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ESTRUTURA DO RELATÓRIO - Novo Jornal

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construtoras, que haviam vencido diversas concorrências no Estado de Minas Gerais durante<br />

os anos de 1994 a 1998.<br />

Por fim, é de se ressaltar que as dificuldades verificadas no desenvolvimento<br />

dos trabalhos investigativos, notadamente o grande lapso temporal da ocorrência dos fatos,<br />

bem como sua ampla divulgação dos fatos pela imprensa, inviabilizou a adoção de técnicas de<br />

investigação invasivas e eficazes.<br />

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O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido da Frente<br />

Liberal (PFL), atual DEMOCRATAS, formalizaram em 1998 uma coligação política para a<br />

disputa das eleições no Estado de Minas Gerais, tendo o então governador EDUAR<strong>DO</strong><br />

BRANDÃO DE AZERE<strong>DO</strong> concorrido à reeleição em chapa formada com CLÉSIO<br />

SOARES DE ANDRADE, candidato ao cargo de vice-governador.<br />

Para custear as despesas dessa campanha eleitoral foi constituído um robusto<br />

caixa, com a arrecadação de fundos junto a diversas fontes. O ponto central desta investigação<br />

diz respeito à utilização das empresas de publicidade vinculadas a MARCOS VALÉRIO no<br />

processo de legitimação e distribuição dos recursos não declarados à Justiça Eleitoral pela<br />

coligação, que necessitavam de uma via de trânsito legal para não serem detectados pelos<br />

órgãos de fiscalização e controle.<br />

Os recursos disponibilizados por MARCOS VALÉRIO para a campanha de<br />

EDUAR<strong>DO</strong> AZERE<strong>DO</strong> e utilizados no custeio das despesas eleitorais, bem como no<br />

fornecimento de suporte a políticos que apoiavam tal candidatura, foram justificados pelos<br />

investigados como sendo doações eleitorais não declaradas. Entretanto, os elementos<br />

probatórios reunidos comprovaram que, na verdade, MARCOS VALÉRIO em nenhum<br />

momento utilizou fundos próprios em tais repasses, tendo apenas realizado simulacões para<br />

legitimar (ODYDU) e dissimular a origem destes valores, que eram desviados de órgãos públicos<br />

através de esquemas de superfaturamento e de simulação prestação de serviços publicitários<br />

ou repassados por empresários epor banqueiros em doações eleitorais não declaradas.<br />

CLÁUDIO ROBERTO MOURÃO DA SILVEIRA era o responsável por toda<br />

administração financeira da coligação, juntamente com DENISE PEREIRA LANDIM e<br />

TEÓFILO PEREIRA. Para tanto, possuíam procuração outorgada pelo candidato EDUAR<strong>DO</strong><br />

AZERE<strong>DO</strong> (fls. 1144/1145) conferindo amplos poderes nos termos da Lei n° 9.504/97, tais<br />

como assinar contratos, termos e documentos, firmar recibos, receber e dar quitação,<br />

representá-lo perante instituições bancárias e financeiras, abrir e movimentar contas bancárias,<br />

emitir e endossar cheques, efetuar depósitos e retiradas, movimentar fundos de investimento,<br />

receber doações e contribuições, dentre outros.<br />

SAS,Quadra 6 Lotes 9 e 10, 7º Andar, sala 717,<br />

Brasília/DF – CEP 70.070.900<br />

tel.:(61) 3311 8354 e 3311-8716<br />

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