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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

MODALIDADE: PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS<br />

TIPO: Menor Preço, por item<br />

REGIME DE EXECUÇÃO: indireta<br />

PROCESSO Nº 12.080-2/2007<br />

INTERESSA<strong>DO</strong>: <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SES<strong>ACRE</strong><br />

OBJETO: Para aquisição <strong>de</strong> Material Técnico – Hospitalar e Ambulatorial – para aquisição<br />

<strong>de</strong> Material Técnico – Hospitalar e Ambulatorial – Diversos II, por um período <strong>de</strong> 06 (seis)<br />

meses, conforme quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> e especificações constantes do anexo I do presente edital, para<br />

inclusão no Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 Material <strong>de</strong> Consumo.<br />

PROGRAMA DE TRABALHO: 821.607.2173.0000 – Manutenção e Reaparelhamento <strong>da</strong><br />

Re<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

FONTE DE Recursos: 01 (RP)<br />

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA REUNIÃO PARA ENTREGA <strong>DO</strong>S<br />

ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E <strong>DO</strong>CUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:<br />

DIA: 31/07/2007, às 14:30 horas.<br />

ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobreloja, Centro, Rio Branco–Acre, CEP 69900-<br />

660.<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO<br />

A <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SES<strong>ACRE</strong>, através do Pregoeiro do Governo do <strong>Estado</strong><br />

<strong>de</strong>signado pelo Decreto N.º 012, <strong>de</strong> 08-01-2007, publicado no D.O.E. Nº. 9.462 – Ano XL, <strong>de</strong><br />

09/01/2007, retroativo a 04/01/2007, Decreto Nº. 192 <strong>de</strong> 02/03/2007, publicado no Diário<br />

Oficial do <strong>Estado</strong>. Nº 9.501 – Ano XL, <strong>de</strong> 06/03/2007, torna público, aos interessados que<br />

estará reuni<strong>da</strong> no dia 31 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007 às 14:30 horas, na Av. Getúlio Vargas, nº 300,<br />

Sobreloja, Centro, Rio Branco–Acre, CEP 69900-660, a fim <strong>de</strong> receber, abrir e examinar os<br />

Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar <strong>da</strong> licitação<br />

na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> Pregão n.º 066/2007 CPL 03, do tipo menor preço por ITEM, para<br />

registro <strong>de</strong> preços para aquisição <strong>de</strong> Material Técnico – Hospitalar e Ambulatorial – Diversos,<br />

para aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>da</strong>s SES<strong>ACRE</strong> em suas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Hospitalares <strong>da</strong> Capital, por um<br />

período <strong>de</strong> 06 (seis) meses, tudo em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 10.520, <strong>de</strong><br />

17/07/2002, regulamenta<strong>da</strong> pelo Decreto do <strong>Estado</strong> do Acre n° 12.472, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2005, publicado no <strong>DO</strong>E n° 9.099, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005, Decreto do <strong>Estado</strong> do Acre n°<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

1


<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

12.473, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005, publicado no <strong>DO</strong>E n° 9.099, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005, que<br />

regulamenta o uso do Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, e <strong>de</strong>mais legislação correlata aplicandose,<br />

subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações posteriores,<br />

Decreto Estadual nº 12.619, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, publicado no <strong>DO</strong>E n° 9.109, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />

agosto <strong>de</strong> 2005, Instrução Normativa n.º 01/05, baixa<strong>da</strong> pela Secretária <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong><br />

<strong>Administrativa</strong>, além <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais normas pertinentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não conflitem com os dois<br />

primeiros diplomas legais mencionados, observa<strong>da</strong>s as condições estabeleci<strong>da</strong>s neste Ato<br />

Convocatório e seus Anexos. O presente Edital po<strong>de</strong>rá ser retirado mediante acesso ao site<br />

www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na <strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras,<br />

Licitações e Contratos do <strong>Estado</strong> do Acre, situa<strong>da</strong> na Aveni<strong>da</strong> Getúlio Vargas, n° 300,<br />

Sobreloja - Centro – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário <strong>de</strong> 08:00 às 12:00 horas e<br />

<strong>da</strong>s 14:00 às 17:00 horas, no período <strong>de</strong> 19/07/2007 à _30/07/2007. AS EMPRESAS, OS<br />

REPRESENTANTES OU INTERESSA<strong>DO</strong>S QUE ACESSARAM O EDITAL VIA<br />

INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL <strong>DO</strong> <strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> COM<br />

VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES. Esta licitação foi regularmente autoriza<strong>da</strong> pelo (a)<br />

Secretário (a) <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, conforme consta no processo administrativo CPL nº Nº<br />

12.080-2/2007 – CPL.<br />

<strong>DO</strong> OBJETO<br />

1.1. Constitui objeto <strong>da</strong> presente licitação para aquisição <strong>de</strong> Material Técnico – Hospitalar e<br />

Ambulatorial – Diversos II, para aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>da</strong>s SES<strong>ACRE</strong> em suas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Hospitalares <strong>da</strong> Capital, por um período <strong>de</strong> 06 (seis) meses, através do OF/Nº<br />

362GAB/2007, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente relacionados e especificados nos Anexos abaixo discriminados,<br />

parte integrante <strong>de</strong>ste Edital in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> transcrição;<br />

1.2. O sistema <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços não obriga a compra, nem mesmo nas quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

indica<strong>da</strong>s no Anexo I, po<strong>de</strong>ndo a Administração promover a aquisição em uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> acordo<br />

com suas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

1.3. O licitante po<strong>de</strong>rá cotar preços para fornecimento <strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s inferiores, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

atendido o mínimo <strong>de</strong> 1/3 (um terço) dos quantitativos semestrais constantes do Anexo I <strong>de</strong>ste<br />

Edital, ressalte-se, trata-se <strong>de</strong> estimativa, pois nesse caso, a Administração não ficará<br />

vincula<strong>da</strong>;<br />

1.4. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ain<strong>da</strong> que cre<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong> por procuração legal, po<strong>de</strong>rá<br />

representar mais <strong>de</strong> uma Licitante.<br />

1.5. Os materiais serão entregues conforme Termo <strong>de</strong> Referência (Anexo I).<br />

1.6. Constituem Anexos <strong>de</strong>ste Edital:<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

Anexo I: Termo <strong>de</strong> Referência<br />

Anexo II: Minuta <strong>de</strong> Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />

Anexo III: Minuta <strong>de</strong> Contrato<br />

Anexo IV: Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> Menores <strong>de</strong> 18 anos<br />

Anexo V: Mo<strong>de</strong>lo <strong>da</strong> Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Fatos Impeditivos<br />

Anexo VI: Declaração <strong>de</strong> Ciência<br />

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão as empresas interessa<strong>da</strong>s do ramo <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

objeto <strong>de</strong>sta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indica<strong>da</strong> neste Edital.<br />

2.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos<br />

proponentes às condições <strong>de</strong>ste Edital.<br />

2.3. Não po<strong>de</strong>rão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato<br />

<strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente:<br />

2.3.1. Empresas que se encontrem sob falência, concor<strong>da</strong>ta, concurso <strong>de</strong> credores,<br />

dissolução, liqui<strong>da</strong>ção, estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que<br />

tenham sido <strong>de</strong>clara<strong>da</strong>s inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta,<br />

Fe<strong>de</strong>ral, Estadual, Municipal, bem como as que estejam puni<strong>da</strong>s com suspensão do<br />

direito <strong>de</strong> licitar ou contratar com o <strong>Estado</strong> do Acre.<br />

2.3.2. Empresas constituí<strong>da</strong>s em consórcios e pessoas físicas.<br />

2.3.3. Pela simples participação no presente processo licitatório, a empresa estará<br />

aceitando to<strong>da</strong>s as condições estabeleci<strong>da</strong>s no edital.<br />

2.4. O licitante <strong>de</strong>verá apresentar, no ato <strong>da</strong> proposta, DECLARAÇÃO <strong>de</strong> que se<br />

compromete ao cumprimento <strong>da</strong> Cláusula décima primeira do Contrato no seu subitem<br />

11.5, caso necessite <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra adicional para execução do objeto.<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

3. DA VALIDADE <strong>DO</strong> REGISTRO DE PREÇOS<br />

3.1. O registro formalizado na ata a ser firma<strong>da</strong> entre a <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e as<br />

empresas que apresentarem as propostas classifica<strong>da</strong>s em primeiro lugar no presente certame,<br />

terá vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 06 (seis) meses, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, po<strong>de</strong>ndo ser prorroga<strong>da</strong><br />

por igual período.<br />

3.2. Será admiti<strong>da</strong> a prorrogação <strong>da</strong> vigência <strong>da</strong> ata em até 06 (seis) meses, nos termos dos<br />

Decretos Estaduais nº 12.473 e 11.473 <strong>de</strong> 08/07/2005, quando a proposta continuar se<br />

mostrando mais vantajosa.<br />

3.3. Durante o prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> do registro <strong>de</strong> preços o Governo do <strong>Estado</strong> do Acre não<br />

ficará obrigado a comprar os produtos objeto <strong>de</strong>ste pregão exclusivamente pelo sistema <strong>de</strong><br />

registro <strong>de</strong> preços, po<strong>de</strong>ndo realizar licitações ou proce<strong>de</strong>r a outras formas <strong>de</strong> aquisição<br />

quando julgar conveniente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que obe<strong>de</strong>ci<strong>da</strong> à legislação pertinente às licitações, ficando<br />

assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> condições.<br />

3.3.1. O direito <strong>de</strong> preferência <strong>de</strong> que trata o subitem anterior po<strong>de</strong>rá ser exercido pelo<br />

beneficiário do registro quando a <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SES<strong>ACRE</strong> optar pela<br />

aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao<br />

registrado.<br />

3.3.2. O gerenciador <strong>da</strong> ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços acompanhará a evolução dos preços<br />

<strong>de</strong> mercado, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> verificar sua compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> com aqueles registrados<br />

na ata, sendo que serão consi<strong>de</strong>rados compatíveis com os <strong>de</strong> mercado, os preços<br />

registrados que forem iguais ou inferiores a média <strong>da</strong>queles apurados pela <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SES<strong>ACRE</strong>.<br />

3.3.3. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos<br />

preços <strong>de</strong> mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência,<br />

redução do preço registrado, <strong>de</strong> forma a a<strong>de</strong>quá-lo aos níveis <strong>de</strong>finidos no subitem<br />

anterior.<br />

3.3.4. Caso o fornecedor não concor<strong>de</strong> em reduzir o preço, será liberado do<br />

compromisso assumido, e o gerenciador <strong>da</strong> ata <strong>de</strong>verá convocar, os <strong>de</strong>mais fornecedores<br />

visando igual oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação.<br />

3.4. Em hipótese <strong>de</strong> não haver êxito nas negociações <strong>de</strong> que trata nos subitens anteriores, o<br />

gerenciador proce<strong>de</strong>rá a revogação <strong>da</strong> ata, promovendo a compra por outros meios<br />

licitatórios.<br />

4. <strong>DO</strong> RECEBIMENTO <strong>DO</strong>S ENVELOPES<br />

4.1. Na <strong>da</strong>ta, hora e local <strong>de</strong>finidos no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital ou no primeiro dia útil<br />

subseqüente, na hipótese <strong>de</strong> não haver expediente nessa <strong>da</strong>ta, serão recebidos os envelopes<br />

contendo as propostas <strong>de</strong> preços e documentação <strong>de</strong> habilitação.<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

4<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br


<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

4.2. As empresas que <strong>de</strong>sejarem participar do Pregão <strong>de</strong>verão entregar ao (à) Pregoeiro (a),<br />

em envelopes separados e fechados, não transparentes, a "PROPOSTA" e a<br />

“<strong>DO</strong>CUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o número do Edital, o nome <strong>da</strong> empresa, o<br />

local, a <strong>da</strong>ta e a hora <strong>da</strong> realização do certame.<br />

5. <strong>DO</strong> CREDENCIAMENTO<br />

5.1. Os proponentes <strong>de</strong>verão se apresentar para cre<strong>de</strong>nciamento junto ao (à) Pregoeiro (a)<br />

por um representante que, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente munido <strong>de</strong> documento que o cre<strong>de</strong>ncie a participar<br />

<strong>de</strong>ste procedimento licitatório, venha a respon<strong>de</strong>r por sua representa<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vendo, ain<strong>da</strong>, no ato<br />

<strong>de</strong> entrega dos envelopes, i<strong>de</strong>ntificar-se exibindo a carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> ou outro documento<br />

equivalente.<br />

5.2. O cre<strong>de</strong>nciamento é a condição obrigatória para formulação <strong>de</strong> lances e praticar todos<br />

os atos neste Pregão (artigo 4º, inciso VI, <strong>da</strong> Lei n.º 10.520/2002).<br />

5.2.1. O cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á por meio <strong>de</strong> instrumento particular <strong>de</strong> procuração<br />

com firma reconheci<strong>da</strong> em cartório, que comprove os necessários po<strong>de</strong>res para praticar<br />

todos os atos inerentes ao certame, em nome do proponente e acompanha<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

documento comprobatório <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> do outorgante para constituir man<strong>da</strong>tários.<br />

