ESTRUTURA DO RELATÓRIO - Novo Jornal
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seriam empregados durante a dispendiosa campanha, tendo por base a utilização das empresas<br />
de publicidade de MARCOS VALÉRIO no desenvolvimento da sofisticada técnica conhecida<br />
por FRPPLQJOLQJ (mescla). Esta técnica consiste na utilização de estruturas empresariais<br />
legítimas para a reunião de recursos obtidos licitamente, a partir de atividades comerciais<br />
normais, com outros obtidos ilicitamente. No caso analisado, tratavam-se de fundos públicos<br />
desviados das administrações direta e indireta do Estado de Minas Gerais e de valores<br />
repassados à coligação eleitoral por empresários, empreiteiros e banqueiros com interesses<br />
econômicos junto ao poder público daquela unidade da Federação.<br />
Este relatório apresenta todo o conjunto probatório que o Departamento de<br />
Polícia Federal reuniu no decorrer das investigações, de caráter notadamente financeiro, com a<br />
demonstração da técnica utilizada por MARCOS VALÉRIO e por seus sócios para ocultar e<br />
dissimular a origem e o destino dos ativos financeiros ilícitos obtidos pela organização<br />
política, além da apropriada individualização da conduta e da responsabilidade de cada um dos<br />
envolvidos, com a separação em tópicos dos esquemas utilizados para desviar fundos públicos<br />
do Estado de Minas Gerais e arrecadar recursos eleitorais clandestinos.<br />
Constatou-se a existência de complexa organização criminosa que atuava a<br />
partir de uma divisão muito aprofundada de tarefas, disposta de estruturas herméticas e<br />
hierarquizadas, constituída de maneira metódica e duradoura, com o objetivo claro de obter<br />
ganhos os mais elevados possíveis, através da prática de ilícitos e do exercício de influência na<br />
política e economia locais. Desta forma, o conjunto probatório é formado por uma série de<br />
elementos que se combinam e se completam de forma sucessiva em um desencadeamento<br />
lógico, resultando em uma prova robusta que não pode ser contestada pela simples alegação de<br />
desconhecimento de determinados atos isolados.<br />
Dentre estes elementos de prova destacam-se os diversos laudos periciais<br />
produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal, que<br />
através de exames econômico-financeiros e contábeis demonstraram a natureza e o objetivo<br />
das diversas operações bancárias realizada por MARCOS VALÉRIO e por seus sócios.<br />
Verificou-se que vários empréstimos obtidos por MARCOS VALÉRIO não passaram de<br />
procedimentos adotados para disfarçar a origem ilícita do dinheiro e para dificultar a<br />
reconstrução do caminho percorrido pelos recursos destinados à campanha de EDUAR<strong>DO</strong><br />
AZERE<strong>DO</strong> em 1998, tendo em vista que eram diluídos em incontáveis estratos e<br />
disseminados através de operações e transações variadas e sucessivas envolvendo uma<br />
multiplicidade de contas de diversas empresas vinculadas ao publicitário, a resultar na<br />
ocultação do destino dado aos capitais reunidos pela coordenação financeira da campanha.<br />
Ressalte-se, neste ponto, que a metodologia utilizada por MARCOS VALÉRIO<br />
buscava, na fase de integração, distribuir em espécie o capital processado, impossibilitando<br />
qualquer investigação da trilha do dinheiro (SDSHU WUDLO pelas agências estatais de execução da<br />
lei.<br />
SAS,Quadra 6 Lotes 9 e 10, 7º Andar, sala 717,<br />
Brasília/DF – CEP 70.070.900<br />
tel.:(61) 3311 8354 e 3311-8716<br />
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