ESTRUTURA DO RELATÓRIO - Novo Jornal
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no Laudo 3058/2005-INC/DPF. Nesse Laudo ficou evidenciado que<br />
milhares de lançamentos, antes omissos, foram introduzidos<br />
ilegalmente nos novos livros e outros continuaram exclusos;<br />
4) Em exame de documentos de cadastro da empresa DNA no<br />
BANCO RURAL S.A., foram encontradas cópias de páginas desses<br />
livros diários “extraviados” da DNA Propaganda;<br />
5) Os livros foram extraviados somente após terem sido solicitados<br />
pela Secretaria da Receita Federal, quando eram transportados pelo<br />
contador MARCO AURÉLIO PRATA, sendo que quatorze caixas de<br />
notas fiscais da DNA foram encontradas na casa de seu irmão;<br />
6) Não é verdade que MARCOS VALÉRIO não intervinha nas<br />
atividades cotidianas da DNA, especialmente a partir de junho de<br />
2005, pois existem centenas de cheques assinados pelo mesmo;<br />
7) O advogado de MARCOS VALÉRIO desprezou solicitações<br />
expressas para que fossem apresentados os livros e documentos das<br />
empresas SMP&B Publicidade Ltda (atual Solimões Publicidade<br />
Ltda), a SMP&B São Paulo Comunicação Ltda e MultiAction<br />
Entretenimentos Ltda, ao contrário do que foi afirmado;<br />
8) A MultiAction emitiu declaração de que estariam sendo<br />
elaborados os livros e documentos contábeis solicitados, mas a Junta<br />
Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEG) emitiu certificado de<br />
que não constaria registro/autenticação de livros da empresa.<br />
9) A despeito da informação de que as empresas Solimões<br />
Publicidade Ltda e SMP&B São Paulo Comunicação Ltda estariam<br />
inativas há mais de cinco (05) anos, a Norma Brasileira de<br />
Contabilidade define que os registros contábeis são permanentes.<br />
Pode-se afirmar, desta forma, que os investigados, notadamente<br />
MARCOS VALÉRIO e seus sócios, com o auxilio do contador MARCO AURÉLIO<br />
PRATA, continuam perturbando o regular andamento das investigações e provocando<br />
eventos que resultam em prejuízos manifestos para a instrução criminal, principalmente<br />
com a adoção de expedientes SVHXGROHJDLV e ocultação de documentos, configurando os<br />
pressupostos e fundamentos fáticos para a imediata decretação da PRISÃO<br />
PREVENTIVA dos mesmos por FRQYHQLrQFLD GD LQVWUXomR FULPLQ<strong>DO</strong><br />
Esta medida teria por objetivo impedir que outras ações possam colocar<br />
em risco a efetividade do processo penal, pois está evidenciada a intenção dos<br />
envolvidos em perturbar o regular andamento das investigações.<br />
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As atividades ilícitas praticadas por MARCOS VALÉRIO possuíam<br />
planejamento empresarial, contando com a assessoria técnica especializada de<br />
______________________________________<br />
SAS,Quadra 6 Lotes 9 e 10, 7º Andar, sala 717,<br />
Brasília/DF – CEP 70.070.900<br />
tel.:(61) 3311 8354 e 3311-8716<br />
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