5.2.1.1. Em sendo instrumento público <strong>de</strong> procuração, fica dispensa<strong>da</strong> a<br />

verificação dos documentos que comprovem os po<strong>de</strong>res do outorgante.<br />

5.2.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado <strong>da</strong> empresa proponente,<br />

<strong>de</strong>verá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam<br />

expressos seus po<strong>de</strong>res para exercerem direitos e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

tal investidura.<br />

5.3. Os proponentes <strong>de</strong>verão apresentar <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ciência nos temos do mo<strong>de</strong>lo do<br />

Anexo VI, que por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal DECLARA, que a empresa aten<strong>de</strong> a<br />

todos os requisitos <strong>de</strong> habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto<br />

e do preço oferecido os quais aten<strong>de</strong>m plenamente ao edital.<br />

5.4. A DECLARAÇÃO <strong>de</strong>verá vir separa<strong>da</strong> dos envelopes Proposta <strong>de</strong> Preços e <strong>de</strong><br />

Habilitação, na parte exterior.<br />

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

6.1. A proposta <strong>de</strong>verá ser <strong>da</strong>tilografa<strong>da</strong> ou emiti<strong>da</strong> por computador, no idioma português do<br />

Brasil, e apresenta<strong>da</strong> sem alternativas, emen<strong>da</strong>s, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas <strong>de</strong>vem<br />

estar numera<strong>da</strong>s e rubrica<strong>da</strong>s e a última assina<strong>da</strong> pelo representante legal <strong>da</strong> licitante, <strong>de</strong>vendo<br />

constar:<br />

a) Nome <strong>da</strong> proponente, en<strong>de</strong>reço, números do CNPJ e <strong>da</strong> Inscrição Estadual;<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

b) Conter preço unitário e total <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> item cotado, em moe<strong>da</strong> nacional, com até<br />

duas casas <strong>de</strong>cimais após a vírgula, qual <strong>de</strong>verá ser indicado em algarismos e por extenso,<br />

prevalecendo, em caso <strong>de</strong> divergência entre os valores, a indicação por extenso, havendo<br />

divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.<br />

b.1) Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica<br />

estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do <strong>Estado</strong><br />

do Acre, quando aplicar alíquotas <strong>de</strong>ste tributo ao seu faturamento na<br />

origem, e estas forem inferiores às pratica<strong>da</strong>s pelo <strong>Estado</strong> do Acre,<br />

<strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar nos cálculos <strong>de</strong> sua proposta as alíquotas do ICMS<br />

pratica<strong>da</strong>s no <strong>Estado</strong> do Acre, visto que ser-lhe-á cobra<strong>da</strong> a diferença<br />

entre a alíquota interna e interestadual na entra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s mercadorias no<br />

<strong>Estado</strong>, na forma do que estabelece o § 5º do Art. 1º. do Dec. Nº. 13.287,<br />

<strong>de</strong> 29.11.05.<br />

c) Apresentação <strong>da</strong> Licença Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o que<br />

<strong>de</strong>termina a legislação vigente;<br />

d) Comprovação <strong>da</strong> Autorização <strong>de</strong> Funcionamento <strong>de</strong> Empresa emiti<strong>da</strong> pela<br />

ANVISA (Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária) <strong>da</strong> empresa participante do processo<br />

licitatório;<br />

e) Cópia autentica<strong>da</strong> do Registro ou Inscrição na Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Profissional<br />

competente;<br />

f) Prova <strong>de</strong> Registro dos Produtos, nos termos <strong>da</strong> Lei N.º 6.360, <strong>de</strong> 23/09/1976,<br />

regulamentado através do Decreto N.º 79.094 <strong>de</strong> 05/01/77 (www.anvisa.gov.br), emitido pela<br />

ANVISA/Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> item cotado em nome do licitante, ou em nome <strong>de</strong><br />

quem o registro foi emitido, na forma a seguir:<br />

I. Certificado <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Produtos Para Saú<strong>de</strong>, em original e/ou <strong>de</strong> publicação no<br />

Diário Oficial <strong>da</strong> União (<strong>DO</strong>U) ou impresso por meio eletrônico ou qualquer processo <strong>de</strong><br />

cópia autentica<strong>da</strong>. Quanto à autentici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> documentos emitidos por meio eletrônico o<br />

pregoeiro po<strong>de</strong>rá efetuar pesquisa através <strong>de</strong> consulta aos seus respectivos sites oficiais,<br />

II. Caso o produto cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância<br />

Sanitária do Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, o proponente <strong>de</strong>ve apresentar cópia do ato que isenta o<br />

produto <strong>de</strong> registro;<br />

g) A cópia dos Registros <strong>de</strong> Produtos Para Saú<strong>de</strong> ou publicações no <strong>DO</strong>U<br />

e/ou os impressos por meio eletrônico <strong>de</strong> sites oficiais <strong>de</strong>verão ser i<strong>de</strong>ntificados com o<br />

número do item a que se refere, a fim <strong>de</strong> facilitar o julgamento <strong>da</strong>s Propostas <strong>de</strong> Preços;<br />

h) Apresentar Certificado <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação e Controle, em<br />

nome do fabricante do Produto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, publica<strong>da</strong> no <strong>DO</strong>U, <strong>de</strong> acordo com a RDC n.º059<br />

<strong>de</strong> 27/06/2000, emitido pela ANVISA, em original e/ou <strong>de</strong> publicação no Diário Oficial <strong>da</strong><br />

União ou impresso por meio eletrônico ou qualquer processo <strong>de</strong> cópia autentica<strong>da</strong>. Quanto a<br />

autentici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> documentos emitidos por meio eletrônico o pregoeiro po<strong>de</strong>rá efetuar<br />

pesquisa através <strong>de</strong> consulta aos seus respectivos sites oficiais. Tratando-se <strong>de</strong> produto<br />

importado, apresentar Certificado <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação e Controle do país <strong>de</strong><br />

origem, traduzido para o português por tradutor juramentado e com autenticação do<br />

consulado no Brasil;<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

6


<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

i) As distribuidoras terão que apresentar o referido certificado para ca<strong>da</strong><br />

marca/laboratório dos produtos cotados. O produto que for cotado e que a linha <strong>de</strong> produção<br />

não esteja certifica<strong>da</strong> será <strong>de</strong>sclassificado.<br />

j) As cópias <strong>de</strong> Certificado <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação e Controle<br />

Registros ou publicações no <strong>DO</strong>U e/ou os impressos por meio eletrônico <strong>de</strong> sites oficiais<br />

<strong>de</strong>verão ser i<strong>de</strong>ntificados com o número do item a que se refere, a fim <strong>de</strong> facilitar o<br />

julgamento <strong>da</strong>s Propostas <strong>de</strong> Preços;<br />

k) Vali<strong>da</strong><strong>de</strong> do Certificado <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação: um ano a partir<br />

<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> publicação no Diário Oficial <strong>da</strong> União (<strong>DO</strong>U). Só é válido se publicado no <strong>DO</strong>U,<br />

somente será aceito o Comprovante <strong>de</strong> Protocolo emitido pela ANVISA para renovação;<br />

l) Especificações técnicas: os Produtos Para Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem ser entregues<br />

em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as especificações do Edital e nota <strong>de</strong> empenho: número <strong>de</strong> testes<br />

realizados por kit, condições <strong>de</strong> conservação, apresentação, inviolabili<strong>da</strong><strong>de</strong> etc;<br />

m) Embalagem – o Produto Para Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser entregue na embalagem<br />

original, em perfeito estado, sem sinais <strong>de</strong> violação, a<strong>de</strong>rência ao produto e umi<strong>da</strong><strong>de</strong>; sem<br />

ina<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> conteúdo e i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s às condições <strong>de</strong> temperatura exigi<strong>da</strong> em rótulo, e<br />

com o número do registro <strong>de</strong> produto emitido pela ANVISA;<br />

n) Rotulagens e bulas – Todos os Produtos Para Saú<strong>de</strong>, nacionais ou<br />

importados, <strong>de</strong>vem apresentar nos rótulos e bulas to<strong>da</strong>s as informações em língua<br />

portuguesa. Ou seja: número <strong>de</strong> lote <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> fabricação e vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, nome do responsável<br />

técnico, número do registro <strong>de</strong> acordo com legislação sanitária vigente e nos termos do Art.<br />

31 do Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor, entre outros;<br />

o) Responsável técnico: as embalagens <strong>de</strong>vem apresentar o nome do<br />

responsável técnico pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho<br />

Regional do profissional;<br />

p) A Nota Fiscal-Fatura <strong>de</strong>verá conter a <strong>de</strong>scrição do produto, lote, fabricante<br />

e quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

q) O Prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos Produtos Para Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser entregue com<br />

prazo equivalente a, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) <strong>de</strong> sua vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, contados<br />

<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> fabricação. Por exemplo, se o Produto Para Saú<strong>de</strong> possui vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 24 meses<br />

contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> fabricação, quando <strong>da</strong> entrega <strong>de</strong>verá possuir, no mínimo, 18 meses;<br />

6.1. Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> igual à exigi<strong>da</strong><br />

no presente Edital, obrigando-se o proponente à entrega <strong>de</strong> produto que aten<strong>da</strong> em plenitu<strong>de</strong><br />

às condições do Anexo I.<br />

6.2. Caso o prazo <strong>de</strong> que trata o item 5.1, letra “d”, não esteja expressamente indicado na<br />

proposta, o mesmo será consi<strong>de</strong>rado como aceito para efeito <strong>de</strong> julgamento.<br />

6.3. Em nenhuma hipótese po<strong>de</strong>rá ser alterado o conteúdo <strong>da</strong> proposta apresenta<strong>da</strong>, seja com<br />

relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe<br />

modificação dos seus termos originais, ressalva<strong>da</strong>s apenas aquelas alterações <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a<br />

sanar evi<strong>de</strong>ntes erros formais.<br />

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7. <strong>DO</strong> JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO<br />

7.1. No julgamento <strong>da</strong>s propostas será adotado o critério <strong>de</strong> menor preço por ITEM,<br />

atendi<strong>da</strong>s as condições estabeleci<strong>da</strong>s neste Pregão.<br />

7.2. O (A) Pregoeiro (a) po<strong>de</strong>rá, se necessário, suspen<strong>de</strong>r a sessão para recorrer a setores<br />

técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes <strong>da</strong> compra do material objeto<br />

<strong>de</strong>ste Pregão, a fim <strong>de</strong> obter parecer que possibilite melhor julgamento <strong>da</strong>s especificações dos<br />

produtos cotados, <strong>de</strong>finindo nova <strong>da</strong>ta para continui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> sessão licitatória.<br />

7.3. Será verifica<strong>da</strong> a conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s propostas apresenta<strong>da</strong>s com os requisitos<br />

estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo <strong>de</strong>sclassifica<strong>da</strong>s as que estiverem em<br />

<strong>de</strong>sacordo.<br />

7.4. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos,<br />

irrisórios ou <strong>de</strong> valor zero.<br />

7.5. A <strong>de</strong>sclassificação <strong>da</strong> proposta <strong>da</strong> licitante importa na preclusão do seu direito <strong>de</strong><br />

participar <strong>da</strong> fase <strong>de</strong> lances verbais.<br />

7.6. Quando to<strong>da</strong>s as propostas forem <strong>de</strong>sclassifica<strong>da</strong>s, o (a) Pregoeiro (a) po<strong>de</strong>rá fixar às<br />

licitantes o prazo <strong>de</strong> 08 (oito) dias úteis para apresentação <strong>de</strong> novas propostas, escoima<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s<br />

causas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação.<br />

7.7. Serão classificados pelo (a) Pregoeiro (a) os proponentes que apresentarem as propostas<br />

<strong>de</strong> menor preço por item, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o Anexo I, e as propostas em valores<br />

sucessivos superiores até 10% (<strong>de</strong>z por cento), relativamente à <strong>de</strong> menor preço.<br />

7.8. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s no item 9.7, o (a)<br />

Pregoeiro (a) classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços<br />

oferecidos.<br />

7.9. Os preços oferecidos <strong>de</strong>vem estar compatíveis com os praticados no mercado.<br />

7.10. Aos licitantes classificados será <strong>da</strong><strong>da</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> para disputa, por meio <strong>de</strong> lances<br />

verbais e sucessivos, <strong>de</strong> valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, a partir do autor <strong>da</strong> proposta<br />

classifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> maior preço.<br />

7.11. A licitante que se abstiver <strong>de</strong> apresentar lance verbal, quando convoca<strong>da</strong> pelo (a)<br />

Pregoeiro (a), ficará excluí<strong>da</strong> <strong>de</strong>ssa etapa e será mantido o seu último preço apresentado para<br />

efeito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação <strong>da</strong>s propostas.<br />

7.12. Se duas ou mais propostas em absoluta igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> condições ficarem empata<strong>da</strong>s, será<br />

realizado sorteio, em ato público.<br />

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7.13. Não po<strong>de</strong>rá haver <strong>de</strong>sistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente<br />

<strong>de</strong>sistente às penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s constantes do item 11 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

