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Manual do Fornecedor 2013 - Magnesita

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anco considera<strong>do</strong> prova de pagamento. A ausência de qualquer<br />

contestação por parte da CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias<br />

conta<strong>do</strong>s da data <strong>do</strong> depósito, caracterizará quitação plena, rasa,<br />

geral e irrevogável, conferida à MAGNESITA, relativamente ao<br />

pagamento <strong>do</strong>s serviços lança<strong>do</strong>s na fatura respectiva, não caben<strong>do</strong>,<br />

nessa hipótese, à CONTRATADA, qualquer reivindicação, a qualquer<br />

título. No caso de mudança de estabelecimento bancário ou número<br />

da conta corrente, a CONTRATADA deverá comunicar de forma escrita<br />

à MAGNESITA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o novo<br />

estabelecimento ou nova conta, sob pena de o depósito ser efetua<strong>do</strong><br />

na conta anteriormente indicada.<br />

4.2.8.6. Após a conclusão <strong>do</strong>s eventos gera<strong>do</strong>res de pagamentos, a<br />

CONTRATADA entregará a <strong>do</strong>cumentação hábil de cobrança,<br />

acompanhada de cópias autenticadas da guia de recolhimento quitada<br />

das contribuições devidas ao Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social e ao<br />

FGTS (GPS e GFIP), cópia autenticada da folha de pagamento ambas<br />

específicas para o presente contrato,e quaisquer outros <strong>do</strong>cumentos<br />

exigi<strong>do</strong>s ou que venham a ser exigi<strong>do</strong>s por lei, decorrentes da<br />

execução <strong>do</strong>s serviços ora contrata<strong>do</strong>s, to<strong>do</strong>s relativos ao mês<br />

anterior ao mês de competência.<br />

4.2.8.6.1. Os pagamentos referentes aos fornecimentos serão realiza<strong>do</strong>s<br />

nos dias 15 e 30 de cada mês, ou primeiro dia útil subseqüente,<br />

conforme condição de pagamento estabelecida no PEDIDO DE<br />

COMPRA primeiro e último dia de cada mês, após o recebimento<br />

pela MAGNESITA da <strong>do</strong>cumentação hábil de cobrança, mediante<br />

depósito na conta corrente em nome <strong>do</strong> PRESTADOR DE<br />

SERVIÇOS, valen<strong>do</strong> os respectivos comprovantes de depósitos<br />

como prova de pagamento e quitação. Qualquer alteração <strong>do</strong>s<br />

da<strong>do</strong>s bancários deverá ser comunicada à MAGNESITA, por<br />

escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena<br />

de o depósito ser efetua<strong>do</strong> na conta anteriormente indicada.<br />

4.2.8.6.2. A descrição <strong>do</strong>s serviços na nota fiscal deverá ser clara e<br />

conter o código <strong>do</strong> serviço de acor<strong>do</strong> com a Lei Complementar<br />

116, também deverá ter a mesma descrição que consta na<br />

requisição e PEDIDO DE COMPRA.<br />

4.2.8.6.3. Caso o PRESTADOR DE SERVIÇOS seja optante pelo Simples<br />

Nacional, deverá anexar a declaração na nota fiscal.<br />

4.2.8.7. Em caso de atraso, erros, falhas e/ou divergências nos<br />

<strong>do</strong>cumentos de cobrança apresenta<strong>do</strong>s pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS,<br />

o prazo para pagamento somente terá início a partir da regularização<br />

pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, sem qualquer<br />

acréscimo nos valores devi<strong>do</strong>s.<br />

4.2.8.8. A MAGNESITA, ainda, reserva-se o direito de suspender o<br />

pagamento correspondente às obrigações decorrentes de lei ou de<br />

contrato, não cumpridas pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, poden<strong>do</strong><br />

18<br />

w w w . m a g n e s i t a . c o m<br />

P r a ç a L o u i s E n s c h , 2 4 0<br />

C E P : 3 2 2 1 0 - 9 0 2<br />

C i d a d e I n d u s t r i a l | C o n t a g e m | M G

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