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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

III – Certidão <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> para com a Fazen<strong>da</strong> Estadual do domicílio <strong>da</strong> Licitante.<br />

7.3. – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liqui<strong>da</strong>ção,<br />

qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou inadimplência, sem que<br />

isso gere direito ao pleito <strong>de</strong> reajustamento <strong>de</strong> preços ou correção monetária (quando for o<br />

caso).<br />

7.4. – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:<br />

I – A multa será <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong> no valor total do respectivo contrato; e<br />

II – Se o valor <strong>da</strong> multa for superior ao valor <strong>de</strong>vido pelo fornecimento do material,<br />

respon<strong>de</strong>rá o contratado pela diferença a qual será <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong> dos pagamentos eventualmente<br />

<strong>de</strong>vidos pela Administração, ou ain<strong>da</strong>, quando for o caso, cobra<strong>da</strong> judicialmente.<br />

8. <strong>DO</strong> CONTRATO<br />

8.1. Durante o prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> do registro, as empresas <strong>de</strong>tentoras po<strong>de</strong>rão ser convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s a<br />

firmar contratações <strong>de</strong> fornecimento, mediante autorização <strong>da</strong> (o) Secretária (o) <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>, observa<strong>da</strong>s as condições fixa<strong>da</strong>s neste instrumento, no Edital e as <strong>de</strong>terminações<br />

conti<strong>da</strong>s na legislação pertinente.<br />

8.2. Por ocasião <strong>da</strong> celebração do contrato, a critério <strong>da</strong> Administração, po<strong>de</strong>rá ser exigido<br />

<strong>da</strong> licitante a prestação <strong>de</strong> uma <strong>da</strong>s seguintes garantias estabeleci<strong>da</strong>s no Edital:<br />

I - caução em dinheiro, ou em títulos <strong>da</strong> divi<strong>da</strong> pública;<br />

II - seguro-garantia; ou,<br />

III - fiança bancária.<br />

8.2.1. A garantia não exce<strong>de</strong>rá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato (Lei n.º 8.666/93,<br />

art. 56, § 2º).<br />

8.2.2. A fiança bancária formalizar-se-á através <strong>de</strong> carta <strong>de</strong> fiança forneci<strong>da</strong> por instituição<br />

financeira que, por si ou pelo acionistas <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> seu controle, não participem do capital<br />

ou <strong>da</strong> direção <strong>da</strong> licitante, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios<br />

do artigo 1.491, do Código Civil.<br />

8.2.3. To<strong>da</strong> e qualquer garantia presta<strong>da</strong> pela licitante <strong>de</strong>tentora <strong>da</strong> Ata:<br />

a) somente po<strong>de</strong>rá ser levanta<strong>da</strong> após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualiza<strong>da</strong><br />

monetariamente;<br />

b) po<strong>de</strong>rá, a critério <strong>da</strong> Administração do <strong>Estado</strong> do Acre, ser utiliza<strong>da</strong> para cobrir eventuais<br />

multas e/ou para cobrir o inadimplemento <strong>de</strong> obrigações contratuais, sem prejuízo <strong>da</strong><br />

in<strong>de</strong>nização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

27<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br

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