7.14. Encerra<strong>da</strong> a etapa competitiva, serão or<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s as ofertas exclusivamente pelo critério<br />

<strong>de</strong> menor preço.<br />

7.15. O (A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, quanto ao objeto e ao valor, <strong>da</strong> primeira<br />

classifica<strong>da</strong>, <strong>de</strong>cidindo motiva<strong>da</strong>mente a respeito.<br />

7.16. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento <strong>da</strong>s condições habilitatórias pelo<br />

licitante que a tiver formulado.<br />

7.17. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será <strong>de</strong>clarado o<br />

proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.<br />

7.17.1. A adjudicação será realiza<strong>da</strong> por ITEM.<br />

7.18. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não aten<strong>de</strong>r às exigências editalícias, o<br />

(a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, até a apuração<br />

<strong>de</strong> uma proposta aceita, sendo o respectivo proponente <strong>de</strong>clarado vencedor e a ele adjudicado<br />

o objeto <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos.<br />

7.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstancia<strong>da</strong>, em que serão registra<strong>da</strong>s as ocorrências<br />

relevantes que, ao final, será assina<strong>da</strong> pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe <strong>de</strong> apoio e pelos<br />

representantes presentes.<br />

7.20. O(s) licitante(s) <strong>de</strong>clarado(s) vencedor (es) <strong>de</strong>verá(ão) apresentar ao Pregoeiro,<br />

<strong>de</strong>ntro do prazo máximo <strong>de</strong> 01 (um) dia útil após o encerramento <strong>da</strong> sessão, nova proposta<br />

escrita <strong>de</strong> preços com os valores rea<strong>de</strong>quados ao que foi ofertado no lance verbal, sob pena<br />

<strong>de</strong> receberem punições elenca<strong>da</strong>s no item 9 <strong>de</strong>ste edital.<br />

7.21. Verificando-se, no curso <strong>da</strong> análise, o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> requisitos estabelecidos neste<br />

Edital e seus Anexos, a proposta será <strong>de</strong>sclassifica<strong>da</strong>.<br />

8. <strong>DO</strong>S <strong>DO</strong>CUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)<br />

8.1. Para fins <strong>de</strong> habilitação, as empresas <strong>de</strong>vem apresentar a documentação elenca<strong>da</strong> nos<br />

itens a seguir <strong>de</strong>ste Edital, permiti<strong>da</strong> a substituição dos documentos <strong>de</strong> habilitação do item<br />

8.3.1 alinea “a” a “e” e <strong>da</strong> alínea “a” a “f” do item 8.3.2, que já constem no Certificado <strong>de</strong><br />

Registro Ca<strong>da</strong>stral – CRC, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser apresentado<br />

juntamente com o CRC o documento <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, em substituição ao(s)<br />

vencido(s) do CRC.<br />

8.2. Os PROPONENTES <strong>de</strong>verão apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos <strong>de</strong><br />

Habilitação”, que <strong>de</strong>monstrem atendimento às exigências que são indica<strong>da</strong>s a seguir:<br />

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Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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8.3. Para fins <strong>de</strong> habilitação, as licitantes <strong>de</strong>verão apresentar os seguintes documentos:<br />

8.3.1. Relativamente à situação jurídica:<br />

a) Registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

registrado, em se tratando <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s comerciais, e, no caso <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s por ações,<br />

acompanhado dos documentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores;<br />

c) Decreto <strong>de</strong> autorização, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente publicado, em se tratando <strong>de</strong> empresa<br />

ou socie<strong>da</strong><strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no País, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para<br />

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> assim o exigir;<br />

d) Alvará <strong>de</strong> funcionamento;<br />

e) Inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s civis, acompanha<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

prova <strong>de</strong> investidura ou nomeação <strong>da</strong> diretoria em exercício.<br />

8.3.2. Relativamente à regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> fiscal:<br />

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos <strong>de</strong> Negativa, <strong>de</strong> débitos<br />

relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União, comprovando a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> com a<br />

Fazen<strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ral;<br />

b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos <strong>de</strong> Negativa, emiti<strong>da</strong><br />

pelo <strong>Estado</strong> relativo ao domicílio ou se<strong>de</strong> do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente<br />

ao seu ramo <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> e compatível com o objeto contratual, comprovando a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

para com a Fazen<strong>da</strong> Estadual;<br />

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos <strong>de</strong> Negativa, emiti<strong>da</strong><br />

pelo <strong>Estado</strong> relativa ao domicílio ou se<strong>de</strong> do Licitante, <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Estadual;<br />

d) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos <strong>de</strong><br />

Negativa, emiti<strong>da</strong> pelo Município relativo ao domicílio ou se<strong>de</strong> do Licitante, pertinente ao seu<br />

ramo <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> e compatível com o objeto contratual, comprovando a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> para<br />

com a Fazen<strong>da</strong> Municipal;<br />

e) Certificado <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Situação do FGTS – CRS, emitido pela<br />

Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral – CEF, comprovando a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> perante o Fundo <strong>de</strong> Garantia<br />

por Tempo <strong>de</strong> Serviço;<br />

f) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos <strong>de</strong><br />

Negativa, comprovando a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> perante a Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social.<br />

8.3.3. Qualificação Técnica:<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

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a) Atestado <strong>de</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica, expedidos por pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito público ou<br />

privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços<br />

pertinentes e compatíveis com o objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />

8.3.4. Qualificação econômico-financeira<br />

a) Certidão negativa <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> falência ou recuperação judicial, expedi<strong>da</strong> na<br />

se<strong>de</strong> <strong>da</strong> pessoa jurídica;<br />

b) Balanço patrimonial e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercício<br />

social, já exigível e apresentado na forma <strong>da</strong> lei;<br />

b.1) Para Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s Anônimas, cópia autentica<strong>da</strong> <strong>da</strong> publicação do Balanço em<br />

Diário Oficial ou jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação <strong>da</strong> se<strong>de</strong> do Licitante;<br />

b.2) Para as <strong>de</strong>mais empresas, cópia autentica<strong>da</strong> do balanço patrimonial,<br />

<strong>de</strong>vendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e<br />

pelo empresário ou socie<strong>da</strong><strong>de</strong> empresária.<br />

b.3) As empresas com menos <strong>de</strong> 01 (um) ano <strong>de</strong> existência, que ain<strong>da</strong> não<br />

tenham Balanço <strong>de</strong> final <strong>de</strong> exercício, <strong>de</strong>verão apresentar Demonstrações<br />

Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao<br />

período <strong>de</strong> sua existência.<br />

c) Apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> índices, comprovando <strong>da</strong> boa situação<br />

econômico-financeira <strong>da</strong> licitante, aferi<strong>da</strong> com base nos índices <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z<br />

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liqui<strong>de</strong>z Corrente (LC) iguais ou maiores<br />

que um ou quando a empresa licitante apresentar resultado positivo menor que 1<br />

(um), em quaisquer dos índices referidos no subitem abaixo, <strong>de</strong>verá comprovar<br />

patrimônio líquido igual ou superior a 10% (<strong>de</strong>z por cento) do montante <strong>da</strong> sua<br />

Proposta Comercial.<br />

c.1 Índice <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Geral (LG), <strong>de</strong> Solvência Geral (SG) e <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z<br />

Corrente (LC) igual ou maior que um ( = ou > 1), apurado através <strong>da</strong>s seguintes<br />

fórmulas:<br />

LG = __ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO_<br />

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO<br />

SG = __ ATIVO TOTAL_______________________<br />

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO<br />

LC = _ ATIVO CIRCULANTE_______________<br />

PASSIVO CIRCULANTE<br />

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8.4. As licitantes <strong>de</strong>verão apresentar ain<strong>da</strong>:<br />

I. Declaração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato impeditivo à habilitação;<br />

II. Declaração <strong>de</strong> que não utiliza mão-<strong>de</strong>-obra direta ou indireta <strong>de</strong> menores <strong>de</strong><br />

18 (<strong>de</strong>zoito) anos para a realização <strong>de</strong> trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres,<br />

bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-<strong>de</strong>-obra direta ou indireta <strong>de</strong><br />

menores <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos, exceto na condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> 14<br />

(quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 <strong>da</strong> Lei n.º 8.666/93);<br />

8.5. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> documento em substituição<br />

aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.<br />

8.6. Os documentos po<strong>de</strong>rão ser apresentados em original, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia<br />

autentica<strong>da</strong> por tabelião <strong>de</strong> notas ou por servidor <strong>da</strong> Administração ou, ain<strong>da</strong>, por publicação<br />

em órgão <strong>de</strong> imprensa oficial.<br />

8.7. Documentos apresentados com a vali<strong>da</strong><strong>de</strong> expira<strong>da</strong>, acarretarão a inabilitação do<br />

proponente. Os documentos relativos à regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> fiscal, que não possuírem prazo <strong>de</strong><br />

vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, somente serão aceitos com <strong>da</strong>ta não exce<strong>de</strong>nte a 60 (sessenta) dias <strong>de</strong> antecedência<br />

<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta prevista para apresentação <strong>da</strong>s propostas.<br />

8.8. Quanto a autentici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> documentos emitidos por meio eletrônico o pregoeiro po<strong>de</strong>rá<br />

efetuar pesquisa através <strong>de</strong> consulta aos seus respectivos sites oficiais.<br />

8.9. Não serão admiti<strong>da</strong>s licitantes sob a forma <strong>de</strong> consórcio.<br />

9. DAS PENALIDADES E <strong>DO</strong>S RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

9.1. Pelo <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão<br />

aplica<strong>da</strong>s as penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas no artigo 7º <strong>da</strong> Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 <strong>da</strong><br />

Lei n.º 8.666/93, e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garanti<strong>da</strong><br />

sempre a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório:<br />

9.1.1. Qualquer atraso na execução <strong>da</strong>s obrigações assumi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>verá,<br />

obrigatoriamente, constar <strong>de</strong> justificativa protocola<strong>da</strong> no órgão emitente <strong>da</strong> Nota <strong>de</strong><br />

Empenho, dirigi<strong>da</strong> à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à <strong>da</strong>ta<br />

prevista para o fornecimento do material;<br />

9.1.2. não acolhi<strong>da</strong> a justificativa <strong>de</strong> atraso ou não tendo sido apresenta<strong>da</strong>, o contratado<br />

sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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I. multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do<br />

Contrato ou <strong>da</strong> Nota <strong>de</strong> Empenho, conforme o caso e correção diária conforme<br />

abaixo:<br />

a) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>da</strong> etapa;<br />

b) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia <strong>de</strong> atraso na execução do<br />

Contrato, sem prejuízo <strong>da</strong> sanção prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassado o<br />

trigésimo dia <strong>de</strong> atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota <strong>de</strong> Empenho cancela<strong>da</strong>,<br />

conforme o caso;<br />

9.1.3. pela inexecução total ou parcial do Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho a Administração<br />

po<strong>de</strong>rá, garanti<strong>da</strong> a prévia <strong>de</strong>fesa, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, a contar <strong>da</strong><br />

intimação, aplicar à contrata<strong>da</strong>, sem prejuízos <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais, as seguintes sanções:<br />

1. advertência;<br />

2. multa <strong>de</strong> 30% sobre o valor total do Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho;<br />

3. <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidonei<strong>da</strong><strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes <strong>da</strong> punição ou até que seja<br />

promovi<strong>da</strong> a reabilitação perante a própria autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que aplicou a penali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

que será concedi<strong>da</strong> sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos<br />

prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>da</strong> sanção aplica<strong>da</strong>, on<strong>de</strong> caberá no<br />

prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, contados <strong>da</strong> intimação do ato, pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração;<br />

4. se o valor <strong>da</strong> multa não for recolhido pela contrata<strong>da</strong>, será automaticamente<br />

<strong>de</strong>scontado <strong>da</strong> primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso <strong>de</strong><br />

inexistência ou insuficiência <strong>de</strong> crédito <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>, o valor <strong>de</strong>vido será cobrado<br />

administrativamente e/ou inscrito como Dívi<strong>da</strong> Ativa e cobrado judicialmente;<br />

5. à licitante vencedora que se recusar, injustifica<strong>da</strong>mente, a assinar a ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preços ou Contrato/receber a Nota <strong>de</strong> Empenho, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 05<br />

(cinco) dias úteis, contados <strong>da</strong> notificação que lhe será encaminha<strong>da</strong>,<br />

caracterizando o <strong>de</strong>scumprimento <strong>da</strong> obrigação assumi<strong>da</strong>, será aplica<strong>da</strong> a multa <strong>de</strong><br />

30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho, po<strong>de</strong>ndo a<br />

Administração convi<strong>da</strong>r a aceitar o Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho as <strong>de</strong>mais<br />

licitantes, na sua or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas<br />

condições <strong>da</strong> vencedora.<br />

9.2. O licitante que convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> sua proposta, não celebrar o<br />

contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar documentação falsa exigi<strong>da</strong> para o certame, ensejar<br />

o retar<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou frau<strong>da</strong>r na<br />

execução do contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará<br />

impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, <strong>Estado</strong>s, ou Municípios e, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado no<br />

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13<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br


