Módulo II – GRUPO I - 5ª Câmara de Coordenação e Revisão
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• Irregularida<strong>de</strong>s na prática administrativa do órgão, sendo exemplo o fato <strong>de</strong> a administração<br />
privilegiar e / ou perseguir servidores, a concessão <strong>de</strong> diárias em número e valores<br />
incompatíveis com a realida<strong>de</strong> ou o permissivo legal, frau<strong>de</strong> nas licitações para favorecer ou<br />
prejudicar concorrentes, utilização in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> bens imóveis e veículos da repartição;<br />
con<strong>de</strong>scendência criminosa.<br />
3. Medidas preliminares:<br />
a. Verificação da plausibilida<strong>de</strong> dos fatos narrados, para evitar a instalação <strong>de</strong> