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PCPV/MG 2001 (.pdf - Feam

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mais apreciável, portanto, nas auto-estradas, onde o nível de exposição pode ser<br />

reduzido consideravelmente pelo distanciamento até possíveis receptores (ouvintes).<br />

Como fonte adicional, o ruído aerodinâmico também só ocorre em altas velocidades, e<br />

além de ser de nível mais baixo, só afeta os ocupantes do veículo.<br />

A inspeção veicular na forma como prevista atualmente, visa verificar exatamente a<br />

condição de ruído veicular preponderante para a faixa de velocidade existente nas áreas<br />

urbanas, ou seja, a componente originada do motor.<br />

Através de várias resoluções elaboradas pelo CONAMA, desde 1990, vem-se<br />

estabelecendo critérios, padrões, diretrizes e normas reguladoras da poluição sonora<br />

visando controlar os ruídos excessivos que possam interferir na saúde e bem estar da<br />

população. A Resolução CONAMA nº 7 de 1993 define as diretrizes básicas e padrões<br />

de emissão para o estabelecimento de Programas de Inspeção e Manutenção de<br />

Veículos em Uso - I/M incluindo a verificação obrigatória de itens relacionados com a<br />

emissão de ruídos.<br />

Os limites máximos de emissão de ruído para veículos novos, estabelecidos nas<br />

Resoluções do CONAMA nº 1, 2 e 8 de 1993, são apresentados nas Tabelas 11 e 12.<br />

Tabela 11 - Limites máximos de emissão de ruído para veículos novos<br />

CATEGORIA Nível de Ruído dB (A)<br />

DESCRIÇÃO<br />

Diesel<br />

Otto Injeção Injeção<br />

Direta Indireta<br />

Veículo de passageiro até nove lugares<br />

e veículos de uso misto derivado de automóvel<br />

77 78 77<br />

Veículo de passageiros,<br />

com mais de nove lugares,<br />

PBT até 2.000 kg<br />

78 79 78<br />

veículo de carga ou de tração,<br />

PBT acima de 2.000 kg<br />

veículo de uso misto não<br />

e até 3.500 kg<br />

derivado de automóvel<br />

79 80 79<br />

Veículo de passageiros<br />

com mais de nove lugares<br />

e PBT acima de 3.500 kg<br />

Potência máxima abaixo<br />

de 150 KW (204 CV)<br />

Potência máxima igual<br />

ou superior a 150 kW<br />

(204 CV)<br />

Potência máxima abaixo<br />

De 75 kW (102 CV)<br />

Potência máxima entre<br />

Veículo de carga com PBT<br />

75 e 150 kW<br />

acima de 3.500 kg<br />

(102 a 204 CV)<br />

Potência máxima igual<br />

ou superior 150 kW<br />

( 204 CV )<br />

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM<br />

34<br />

Av. Prudente de Morais, 1671 – Santa Lúcia – Belo Horizonte – <strong>MG</strong> / CEP: 30.380-000 Fone: (031) 298-6200 – Fax: (031) 298-6394 - E-mail: feam@feam.br<br />

80<br />

83<br />

81<br />

83<br />

80<br />

83<br />

81<br />

83<br />

80<br />

83<br />

81<br />

83<br />

84 84 84<br />

Fonte: Resolução CONAMA 08/93. Designação de veículos conforme NBR-6067; PBT: Peso Bruto Total; Potência: Potência efetiva liquida<br />

máxima ( NBR 5484 ); Limites máximos de ruídos conforme NBR-8433 – veículo em aceleração;

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