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Rua do Aviário, nº. 927 – Bairro do Aviário, Cep. 69.900-830 - Rio ...

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ESTADO DO ACRE<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Gestão Administrativa<br />

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas<br />

Departamento de Licitações<br />

Comissão Permanente de Licitação <strong>–</strong> 02<br />

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.<br />

1153/2011 <strong>–</strong> CPL 02<br />

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES<br />

EDITAL<br />

EDITAL<br />

Processo Nº. 40183-7/2011<br />

Folha Nº ___________<br />

Rubrica ___________<br />

17.1. - Os licitantes registra<strong>do</strong>s na Ata de Registro de Preços estarão obriga<strong>do</strong>s a fornecer<br />

quantitativos superiores àqueles registra<strong>do</strong>s, em função <strong>do</strong> direito de acréscimo de até 25%<br />

(vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º <strong>do</strong> art. 65, da Lei <strong>nº</strong>. 8.666/93.<br />

17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na<br />

razão <strong>do</strong>s respectivos limites de fornecimento registra<strong>do</strong>s na Ata.<br />

18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA<br />

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta<br />

da Ata de Registro de Preços e <strong>do</strong> Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das<br />

normas, <strong>do</strong>s anexos e da natureza da atividade.<br />

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE<br />

19.1. O Órgão indica<strong>do</strong> no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste<br />

Edital e seus anexos.<br />

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS<br />

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registra<strong>do</strong>s serão fixos e<br />

irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação<br />

prevista na alínea “d” <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução <strong>do</strong>s preços<br />

pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 65<br />

da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e<br />

iniciar outro processo licitatório.<br />

20.3. Comprovada a redução <strong>do</strong>s preços pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong><br />

registro, e, defini<strong>do</strong> o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente<br />

registra<strong>do</strong> será convoca<strong>do</strong> pelo Órgão indica<strong>do</strong> no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, <strong>do</strong><br />

preço da Ata.<br />

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR<br />

21.1. O Fornece<strong>do</strong>r terá o seu registro de preços cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio de processo<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla defesa:<br />

A pedi<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong>:<br />

21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de<br />

casos fortuitos ou de força maior;<br />

21.1.2. o seu preço registra<strong>do</strong> se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da<br />

elevação <strong>do</strong>s preços de merca<strong>do</strong> <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo <strong>do</strong> serviço.<br />

21.2. Por iniciativa <strong>do</strong> Órgão indica<strong>do</strong> no subitem 1.1, quan<strong>do</strong>:<br />

21.2.1. não aceitar reduzir o preço registra<strong>do</strong>, na hipótese deste se tornar superior àqueles<br />

pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

<strong>Rua</strong> <strong>do</strong> <strong>Aviário</strong>, <strong>nº</strong>. <strong>927</strong> <strong>–</strong> <strong>Bairro</strong> <strong>do</strong> <strong>Aviário</strong>, <strong>Cep</strong>. <strong>69.900</strong>-<strong>830</strong> - <strong>Rio</strong> Branco<strong>–</strong>Acre<br />

Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: cpl2.licitacao@ac.gov.br<br />

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