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PCPV/MG 2001 (.pdf - Feam

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feam<br />

Figura 4 - Configuração das Estações Automáticas de Monitoramento da Qualidade<br />

do Ar<br />

4.1.3 Poluentes Atmosféricos e seus Efeitos na Saúde<br />

Considera-se poluente qualquer substância presente no ar e que pela sua concentração<br />

possa torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem estar público,<br />

danoso aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da<br />

propriedade e às atividades normais da comunidade. Os principais poluentes atmosféricos<br />

de origem veicular e seus efeitos na saúde são descritos a seguir.<br />

• Material Particulado<br />

Sob a denominação geral de Material Particulado (MP) se encontra uma classe de poluentes<br />

constituída de poeiras, fumaças e todo tipo de material sólido e líquido que, devido ao seu<br />

pequeno tamanho, se mantém suspenso na atmosfera. As fontes emissoras desse poluente<br />

são as mais variadas, indo de incômodas “fuligens” emitidas pelos veículos até as fumaças<br />

expelidas pela chaminés industriais, passando pela própria poeira depositada nas ruas,<br />

levantada pelo vento e pelo movimento dos veículos.<br />

Até 1989, a legislação brasileira preocupava-se apenas com as “Partículas Totais em<br />

Suspensão”, ou seja, com todos os tipos e tamanhos de partículas que se mantém<br />

suspensas no ar, a grosso modo, partículas menores que 100 micra (uma micra é a<br />

milésima parte do milímetro). No entanto, pesquisas recentes, mostram que aquelas mais<br />

finas, em geral as menores que 10 micra, penetram mais profundamente no aparelho<br />

respiratório e são as que apresentam efetivamente mais riscos à saúde. Dessa forma, a<br />

legislação brasileira passou também a se preocupar com as “Partículas Inaláveis”, a partir de<br />

1990.<br />

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM<br />

Av. Prudente de Morais, 1671 – Santa Lúcia – Belo Horizonte – <strong>MG</strong> / CEP: 30.380-000 Fone: (031) 298-6200 – Fax: (031) 298-6394 - E-mail: feam@feam.br<br />

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