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ESTRUTURA DO RELATÓRIO - Novo Jornal

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seriam empregados durante a dispendiosa campanha, tendo por base a utilização das empresas<br />

de publicidade de MARCOS VALÉRIO no desenvolvimento da sofisticada técnica conhecida<br />

por FRPPLQJOLQJ (mescla). Esta técnica consiste na utilização de estruturas empresariais<br />

legítimas para a reunião de recursos obtidos licitamente, a partir de atividades comerciais<br />

normais, com outros obtidos ilicitamente. No caso analisado, tratavam-se de fundos públicos<br />

desviados das administrações direta e indireta do Estado de Minas Gerais e de valores<br />

repassados à coligação eleitoral por empresários, empreiteiros e banqueiros com interesses<br />

econômicos junto ao poder público daquela unidade da Federação.<br />

Este relatório apresenta todo o conjunto probatório que o Departamento de<br />

Polícia Federal reuniu no decorrer das investigações, de caráter notadamente financeiro, com a<br />

demonstração da técnica utilizada por MARCOS VALÉRIO e por seus sócios para ocultar e<br />

dissimular a origem e o destino dos ativos financeiros ilícitos obtidos pela organização<br />

política, além da apropriada individualização da conduta e da responsabilidade de cada um dos<br />

envolvidos, com a separação em tópicos dos esquemas utilizados para desviar fundos públicos<br />

do Estado de Minas Gerais e arrecadar recursos eleitorais clandestinos.<br />

Constatou-se a existência de complexa organização criminosa que atuava a<br />

partir de uma divisão muito aprofundada de tarefas, disposta de estruturas herméticas e<br />

hierarquizadas, constituída de maneira metódica e duradoura, com o objetivo claro de obter<br />

ganhos os mais elevados possíveis, através da prática de ilícitos e do exercício de influência na<br />

política e economia locais. Desta forma, o conjunto probatório é formado por uma série de<br />

elementos que se combinam e se completam de forma sucessiva em um desencadeamento<br />

lógico, resultando em uma prova robusta que não pode ser contestada pela simples alegação de<br />

desconhecimento de determinados atos isolados.<br />

Dentre estes elementos de prova destacam-se os diversos laudos periciais<br />

produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal, que<br />

através de exames econômico-financeiros e contábeis demonstraram a natureza e o objetivo<br />

das diversas operações bancárias realizada por MARCOS VALÉRIO e por seus sócios.<br />

Verificou-se que vários empréstimos obtidos por MARCOS VALÉRIO não passaram de<br />

procedimentos adotados para disfarçar a origem ilícita do dinheiro e para dificultar a<br />

reconstrução do caminho percorrido pelos recursos destinados à campanha de EDUAR<strong>DO</strong><br />

AZERE<strong>DO</strong> em 1998, tendo em vista que eram diluídos em incontáveis estratos e<br />

disseminados através de operações e transações variadas e sucessivas envolvendo uma<br />

multiplicidade de contas de diversas empresas vinculadas ao publicitário, a resultar na<br />

ocultação do destino dado aos capitais reunidos pela coordenação financeira da campanha.<br />

Ressalte-se, neste ponto, que a metodologia utilizada por MARCOS VALÉRIO<br />

buscava, na fase de integração, distribuir em espécie o capital processado, impossibilitando<br />

qualquer investigação da trilha do dinheiro (SDSHU WUDLO pelas agências estatais de execução da<br />

lei.<br />

SAS,Quadra 6 Lotes 9 e 10, 7º Andar, sala 717,<br />

Brasília/DF – CEP 70.070.900<br />

tel.:(61) 3311 8354 e 3311-8716<br />

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