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1186 KB - Prefeitura Municipal de Angra dos Reis

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EdIção 304 - boLEtIM oFICIAL do MunICíPIo dE AngrA <strong>dos</strong> rEIs -04/03/2011<br />

fixa<strong>dos</strong> no art. 65,§ 1º, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />

6.1.5 – Cre<strong>de</strong>nciar junto ao MUNICÍPIO, funcionário que aten<strong>de</strong>rá à<br />

requisição do item, objeto do presente edital.<br />

6.1.6 – Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada<br />

pela fiscalização da Secretaria <strong>de</strong> Ação Social.<br />

6.2 – da contratante<br />

6.2.1 – Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto<br />

contratado, <strong>de</strong> forma que sejam mantidas as condições <strong>de</strong> habilitação e<br />

qualificação exigidas na licitação.<br />

6.2.2 – Aplicar as penalida<strong>de</strong>s por <strong>de</strong>scumprimento do pactuado neste edital.<br />

6.2.3 – Efetuar o pagamento ao(s) licitante(s) fornecedor(es), <strong>de</strong> acordo com<br />

as condições <strong>de</strong> preços e prazos estabeleci<strong>dos</strong> neste Edital.<br />

6.2.4 – Promover a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento <strong>de</strong>vendo conter a i<strong>de</strong>ntificação<br />

da unida<strong>de</strong> requisitante, do número da nota <strong>de</strong> empenho, número da<br />

licitação, número do processo, i<strong>de</strong>ntificação da Contratada, especificação<br />

<strong>dos</strong> itens, quantida<strong>de</strong>, marca, data, horário e en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> entrega.<br />

6.2.4.1 – A Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento será expedida por qualquer meio <strong>de</strong><br />

comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento<br />

por parte da Contratada.<br />

6.2.5 – Devolver o item, no caso <strong>de</strong> constatar que as características básicas<br />

e a qualida<strong>de</strong> do mesmo não correspon<strong>de</strong> às exigências do presente certame,<br />

notificando a Contratada que provi<strong>de</strong>nciará a substituição no prazo máximo<br />

<strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para o Município,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />

clÁusula Vii - do Pagamento<br />

7.1 - A licitante contratada <strong>de</strong>verá apresentar a documentação para a<br />

cobrança respectiva à secretaria municipal <strong>de</strong> ação social até o 5º (quinto)<br />

dia útil posterior à data do período <strong>de</strong> adimplemento da obrigação.<br />

7.2 - O pagamento será efetuado no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, contar da<br />

data final do período <strong>de</strong> adimplemento da obrigação, mediante protocolo<br />

na secretaria municipal <strong>de</strong> fazenda, do documento <strong>de</strong> cobrança <strong>dos</strong><br />

uniformes entregues, cumpridas as formalida<strong>de</strong>s legais e contratuais previstas,<br />

exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da contratada.<br />

7.2.1 - Consi<strong>de</strong>ra-se período <strong>de</strong> adimplemento o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta)<br />

diasda entrega <strong>dos</strong> produtos.<br />

7.3 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que este<br />

atraso <strong>de</strong>corra <strong>de</strong> culpa da Administração, o valor <strong>de</strong>vido será acrescido <strong>de</strong><br />

0,1% (um décimo por cento)a título <strong>de</strong> multa, além <strong>de</strong> 0,033% (trinta<br />

e três milésimos por cento)por dia <strong>de</strong> atraso, a título <strong>de</strong> compensação<br />

financeira, a serem calcula<strong>dos</strong> sobre a parcela <strong>de</strong>vida.<br />

7.4 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o<br />

subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário<br />

da pasta requisitante <strong>dos</strong> serviços, que se iniciará com o requerimento da<br />

licitante contratada dirigido ao Secretário da pasta requisitante.<br />

7.5 - Caso o municÍPio o pagamento <strong>de</strong>vido à contratada em prazo<br />

inferior a 30 (trinta) dias,será <strong>de</strong>scontado da importância <strong>de</strong>vida o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte a 0,033% (trinta e três milésimos por cento)por dia <strong>de</strong><br />

antecipação.<br />

7.6 - Na hipótese <strong>de</strong> o documento <strong>de</strong> cobrança apresentar erros, fica<br />

suspenso o prazo para o pagamento respectivo, recomeçando-se a contagem<br />

após a apresentação da nova documentação isenta <strong>de</strong> erros.<br />

7.7 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto<br />

pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em<br />

virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> ou inadimplência.<br />

clÁusula Viii- do cancelamento da ata <strong>de</strong> registro<br />

<strong>de</strong> Preços<br />

8.1 - O fornecedor registrado po<strong>de</strong>rá ter seu registro <strong>de</strong> preços cancelado,<br />

por intermédio <strong>de</strong> Processo Administrativo específico, assegurado o<br />

contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

8.2 - Por iniciativa da ADMINISTRAÇÃO, quando o fornecedor<br />

registrado:<br />

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior<br />

àqueles pratica<strong>dos</strong> no mercado;<br />

b) per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação ou qualificação técnica exigida<br />

no processo licitatório;<br />

c) por razões <strong>de</strong> interesse públicas, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) não cumprir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as<br />

solicitações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

f) caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

condições estabelecidas na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços ou nas solicitações <strong>de</strong>la<br />

