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1186 KB - Prefeitura Municipal de Angra dos Reis

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EdIção 304 - boLEtIM oFICIAL do MunICíPIo dE AngrA <strong>dos</strong> rEIs -04/03/2011 59<br />

7.2.12 - Prestar serviços <strong>de</strong> assistência por ocasião do embarque e<br />

<strong>de</strong>sembarque, com entrega do bilhete no balção da companhia aérea e<br />

assistência no aeroporto, inclusive para o check-in, quando solicitado;<br />

7.2.13 - Responsabilizar-se pelos danos causa<strong>dos</strong> à ADMINISTRAÇÃO,<br />

por culpa, dolo, negligência ou imprudência <strong>de</strong> seus emprega<strong>dos</strong>;<br />

7.2.14 - Não transferir a outrem no todo ou em parte os serviços avença<strong>dos</strong>,<br />

sem prévia e expressa anuência da ADMINISTRAÇÃO;<br />

7.2.15 - Fornecer, juntamente com as faturas, relatório mensal com os créditos<br />

<strong>de</strong>correntes do valor pago nas passagens e/ou trechos não utiliza<strong>dos</strong>;<br />

7.2.15.1 - O reembolso em favor da ADMINISTRAÇÃO os trechos<br />

não utiliza<strong>dos</strong>, <strong>de</strong>vendo fazê-lo no prazo máximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias,<br />

<strong>de</strong>duzi<strong>dos</strong> os valores referentes às eventuais taxas e multas cobradas pelas<br />

empresas aéreas;<br />

7.2.16 - Repassar integralmente to<strong>dos</strong> os <strong>de</strong>scontos promocionais concedi<strong>dos</strong><br />

pelas companhias aéreas;<br />

7.2.17 - Apresentar tabela <strong>de</strong> preços vigente das concessionárias <strong>dos</strong> serviços<br />

<strong>de</strong> transporte aéreo no mês em que os serviços forem presta<strong>dos</strong>;<br />

7.2.18 - Manter o <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong>finido na licitação durante toda a vigência<br />

do Contrato;<br />

7.2.19 - Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições<br />

<strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas;<br />

7.2.20 - Comprovar, a qualquer momento, o pagamento <strong>de</strong> tributos que<br />

incidirem sobre a execução <strong>dos</strong> serviços presta<strong>dos</strong>;<br />

7.2.21 - Responsabilizar-se por todas as <strong>de</strong>spesas com material e mão-<strong>de</strong>-obra,<br />

transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências<br />

fiscais e contribuições <strong>de</strong> qualquer natureza ou espécie, encargos sociais -<br />

inclusive aqueles que vierem a serem cria<strong>dos</strong>, e quaisquer outros encargos<br />

necessários à perfeita execução do objeto <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência;<br />

7.2.22 - Em caso <strong>de</strong> viagens internacionais, a CONTRATADA se compromete<br />

a emitir seguro <strong>de</strong> viagem, este faturado contra a CONTRATANTE, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que solicitado;<br />

7.2.23 - Solucionar os problemas que venham a surgir durante a execução <strong>dos</strong><br />

serviços contrata<strong>dos</strong>, relaciona<strong>dos</strong> à logística <strong>de</strong> transporte ou hospedagem<br />

no Brasil ou no exterior <strong>de</strong> forma a não prejudicar cronograma e roteiro<br />

<strong>dos</strong> usuários;<br />

7.2.24 - Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

da vigência do Contrato, ficando claro que a ADMINISTRAÇÃO não<br />

respon<strong>de</strong>rá solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que será <strong>de</strong><br />

inteira responsabilida<strong>de</strong> da empresa contratada.<br />

7.2.25 - Acatar a fiscalização do CONTRATANTE, comunicando-o <strong>de</strong><br />

quaisquer irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>tectadas durante a execução <strong>dos</strong> serviços;<br />

7.2.26 - Aten<strong>de</strong>r, por meio <strong>de</strong> preposto nomeado, qualquer solicitação<br />

por parte do gestor da Ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> Preços, prestando as informações<br />

referentes à prestação <strong>dos</strong> serviços, bem como as correções <strong>de</strong> eventuais<br />

irregularida<strong>de</strong>s na execução <strong>dos</strong> serviços;<br />

7.2.27 - Apresentar os documentos fiscais <strong>de</strong> cobrança em conformida<strong>de</strong> com<br />

o estabelecido neste Termo <strong>de</strong> Referência e na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

7.2.28 - Manter sigilo, sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil, penal<br />

e administrativa, sobre todo e qualquer assunto <strong>de</strong> interesse do<br />

CONTRATANTE, ou <strong>de</strong> terceiros, <strong>de</strong> que tomar conhecimento em razão<br />

da execução do serviços, <strong>de</strong>vendo orientar seus emprega<strong>dos</strong> neste sentido.<br />

clÁusula Viii - do Pagamento<br />

8.1 - A licitante contratada <strong>de</strong>verá apresentar a documentação para a cobrança<br />

respectiva à Secretaria <strong>de</strong> Governo e Defesa Civil, até o 5º (quinto) dia útil<br />

posterior à data do período <strong>de</strong> adimplemento da obrigação.<br />

8.2 - Os pagamentos serão realiza<strong>dos</strong> até 30º (trigésimo) dia após o<br />

adimplemento <strong>de</strong> cada parcela mensal, consi<strong>de</strong>rando-se a data <strong>de</strong> entrega<br />

na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Fazenda, mediante crédito em conta corrente<br />

da Licitante<br />

8.3 - A fatura <strong>de</strong>verá conter o percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto sobre os bilhetes <strong>de</strong><br />

passagens aéreas nacionais e/ou internacionais, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> preço<br />

promocional oferecido pelas Companhias Aéreas.<br />

8.4 - O percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto fixo ofertado sobre o preço total do<br />

bilhete <strong>de</strong> passagem (excetuadas as tarifas aeroportuárias <strong>de</strong> embarque),<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> outros <strong>de</strong>scontos ofereci<strong>dos</strong> pelas empresas aéreas,<br />

