ESTRUTURA DO RELATÓRIO - Novo Jornal
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Voluntariamente ou não, os diretores do BANCO RURAL S.A.<br />
forneceram assistência essencial a MARCOS VALÉRIO, emprestando-lhe seu suporte<br />
financeiro para a prática de seus atos ilícitos. Todos os elementos de prova indicam que<br />
agiram voluntariamente.<br />
O Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal elaborou o<br />
Laudo de Exane Contábil nº 1666/2007-INC/DPF em relação aos controles internos e os<br />
procedimentos adotados pelo BANCO RURAL S/A, no tocante à análise, concessão,<br />
classificação e contabilização de créditos, por meio do qual concluiu que as concessões<br />
de empréstimos para as empresas vinculadas a MARCOS VALÉRIO foram realizadas<br />
pelo BANCO RURAL S.A. sem a exigência de garantias efetivas, contrárias aos<br />
pareceres técnicos, sem informações econômico-financeiras idôneas dos contratantes,<br />
sem observância da capacidade econômico-financeiras dos avalistas e, principalmente,<br />
com a existência de créditos não performados pelos devedores.<br />
Os Peritos Criminais Federais também esclareceram que a instituição<br />
financeira negligenciou a importância de um cadastro completo e permanentemente<br />
atualizado das empresas e pessoas físicas vinculadas a MARCOS VALÉRIO, que não<br />
eram solicitados nas operações de contratação e renovação dos empréstimos, sendo que<br />
em alguns desses cadastros foi observada a inexistência de informações que<br />
evidenciavam a data de confecção dos documentos.<br />
O BANCO RURAL S.A. não enviou ao Instituto Nacional de<br />
Criminalísitica da Polícia Federal a maioria das propostas das operações de crédito<br />
obtidas em 1998 pelas empresas vinculadas a MARCOS VALÉRIO, impedindo, desta<br />
forma, a identificação e obtenção de maiores esclarecimentos dos responsáveis pela<br />
concessão dos empréstimos, conforme quadro 7 constante à fls. 32 do Laudo de Exame<br />
Contábil nº 1666/2007-INC/DPF.<br />
A sistemática sonegação de informações pelo BANCO RURAL S.A. aos<br />
Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal, dificultando<br />
sobremaneira o exame periciais, foi também devidamente relatada na Informação<br />
Técnica nº 089/06-SETEC/MG .<br />
______________________________________<br />
SAS,Quadra 6 Lotes 9 e 10, 7º Andar, sala 717,<br />
Brasília/DF – CEP 70.070.900<br />
tel.:(61) 3311 8354 e 3311-8716<br />
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