<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Fornecedores do Governo do <strong>Estado</strong> do Acre, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, sem<br />

prejuízo <strong>da</strong>s multas prevista neste edital.<br />

10. <strong>DO</strong>S RECURSOS<br />

10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar imediata e motiva<strong>da</strong>mente a<br />

intenção <strong>de</strong> recorrer, po<strong>de</strong>ndo o interessado no prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias, apresentar as razões do<br />

recurso. A apresentação <strong>de</strong> contra-razões dos <strong>de</strong>mais licitantes ocorrerá no prazo <strong>de</strong> até 03<br />

(três) dias após o prazo do recorrente.<br />

10.2. Acolhimento do recurso importará a invali<strong>da</strong>ção apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />

aproveitamento.<br />

10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franquea<strong>da</strong> aos interessados, à Aveni<strong>da</strong><br />

Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre.<br />

10.4. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motiva<strong>da</strong> <strong>da</strong> intenção <strong>de</strong> interpor recurso, no<br />

momento <strong>da</strong> sessão <strong>de</strong>ste Pregão, implicará <strong>de</strong>cadência do direito <strong>da</strong> licitante, po<strong>de</strong>ndo o (a)<br />

Pregoeiro (a) adjudicar os objetos à(s) vencedora(s).<br />

10.5. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra<br />

suas <strong>de</strong>cisões e à (ao) Secretária (o) <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> a <strong>de</strong>cisão final sobre os recursos<br />

contra atos do (a) Pregoeiro (a).<br />

10.6. Após <strong>de</strong>cididos os recursos e constata<strong>da</strong> a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> dos atos procedimentais, à (ao)<br />

Secretária (a) <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, proce<strong>de</strong>rá a homologação <strong>de</strong>ste Pregão.<br />

11. <strong>DO</strong> CONTRATO<br />

11.1. Será obrigatório o Termo <strong>de</strong> Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a<br />

interessa<strong>da</strong> será convoca<strong>da</strong> para assinar o respectivo instrumento, <strong>de</strong>ntro do prazo e condições<br />

estabelecidos, sob pena <strong>de</strong> recair o direito à contratação, sem prejuízo <strong>da</strong>s sanções previstas<br />

na lei n.º 8.666/93 e alterações subseqüentes e neste Edital.<br />

11.2. O contrato terá vigência a partir <strong>da</strong> sua assinatura, até o recebimento <strong>de</strong>finitivo do seu<br />

objeto, admiti<strong>da</strong> a prorrogação nas hipóteses previstas no artigo 57, <strong>da</strong> Lei 8.666/93.<br />

11.3. Por ocasião <strong>da</strong> celebração do contrato, será exigido <strong>da</strong> licitante vencedora a prestação <strong>de</strong><br />

garantia contratual presta<strong>da</strong> no ato <strong>da</strong> assinatura do respectivo instrumento e correspon<strong>de</strong>rá a<br />

2% (dois por cento) do valor do contrato, mediante uma <strong>da</strong>s seguintes mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s à escolha<br />

do contratado: caução em dinheiro ou em títulos <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> ativa, seguro garantia ou fiança<br />

bancária, tendo o seu valor atualizado nas condições contratualmente previstas.<br />

11.4. O prazo para assinatura do contrato será <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis contados a partir <strong>da</strong><br />

intimação do adjudicatário, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado uma vez por igual período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.<br />

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11.5. Farão parte integrante do contrato este Edital, seus anexos e a proposta apresenta<strong>da</strong> pela<br />

licitante vencedora.<br />

11.6. O contrato po<strong>de</strong>rá ser alterado na ocorrência <strong>de</strong> quaisquer fatos estipulados no Art. 65<br />

<strong>da</strong> Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.<br />

11.7. Incumbirá à contratante provi<strong>de</strong>nciar a publicação resumi<strong>da</strong> do instrumento do contrato<br />

e <strong>de</strong> seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do <strong>Estado</strong>.<br />

11.8. O contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os<br />

<strong>de</strong>sdobramentos dos artigos 79 e 80 <strong>da</strong> Lei 8.666/93.<br />

12. <strong>DO</strong> PAGAMENTO<br />

12.1. Para efeito <strong>de</strong> pagamento, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar os documentos abaixo<br />

relacionados:<br />

I. Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos – CND, emiti<strong>da</strong> pelo INSS – Instituto<br />

Nacional <strong>de</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atualiza<strong>da</strong> (Lei n.º 8.212/91);<br />

II. Certificado <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> do Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço –<br />

FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atualizado<br />

(Lei n.º 8.036/90);<br />

III. Certidão <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> com a Fazen<strong>da</strong> do <strong>Estado</strong> do Acre;<br />

12.2. O pagamento será efetuado até 30º (trigésimo) dia após a entrega dos MATERIAIS,<br />

mediante apresentação <strong>de</strong> fatura, estiver <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente discrimina<strong>da</strong>, atesta<strong>da</strong>, e todos os<br />

documentos necessários ao pagamento, forem apresentados no protocolo <strong>da</strong><br />

CONTRATANTE.<br />

12.3. Passados 30 (trinta) dias sem o <strong>de</strong>vido pagamento por parte <strong>da</strong> Administração, a parcela<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> será atualiza<strong>da</strong> monetariamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o vencimento <strong>da</strong> obrigação até a <strong>da</strong>ta do efetivo<br />

pagamento <strong>de</strong> acordo com a variação “pro rata tempore” (proporcional ao tempo transcorrido)<br />

do INPC.<br />

12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liqui<strong>da</strong>ção, qualquer<br />

obrigação que lhe for imposta, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou inadimplência, sem que isso gere<br />

direito ao pleito <strong>de</strong> reajustamento <strong>de</strong> preços ou correção monetária (quando for o caso).<br />

12.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:<br />

I. A multa será <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong> do valor total do respectivo contrato; e<br />

II. Se o valor <strong>da</strong> multa for superior ao valor <strong>de</strong>vido pelo fornecimento do<br />

material, respon<strong>de</strong>rá o contratado pela sua diferença a qual será <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong> dos<br />

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pagamentos eventualmente <strong>de</strong>vidos pela Administração, ou ain<strong>da</strong>, quando for o<br />

caso, cobra<strong>da</strong> judicialmente.<br />

12.6. O objeto <strong>de</strong>ste Pregão será irreajustável.<br />

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

13.1. Os itens não cotados e consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>sertos, a critério <strong>da</strong> Administração, po<strong>de</strong>rão ser<br />

dispensados com base no artigo 24, inciso V, <strong>da</strong> lei 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendi<strong>da</strong>s as<br />

condições estabeleci<strong>da</strong>s no referido artigo e seu inciso.<br />

13.2. Todo e qualquer pedido <strong>de</strong> alteração do Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho oriundo <strong>de</strong>ste Edital<br />

será dirigido à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o <strong>de</strong>ferimento<br />

ou não do pedido.<br />

13.3. Quando ocorrer discordância ou inversão <strong>de</strong> numeração <strong>de</strong> itens, po<strong>de</strong>rá o pregoeiro,<br />

fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse <strong>da</strong><br />

Administração.<br />

13.4. A(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ão) obriga<strong>da</strong>(s) a entregar os MATERIAIS<br />

<strong>de</strong>scritos na Nota <strong>de</strong> Empenho, no local indicado na mesma, sem que isso implique em<br />

acréscimo nos preços constantes <strong>da</strong>s propostas;<br />

13.5. A autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente po<strong>de</strong>rá, em qualquer fase do processo licitatório <strong>de</strong>sclassificar<br />

a proposta <strong>da</strong> licitante que for <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> inidônea na área <strong>da</strong> Administração Pública.<br />

13.6. À <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SES<strong>ACRE</strong> fica reservado o direito <strong>de</strong> revogar a<br />

presente licitação por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente comprovado, <strong>de</strong>vendo anulá-la por ilegali<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong><br />

terceiros, mediante parecer escrito e <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>mentado (artigo 49 <strong>da</strong> Lei n.º<br />

8.666/93).<br />

13.7. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não firmar o Termo <strong>de</strong><br />

Contrato no prazo e condições ora estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela<br />

primeira classifica<strong>da</strong>, inclusive quanto aos preços, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com ato convocatório.<br />

13.8. O contratado fica obriga<strong>da</strong> a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou<br />

supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei<br />

n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º, II).<br />

13.9. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a<br />

superveniência <strong>de</strong> disposições legais, quando ocorri<strong>da</strong>s após a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> apresentação <strong>da</strong><br />

proposta, <strong>de</strong> comprova<strong>da</strong> repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão <strong>de</strong>stes<br />

para mais ou para menos, conforme o caso (Lei n.º 8.666/93, art. 65, § 5º).<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

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13.10. Serão aceitos pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos, recursos ou impugnações via Fac –<br />

símile, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja enviado no prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) dias úteis a via original.<br />

13.11. Até 2 (dois) dias úteis antes <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta fixa<strong>da</strong> para recebimento <strong>da</strong>s propostas, qualquer<br />

pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Pregão,<br />

cabendo ao (à) Pregoeiro (a) <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas.<br />

Acolhido o pedido <strong>de</strong> impugnação contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> nova <strong>da</strong>ta para a<br />

realização do certame.<br />

13.12. O Foro para dirimir questões relativas ao presente edital, será o <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Rio<br />

Branco Acre, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

13.13. Os casos omissos e <strong>de</strong>mais dúvi<strong>da</strong>s suscita<strong>da</strong>s serão dirimi<strong>da</strong>s pelo (a) Pregoeiro<br />

(a), no en<strong>de</strong>reço mencionado no preâmbulo, ou através do fone 0xx-68-3212-7500.<br />

Rio Branco/Acre, 03 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2007.<br />

Wilton Diogo <strong>de</strong> Oliveira<br />

Pregoeiro<br />

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1) LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão<br />

ANEXO I – Termo <strong>de</strong> Referência<br />

2) REGIME DE EXECUÇÃO: pelo critério <strong>de</strong> menor Preço por ITEM<br />

3) OBJETO: para aquisição <strong>de</strong> Material Técnico – Hospitalar e Ambulatorial – Diversos II,<br />

para aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>da</strong>s SES<strong>ACRE</strong> em suas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Hospitalares <strong>da</strong> Capital, por um<br />

período <strong>de</strong> 06 (seis) meses, conforme OF/Nº 362/GAB/2007.<br />

4) ÓRGÃO/ENTIDADE: <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SES<strong>ACRE</strong><br />

ESPECIFICAÇÃO <strong>DO</strong> MATERIAL – DIVERSOS II<br />

Item Discriminação Qt<strong>de</strong> Und<br />

1.<br />

2.<br />

3.<br />

Cera óssea, tipo hemostática, composta por cera <strong>de</strong><br />

abelha e palmitato isopropílico, <strong>de</strong>scartável, pesando<br />

2,5 gramas, estéril, caixa com 12 uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />

embalagem individual, a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, segura, compatível<br />

com o processo <strong>de</strong> esterilização e que permita<br />

abertura e transferência com técnica asséptica, com<br />

<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do produto, procedência, <strong>da</strong>ta<br />

<strong>de</strong> fabricação e vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, número <strong>de</strong> registro ou<br />

isenção no ministério <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, e aten<strong>de</strong>r à legislação<br />

vigente e pertinente ao produto. A <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> no mínimo 12 meses a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />

entrega.<br />

Compressa para neurocirurgia estéril, tipo cottonoid<br />

ou similar, medindo aproxima<strong>da</strong>mente 2,5 x 7,5cm.<br />

Malhas <strong>de</strong> fibras <strong>de</strong> rayon <strong>de</strong> extrema pureza,<br />

entrelaça<strong>da</strong>s por um processo especial e a este falso<br />

tecido é fixado um fio <strong>de</strong> sutura para facilitar seu<br />

manuseio e localização, para absorção <strong>de</strong> fluidos,<br />

proteção <strong>de</strong> tecidos nervosos, com i<strong>de</strong>ntificação<br />

radiopaca. Embalagem individual a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, segura,<br />

compatível com o processo <strong>de</strong> esterilização e que<br />

permita abertura e transferência com técnica<br />

asséptica, contendo <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação,<br />

procedência, <strong>da</strong>ta, tipo e vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> esterilização,<br />

prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> e aten<strong>de</strong>r à legislação sanitária<br />

vigente e pertinente ao produto. Pacote c/ 10.<br />

Valor<br />

Unitário<br />

Compressa para neurocirurgia estéril, tipo cottonoid<br />

ou similar, medindo aproxima<strong>da</strong>mente 7,5 x 7,5cm.<br />

8<br />

Malhas <strong>de</strong> fibras <strong>de</strong> rayon <strong>de</strong> extrema pureza,<br />

entrelaça<strong>da</strong>s por um processo especial e a este falso<br />

CAIXA<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

80<br />

8<br />

CAIXA<br />

CAIXA<br />

Valor total<br />

18


4.<br />

5.<br />

6.<br />

7.<br />

<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

tecido é fixado um fio <strong>de</strong> sutura para facilitar seu<br />

manuseio e localização, para absorção <strong>de</strong> fluidos,<br />

proteção <strong>de</strong> tecidos nervosos, com i<strong>de</strong>ntificação<br />