<strong>de</strong>verá ser aplicado inclusive sobre as tarifas promocionais.<br />

8.5 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que este atraso<br />

<strong>de</strong>corra <strong>de</strong> culpa da Administração, o valor <strong>de</strong>vido será acrescido <strong>de</strong> 0,1%<br />

(um décimo por cento) a título <strong>de</strong> multa, além <strong>de</strong> 0,033% (trinta e três<br />

milésimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso, a título <strong>de</strong> compensação financeira,<br />

a serem calcula<strong>dos</strong> sobre a parcela <strong>de</strong>vida.<br />

8.6 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o<br />

subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário<br />

da pasta requisitante <strong>dos</strong> serviços, que se iniciará com o requerimento da<br />

licitante contratada dirigido ao Secretário da pasta requisitante.<br />

8.7 - Caso o MUNICÍPIO efetue o pagamento <strong>de</strong>vido à contratada em<br />

prazo inferior a 30 (trinta) dias, será <strong>de</strong>scontado da importância <strong>de</strong>vida o<br />

valor correspon<strong>de</strong>nte a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia<br />

<strong>de</strong> antecipação.<br />

8.8 - Na hipótese <strong>de</strong> o documento <strong>de</strong> cobrança apresentar erros, fica suspenso<br />

o prazo para o pagamento respectivo, recomeçando-se a contagem após a<br />

apresentação da nova documentação isenta <strong>de</strong> erros.<br />

8.9 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pen<strong>de</strong>nte<br />

<strong>de</strong> liquidação qualquer obrigação financeira <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> ou<br />

inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento <strong>de</strong> preços ou a<br />

atualização monetária.<br />

clÁusula iX – fiscaliZação<br />

9.1. Caberá a funcionário formalmente <strong>de</strong>signado pela Secretaria <strong>de</strong> Governo<br />

e Defesa Civil, que <strong>de</strong>terminará o que for necessário para o cumprimento<br />

das obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s assumidas pelo Licitante(s) vencedor(s),<br />

bem como a regularização <strong>de</strong> faltas, nos termos do artigo 67 da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

8.666/93.<br />

9.2 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização<br />

<strong>dos</strong> trabalhos, não po<strong>de</strong>rá ser invocada para eximir a Contratada da<br />

responsabilida<strong>de</strong> no fornecimento <strong>dos</strong> produtos.<br />

9.3 - A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada sempre<br />

por escrito.<br />

9.4 - To<strong>dos</strong> os atos e instituições emana<strong>dos</strong> ou emiti<strong>dos</strong> pela fiscalização serão<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> como se fossem pratica<strong>dos</strong> pelo Contratante.<br />

clÁusula X - do cancelamento da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong><br />

Preços<br />

10.1 - O fornecedor registrado po<strong>de</strong>rá ter seu registro <strong>de</strong> preços cancelado, por<br />

intermédio <strong>de</strong> Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório<br />

e a ampla <strong>de</strong>fesa, quando:<br />

a) Não cumprir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço.<br />

b) Não retirar a respectiva nota <strong>de</strong> empenho ou instrumento equivalente no<br />

prazo estabelecido pela Secretaria <strong>de</strong> Governo e Defesa Civil, sem justificativa<br />

aceitável.<br />

c) O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese <strong>de</strong>ste<br />

se tornar superior àqueles pratica<strong>dos</strong> no mercado.<br />

d) Por presentes razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivado e<br />

justificado.<br />

e) Per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação ou qualificação técnica exigida<br />

no processo licitatório.<br />

f) Comprovar estar impossibilitado <strong>de</strong> cumprir as exigências da Ata <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Preços, por ocorrência <strong>de</strong> casos fortuitos ou <strong>de</strong> força maior.<br />

g) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedi<strong>dos</strong><br />

<strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço.<br />

10.2 - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> vigência.<br />

b) Quando não restarem fornecedores registra<strong>dos</strong>.<br />

10.3 - O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nesta cláusula,<br />

assegurado o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa, será formalizado por <strong>de</strong>spacho<br />

do Secretário <strong>de</strong> Governo e Defesa Civil.<br />

10.4 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, será<br />

formalizado o respectivo apostilhamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, bem<br />

como, será informado aos proponentes a nova or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Registro.<br />

clÁusula Xi – gerenciamento da arP e alteração <strong>de</strong><br />

Preços<br />

11.1- O Gerenciamento da Ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> Preços caberá a Secretaria <strong>de</strong><br />

Governo e Defesa Civil, durante a sua vigência, sendo certo que os preços<br />

registra<strong>dos</strong> serão fixos e irreajustáveis pelo período <strong>de</strong> 12 (doze) meses, a<br />

contar da data da apresentação da Proposta.<br />

11.2 – Os preços po<strong>de</strong>rão ser revistos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente comprovada a<br />

quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d”, do<br />

inciso II, do Art.65 da Lei nº 8.666/93, através <strong>de</strong> processo administrativo.<br />

11.3 - Comprovado, no entanto, a redução <strong>dos</strong> preços pratica<strong>dos</strong> no mercado,<br />

a Secretaria <strong>de</strong> Governo e Defesa Civil convocará a empresa vencedora para,

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