Manual do Fornecedor 2013 - Magnesita
Manual do Fornecedor 2013 - Magnesita
Manual do Fornecedor 2013 - Magnesita
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
5.3.8. PADRÃO PARA TRANSPORTE<br />
5.3.8.1. Transporte de pessoal:<br />
5.3.8.1.1. O transporte de pessoal da contratada dentro e fora da<br />
MAGNESITA, quan<strong>do</strong> a serviço desta ou em trajeto, deverá ser<br />
feito em veículo seguro e próprio para o transporte de<br />
passageiros. Somente motoristas devidamente habilita<strong>do</strong>s<br />
poderão conduzir veículos nas propriedades da MAGNESITA.<br />
5.3.8.1.2. Somente os veículos autoriza<strong>do</strong>s pelos órgãos competentes<br />
para o transporte de passageiros poderão ser utiliza<strong>do</strong>s para o<br />
transporte coletivo de emprega<strong>do</strong>s no percurso até a MAGNESITA<br />
ou vice/versa.<br />
5.3.8.1.3. É proibi<strong>do</strong> o transporte de passageiros em pé ou excesso de<br />
lotação, bem como o transporte simultâneo de pessoas e<br />
materiais.<br />
5.3.8.2. Transporte de materiais:<br />
5.3.8.2.1. O transporte de materiais da contratada dentro e fora da<br />
MAGNESITA, quan<strong>do</strong> a serviço desta ou em trajeto, deverá ser<br />
feito em veiculo seguro e próprio para o transporte de cargas.<br />
Somente motoristas devidamente habilita<strong>do</strong>s poderão conduzir<br />
veículos nas propriedades da MAGNESITA.<br />
5.3.8.2.2. Em hipótese nenhuma o veiculo poderá estar em movimento<br />
com pessoas em cima da carroceria <strong>do</strong> mesmo.<br />
5.3.8.2.3. A contratada deverá apresentar para a MAGNESITA um<br />
programa de manutenção preventiva <strong>do</strong>s veículos (tanto veículos<br />
de carga como de passageiros) de acor<strong>do</strong> com os critérios <strong>do</strong><br />
fabricante.<br />
5.3.8.2.4. Para trabalhos em que forem utiliza<strong>do</strong>s equipamentos móveis<br />
ou veículos industriais consultar item 6.3 de equipamentos<br />
moveis e veículos industriais deste manual.<br />
5.3.9. EPI’S – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL<br />
5.3.9.1. To<strong>do</strong>s os EPI’s deverão atender à NR 06 da portaria 3214 <strong>do</strong> MTB;<br />
5.3.9.2. Os EPI’s deverão ser especifica<strong>do</strong>s pela MAGNESITA, às<br />
contratadas de acor<strong>do</strong> com as atividades e riscos associa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> local<br />
de trabalho, conforme especificação <strong>do</strong> escopo técnico, onde consta<br />
de forma detalhada o passo a passos das atividades;<br />
5.3.9.3. Os EPI’s não podem sofrer alteração na sua estrutura, nem serem<br />
utiliza<strong>do</strong>s em condições para as quais não foram especifica<strong>do</strong>s;<br />
40<br />
w w w . m a g n e s i t a . c o m<br />
P r a ç a L o u i s E n s c h , 2 4 0<br />
C E P : 3 2 2 1 0 - 9 0 2<br />
C i d a d e I n d u s t r i a l | C o n t a g e m | M G