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Manual do Fornecedor 2013 - Magnesita

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5.3.8. PADRÃO PARA TRANSPORTE<br />

5.3.8.1. Transporte de pessoal:<br />

5.3.8.1.1. O transporte de pessoal da contratada dentro e fora da<br />

MAGNESITA, quan<strong>do</strong> a serviço desta ou em trajeto, deverá ser<br />

feito em veículo seguro e próprio para o transporte de<br />

passageiros. Somente motoristas devidamente habilita<strong>do</strong>s<br />

poderão conduzir veículos nas propriedades da MAGNESITA.<br />

5.3.8.1.2. Somente os veículos autoriza<strong>do</strong>s pelos órgãos competentes<br />

para o transporte de passageiros poderão ser utiliza<strong>do</strong>s para o<br />

transporte coletivo de emprega<strong>do</strong>s no percurso até a MAGNESITA<br />

ou vice/versa.<br />

5.3.8.1.3. É proibi<strong>do</strong> o transporte de passageiros em pé ou excesso de<br />

lotação, bem como o transporte simultâneo de pessoas e<br />

materiais.<br />

5.3.8.2. Transporte de materiais:<br />

5.3.8.2.1. O transporte de materiais da contratada dentro e fora da<br />

MAGNESITA, quan<strong>do</strong> a serviço desta ou em trajeto, deverá ser<br />

feito em veiculo seguro e próprio para o transporte de cargas.<br />

Somente motoristas devidamente habilita<strong>do</strong>s poderão conduzir<br />

veículos nas propriedades da MAGNESITA.<br />

5.3.8.2.2. Em hipótese nenhuma o veiculo poderá estar em movimento<br />

com pessoas em cima da carroceria <strong>do</strong> mesmo.<br />

5.3.8.2.3. A contratada deverá apresentar para a MAGNESITA um<br />

programa de manutenção preventiva <strong>do</strong>s veículos (tanto veículos<br />

de carga como de passageiros) de acor<strong>do</strong> com os critérios <strong>do</strong><br />

fabricante.<br />

5.3.8.2.4. Para trabalhos em que forem utiliza<strong>do</strong>s equipamentos móveis<br />

ou veículos industriais consultar item 6.3 de equipamentos<br />

moveis e veículos industriais deste manual.<br />

5.3.9. EPI’S – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL<br />

5.3.9.1. To<strong>do</strong>s os EPI’s deverão atender à NR 06 da portaria 3214 <strong>do</strong> MTB;<br />

5.3.9.2. Os EPI’s deverão ser especifica<strong>do</strong>s pela MAGNESITA, às<br />

contratadas de acor<strong>do</strong> com as atividades e riscos associa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> local<br />

de trabalho, conforme especificação <strong>do</strong> escopo técnico, onde consta<br />

de forma detalhada o passo a passos das atividades;<br />

5.3.9.3. Os EPI’s não podem sofrer alteração na sua estrutura, nem serem<br />

utiliza<strong>do</strong>s em condições para as quais não foram especifica<strong>do</strong>s;<br />

40<br />

w w w . m a g n e s i t a . c o m<br />

P r a ç a L o u i s E n s c h , 2 4 0<br />

C E P : 3 2 2 1 0 - 9 0 2<br />

C i d a d e I n d u s t r i a l | C o n t a g e m | M G

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