19.04.2013 Views

ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

Cláusula Décima – Da responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do <strong>Estado</strong> do Acre<br />

O <strong>Estado</strong> do Acre respon<strong>de</strong>rá pelos <strong>da</strong>nos que seus agentes, nessa quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, causarem a<br />

terceiros, assegurado o direito <strong>de</strong> regresso contra o responsável nos casos <strong>de</strong> dolo e <strong>de</strong> culpa.<br />

Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong><br />

11.1 – A Contrata<strong>da</strong> fica obriga<strong>da</strong> a apresentar, ao <strong>Estado</strong> do Acre:<br />

I – até o quinto dia útil do mês subseqüente, comprovante <strong>de</strong> recolhimento dos encargos<br />

previ<strong>de</strong>nciários, resultantes <strong>da</strong> execução do Contrato;<br />

II – comprovante <strong>de</strong> recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.<br />

11.2 – Constitui obrigação <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong> o pagamento dos salários e <strong>de</strong>mais verbas<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> serviço.<br />

11.3 – A Contrata<strong>da</strong> respon<strong>de</strong>rá pelos <strong>da</strong>nos causados por seus agentes.<br />

11.4 - A Contrata<strong>da</strong> se obriga a manter, durante to<strong>da</strong> a execução do contrato, em<br />

compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> com as obrigações por ela assumi<strong>da</strong>s, to<strong>da</strong>s as condições <strong>de</strong> habilitação e<br />

qualificação exigi<strong>da</strong>s na licitação.<br />

11.5 - Em obediência à Lei Estadual nº 1547 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2004, a empresa vencedora<br />

<strong>de</strong> licitação cujo objeto for <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> obras e/ou serviços, cuja execução gere<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> adicional <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, terão que, prioritariamente, consultar o ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong><br />

trabalhadores intermediados pelo Sistema Nacional <strong>de</strong> Emprego – SINE/AC, e priorizar a<br />

contratação <strong>da</strong>queles ca<strong>da</strong>strados que se enquadrem no perfil e nas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> empresa.<br />

11.5.1 - A fiscalização ao cumprimento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>terminações conti<strong>da</strong>s na supra cita<strong>da</strong> lei<br />

será exerci<strong>da</strong> pela Gerência <strong>de</strong> Mobilização pelo Trabalho – GMT/SEPLANDS.<br />

Cláusula Décima Segun<strong>da</strong> – Da Alteração Contratual<br />

12.1 – To<strong>da</strong> e qualquer alteração <strong>de</strong>verá ser processa<strong>da</strong> mediante a celebração <strong>de</strong> Termo<br />

Aditivo, com amparo no art. 65 <strong>da</strong> Lei n.º 8.666/93, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a modificação do objeto.<br />

12.2 – A alteração <strong>de</strong> valor contratual, <strong>de</strong>corrente do reajuste <strong>de</strong> preço, compensação ou<br />

penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho <strong>de</strong> dotações<br />

orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração <strong>de</strong><br />

aditamento.<br />

Cláusula Décima Terceira – Das Penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

35

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!