radiopaca. Embalagem individual a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, segura,<br />

compatível com o processo <strong>de</strong> esterilização e que<br />

permita abertura e transferência com técnica<br />

asséptica, contendo <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação,<br />

procedência, <strong>da</strong>ta, tipo e vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> esterilização,<br />

prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> e aten<strong>de</strong>r à legislação sanitária<br />

vigente e pertinente ao produto. Pacote c/ 10.<br />

Compressa para neurocirurgia estéril, tipo cottonoid<br />

ou similar, medindo aproxima<strong>da</strong>mente 13 x 13cm.<br />

Malhas <strong>de</strong> fibras <strong>de</strong> rayon <strong>de</strong> extrema pureza,<br />

entrelaça<strong>da</strong>s por um processo especial e a este falso<br />

tecido é fixado um fio <strong>de</strong> sutura para facilitar seu<br />

manuseio e localização, para absorção <strong>de</strong> fluidos,<br />

proteção <strong>de</strong> tecidos nervosos, com i<strong>de</strong>ntificação<br />

radiopaca. Embalagem individual a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, segura,<br />

compatível com o processo <strong>de</strong> esterilização e que<br />

permita abertura e transferência com técnica<br />

asséptica, contendo <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação,<br />

procedência, <strong>da</strong>ta, tipo e vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> esterilização,<br />

prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> e aten<strong>de</strong>r à legislação sanitária<br />

vigente e pertinente ao produto. Pacote c/ 10.<br />

Dreno <strong>de</strong> penrose n° 01 - confeccionado em látex<br />

natural, flexível, formato tubular, uniforme em to<strong>da</strong> a<br />

sua extensão, com pare<strong>de</strong>s finas e maleáveis. Estéril.<br />

Embalagem individual, a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, segura, compatível<br />

com processo <strong>de</strong> esterilização e que permita abertura<br />

e transferência com técnica asséptica. Contendo<br />

<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, procedência, <strong>da</strong>ta e tipo <strong>de</strong><br />

esterilização, prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> e aten<strong>de</strong>r à legislação<br />

sanitária vigente e pertinente ao produto.<br />

Dreno <strong>de</strong> penrose n° 02 - confeccionado em látex<br />

natural, flexível, formato tubular, uniforme em to<strong>da</strong> a<br />

suaextensão, com pare<strong>de</strong>s finas e maleáveis. Estéril,<br />

embalagem individual a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, segura, compatível<br />

com oprocesso <strong>de</strong> esterilização e que permita<br />

abertura e transferência com técnica asséptica.<br />

Contendo <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, procedência, <strong>da</strong>ta e<br />

tipo <strong>de</strong> esterilização, prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> e aten<strong>de</strong>r à<br />

legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.<br />

Dreno <strong>de</strong> penrose n° 03 - confeccionado em látex<br />

natural, flexível, formato tubular, uniforme em to<strong>da</strong> a<br />

suaextensão, com pare<strong>de</strong>s finas e maleáveis. Estéril,<br />

embalagem individual a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, segura, compatível<br />

1.738<br />

com oprocesso <strong>de</strong> esterilização e que permita<br />

UND<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

8<br />

1.738<br />

1.738<br />

CAIXA<br />

UND<br />

UND<br />

19


8.<br />

9.<br />

10.<br />

11.<br />

12.<br />

<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

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<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

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Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

abertura e transferência com técnica asséptica.<br />

Contendo <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, procedência, <strong>da</strong>ta e<br />

tipo <strong>de</strong> esterilização, prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> e aten<strong>de</strong>r à<br />

legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.<br />

Dreno <strong>de</strong> penrose n° 04 - confeccionado em látex<br />

natural, flexível, formato tubular, uniforme em to<strong>da</strong> a<br />

suaextensão, com pare<strong>de</strong>s finas e maleáveis. Estéril,<br />

embalagem individual a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, segura, compatível<br />

com oprocesso <strong>de</strong> esterilização e que permita<br />

abertura e transferência com técnica asséptica.<br />

Contendo <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, procedência, <strong>da</strong>ta e<br />

tipo <strong>de</strong> esterilização, prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> e aten<strong>de</strong>r à<br />

legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.<br />

Esponja hemostática <strong>de</strong> gelatina - esponja estéril <strong>de</strong><br />

gelatina absorvível <strong>de</strong> pele <strong>de</strong> animais no tamanho<br />

100 (80 x 125 x 10mm). Esponja cirúrgica dobrável,<br />

capaz <strong>de</strong> absorver e manter gran<strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

sangue. Tipo gelfoam ou similar. Embalagem<br />

individual (envelope), a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, segura, compatível<br />

com o tipo <strong>de</strong> esterilização e que permita abertura e<br />

transferência com técnica asséptica, contendo <strong>da</strong>dos<br />

<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, procedência, <strong>da</strong>ta e tipo <strong>de</strong><br />

esterilização, prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, nº do lote, registro no<br />

ms e aten<strong>de</strong>r à legislação sanitária vigente e<br />

pertinente ao produto. A <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser no<br />

mínimo 12 meses a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> entrega.<br />

Hemostático absorvível - esponja - (celulose oxi<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

regenera<strong>da</strong>), estéril, em tiras <strong>de</strong> 10 x 20cm, tipo<br />

surgicel ou similar. Embalagem individual, em<br />

invólucro apropriado e acondicionado em caixa com<br />

12 uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s; contendo externamente os <strong>da</strong>dos <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação, procedência, <strong>da</strong>ta, tipo e vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

esterilização, número <strong>de</strong> lote, prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

registro no ms.<br />

Prótese vascular bifurca<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>da</strong>cron/colágeno 12 x 6<br />

- enxerto arterial tubular vascular em polyester<br />

(<strong>da</strong>cron), bifurcado, impregnado com colágeno,<br />

tricotado. Estéril. Embalagem individual com contendo<br />

<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, procedência, <strong>da</strong>ta e tipo <strong>de</strong><br />

esterilização, prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, nº do lote, registro no<br />

ms e aten<strong>de</strong>r à legislação sanitária vigente e<br />

pertinente ao produto. A <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser no<br />

mínimo 12 meses a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> entrega.<br />

1.738<br />

1.000<br />

3<br />

1<br />

UND<br />

UND<br />

CAIXA<br />

UND<br />

Prótese vascular bifurca<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>da</strong>cron/colágeno 14 x 7<br />

- enxerto arterial tubular vascular em polyester<br />

1<br />

(<strong>da</strong>cron), bifurcado, impregnado com colágeno,<br />

tricotado. Estéril. Embalagem individual com contendo<br />

UND<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

20


13.<br />

14.<br />

15.<br />

16.<br />

17.<br />

<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, procedência, <strong>da</strong>ta e tipo <strong>de</strong><br />

esterilização, prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, nº do lote, registro no<br />

ms e aten<strong>de</strong>r à legislação sanitária vigente e<br />

pertinente ao produto. A <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser no<br />

mínimo 12 meses a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> entrega.<br />

Prótese vascular bifurca<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>da</strong>cron/colágeno 16 x 8<br />

- enxerto arterial tubular vascular em polyester<br />

(<strong>da</strong>cron), bifurcado, impregnado com colágeno,<br />

tricotado. Estéril. Embalagem individual com contendo<br />

<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, procedência, <strong>da</strong>ta e tipo <strong>de</strong><br />

esterilização, prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, nº do lote, registro no<br />

ms e aten<strong>de</strong>r à legislação sanitária vigente e<br />

pertinente ao produto. A <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser no<br />

mínimo 12 meses a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> entrega.<br />

Prótese vascular bifurca<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>da</strong>cron/colágeno 18 x 9<br />

- enxerto arterial tubular vascular em polyester<br />

(<strong>da</strong>cron), bifurcado, impregnado com colágeno,<br />

tricotado. Estéril. Embalagem individual com contendo<br />

<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, procedência, <strong>da</strong>ta e tipo <strong>de</strong><br />

esterilização, prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, nº do lote, registro no<br />

ms e aten<strong>de</strong>r à legislação sanitária vigente e<br />

pertinente ao produto. A <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser no<br />

mínimo 12 meses a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> entrega.<br />

Prótese vascular <strong>de</strong> politetrafluoretileno (ptfe) 5mm x<br />

50cm, estéril. - enxerto vascular, tubular, inorgânico<br />

em ptfe com porosi<strong>da</strong><strong>de</strong> variável 60/20 microns,<br />

biocompatível, atóxico, apirogênico. Acondicionado<br />

em dupla embalagem individual, contendo <strong>da</strong>dos <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação, procedência, <strong>da</strong>ta e tipo <strong>de</strong> esterilização,<br />

prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, nº do lote, registro no ms e aten<strong>de</strong>r<br />

à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.<br />

A <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser no mínimo <strong>de</strong> 12 meses a<br />

partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> entrega.<br />

Prótese vascular <strong>de</strong> politetrafluoretileno (ptfe) 6mm x<br />

50cm, estéril. - enxerto vascular, tubular, inorgânico<br />

em ptfe com porosi<strong>da</strong><strong>de</strong> variável 60/20 microns,<br />

biocompatível, atóxico, apirogênico. Acondicionado<br />

em dupla embalagem individual, contendo <strong>da</strong>dos <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação, procedência, <strong>da</strong>ta e tipo <strong>de</strong> esterilização,<br />

prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, nº do lote, registro no ms e aten<strong>de</strong>r<br />

à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.<br />

A <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser no mínimo <strong>de</strong> 12 meses a<br />

partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> entrega.<br />

Prótese vascular <strong>de</strong> politetrafluoretileno (ptfe) 7mm x<br />

50cm, estéril. - enxerto vascular, tubular, inorgânico<br />

em ptfe com porosi<strong>da</strong><strong>de</strong> variável 60/20 microns,<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

1<br />

1<br />

2<br />

2<br />

1<br />

UND<br />

UND<br />

UND<br />

UND<br />

UND<br />

21


18.<br />

19.<br />

20.<br />

21.<br />

<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

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Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

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biocompatível, atóxico, apirogênico. Acondicionado<br />

em dupla embalagem individual, contendo <strong>da</strong>dos <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação, procedência, <strong>da</strong>ta e tipo <strong>de</strong> esterilização,<br />

prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, nº do lote, registro no ms e aten<strong>de</strong>r<br />

à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.<br />

A <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser no mínimo <strong>de</strong> 12 meses a<br />

partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> entrega.<br />

Sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivação adulto - composto <strong>de</strong> catéter<br />

peritoneal medindo 90cm e catéter ventricular<br />

medindo 15cm, válvula <strong>de</strong> alta pressão. Estéril.<br />

Embalagem individual, a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, segura, compatível<br />

com o processo <strong>de</strong> esterilização e que permita<br />

abertura e transferência com técnica asséptica e<br />

aten<strong>de</strong>r à legislação vigente e pertinente ao produto.<br />

Sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivação adulto - composto <strong>de</strong> catéter<br />

peritoneal medindo 90cm e catéter ventricular<br />

medindo 15cm, válvula <strong>de</strong> baixa pressão. Estéril.<br />

Embalagem individual, a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, segura, compatível<br />

com o processo <strong>de</strong> esterilização e que permita<br />

abertura e transferência com técnica asséptica e<br />

aten<strong>de</strong>r à legislação vigente e pertinente ao produto.<br />

Sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivação adulto - composto <strong>de</strong> catéter<br />

peritoneal medindo 90cm e catéter ventricular<br />

medindo 15cm, válvula <strong>de</strong> média pressão. Estéril.<br />

Embalagem individual, a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, segura, compatível<br />

com o processo <strong>de</strong> esterilização e que permita<br />

abertura e transferência com técnica asséptica e<br />

aten<strong>de</strong>r à legislação vigente e pertinente ao produto.<br />

Sistema <strong>de</strong> drenagem externa ii - adulto, tipo codman<br />

ou similar; composto <strong>de</strong>: cateter ventricular radiopaco<br />

<strong>de</strong> silicone - 35 cm (di 1,5mm, <strong>de</strong> 3,1mm); estilete reto<br />

em inox - 36cm; trocater curvo em inox c/ uma<br />

extremi<strong>da</strong><strong>de</strong> farpa<strong>da</strong> p/ puxar o cateter<br />

subcutaneamente; conexões tipo luer lock, macho e<br />

fêmea; cordão duplo <strong>de</strong> 61cm p/ fixação do sistema c/<br />

mecanismo <strong>de</strong> travamento tipo cord lock; régua<br />

gradua<strong>da</strong> <strong>de</strong> 27cm (incorpora<strong>da</strong> na ban<strong>de</strong>ja<br />

termoforma<strong>da</strong>) com conversão a mmhg p/ controle <strong>da</strong><br />

pic; câmara <strong>de</strong> gotejamento <strong>de</strong> 75ml equipa<strong>da</strong> c/<br />

válvula anti-refluxo e ventilador atmosférico estéril; 01<br />

linha do doente - 157cm, confecciona<strong>da</strong> em polimero<br />

plástico, equipa<strong>da</strong> com dois clamps; 02 torneiras <strong>de</strong> 4<br />

