Manual do Fornecedor 2013 - Magnesita
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5.3.3.5. Quan<strong>do</strong> da solicitação da PT - Permissão de Trabalho, a<br />
CONTRATADA indicará os nomes <strong>do</strong>s responsáveis pelo serviço ou obra<br />
e fornecerá as informações básicas sobre o planejamento e controle<br />
<strong>do</strong>s riscos em relação à segurança e meio ambiente, bem como o<br />
responsável em implementá-las e fiscalizá-las.<br />
5.3.4. PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE<br />
5.3.4.1. A CONTRATADA deverá comunicar de imediatamente qualquer<br />
acidente pessoal ou impessoal (máquinas e instalações), e ao meio<br />
ambiente ao Gestor <strong>do</strong> Contrato e a Segurança <strong>do</strong> trabalho, evitan<strong>do</strong><br />
a descaracterização ou alteração das circunstâncias gera<strong>do</strong>ras da<br />
ocorrência, até que seja investiga<strong>do</strong> e analisa<strong>do</strong> o acidente. Exceção<br />
se aplica no combate a incêndios ou quan<strong>do</strong> da necessidade de<br />
atendimento emergencial a pessoa lesionada;<br />
5.3.4.2. To<strong>do</strong> acidente ocorri<strong>do</strong> deverá ser devidamente investiga<strong>do</strong>,<br />
analisa<strong>do</strong>, registra<strong>do</strong> e as causas avaliadas e serem executadas<br />
medidas de controle para que o fato não se repita. Utilizar o<br />
<strong>do</strong>cumento BR-01-RHS-D-003;<br />
5.3.4.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a prestação de socorro<br />
imediato a qualquer acidenta<strong>do</strong> e a mitigação de dano ambiental. O<br />
atendimento ao acidenta<strong>do</strong> deverá obedecer à seqüência estabelecida<br />
no <strong>do</strong>cumento BR-01-RHS-D-023;<br />
5.3.4.4. Em caso de acidente fatal, a remoção da vítima ou de<br />
equipamento envolvi<strong>do</strong> será permitida somente mediante análise <strong>do</strong>s<br />
setores de Medicina <strong>do</strong> Trabalho/Engenharia de Segurança em<br />
consenso com a Gerência da área, para acionamento da Perícia<br />
Técnica <strong>do</strong> IML e ou liberação da autoridade da Polícia Civil.<br />
5.3.4.5. Enviar à Segurança <strong>do</strong> Trabalho e à Medicina <strong>do</strong> Trabalho, no<br />
prazo de 24 horas, os relatórios das análises de acidentes efetuadas;<br />
5.3.4.6. No caso de acidente sem maior gravidade, o acidenta<strong>do</strong> deverá<br />
ser encaminha<strong>do</strong> à Medicina <strong>do</strong> Trabalho da MAGNESITA para<br />
avaliação.<br />
5.3.5. ESTATÍSTICA<br />
Enviar até o 3º dia útil de cada mês os da<strong>do</strong>s estatísticos para a<br />
segurança <strong>do</strong> trabalho informan<strong>do</strong> o total de HHT/ Total de<br />
colabora<strong>do</strong>res e nº de acidentes;<br />
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w w w . m a g n e s i t a . c o m<br />
P r a ç a L o u i s E n s c h , 2 4 0<br />
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