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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

por força <strong>de</strong> lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações<br />

assumi<strong>da</strong>s na ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços.<br />

10. DAS PENALIDADES<br />

10.1. Pelo <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> quaisquer cláusulas ou condições do presente edital, mediante<br />

competente autorização <strong>da</strong> (o) Secretária (o) <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, serão aplica<strong>da</strong>s as<br />

penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas nos artigos 86 e 87 <strong>da</strong> Lei n.º 8.666/93, além <strong>da</strong>s sanções<br />

administrativas, garantindo sempre a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório.<br />

10.2. Qualquer atraso na execução <strong>da</strong>s obrigações assumi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente,<br />

constar <strong>de</strong> justificativa protocola<strong>da</strong> no órgão emitente <strong>da</strong> Nota <strong>de</strong> Empenho, dirigi<strong>da</strong> à<br />

autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente até o 3º (terceiro) dia útil anterior à <strong>da</strong>ta prevista para o fornecimento<br />

do material;<br />

10.3. Não acolhi<strong>da</strong> a justificativa <strong>de</strong> atraso ou não tendo sido apresenta<strong>da</strong>, o contratado<br />

sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:<br />

1 – multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou a<br />

Nota <strong>de</strong> Empenho, conforme o caso, e correção diária a saber:<br />

a) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>da</strong> etapa;<br />

b) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia <strong>de</strong> atraso na execução do contrato, sem prejuízo<br />

<strong>da</strong> sanção prevista no item anterior. Ultrapassado o trigésimo dia <strong>de</strong> atraso, será o contrato<br />

rescindido ou a nota <strong>de</strong> empenho cancela<strong>da</strong>;<br />

10.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou recusa injustifica<strong>da</strong> em assinar a ata <strong>de</strong><br />

registro <strong>de</strong> preços, a Administração po<strong>de</strong>rá, garanti<strong>da</strong> a prévia <strong>de</strong>fesa, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco)<br />

dias úteis, a contar <strong>da</strong> intimação, aplicar à contrata<strong>da</strong>, sem prejuízo <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais, as seguintes<br />

sanções:<br />

1 – advertência;<br />

2 – multa <strong>de</strong> 30% sobre o valor total do contrato/nota <strong>de</strong> empenho;<br />

3 – suspensão temporária <strong>de</strong> participar em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />

4 – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidonei<strong>da</strong><strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes <strong>da</strong> punição ou até que seja promovi<strong>da</strong> a<br />

reabilitação perante a própria autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que aplicou a penali<strong>da</strong><strong>de</strong>, que será concedi<strong>da</strong> sempre<br />

que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corrido o<br />

prazo <strong>da</strong> sanção aplica<strong>da</strong>, com base no item 3, on<strong>de</strong> caberá no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis <strong>da</strong><br />

intimação do ato, pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração;<br />

5 – se o valor <strong>da</strong> multa não for recolhido pela contrata<strong>da</strong>, será automaticamente <strong>de</strong>scontado <strong>da</strong><br />

primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso <strong>de</strong> inexistência ou insuficiência <strong>de</strong><br />

crédito <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>, o valor <strong>de</strong>vido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como<br />

Dívi<strong>da</strong> Ativa e cobrado judicialmente;<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br<br />

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