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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

3. DA VALIDADE <strong>DO</strong> REGISTRO DE PREÇOS<br />

3.1. O registro formalizado na ata a ser firma<strong>da</strong> entre a <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e as<br />

empresas que apresentarem as propostas classifica<strong>da</strong>s em primeiro lugar no presente certame,<br />

terá vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 06 (seis) meses, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, po<strong>de</strong>ndo ser prorroga<strong>da</strong><br />

por igual período.<br />

3.2. Será admiti<strong>da</strong> a prorrogação <strong>da</strong> vigência <strong>da</strong> ata em até 06 (seis) meses, nos termos dos<br />

Decretos Estaduais nº 12.473 e 11.473 <strong>de</strong> 08/07/2005, quando a proposta continuar se<br />

mostrando mais vantajosa.<br />

3.3. Durante o prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> do registro <strong>de</strong> preços o Governo do <strong>Estado</strong> do Acre não<br />

ficará obrigado a comprar os produtos objeto <strong>de</strong>ste pregão exclusivamente pelo sistema <strong>de</strong><br />

registro <strong>de</strong> preços, po<strong>de</strong>ndo realizar licitações ou proce<strong>de</strong>r a outras formas <strong>de</strong> aquisição<br />

quando julgar conveniente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que obe<strong>de</strong>ci<strong>da</strong> à legislação pertinente às licitações, ficando<br />

assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> condições.<br />

3.3.1. O direito <strong>de</strong> preferência <strong>de</strong> que trata o subitem anterior po<strong>de</strong>rá ser exercido pelo<br />

beneficiário do registro quando a <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SES<strong>ACRE</strong> optar pela<br />

aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao<br />

registrado.<br />

3.3.2. O gerenciador <strong>da</strong> ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços acompanhará a evolução dos preços<br />

<strong>de</strong> mercado, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> verificar sua compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> com aqueles registrados<br />

na ata, sendo que serão consi<strong>de</strong>rados compatíveis com os <strong>de</strong> mercado, os preços<br />

registrados que forem iguais ou inferiores a média <strong>da</strong>queles apurados pela <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - SES<strong>ACRE</strong>.<br />

3.3.3. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos<br />

preços <strong>de</strong> mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência,<br />

redução do preço registrado, <strong>de</strong> forma a a<strong>de</strong>quá-lo aos níveis <strong>de</strong>finidos no subitem<br />

anterior.<br />

3.3.4. Caso o fornecedor não concor<strong>de</strong> em reduzir o preço, será liberado do<br />

compromisso assumido, e o gerenciador <strong>da</strong> ata <strong>de</strong>verá convocar, os <strong>de</strong>mais fornecedores<br />

visando igual oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação.<br />

3.4. Em hipótese <strong>de</strong> não haver êxito nas negociações <strong>de</strong> que trata nos subitens anteriores, o<br />

gerenciador proce<strong>de</strong>rá a revogação <strong>da</strong> ata, promovendo a compra por outros meios<br />

licitatórios.<br />

4. <strong>DO</strong> RECEBIMENTO <strong>DO</strong>S ENVELOPES<br />

4.1. Na <strong>da</strong>ta, hora e local <strong>de</strong>finidos no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital ou no primeiro dia útil<br />

subseqüente, na hipótese <strong>de</strong> não haver expediente nessa <strong>da</strong>ta, serão recebidos os envelopes<br />

contendo as propostas <strong>de</strong> preços e documentação <strong>de</strong> habilitação.<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

4<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br

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