<strong>de</strong>correntes;<br />

8.3 - A pedido quando:<br />

a) o preço <strong>de</strong> mercado tornar-se superior aos preços registra<strong>dos</strong> e o<br />

fornecedor, mediante requerimento <strong>de</strong>vidamente comprovado, não pu<strong>de</strong>r<br />

cumprir o compromisso, o órgão gerenciador po<strong>de</strong>rá:<br />

I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da<br />

penalida<strong>de</strong>, confirmando a veracida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> motivos e comprovantes<br />

apresenta<strong>dos</strong>, e se a comunicação ocorrer antes do pedido <strong>de</strong> fornecimento;<br />

II - convocar os <strong>de</strong>mais fornecedores visando igual oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

negociação.<br />

8.4 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, será<br />

formalizado o respectivo apostilhamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, bem<br />

como, será informado aos proponentes a nova Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Registro.<br />

clÁusula iX - da reVogação da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong><br />

Preços<br />

9.1 - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser revogada pela Administração:<br />

9.1.2 - automaticamente.<br />

9.1.3 - por <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> vigência.<br />

9.1.4 - quando não restarem fornecedores registra<strong>dos</strong>.<br />

9.1.5 - pela Administração, quando caracterizado o interesse público.<br />

clÁusula X – da fiscaliZação e gerenciamento da<br />

contratação<br />

10.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste edital<br />

caberão ao titular da Secretaria <strong>de</strong> Ação Social que <strong>de</strong>terminará o que for<br />

necessário para regularização <strong>de</strong> faltas ou <strong>de</strong>feitos, nos termos do art. 67 da Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.<br />

10.2 – Ficam reserva<strong>dos</strong> à fiscalização o direito e a autorida<strong>de</strong> para resolver todo<br />

e qualquer caso singular, omisso ou duvi<strong>dos</strong>o não previsto no presente processo<br />

administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.<br />

10.3 – As <strong>de</strong>cisões que ultrapassam a competência do fiscal da Administração<br />

<strong>de</strong>verão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autorida<strong>de</strong><br />

administrativa imediatamente superior ao fiscal, através <strong>de</strong>le, em tempo hábil<br />

para a adoção <strong>de</strong> medidas convenientes.<br />

10.4 –A CONTRATADA <strong>de</strong>verá aceitar, antecipadamente, to<strong>dos</strong> os méto<strong>dos</strong><br />

<strong>de</strong> inspeção, verificação e controle a serem adota<strong>dos</strong> pela fiscalização, obrigan<strong>dos</strong>e<br />

a fornecer to<strong>dos</strong> os da<strong>dos</strong>, elementos, explicações, esclarecimentos,<br />

soluções e comunicações necessários ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong>.<br />

10.5 –A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a<br />

responsabilida<strong>de</strong> única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que<br />

concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante<br />

o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência <strong>de</strong><br />

irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes da execução contratual não implicará em coresponsabilida<strong>de</strong><br />

do MUNICÍPIO ou <strong>de</strong> seus prepostos, <strong>de</strong>vendo, ainda,<br />

a CONTRATADA, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s previstas, proce<strong>de</strong>r ao<br />

ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO <strong>dos</strong> prejuízos apura<strong>dos</strong> e imputa<strong>dos</strong><br />

à falhas em suas ativida<strong>de</strong>s.<br />

clÁusula Xi – das Penalida<strong>de</strong>s<br />

11.1 - Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002, ficará impedido <strong>de</strong><br />

licitar e contratar com a União, Esta<strong>dos</strong>, Distrito fe<strong>de</strong>ral e Municípios e será<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada do CRC pelo prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) anos, garantido o direito<br />

à ampla <strong>de</strong>fesa, sem prejuízo das multas previstas no edital e das <strong>de</strong>mais<br />

cominações legais, o(s) fornecedor(eres) que:<br />

a)não mantiver a proposta;<br />

b)comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo;<br />

c)fizer <strong>de</strong>claração falsa;<br />

d)cometer frau<strong>de</strong> fiscal;<br />

e)ensejar o retardamento da execução do objeto;<br />

f)falhar ou fraudar a execução do contrato;<br />

11.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo <strong>de</strong>scumprimento total ou<br />

parcial das obrigações assumidas e pela verificação <strong>de</strong> quaisquer das situações<br />

previstas no art. 78, incisos I a XI da lei nº 8.666/93, a Administração po<strong>de</strong>rá<br />

aplicar as seguintes penalida<strong>de</strong>s, sem prejuízo <strong>de</strong> outras:<br />

a) advertência.<br />

b) multa, recolhida no prazo máximo <strong>de</strong> 15(quinze) dias úteis, a contar da<br />

comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:<br />

b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia <strong>de</strong> atraso injustificado e por

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