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feam<br />
mais apreciável, portanto, nas auto-estradas, onde o nível de exposição pode ser<br />
reduzido consideravelmente pelo distanciamento até possíveis receptores (ouvintes).<br />
Como fonte adicional, o ruído aerodinâmico também só ocorre em altas velocidades, e<br />
além de ser de nível mais baixo, só afeta os ocupantes do veículo.<br />
A inspeção veicular na forma como prevista atualmente, visa verificar exatamente a<br />
condição de ruído veicular preponderante para a faixa de velocidade existente nas áreas<br />
urbanas, ou seja, a componente originada do motor.<br />
Através de várias resoluções elaboradas pelo CONAMA, desde 1990, vem-se<br />
estabelecendo critérios, padrões, diretrizes e normas reguladoras da poluição sonora<br />
visando controlar os ruídos excessivos que possam interferir na saúde e bem estar da<br />
população. A Resolução CONAMA nº 7 de 1993 define as diretrizes básicas e padrões<br />
de emissão para o estabelecimento de Programas de Inspeção e Manutenção de<br />
Veículos em Uso - I/M incluindo a verificação obrigatória de itens relacionados com a<br />
emissão de ruídos.<br />
Os limites máximos de emissão de ruído para veículos novos, estabelecidos nas<br />
Resoluções do CONAMA nº 1, 2 e 8 de 1993, são apresentados nas Tabelas 11 e 12.<br />
Tabela 11 - Limites máximos de emissão de ruído para veículos novos<br />
CATEGORIA Nível de Ruído dB (A)<br />
DESCRIÇÃO<br />
Diesel<br />
Otto Injeção Injeção<br />
Direta Indireta<br />
Veículo de passageiro até nove lugares<br />
e veículos de uso misto derivado de automóvel<br />
77 78 77<br />
Veículo de passageiros,<br />
com mais de nove lugares,<br />
PBT até 2.000 kg<br />
78 79 78<br />
veículo de carga ou de tração,<br />
PBT acima de 2.000 kg<br />
veículo de uso misto não<br />
e até 3.500 kg<br />
derivado de automóvel<br />
79 80 79<br />
Veículo de passageiros<br />
com mais de nove lugares<br />
e PBT acima de 3.500 kg<br />
Potência máxima abaixo<br />
de 150 KW (204 CV)<br />
Potência máxima igual<br />
ou superior a 150 kW<br />
(204 CV)<br />
Potência máxima abaixo<br />
De 75 kW (102 CV)<br />
Potência máxima entre<br />
Veículo de carga com PBT<br />
75 e 150 kW<br />
acima de 3.500 kg<br />
(102 a 204 CV)<br />
Potência máxima igual<br />
ou superior 150 kW<br />
( 204 CV )<br />
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM<br />
34<br />
Av. Prudente de Morais, 1671 – Santa Lúcia – Belo Horizonte – <strong>MG</strong> / CEP: 30.380-000 Fone: (031) 298-6200 – Fax: (031) 298-6394 - E-mail: feam@feam.br<br />
80<br />
83<br />
81<br />
83<br />
80<br />
83<br />
81<br />
83<br />
80<br />
83<br />
81<br />
83<br />
84 84 84<br />
Fonte: Resolução CONAMA 08/93. Designação de veículos conforme NBR-6067; PBT: Peso Bruto Total; Potência: Potência efetiva liquida<br />
máxima ( NBR 5484 ); Limites máximos de ruídos conforme NBR-8433 – veículo em aceleração;