Rua do Aviário, nº. 927 – Bairro do Aviário, Cep. 69.900-830 - Rio ...
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ESTADO DO ACRE<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Gestão Administrativa<br />
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas<br />
Departamento de Licitações<br />
Comissão Permanente de Licitação <strong>–</strong> 02<br />
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.<br />
1153/2011 <strong>–</strong> CPL 02<br />
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES<br />
EDITAL<br />
EDITAL<br />
Processo Nº. 40183-7/2011<br />
Folha Nº ___________<br />
Rubrica ___________<br />
17.1. - Os licitantes registra<strong>do</strong>s na Ata de Registro de Preços estarão obriga<strong>do</strong>s a fornecer<br />
quantitativos superiores àqueles registra<strong>do</strong>s, em função <strong>do</strong> direito de acréscimo de até 25%<br />
(vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º <strong>do</strong> art. 65, da Lei <strong>nº</strong>. 8.666/93.<br />
17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na<br />
razão <strong>do</strong>s respectivos limites de fornecimento registra<strong>do</strong>s na Ata.<br />
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA<br />
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta<br />
da Ata de Registro de Preços e <strong>do</strong> Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das<br />
normas, <strong>do</strong>s anexos e da natureza da atividade.<br />
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE<br />
19.1. O Órgão indica<strong>do</strong> no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste<br />
Edital e seus anexos.<br />
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS<br />
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registra<strong>do</strong>s serão fixos e<br />
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação<br />
prevista na alínea “d” <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução <strong>do</strong>s preços<br />
pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> art. 65<br />
da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e<br />
iniciar outro processo licitatório.<br />
20.3. Comprovada a redução <strong>do</strong>s preços pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> nas mesmas condições <strong>do</strong><br />
registro, e, defini<strong>do</strong> o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente<br />
registra<strong>do</strong> será convoca<strong>do</strong> pelo Órgão indica<strong>do</strong> no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, <strong>do</strong><br />
preço da Ata.<br />
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR<br />
21.1. O Fornece<strong>do</strong>r terá o seu registro de preços cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio de processo<br />
administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla defesa:<br />
A pedi<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong>:<br />
21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de<br />
casos fortuitos ou de força maior;<br />
21.1.2. o seu preço registra<strong>do</strong> se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da<br />
elevação <strong>do</strong>s preços de merca<strong>do</strong> <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo <strong>do</strong> serviço.<br />
21.2. Por iniciativa <strong>do</strong> Órgão indica<strong>do</strong> no subitem 1.1, quan<strong>do</strong>:<br />
21.2.1. não aceitar reduzir o preço registra<strong>do</strong>, na hipótese deste se tornar superior àqueles<br />
pratica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />
<strong>Rua</strong> <strong>do</strong> <strong>Aviário</strong>, <strong>nº</strong>. <strong>927</strong> <strong>–</strong> <strong>Bairro</strong> <strong>do</strong> <strong>Aviário</strong>, <strong>Cep</strong>. <strong>69.900</strong>-<strong>830</strong> - <strong>Rio</strong> Branco<strong>–</strong>Acre<br />
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: cpl2.licitacao@ac.gov.br<br />
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