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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

pagamentos eventualmente <strong>de</strong>vidos pela Administração, ou ain<strong>da</strong>, quando for o<br />

caso, cobra<strong>da</strong> judicialmente.<br />

12.6. O objeto <strong>de</strong>ste Pregão será irreajustável.<br />

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

13.1. Os itens não cotados e consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>sertos, a critério <strong>da</strong> Administração, po<strong>de</strong>rão ser<br />

dispensados com base no artigo 24, inciso V, <strong>da</strong> lei 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendi<strong>da</strong>s as<br />

condições estabeleci<strong>da</strong>s no referido artigo e seu inciso.<br />

13.2. Todo e qualquer pedido <strong>de</strong> alteração do Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho oriundo <strong>de</strong>ste Edital<br />

será dirigido à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o <strong>de</strong>ferimento<br />

ou não do pedido.<br />

13.3. Quando ocorrer discordância ou inversão <strong>de</strong> numeração <strong>de</strong> itens, po<strong>de</strong>rá o pregoeiro,<br />

fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse <strong>da</strong><br />

Administração.<br />

13.4. A(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ão) obriga<strong>da</strong>(s) a entregar os MATERIAIS<br />

<strong>de</strong>scritos na Nota <strong>de</strong> Empenho, no local indicado na mesma, sem que isso implique em<br />

acréscimo nos preços constantes <strong>da</strong>s propostas;<br />

13.5. A autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente po<strong>de</strong>rá, em qualquer fase do processo licitatório <strong>de</strong>sclassificar<br />

a proposta <strong>da</strong> licitante que for <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> inidônea na área <strong>da</strong> Administração Pública.<br />

13.6. À <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SES<strong>ACRE</strong> fica reservado o direito <strong>de</strong> revogar a<br />

presente licitação por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente comprovado, <strong>de</strong>vendo anulá-la por ilegali<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong><br />

terceiros, mediante parecer escrito e <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fun<strong>da</strong>mentado (artigo 49 <strong>da</strong> Lei n.º<br />

8.666/93).<br />

13.7. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não firmar o Termo <strong>de</strong><br />

Contrato no prazo e condições ora estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela<br />

primeira classifica<strong>da</strong>, inclusive quanto aos preços, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com ato convocatório.<br />

13.8. O contratado fica obriga<strong>da</strong> a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou<br />

supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei<br />

n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º, II).<br />

13.9. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a<br />

superveniência <strong>de</strong> disposições legais, quando ocorri<strong>da</strong>s após a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> apresentação <strong>da</strong><br />

proposta, <strong>de</strong> comprova<strong>da</strong> repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão <strong>de</strong>stes<br />

para mais ou para menos, conforme o caso (Lei n.º 8.666/93, art. 65, § 5º).<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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