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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

11.5. Farão parte integrante do contrato este Edital, seus anexos e a proposta apresenta<strong>da</strong> pela<br />

licitante vencedora.<br />

11.6. O contrato po<strong>de</strong>rá ser alterado na ocorrência <strong>de</strong> quaisquer fatos estipulados no Art. 65<br />

<strong>da</strong> Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.<br />

11.7. Incumbirá à contratante provi<strong>de</strong>nciar a publicação resumi<strong>da</strong> do instrumento do contrato<br />

e <strong>de</strong> seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do <strong>Estado</strong>.<br />

11.8. O contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os<br />

<strong>de</strong>sdobramentos dos artigos 79 e 80 <strong>da</strong> Lei 8.666/93.<br />

12. <strong>DO</strong> PAGAMENTO<br />

12.1. Para efeito <strong>de</strong> pagamento, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar os documentos abaixo<br />

relacionados:<br />

I. Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos – CND, emiti<strong>da</strong> pelo INSS – Instituto<br />

Nacional <strong>de</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atualiza<strong>da</strong> (Lei n.º 8.212/91);<br />

II. Certificado <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> do Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço –<br />

FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atualizado<br />

(Lei n.º 8.036/90);<br />

III. Certidão <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> com a Fazen<strong>da</strong> do <strong>Estado</strong> do Acre;<br />

12.2. O pagamento será efetuado até 30º (trigésimo) dia após a entrega dos MATERIAIS,<br />

mediante apresentação <strong>de</strong> fatura, estiver <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente discrimina<strong>da</strong>, atesta<strong>da</strong>, e todos os<br />

documentos necessários ao pagamento, forem apresentados no protocolo <strong>da</strong><br />

CONTRATANTE.<br />

12.3. Passados 30 (trinta) dias sem o <strong>de</strong>vido pagamento por parte <strong>da</strong> Administração, a parcela<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> será atualiza<strong>da</strong> monetariamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o vencimento <strong>da</strong> obrigação até a <strong>da</strong>ta do efetivo<br />

pagamento <strong>de</strong> acordo com a variação “pro rata tempore” (proporcional ao tempo transcorrido)<br />

do INPC.<br />

12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liqui<strong>da</strong>ção, qualquer<br />

obrigação que lhe for imposta, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou inadimplência, sem que isso gere<br />

direito ao pleito <strong>de</strong> reajustamento <strong>de</strong> preços ou correção monetária (quando for o caso).<br />

12.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:<br />

I. A multa será <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong> do valor total do respectivo contrato; e<br />

II. Se o valor <strong>da</strong> multa for superior ao valor <strong>de</strong>vido pelo fornecimento do<br />

material, respon<strong>de</strong>rá o contratado pela sua diferença a qual será <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong> dos<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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