores, visíveis e permanentes, Ex:<br />

aqueduto externo.<br />

4- Não aparente – não se revela por exteriores. Ex: não construir em determinado<br />

local, não edificar além de certa altura.<br />

Essas espécies podem combinar.<br />

Por ato humano:<br />

MODOS <strong>DE</strong> CONSTITUIÇÕES<br />

a) Negócio jurídico – causa mortis (testamento) ou inter vivos;<br />

b) Sentença<br />

c) Usucapião – o exercício incontestável e contínuo de uma servidão APARENTE,<br />

por dez anos autoriza o interessado a registrá-la em seu nome – vale como título<br />

a sentença que julgar consumada a usucapião; na falta de título, o prazo da<br />

usucapião será de vinte anos;<br />

d) Destinação de proprietário - quando o proprietário estabelece uma serventia em<br />

favor de um prédio sobre outro, sendo ambos de sua propriedade. Passados os<br />

prédios a pertencerem a donos diferentes a serventia passa a ser servidão.<br />

Por fato humano:<br />

a) servidão de trânsito – se o dono de prédio dominante costuma se servir de<br />

determinado caminho aberto no prédio serviente, exteriorizado por sinais<br />

visíveis como aterros, mata-burros, pontilhões, nasce o direito real sobre a coisa<br />

alheia, digno de proteção possessória.<br />

EXTINÇÕES DAS SERVIDÕES<br />

Renúncia<br />

Cessação da utilidade pelo prédio dominante<br />

Resgate – somente se convencionado<br />

Confusão<br />

Supressão das respectivas obras<br />

Pelo não-uso durante dez anos contínuos

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