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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Fornecedores do Governo do <strong>Estado</strong> do Acre, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, sem<br />

prejuízo <strong>da</strong>s multas prevista neste edital.<br />

10. <strong>DO</strong>S RECURSOS<br />

10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar imediata e motiva<strong>da</strong>mente a<br />

intenção <strong>de</strong> recorrer, po<strong>de</strong>ndo o interessado no prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias, apresentar as razões do<br />

recurso. A apresentação <strong>de</strong> contra-razões dos <strong>de</strong>mais licitantes ocorrerá no prazo <strong>de</strong> até 03<br />

(três) dias após o prazo do recorrente.<br />

10.2. Acolhimento do recurso importará a invali<strong>da</strong>ção apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />

aproveitamento.<br />

10.3. Os autos do processo permanecerão com vista franquea<strong>da</strong> aos interessados, à Aveni<strong>da</strong><br />

Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre.<br />

10.4. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motiva<strong>da</strong> <strong>da</strong> intenção <strong>de</strong> interpor recurso, no<br />

momento <strong>da</strong> sessão <strong>de</strong>ste Pregão, implicará <strong>de</strong>cadência do direito <strong>da</strong> licitante, po<strong>de</strong>ndo o (a)<br />

Pregoeiro (a) adjudicar os objetos à(s) vencedora(s).<br />

10.5. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra<br />

suas <strong>de</strong>cisões e à (ao) Secretária (o) <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> a <strong>de</strong>cisão final sobre os recursos<br />

contra atos do (a) Pregoeiro (a).<br />

10.6. Após <strong>de</strong>cididos os recursos e constata<strong>da</strong> a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> dos atos procedimentais, à (ao)<br />

Secretária (a) <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, proce<strong>de</strong>rá a homologação <strong>de</strong>ste Pregão.<br />

11. <strong>DO</strong> CONTRATO<br />

11.1. Será obrigatório o Termo <strong>de</strong> Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a<br />

interessa<strong>da</strong> será convoca<strong>da</strong> para assinar o respectivo instrumento, <strong>de</strong>ntro do prazo e condições<br />

estabelecidos, sob pena <strong>de</strong> recair o direito à contratação, sem prejuízo <strong>da</strong>s sanções previstas<br />

na lei n.º 8.666/93 e alterações subseqüentes e neste Edital.<br />

11.2. O contrato terá vigência a partir <strong>da</strong> sua assinatura, até o recebimento <strong>de</strong>finitivo do seu<br />

objeto, admiti<strong>da</strong> a prorrogação nas hipóteses previstas no artigo 57, <strong>da</strong> Lei 8.666/93.<br />

11.3. Por ocasião <strong>da</strong> celebração do contrato, será exigido <strong>da</strong> licitante vencedora a prestação <strong>de</strong><br />

garantia contratual presta<strong>da</strong> no ato <strong>da</strong> assinatura do respectivo instrumento e correspon<strong>de</strong>rá a<br />

2% (dois por cento) do valor do contrato, mediante uma <strong>da</strong>s seguintes mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s à escolha<br />

do contratado: caução em dinheiro ou em títulos <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> ativa, seguro garantia ou fiança<br />

bancária, tendo o seu valor atualizado nas condições contratualmente previstas.<br />

11.4. O prazo para assinatura do contrato será <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis contados a partir <strong>da</strong><br />

intimação do adjudicatário, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado uma vez por igual período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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