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PCPV/MG 2001 (.pdf - Feam

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feam<br />

Os ensaios para medição dos níveis de ruídos deverão ser feitos de acordo com a norma<br />

brasileira NBR 9714 – Ruídos Emitidos por Veículos Automotores na Condição de Parado<br />

– nas proximidades do escapamento, utilizando-se equipamentos previamente calibrados<br />

pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- INMETRO.<br />

Independente do nível de ruído medido, o motor, o sistema de escapamento, o sistema de<br />

admissão de ar, encapsulamento, barreiras acústicas e outros componentes do veículo<br />

que influenciam diretamente na emissão de ruído, não deverão apresentar avarias ou<br />

estado avançado de deterioração<br />

5.1 CONTROLE DE RUÍDOS EM BELO HORIZONTE<br />

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – SMMAS de Belo Horizonte,<br />

preocupada com a qualidade ambiental do município desenvolve programas de controle<br />

de ruídos: “Operação Sossego” e “Monitoramento da Poluição Sonora”.<br />

5.1.1 Operação Sossego<br />

Embora as ocorrências sonoras provenientes do tráfego sejam bastante intensas, estas<br />

de um modo geral, não constituem o principal objeto de denúncias por parte da população<br />

urbana. Isto se deve ao ruído de tráfego ser do tipo alternado, não proporcionando, em<br />

curto prazo, os incômodos inerentes ao ruído contínuo, tal como o das fontes fixas e<br />

interiores.<br />

A Operação Sossego inicia-se através de uma reclamação, ocasião em que o agente<br />

público vai ao local para fazer as medições de níveis de pressão sonora. As medições<br />

poderão deverão ser realizadas seguindo as instruções contidas na NBR- 7731 da ABNT,<br />

ou nas que lhe sucederem. As medições são realizadas onde se encontra o reclamante<br />

e/ou em locais preferenciais segundo recomendações técnicas da legislação vigente.<br />

Deverão também ser observados os zoneamentos e vias estabelecidas pela Lei Municipal<br />

n o 7 166/96 de Uso e Ocupação do Solo, bem como os horários e índices máximos<br />

permitidos regulamentados pelo Decreto Municipal n o 9139/97 (Quadro 3).<br />

Quadro 3 - Níveis máximos de som em dB(A)<br />

Local da Propriedade onde se dá o<br />

suposto incômodo<br />

Zona de uso e<br />

ocupação do<br />

solo<br />

Classificação das vias Diurno<br />

(07:00 as 19:00)<br />

HORÁRIOS<br />

Vespertino Noturno<br />

(19:00 as 22:00) (22:00 as 07:00)<br />

ZPAM; ZP1;ZP2 Todas as vias 55 dB (A) 50 dB (A) 45 dB (A)<br />

Local 60 dB (A) 55 dB (A) 50 dB (A)<br />

Demais zonas<br />

de uso<br />

Coletora<br />

Ligação Regional e<br />

65 dB (A) 60 dB (A) 55 dB (A)<br />

Arterial<br />

70 dB (A) 60 dB (A) 55 dB (A)<br />

Fonte: Decreto nº 9139/97 que regulamenta a Lei Municipal 4253/85<br />

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM<br />

36<br />

Av. Prudente de Morais, 1671 – Santa Lúcia – Belo Horizonte – <strong>MG</strong> / CEP: 30.380-000 Fone: (031) 298-6200 – Fax: (031) 298-6394 - E-mail: feam@feam.br

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