15<br />

vias, com entra<strong>da</strong> para luer lock fêmea para<br />

monitorização; dois pontos para injeção/coleta <strong>de</strong><br />

amostras (em latex, auto-cicatrizantes); uma bolsa<br />

coletora em vinil <strong>de</strong> 700ml (gradua<strong>da</strong> a ca<strong>da</strong> 50ml),<br />

estéril, c/ filtro especial , ventilado; embalagem em<br />

UND<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

1<br />

1<br />

10<br />

UND<br />

UND<br />

UND<br />

22


22.<br />

23.<br />

24.<br />

<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

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Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

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material que garanta a integri<strong>da</strong><strong>de</strong> do produto até o<br />

uso, com <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, procedência, <strong>da</strong>ta e<br />

tipo <strong>de</strong> esterilização, prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, n° do lote e<br />

registro no ms.<br />

Tela cirúrgica, tipo marlex – tamanho aproximado <strong>de</strong> 6<br />

x 11cm, confeciona<strong>da</strong> 80% polipropileno e 20%<br />

poliester, indica<strong>da</strong> para reconstrução <strong>de</strong> hérnia,<br />

esteriliza<strong>da</strong> a óxido <strong>de</strong> etileno. Embalagem individual,<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, segura compatível com o processo <strong>de</strong><br />

esterilização e que permita abertura e transferência<br />

com técnica assépitca, contendo <strong>da</strong>dos <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação do produto, <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> fabricação e<br />

vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, procedência e aten<strong>de</strong>r à legislação sanitária<br />

vigente e pertinente ao produto .<br />

Tela cirúrgica, tipo marlex – tamanho aproximado <strong>de</strong><br />

15 x15cm, confecciona<strong>da</strong> 80% polipropileno e 20%<br />

poliester, indica<strong>da</strong> para reconstrução <strong>de</strong> hérnia,<br />

esteriliza<strong>da</strong> a óxido <strong>de</strong> etileno. Embalagem individual,<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, segura compatível com o processo <strong>de</strong><br />

esterilização e que permita abertura e transferência<br />

com técnica assépitca, contendo <strong>da</strong>dos <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação do produto, <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> fabricação e<br />

vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, procedência e aten<strong>de</strong>r à legislação sanitária<br />

vigente e pertinente ao produto.<br />

Tela cirúrgica, tipo marlex – tamanho aproximado <strong>de</strong><br />

30 x 30cm, confecciona<strong>da</strong> 80% polipropileno e 20%<br />

poliester, indica<strong>da</strong> para reconstrução <strong>de</strong> hérnia,<br />

esteriliza<strong>da</strong> a óxido <strong>de</strong> etileno. Embalagem individual,<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, segura compatível com o processo <strong>de</strong><br />

esterilização e que permita abertura e transferência<br />

com técnica assépitca, contendo <strong>da</strong>dos <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação do produto, <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> fabricação e<br />

vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, procedência e aten<strong>de</strong>r à legislação sanitária<br />

vigente e pertinente ao produto.<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

120<br />

120<br />

120<br />

UND<br />

UND<br />

UND<br />

TOTAL R$<br />

LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado <strong>de</strong> Medicamentos e Insumos Assistenciais, situado na<br />

Av. Getulio Vargas, n.º 132, Bosque, Rio Branco – Acre – Fone: (68) 3228-3868, para serem<br />

vistoriados por técnicos especializados <strong>da</strong> área.<br />

DESTINO: Re<strong>de</strong> Hospitalar do <strong>Estado</strong>.<br />

PRAZO DE ENTREGA: 21 (vinte e um) dias, contados a partir do recebimento <strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

Entrega;<br />

FORMA DE PAGAMENTO: até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do material e<br />

equipamento, com nota fiscal <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atesta<strong>da</strong>;<br />

23


<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

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CONDIÇÃO ESPECIAL: A(s) empresa(s) vencedora(s) do processo licitatório, <strong>de</strong>verá(ão)<br />

apresentar no ato <strong>da</strong> assinatura do Contrato, comprovante <strong>de</strong> Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Fornecedor junto<br />

a Fazen<strong>da</strong> Estadual do Acre.<br />

Os materiais <strong>de</strong> origem estrangeira <strong>de</strong>verão apresentar na embalagem informações em<br />

língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.<br />

Será <strong>de</strong>sclassifica<strong>da</strong> a proposta elabora<strong>da</strong> em <strong>de</strong>sacordo com este termo <strong>de</strong> referência,<br />

que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos<br />

ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero, e<br />

ain<strong>da</strong> vantagens ou preços baseados nas ofertas dos <strong>de</strong>mais licitantes. Também não<br />

serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s as propostas que impuserem condições diferentes <strong>da</strong>s dispostas<br />

neste termo, que apresentarem irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou <strong>de</strong>feitos capazes <strong>de</strong> dificultar o<br />

julgamento ou que não aten<strong>de</strong>rem aos requisitos mínimos discriminados neste termo.<br />

O licitante vencedor <strong>de</strong>vera obrigatoriamente observar, e em hipótese alguma entregar<br />

produto(s) que não seja aquele (Ex: marca, concentração, etc), que foi enviado para<br />

analise no órgão requisitante.<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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A N E X O II<br />

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º..............<br />

PROCESSO n.º.........................<br />

PREGÃO n.º _____/2007<br />

VALIDADE: ___ (_____) meses<br />

Aos....................dias do mês <strong>de</strong>...................do ano <strong>de</strong> dois mil e cinco, na <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong><br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SES<strong>ACRE</strong>, localiza<strong>da</strong> no ___________, _____, – Rio Branco – o (a) Senhor(a)<br />

Secretário(a) <strong>da</strong> Secretária <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, ______________________________, nos<br />

termos do art. 15 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, e as <strong>de</strong>mais normas legais aplicáveis, <strong>de</strong> acordo<br />

com o resultado <strong>da</strong> classificação <strong>da</strong>s propostas apresenta<strong>da</strong>s no PREGÃO PARA REGISTRO<br />

DE PREÇOS n.º ______/200_, publica<strong>da</strong> no <strong>DO</strong>E n.º ................ do dia..................................,<br />

transcurso o prazo para interposição <strong>de</strong> recursos e a necessária homologação conforme fl.<br />

...........do processo n.º ..............................., RESOLVE registrar o(s) preço(s) <strong>da</strong>(s)<br />

empresa(s), <strong>de</strong> acordo com a classificação por ela(s) alcança<strong>da</strong>(s) por item, observa<strong>da</strong>s as<br />

condições do edital que integra este instrumento <strong>de</strong> registro e aquelas enuncia<strong>da</strong>s nas<br />

cláusulas que se seguem:<br />

1. <strong>DO</strong> OBJETO<br />

1.1. A presente ata tem por objeto o registro <strong>de</strong> preços dos produtos especificados no<br />

Anexo I do Edital <strong>de</strong> Pregão n.º ____/200_, que passa fazer parte, para todos os efeitos, <strong>de</strong>sta<br />

ata.<br />

2. DA VALIDADE <strong>DO</strong> REGISTRO DE PREÇOS<br />

O registro <strong>de</strong> preços formalizado na presente Ata terá vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ___(___) meses, contados a<br />

partir <strong>da</strong> publicação no <strong>DO</strong>E, po<strong>de</strong>ndo ser prorroga<strong>da</strong> por igual período.<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

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2.1. Será admiti<strong>da</strong> a prorrogação <strong>da</strong> vigência <strong>da</strong> presente Ata por mais 06 (seis) meses, nos<br />

termos dos Decretos Estaduais nº 12.473 e 11.473 <strong>de</strong> 08/07/2005, quando a proposta<br />

continuar se mostrando mais vantajosa.<br />

3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

3.1. A Administração, ou gerenciamento, <strong>da</strong> presente ata caberá à Gerência <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Preços <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> para Pesquisa e Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

4.1. A presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser usa<strong>da</strong> para aquisição do seu respectivo<br />

objeto, pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fun<strong>da</strong>cional e pelas Empresas<br />

Públicas do Governo do <strong>Estado</strong> do Acre, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que autoriza<strong>da</strong> sua utilização pela <strong>Secretaria</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SES<strong>ACRE</strong>.<br />

4.1.1. A utilização referi<strong>da</strong> neste item só será possível se o consumo <strong>da</strong> quantia<br />

estima<strong>da</strong> no anexo I do Edital e <strong>de</strong>sta Ata não tiver sido esgotado para o período.<br />

5. <strong>DO</strong> PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO<br />

5.1. Os preços ofertados, especificação e consumo médio semestral, marca do produto,<br />

empresa e representante legal, encontram-se enunciados na presente ata.<br />

6. <strong>DO</strong> LOCAL E PRAZO DE ENTREGA<br />

6.1. O local e prazo <strong>de</strong> entrega será na Gerência <strong>de</strong> Almoxarifado Central, <strong>de</strong> acordo com o<br />

Anexo I do Edital <strong>de</strong> Pregão n.º ___/200_, no prazo <strong>de</strong> acordo com a Cláusula VI e Anexo I<br />

contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do recebimento/retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> nota <strong>de</strong> empenho ou or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> fornecimento para<br />

a entrega.<br />

7. <strong>DO</strong> PAGAMENTO<br />

7.1. O pagamento será feito em conta no Banco ______, até o 30º (trigésimo) dia após a<br />

entrega dos produtos e que for atestado o fornecimento <strong>de</strong>finitivo pela Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> requisitante<br />

mediante apresentação <strong>da</strong>s respectivas nota fiscal ou nota fiscal-fatura, ou após a sua<br />

representação, sana<strong>da</strong>s as irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s constata<strong>da</strong>s.<br />

7.2. – Para efeito <strong>de</strong> pagamento, a Contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá apresentar às Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>Administrativa</strong>s<br />

que emitirem a Nota <strong>de</strong> Empenho, os documentos abaixo relacionados:<br />

I – Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos – CND emiti<strong>da</strong> pelo INSS – Instituto Nacional <strong>de</strong><br />

Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atualiza<strong>da</strong> (Lei n.º 8.212/90);<br />

II – Certificado <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> do Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço – FGTS<br />

fornecido pela CEF – Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atualizado (Lei n.º 8.036/90);<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

26


<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

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III – Certidão <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> para com a Fazen<strong>da</strong> Estadual do domicílio <strong>da</strong> Licitante.<br />

7.3. – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liqui<strong>da</strong>ção,<br />

qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou inadimplência, sem que<br />

isso gere direito ao pleito <strong>de</strong> reajustamento <strong>de</strong> preços ou correção monetária (quando for o<br />

caso).<br />

7.4. – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:<br />

I – A multa será <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong> no valor total do respectivo contrato; e<br />

II – Se o valor <strong>da</strong> multa for superior ao valor <strong>de</strong>vido pelo fornecimento do material,<br />

respon<strong>de</strong>rá o contratado pela diferença a qual será <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong> dos pagamentos eventualmente<br />

<strong>de</strong>vidos pela Administração, ou ain<strong>da</strong>, quando for o caso, cobra<strong>da</strong> judicialmente.<br />

8. <strong>DO</strong> CONTRATO<br />

8.1. Durante o prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> do registro, as empresas <strong>de</strong>tentoras po<strong>de</strong>rão ser convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s a<br />

firmar contratações <strong>de</strong> fornecimento, mediante autorização <strong>da</strong> (o) Secretária (o) <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>, observa<strong>da</strong>s as condições fixa<strong>da</strong>s neste instrumento, no Edital e as <strong>de</strong>terminações<br />

conti<strong>da</strong>s na legislação pertinente.<br />

8.2. Por ocasião <strong>da</strong> celebração do contrato, a critério <strong>da</strong> Administração, po<strong>de</strong>rá ser exigido<br />

<strong>da</strong> licitante a prestação <strong>de</strong> uma <strong>da</strong>s seguintes garantias estabeleci<strong>da</strong>s no Edital:<br />

I - caução em dinheiro, ou em títulos <strong>da</strong> divi<strong>da</strong> pública;<br />

II - seguro-garantia; ou,<br />

III - fiança bancária.<br />

8.2.1. A garantia não exce<strong>de</strong>rá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato (Lei n.º 8.666/93,<br />

art. 56, § 2º).<br />

8.2.2. A fiança bancária formalizar-se-á através <strong>de</strong> carta <strong>de</strong> fiança forneci<strong>da</strong> por instituição<br />

financeira que, por si ou pelo acionistas <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> seu controle, não participem do capital<br />

ou <strong>da</strong> direção <strong>da</strong> licitante, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios<br />

do artigo 1.491, do Código Civil.<br />

8.2.3. To<strong>da</strong> e qualquer garantia presta<strong>da</strong> pela licitante <strong>de</strong>tentora <strong>da</strong> Ata:<br />

a) somente po<strong>de</strong>rá ser levanta<strong>da</strong> após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualiza<strong>da</strong><br />

monetariamente;<br />

b) po<strong>de</strong>rá, a critério <strong>da</strong> Administração do <strong>Estado</strong> do Acre, ser utiliza<strong>da</strong> para cobrir eventuais<br />

multas e/ou para cobrir o inadimplemento <strong>de</strong> obrigações contratuais, sem prejuízo <strong>da</strong><br />

in<strong>de</strong>nização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias<br />

