Manual do Fornecedor 2013 - Magnesita
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anco considera<strong>do</strong> prova de pagamento. A ausência de qualquer<br />
contestação por parte da CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias<br />
conta<strong>do</strong>s da data <strong>do</strong> depósito, caracterizará quitação plena, rasa,<br />
geral e irrevogável, conferida à MAGNESITA, relativamente ao<br />
pagamento <strong>do</strong>s serviços lança<strong>do</strong>s na fatura respectiva, não caben<strong>do</strong>,<br />
nessa hipótese, à CONTRATADA, qualquer reivindicação, a qualquer<br />
título. No caso de mudança de estabelecimento bancário ou número<br />
da conta corrente, a CONTRATADA deverá comunicar de forma escrita<br />
à MAGNESITA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o novo<br />
estabelecimento ou nova conta, sob pena de o depósito ser efetua<strong>do</strong><br />
na conta anteriormente indicada.<br />
4.2.8.6. Após a conclusão <strong>do</strong>s eventos gera<strong>do</strong>res de pagamentos, a<br />
CONTRATADA entregará a <strong>do</strong>cumentação hábil de cobrança,<br />
acompanhada de cópias autenticadas da guia de recolhimento quitada<br />
das contribuições devidas ao Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social e ao<br />
FGTS (GPS e GFIP), cópia autenticada da folha de pagamento ambas<br />
específicas para o presente contrato,e quaisquer outros <strong>do</strong>cumentos<br />
exigi<strong>do</strong>s ou que venham a ser exigi<strong>do</strong>s por lei, decorrentes da<br />
execução <strong>do</strong>s serviços ora contrata<strong>do</strong>s, to<strong>do</strong>s relativos ao mês<br />
anterior ao mês de competência.<br />
4.2.8.6.1. Os pagamentos referentes aos fornecimentos serão realiza<strong>do</strong>s<br />
nos dias 15 e 30 de cada mês, ou primeiro dia útil subseqüente,<br />
conforme condição de pagamento estabelecida no PEDIDO DE<br />
COMPRA primeiro e último dia de cada mês, após o recebimento<br />
pela MAGNESITA da <strong>do</strong>cumentação hábil de cobrança, mediante<br />
depósito na conta corrente em nome <strong>do</strong> PRESTADOR DE<br />
SERVIÇOS, valen<strong>do</strong> os respectivos comprovantes de depósitos<br />
como prova de pagamento e quitação. Qualquer alteração <strong>do</strong>s<br />
da<strong>do</strong>s bancários deverá ser comunicada à MAGNESITA, por<br />
escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena<br />
de o depósito ser efetua<strong>do</strong> na conta anteriormente indicada.<br />
4.2.8.6.2. A descrição <strong>do</strong>s serviços na nota fiscal deverá ser clara e<br />
conter o código <strong>do</strong> serviço de acor<strong>do</strong> com a Lei Complementar<br />
116, também deverá ter a mesma descrição que consta na<br />
requisição e PEDIDO DE COMPRA.<br />
4.2.8.6.3. Caso o PRESTADOR DE SERVIÇOS seja optante pelo Simples<br />
Nacional, deverá anexar a declaração na nota fiscal.<br />
4.2.8.7. Em caso de atraso, erros, falhas e/ou divergências nos<br />
<strong>do</strong>cumentos de cobrança apresenta<strong>do</strong>s pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS,<br />
o prazo para pagamento somente terá início a partir da regularização<br />
pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, sem qualquer<br />
acréscimo nos valores devi<strong>do</strong>s.<br />
4.2.8.8. A MAGNESITA, ainda, reserva-se o direito de suspender o<br />
pagamento correspondente às obrigações decorrentes de lei ou de<br />
contrato, não cumpridas pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, poden<strong>do</strong><br />
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