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ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa ...

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<strong>ESTA<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> <strong>ACRE</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>da</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>Administrativa</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> Adjunta <strong>de</strong> Compras, Licitações e Contratos.<br />

Gerência <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL 03<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO SRP N 066/2007 - CPL 03<br />

I. multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do<br />

Contrato ou <strong>da</strong> Nota <strong>de</strong> Empenho, conforme o caso e correção diária conforme<br />

abaixo:<br />

a) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>da</strong> etapa;<br />

b) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia <strong>de</strong> atraso na execução do<br />

Contrato, sem prejuízo <strong>da</strong> sanção prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassado o<br />

trigésimo dia <strong>de</strong> atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota <strong>de</strong> Empenho cancela<strong>da</strong>,<br />

conforme o caso;<br />

9.1.3. pela inexecução total ou parcial do Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho a Administração<br />

po<strong>de</strong>rá, garanti<strong>da</strong> a prévia <strong>de</strong>fesa, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, a contar <strong>da</strong><br />

intimação, aplicar à contrata<strong>da</strong>, sem prejuízos <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais, as seguintes sanções:<br />

1. advertência;<br />

2. multa <strong>de</strong> 30% sobre o valor total do Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho;<br />

3. <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidonei<strong>da</strong><strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes <strong>da</strong> punição ou até que seja<br />

promovi<strong>da</strong> a reabilitação perante a própria autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que aplicou a penali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

que será concedi<strong>da</strong> sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos<br />

prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>da</strong> sanção aplica<strong>da</strong>, on<strong>de</strong> caberá no<br />

prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, contados <strong>da</strong> intimação do ato, pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração;<br />

4. se o valor <strong>da</strong> multa não for recolhido pela contrata<strong>da</strong>, será automaticamente<br />

<strong>de</strong>scontado <strong>da</strong> primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso <strong>de</strong><br />

inexistência ou insuficiência <strong>de</strong> crédito <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>, o valor <strong>de</strong>vido será cobrado<br />

administrativamente e/ou inscrito como Dívi<strong>da</strong> Ativa e cobrado judicialmente;<br />

5. à licitante vencedora que se recusar, injustifica<strong>da</strong>mente, a assinar a ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preços ou Contrato/receber a Nota <strong>de</strong> Empenho, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 05<br />

(cinco) dias úteis, contados <strong>da</strong> notificação que lhe será encaminha<strong>da</strong>,<br />

caracterizando o <strong>de</strong>scumprimento <strong>da</strong> obrigação assumi<strong>da</strong>, será aplica<strong>da</strong> a multa <strong>de</strong><br />

30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho, po<strong>de</strong>ndo a<br />

Administração convi<strong>da</strong>r a aceitar o Contrato/Nota <strong>de</strong> Empenho as <strong>de</strong>mais<br />

licitantes, na sua or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas<br />

condições <strong>da</strong> vencedora.<br />

9.2. O licitante que convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> sua proposta, não celebrar o<br />

contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar documentação falsa exigi<strong>da</strong> para o certame, ensejar<br />

o retar<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou frau<strong>da</strong>r na<br />

execução do contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará<br />

impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, <strong>Estado</strong>s, ou Municípios e, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado no<br />

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre, CEP 69900-660<br />

13<br />

Telefone: (068) 3212-7500; Fax: (068) 3212-7536 E-mail: cpl3.sga@ac.gov.br

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