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ESTRUTURA DO RELATÓRIO - Novo Jornal

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no Laudo 3058/2005-INC/DPF. Nesse Laudo ficou evidenciado que<br />

milhares de lançamentos, antes omissos, foram introduzidos<br />

ilegalmente nos novos livros e outros continuaram exclusos;<br />

4) Em exame de documentos de cadastro da empresa DNA no<br />

BANCO RURAL S.A., foram encontradas cópias de páginas desses<br />

livros diários “extraviados” da DNA Propaganda;<br />

5) Os livros foram extraviados somente após terem sido solicitados<br />

pela Secretaria da Receita Federal, quando eram transportados pelo<br />

contador MARCO AURÉLIO PRATA, sendo que quatorze caixas de<br />

notas fiscais da DNA foram encontradas na casa de seu irmão;<br />

6) Não é verdade que MARCOS VALÉRIO não intervinha nas<br />

atividades cotidianas da DNA, especialmente a partir de junho de<br />

2005, pois existem centenas de cheques assinados pelo mesmo;<br />

7) O advogado de MARCOS VALÉRIO desprezou solicitações<br />

expressas para que fossem apresentados os livros e documentos das<br />

empresas SMP&B Publicidade Ltda (atual Solimões Publicidade<br />

Ltda), a SMP&B São Paulo Comunicação Ltda e MultiAction<br />

Entretenimentos Ltda, ao contrário do que foi afirmado;<br />

8) A MultiAction emitiu declaração de que estariam sendo<br />

elaborados os livros e documentos contábeis solicitados, mas a Junta<br />

Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEG) emitiu certificado de<br />

que não constaria registro/autenticação de livros da empresa.<br />

9) A despeito da informação de que as empresas Solimões<br />

Publicidade Ltda e SMP&B São Paulo Comunicação Ltda estariam<br />

inativas há mais de cinco (05) anos, a Norma Brasileira de<br />

Contabilidade define que os registros contábeis são permanentes.<br />

Pode-se afirmar, desta forma, que os investigados, notadamente<br />

MARCOS VALÉRIO e seus sócios, com o auxilio do contador MARCO AURÉLIO<br />

PRATA, continuam perturbando o regular andamento das investigações e provocando<br />

eventos que resultam em prejuízos manifestos para a instrução criminal, principalmente<br />

com a adoção de expedientes SVHXGROHJDLV e ocultação de documentos, configurando os<br />

pressupostos e fundamentos fáticos para a imediata decretação da PRISÃO<br />

PREVENTIVA dos mesmos por FRQYHQLrQFLD GD LQVWUXomR FULPLQ<strong>DO</strong><br />

Esta medida teria por objetivo impedir que outras ações possam colocar<br />

em risco a efetividade do processo penal, pois está evidenciada a intenção dos<br />

envolvidos em perturbar o regular andamento das investigações.<br />

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As atividades ilícitas praticadas por MARCOS VALÉRIO possuíam<br />

planejamento empresarial, contando com a assessoria técnica especializada de<br />

______________________________________<br />

SAS,Quadra 6 Lotes 9 e 10, 7º Andar, sala 717,<br />

Brasília/DF – CEP 70.070.900<br />

tel.:(61) 3311 8354 e 3311-8716<br />

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