Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
feam<br />
Os ensaios para medição dos níveis de ruídos deverão ser feitos de acordo com a norma<br />
brasileira NBR 9714 – Ruídos Emitidos por Veículos Automotores na Condição de Parado<br />
– nas proximidades do escapamento, utilizando-se equipamentos previamente calibrados<br />
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- INMETRO.<br />
Independente do nível de ruído medido, o motor, o sistema de escapamento, o sistema de<br />
admissão de ar, encapsulamento, barreiras acústicas e outros componentes do veículo<br />
que influenciam diretamente na emissão de ruído, não deverão apresentar avarias ou<br />
estado avançado de deterioração<br />
5.1 CONTROLE DE RUÍDOS EM BELO HORIZONTE<br />
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – SMMAS de Belo Horizonte,<br />
preocupada com a qualidade ambiental do município desenvolve programas de controle<br />
de ruídos: “Operação Sossego” e “Monitoramento da Poluição Sonora”.<br />
5.1.1 Operação Sossego<br />
Embora as ocorrências sonoras provenientes do tráfego sejam bastante intensas, estas<br />
de um modo geral, não constituem o principal objeto de denúncias por parte da população<br />
urbana. Isto se deve ao ruído de tráfego ser do tipo alternado, não proporcionando, em<br />
curto prazo, os incômodos inerentes ao ruído contínuo, tal como o das fontes fixas e<br />
interiores.<br />
A Operação Sossego inicia-se através de uma reclamação, ocasião em que o agente<br />
público vai ao local para fazer as medições de níveis de pressão sonora. As medições<br />
poderão deverão ser realizadas seguindo as instruções contidas na NBR- 7731 da ABNT,<br />
ou nas que lhe sucederem. As medições são realizadas onde se encontra o reclamante<br />
e/ou em locais preferenciais segundo recomendações técnicas da legislação vigente.<br />
Deverão também ser observados os zoneamentos e vias estabelecidas pela Lei Municipal<br />
n o 7 166/96 de Uso e Ocupação do Solo, bem como os horários e índices máximos<br />
permitidos regulamentados pelo Decreto Municipal n o 9139/97 (Quadro 3).<br />
Quadro 3 - Níveis máximos de som em dB(A)<br />
Local da Propriedade onde se dá o<br />
suposto incômodo<br />
Zona de uso e<br />
ocupação do<br />
solo<br />
Classificação das vias Diurno<br />
(07:00 as 19:00)<br />
HORÁRIOS<br />
Vespertino Noturno<br />
(19:00 as 22:00) (22:00 as 07:00)<br />
ZPAM; ZP1;ZP2 Todas as vias 55 dB (A) 50 dB (A) 45 dB (A)<br />
Local 60 dB (A) 55 dB (A) 50 dB (A)<br />
Demais zonas<br />
de uso<br />
Coletora<br />
Ligação Regional e<br />
65 dB (A) 60 dB (A) 55 dB (A)<br />
Arterial<br />
70 dB (A) 60 dB (A) 55 dB (A)<br />
Fonte: Decreto nº 9139/97 que regulamenta a Lei Municipal 4253/85<br />
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM<br />
36<br />
Av. Prudente de Morais, 1671 – Santa Lúcia – Belo Horizonte – <strong>MG</strong> / CEP: 30.380-000 Fone: (031) 298-6200 – Fax: (031) 298-6394 - E-mail: feam@feam.br