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corridos após o recebimento <strong>da</strong> notificação regularmente expedi<strong>da</strong>, a garantia <strong>de</strong>verá ser<br />

reconstituí<strong>da</strong>;<br />

c) ficará reti<strong>da</strong> no caso <strong>de</strong> rescisão contratual, até <strong>de</strong>finitiva solução <strong>da</strong>s pendências<br />

administrativas e/ou judiciais;<br />

d) será libera<strong>da</strong> mediante pedido por escrito pelo contratado.<br />

8.2.4. Sem prejuízo <strong>da</strong>s sanções previstas na Lei, no Edital e nesta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços,<br />

a não prestação <strong>da</strong> garantia exigi<strong>da</strong> será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> recusa injustifica<strong>da</strong> em assinar o<br />

contrato, implicando na imediata anulação <strong>da</strong> Nota <strong>de</strong> Empenho emiti<strong>da</strong>.<br />

8.3. O contrato <strong>de</strong> fornecimento será sempre representado pela Nota <strong>de</strong> Empenho, ou<br />

instrumento equivalente, e a sua celebração será formaliza<strong>da</strong> pelo recebimento ou retira<strong>da</strong><br />

pela <strong>de</strong>tentora <strong>da</strong> Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

8.4. Aplica-se aos contratos <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços o disposto no<br />

Capítulo III, <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que<br />

couber.<br />

9. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

9.1. Ca<strong>da</strong> compra <strong>de</strong>verá ser efetua<strong>da</strong> mediante autorização <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

- SES<strong>ACRE</strong>.<br />

9.2. O(s) fornecedor (es) se obriga(m) a manter, durante o prazo <strong>de</strong> vigência do Registro <strong>de</strong><br />

Preços, to<strong>da</strong>s as condições <strong>de</strong> habilitação exigi<strong>da</strong>s no Edital <strong>de</strong> Pregão n.º _____ /200_,<br />

especialmente às especifica<strong>da</strong>s no Anexo I do referido Edital.<br />

9.2.1. Quando <strong>da</strong> entrega dos itens empenhados, o fornecedor se obriga apresentar,<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atualizados, os seguintes documentos:<br />

a) comprovante <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> para com a Fazen<strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ral, Estadual, ou Municipal do<br />

domicílio <strong>da</strong> licitante;<br />

b) comprovante <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> perante o Sistema <strong>de</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social (CND) e o Fundo <strong>de</strong><br />

Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), <strong>de</strong>monstrando situação regular no cumprimento dos<br />

respectivos encargos instituídos por Lei.<br />

9.4. Fica estabelecido a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> do <strong>de</strong>tentor <strong>da</strong> Ata no fornecimento com acréscimo<br />

<strong>de</strong> 25% (vinte cinco por cento), no consumo médio semestral, estipulado no Anexo I do<br />

referido Edital, conforme art. 65, § 1º <strong>da</strong> Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem<br />

prévia comunicação.<br />

9.5. Será <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus<br />

resultante <strong>de</strong> quaisquer ações, <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s, custos e <strong>de</strong>spesas em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> <strong>da</strong>nos<br />

ocorridos por culpa <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong> seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ain<strong>da</strong> por<br />

quaisquer responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> ações judiciais que lhe venham a ser atribuí<strong>da</strong>s<br />

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por força <strong>de</strong> lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações<br />

assumi<strong>da</strong>s na ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços.<br />

10. DAS PENALIDADES<br />

10.1. Pelo <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> quaisquer cláusulas ou condições do presente edital, mediante<br />

competente autorização <strong>da</strong> (o) Secretária (o) <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, serão aplica<strong>da</strong>s as<br />

penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas nos artigos 86 e 87 <strong>da</strong> Lei n.º 8.666/93, além <strong>da</strong>s sanções<br />

administrativas, garantindo sempre a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório.<br />

10.2. Qualquer atraso na execução <strong>da</strong>s obrigações assumi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente,<br />

constar <strong>de</strong> justificativa protocola<strong>da</strong> no órgão emitente <strong>da</strong> Nota <strong>de</strong> Empenho, dirigi<strong>da</strong> à<br />

autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente até o 3º (terceiro) dia útil anterior à <strong>da</strong>ta prevista para o fornecimento<br />

do material;<br />

10.3. Não acolhi<strong>da</strong> a justificativa <strong>de</strong> atraso ou não tendo sido apresenta<strong>da</strong>, o contratado<br />

sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:<br />

1 – multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou a<br />

Nota <strong>de</strong> Empenho, conforme o caso, e correção diária a saber:<br />

a) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>da</strong> etapa;<br />

b) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia <strong>de</strong> atraso na execução do contrato, sem prejuízo<br />

<strong>da</strong> sanção prevista no item anterior. Ultrapassado o trigésimo dia <strong>de</strong> atraso, será o contrato<br />

rescindido ou a nota <strong>de</strong> empenho cancela<strong>da</strong>;<br />

10.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou recusa injustifica<strong>da</strong> em assinar a ata <strong>de</strong><br />

registro <strong>de</strong> preços, a Administração po<strong>de</strong>rá, garanti<strong>da</strong> a prévia <strong>de</strong>fesa, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco)<br />

dias úteis, a contar <strong>da</strong> intimação, aplicar à contrata<strong>da</strong>, sem prejuízo <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais, as seguintes<br />

sanções:<br />

1 – advertência;<br />

2 – multa <strong>de</strong> 30% sobre o valor total do contrato/nota <strong>de</strong> empenho;<br />

3 – suspensão temporária <strong>de</strong> participar em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />

4 – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidonei<strong>da</strong><strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes <strong>da</strong> punição ou até que seja promovi<strong>da</strong> a<br />

reabilitação perante a própria autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que aplicou a penali<strong>da</strong><strong>de</strong>, que será concedi<strong>da</strong> sempre<br />

que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corrido o<br />

prazo <strong>da</strong> sanção aplica<strong>da</strong>, com base no item 3, on<strong>de</strong> caberá no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis <strong>da</strong><br />

intimação do ato, pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração;<br />

5 – se o valor <strong>da</strong> multa não for recolhido pela contrata<strong>da</strong>, será automaticamente <strong>de</strong>scontado <strong>da</strong><br />

primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso <strong>de</strong> inexistência ou insuficiência <strong>de</strong><br />

crédito <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>, o valor <strong>de</strong>vido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como<br />

Dívi<strong>da</strong> Ativa e cobrado judicialmente;<br />

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6 – à licitante vencedora que se recusar, injustifica<strong>da</strong>mente, a assinar a ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Preços ou Contrato/receber a Nota <strong>de</strong> Empenho, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis,<br />

contados <strong>da</strong> notificação que lhe será encaminha<strong>da</strong>, caracterizando o <strong>de</strong>scumprimento <strong>da</strong><br />

obrigação assumi<strong>da</strong>, será aplica<strong>da</strong> a multa <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) sobre o valor do<br />

Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho, po<strong>de</strong>ndo a Administração convi<strong>da</strong>r a aceitar o Contrato/Nota <strong>de</strong><br />

Empenho as <strong>de</strong>mais licitantes, na sua or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação final, mantendo-se o prazo e as<br />

mesmas condições <strong>da</strong> vencedora.<br />

10.5. Nenhuma penali<strong>da</strong><strong>de</strong> será aplica<strong>da</strong> sem o <strong>de</strong>vido processo administrativo.<br />

11. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS<br />

11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período <strong>de</strong> vigência do registro,<br />

admiti<strong>da</strong> revisão quanto houver <strong>de</strong>sequilíbrio <strong>de</strong> equação econômico-financeiro inicial a ata,<br />

nos termos <strong>da</strong> legislação que rege a matéria.<br />

11.2. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por<br />

alteração <strong>da</strong>s Normas Fe<strong>de</strong>rais pertinentes à política econômica.<br />

12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO <strong>DO</strong> OBJETO<br />

12.1. O objeto <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços será recebido pela Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> que emitir a nota<br />

<strong>de</strong> empenho consoante o disposto no art. 73 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e suas alterações.<br />

12.1.1. A Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Administrativa</strong> <strong>de</strong>verá criar comissão para recebimento <strong>de</strong> material com<br />

valor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme <strong>de</strong>terminado pelo § 8º do art. 15 do<br />

diploma legal mencionado.<br />

12.2. A Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Administrativa</strong> que emitir a nota <strong>de</strong> empenho reserva-se o direito <strong>de</strong><br />

proce<strong>de</strong>r, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, à inspeção <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> nos produtos e registrá-los,<br />

integralmente ou em parte, se estiverem em <strong>de</strong>sacordo com as especificações do objeto<br />

licitado.<br />

13. <strong>DO</strong> CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

13.1. A presente ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços po<strong>de</strong>rá ser cancela<strong>da</strong> <strong>de</strong> pleno direito:<br />

13.1.1. Pela (o) Secretária (o) <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> -<br />

SES<strong>ACRE</strong>, mediante comunicação <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> requisitante, quando:<br />

13.1.1.1 a(s) <strong>de</strong>tentora(s) não cumprir(em) as obrigações <strong>de</strong>la constantes;<br />

13.1.1.2 a(s) <strong>de</strong>tentora(s) não retira(em) a nota <strong>de</strong> empenho no prazo estabelecido e a uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);<br />

13.1.1.3 a(s) <strong>de</strong>tentora(s) <strong>de</strong>r(em) causa a rescisão administrativa <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste<br />

instrumento <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou<br />

XVII, <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;<br />

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13.1.1.4. em qualquer <strong>da</strong>s hipóteses <strong>de</strong> inexecução total ou parcial <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>corrente<br />

<strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> registro;<br />

13.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;<br />

13.1.1.6. por razões <strong>de</strong> interesse público <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente <strong>de</strong>monstra<strong>da</strong>s e justifica<strong>da</strong>s pela<br />

Administração.<br />

13.1.2. Pela(s) <strong>de</strong>tentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar<br />

impossibilita<strong>da</strong>(s) <strong>de</strong> cumprir as exigências nela conti<strong>da</strong>s ou quando ocorrer alguma <strong>da</strong>s<br />

hipóteses conti<strong>da</strong>s no art. 78, incisos XIV e XVI, <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 com as<br />

respectivas alterações posteriores.<br />

13.1.2.1. a solicitação <strong>da</strong>(s) <strong>de</strong>tentora(s) para cancelamento dos preços registrados <strong>de</strong>verá ser<br />

dirigi<strong>da</strong> a (ao) Secretária (o) <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, faculta<strong>da</strong> a ele a aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

previstas, caso não aceitas as razões do pedido.<br />

13.2. Ocorrendo o cancelamento do registro <strong>de</strong> preços pela Administração, a empresa<br />

<strong>de</strong>tentora será comunica<strong>da</strong> por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, <strong>de</strong>vendo este ser<br />

anexado ao processo que tiver <strong>da</strong>do origem ao registro <strong>de</strong> preços.<br />

13.2.1 No caso <strong>de</strong> ser ignorado, incerto ou inacessível o en<strong>de</strong>reço <strong>da</strong>(s) <strong>de</strong>tentora(s), a<br />

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do <strong>Estado</strong>, por 2 (duas) vezes<br />

consecutivas, consi<strong>de</strong>rando-se cancelado o preço registrado a partir <strong>da</strong> última publicação.<br />

13.2.2. Fica estabelecido que as <strong>de</strong>tentoras <strong>da</strong> ata <strong>de</strong>verão comunicar imediatamente à<br />

Gerência <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SES<strong>ACRE</strong>, qualquer<br />

alteração ocorri<strong>da</strong> no en<strong>de</strong>reço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para<br />

recebimento <strong>de</strong> correspondência e outros documentos.<br />

14. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO<br />

14.1. As aquisições do objeto <strong>da</strong> presente ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços serão autoriza<strong>da</strong>s, caso a<br />

caso, pelo (a) Senhor (a) Secretário (a) <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, após manifestação favorável <strong>da</strong><br />

Gerência <strong>de</strong> Compras <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

15. DAS ALTERAÇÕES<br />

15.1. To<strong>da</strong>s as alterações que se fizerem necessárias serão registra<strong>da</strong>s por intermédio <strong>de</strong><br />

lavratura <strong>de</strong> Termo Aditivo à presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

16.1. Integram esta ata, o Edital do Pregão n.º ___/200_, as propostas com preços,<br />

especificação, consumo médio trimestral, por lote na or<strong>de</strong>m classificatória <strong>da</strong>s empresas.<br />

16.2. O(s) caso (s) omissos serão resolvidos <strong>de</strong> acordo com a Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, altera<strong>da</strong><br />

pela Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.883/94 e pela Lei Fe<strong>de</strong>ral 9.648/98, e, com as <strong>de</strong>mais normas aplicáveis.<br />

Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais <strong>de</strong> Direito.<br />

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E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido,<br />

conferido e achado conforme vai assina<strong>da</strong> a presente Ata, pelas Partes, na presença <strong>da</strong>s<br />

testemunhas abaixo.<br />

TESTEMUNHAS:<br />

NOME:<br />

RG:<br />

NOME:<br />

RG:<br />

Secretária (o) <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SES<strong>ACRE</strong><br />

P/ Empresa.....................................................<br />

P/ Empresa....................................................<br />

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Cláusula Primeira – Das Partes<br />

A N E X O III – Minuta <strong>de</strong> Contrato<br />

CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM O(A)<br />

_____________ E A EMPRESA ___(nome)___<br />

Processo n.º __________________.<br />

Aos ___ dias do mês <strong>de</strong> ___ do ano <strong>de</strong> ___, ___(nome e sigla <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Contratante)___,<br />

sedia<strong>da</strong> na ___(en<strong>de</strong>reço completo) ___, doravante <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> apenas CONTRATANTE,<br />

neste ato representa<strong>da</strong> pelo(a) seu(sua) ___(indicar representante(s) Legal(is))___, RG n.º<br />

___(número)___, CPF ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º ___, estabeleci<strong>da</strong> no<br />

___, em ___, doravante <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> CONTRATADA, neste ato representa<strong>da</strong> pelo Sr. ___,<br />

(nacionali<strong>da</strong><strong>de</strong>), RG ___, CPF ___, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na ___, celebram o presente<br />

Contrato, <strong>de</strong>corrente do Pregão n.º ___/___, homologado pelo autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente,<br />

realizado nos termos <strong>da</strong> Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que<br />

couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas<br />

dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir<br />

estabeleci<strong>da</strong>s:<br />

Cláusula Segun<strong>da</strong> – Do Procedimento<br />

O presente Contrato obe<strong>de</strong>ce aos termos do Edital <strong>de</strong> _________ n.º ______ (fls. ______), <strong>da</strong><br />

Proposta <strong>de</strong> fls. _____ e <strong>da</strong> Lei n.º 8.666 21.06.93.<br />

Cláusula Terceira – Do Objeto<br />

O Contrato tem por objeto a aquisição <strong>de</strong> ____________, consoante especifica o Edital <strong>de</strong><br />

_________ n.º __________ (fls.____) e a Proposta <strong>de</strong> fls. ______, que passam a integrar o<br />

presente Termo.<br />

Cláusula Quarta – Da Forma <strong>de</strong> Fornecimento<br />

A entrega do objeto processar-se-á <strong>de</strong> forma parcela<strong>da</strong>, conforme especificação conti<strong>da</strong> no<br />

Edital <strong>de</strong> _______ n.º ___ (fls. ___) e na Proposta <strong>de</strong> fls. ___, faculta<strong>da</strong> sua prorrogação nas<br />

hipóteses previstas no § 1º, art. 57 <strong>da</strong> Lei n.º 8.666/93, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justifica<strong>da</strong> por escrito e<br />

previamente autoriza<strong>da</strong> pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente para celebrar o Contrato.<br />

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Cláusula Quinta – Do Valor<br />

5.1 - O valor total do Contrato é <strong>de</strong> ______ (______), <strong>de</strong>vendo a importância <strong>de</strong><br />

_______(_______) ser atendi<strong>da</strong> à conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias consigna<strong>da</strong>s no orçamento<br />

corrente – Lei Orçamentária n.º ______, <strong>de</strong> ______, enquanto a parcela remanescente será<br />

custea<strong>da</strong> à conta <strong>de</strong> dotações a serem aloca<strong>da</strong>s no(s) orçamento(s) seguinte(s).<br />

Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária<br />

6.1 – A <strong>de</strong>spesa correrá à conta <strong>da</strong> seguinte Dotação Orçamentária:<br />

I – Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Orçamentária:<br />

II – Programa <strong>de</strong> Trabalho:<br />

III – Natureza <strong>da</strong> Despesa:<br />

IV – Fonte <strong>de</strong> Recursos:<br />

6.2 – O empenho inicial é <strong>de</strong> ___________ ( _________), conforme Nota <strong>de</strong> Empenho n.º<br />

_____, emiti<strong>da</strong> em _______, sob o evento n.º ________, na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> ____________.<br />

Cláusula Sétima – Do Pagamento<br />

O pagamento será feito, <strong>de</strong> acordo com as Normas <strong>de</strong> Execução Orçamentária, Financeira e<br />

Contábil <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SES<strong>ACRE</strong>, em parcela (s), mediante a<br />

apresentação <strong>de</strong> Nota Fiscal, liqui<strong>da</strong><strong>da</strong> até ___(_____) dias <strong>de</strong> sua apresentação, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

atesta<strong>da</strong> pelo Executor do Contrato<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – “Quando do pagamento do valor <strong>de</strong>ste pacto, será<br />

observado o disposto no item 6 na sua alínea “c” do Edital, estando a CONTRATANTE<br />

<strong>de</strong> posse do direito <strong>de</strong> retenção <strong>da</strong> diferença menciona<strong>da</strong> naquele item, caso ain<strong>da</strong> não<br />

efetua<strong>da</strong>”.<br />

Cláusula Oitava – Do Prazo <strong>de</strong> Vigência<br />

O contrato terá vigência <strong>de</strong> ______ meses, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua assinatura.<br />

Cláusula Nona – Da garantia<br />

A garantia ou assistência técnica do bem está especifica<strong>da</strong> em Termo <strong>de</strong> Garantia, anexo a<br />

este Contrato.<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

Cláusula Décima – Da responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do <strong>Estado</strong> do Acre<br />

O <strong>Estado</strong> do Acre respon<strong>de</strong>rá pelos <strong>da</strong>nos que seus agentes, nessa quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, causarem a<br />

terceiros, assegurado o direito <strong>de</strong> regresso contra o responsável nos casos <strong>de</strong> dolo e <strong>de</strong> culpa.<br />

Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong><br />

11.1 – A Contrata<strong>da</strong> fica obriga<strong>da</strong> a apresentar, ao <strong>Estado</strong> do Acre:<br />

I – até o quinto dia útil do mês subseqüente, comprovante <strong>de</strong> recolhimento dos encargos<br />

previ<strong>de</strong>nciários, resultantes <strong>da</strong> execução do Contrato;<br />

II – comprovante <strong>de</strong> recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.<br />

11.2 – Constitui obrigação <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong> o pagamento dos salários e <strong>de</strong>mais verbas<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> serviço.<br />

11.3 – A Contrata<strong>da</strong> respon<strong>de</strong>rá pelos <strong>da</strong>nos causados por seus agentes.<br />

11.4 - A Contrata<strong>da</strong> se obriga a manter, durante to<strong>da</strong> a execução do contrato, em<br />

compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> com as obrigações por ela assumi<strong>da</strong>s, to<strong>da</strong>s as condições <strong>de</strong> habilitação e<br />

qualificação exigi<strong>da</strong>s na licitação.<br />

11.5 - Em obediência à Lei Estadual nº 1547 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2004, a empresa vencedora<br />

<strong>de</strong> licitação cujo objeto for <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> obras e/ou serviços, cuja execução gere<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> adicional <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, terão que, prioritariamente, consultar o ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong><br />

trabalhadores intermediados pelo Sistema Nacional <strong>de</strong> Emprego – SINE/AC, e priorizar a<br />

contratação <strong>da</strong>queles ca<strong>da</strong>strados que se enquadrem no perfil e nas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> empresa.<br />

11.5.1 - A fiscalização ao cumprimento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>terminações conti<strong>da</strong>s na supra cita<strong>da</strong> lei<br />

será exerci<strong>da</strong> pela Gerência <strong>de</strong> Mobilização pelo Trabalho – GMT/SEPLANDS.<br />

Cláusula Décima Segun<strong>da</strong> – Da Alteração Contratual<br />

12.1 – To<strong>da</strong> e qualquer alteração <strong>de</strong>verá ser processa<strong>da</strong> mediante a celebração <strong>de</strong> Termo<br />

Aditivo, com amparo no art. 65 <strong>da</strong> Lei n.º 8.666/93, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a modificação do objeto.<br />

12.2 – A alteração <strong>de</strong> valor contratual, <strong>de</strong>corrente do reajuste <strong>de</strong> preço, compensação ou<br />

penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho <strong>de</strong> dotações<br />

orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração <strong>de</strong><br />

aditamento.<br />

Cláusula Décima Terceira – Das Penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato<br />

sujeitará a Contrata<strong>da</strong> à multa prevista no Edital, <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong> <strong>da</strong> garantia ofereci<strong>da</strong> ou<br />

judicialmente, sem prejuízo <strong>da</strong>s sanções previstas no art. 87, <strong>da</strong> Lei n.º 8.666/93, faculta<strong>da</strong> ao<br />

<strong>Estado</strong> do Acre, em todo caso, a rescisão unilateral.<br />

Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução<br />

O Contrato po<strong>de</strong>rá ser dissolvido <strong>de</strong> comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita<br />

<strong>de</strong> uma <strong>da</strong>s partes, com antecedência mínima <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso<br />

normal <strong>da</strong> execução do Contrato.<br />

Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão<br />

O Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido por ato unilateral <strong>da</strong> Administração, reduzido a termo no<br />

respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 <strong>da</strong> Lei n.º<br />

8.666/93, sujeitando-se a Contrata<strong>da</strong> às conseqüências <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s pelo art. 80 <strong>de</strong>sse<br />

diploma lega, sem prejuízo <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais sanções cabíveis.<br />

Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazen<strong>da</strong> Pública<br />

Os débitos <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong> para com o <strong>Estado</strong> do Acre, <strong>de</strong>correntes ou não do ajuste, serão<br />

inscritos em Dívi<strong>da</strong> Ativa e cobrados mediante execução na forma <strong>da</strong> legislação pertinente,<br />

po<strong>de</strong>ndo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.<br />

Cláusula Décima Sétima – Do Executor<br />

O <strong>Estado</strong> do Acre, por meio <strong>de</strong> ______________, <strong>de</strong>signará um Executor para o Contrato, que<br />

<strong>de</strong>sempenhará as atribuições previstas nas Normas <strong>de</strong> Execução Orçamentária, Financeira e<br />

Contábil.<br />

Cláusula Décima Oitava - Da Publicação<br />

A eficácia do Contrato fica condiciona<strong>da</strong> à publicação resumi<strong>da</strong> do instrumento pela<br />

Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao <strong>de</strong> sua assinatura,<br />

para ocorrer no prazo <strong>de</strong> vinte dias <strong>da</strong>quela <strong>da</strong>ta.<br />

Cláusula Décima Nona – Do Foro<br />

Fica eleito a Comarca <strong>de</strong> Rio Branco, para dirimir quaisquer dúvi<strong>da</strong>s relativas ao<br />

cumprimento do presente Contrato.<br />

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Rio Branco, _____ <strong>de</strong> ___________ <strong>de</strong> 20__<br />

Pelo <strong>Estado</strong> do Acre:<br />

______________________________<br />

Pela Contrata<strong>da</strong>:<br />

______________________________<br />

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Ref .: (i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> licitação)<br />

A N E X O IV<br />

MODELO “A”: EMPREGA<strong>DO</strong>R PESSOA JURÍDICA<br />

D E C L A R A Ç Ã O<br />

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />

legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) <strong>da</strong> Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso<br />

V do art. 27 <strong>da</strong> Lei no 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei no 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou<br />

insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ) .<br />

............................................<br />

(<strong>da</strong>ta)<br />

............................................................<br />

(representante)<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />

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A N E X O V<br />

M O D E L O<br />

MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS<br />

Ref .: (i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> licitação)<br />

DECLARAÇÃO<br />

A empresa __________________, inscrita no CNPJ n°_________, sedia<strong>da</strong><br />

__________________________ por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal o(a)<br />

Sr(a)...................................., portador(a) <strong>da</strong> Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> n.º ............................ e do<br />

CPF no ........................., DECLARA, sob as penas <strong>da</strong> Lei, que não se encontra em processo<br />

<strong>de</strong> Falência ou Concor<strong>da</strong>ta, e que até a presente <strong>da</strong>ta não existem fatos supervenientes<br />

impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente <strong>da</strong> obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores.<br />

_____________________________________________<br />

( Local e <strong>da</strong>ta)<br />

______________________________________________<br />

(Representante legal)<br />

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Ref .: PREGÃO N.º _____/200_<br />

A N E X O VI<br />

M O D E L O<br />

D E C L A R A Ç Ã O D E C I Ê N C I A<br />

A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ<br />

n°___________________________, sedia<strong>da</strong> em<br />

______________________________________________________________ por intermédio<br />

<strong>de</strong> seu representante legal<br />

o(a) Sr(a)_______________________________________, portador(a) <strong>da</strong> Carteira <strong>de</strong><br />

I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> n.º .................................. e do CPF no ....................................., DECLARA, que a<br />

empresa aten<strong>de</strong> a todos os requisitos <strong>de</strong> habilitação, bem como apresenta sua proposta com<br />

indicação do objeto e do preço oferecido os quais aten<strong>de</strong>m plenamente ao edital.<br />

Rio Branco, _____<strong>de</strong>_________________________ <strong>de</strong> 200_<br />

______________________________________________<br />

(Representante legal)<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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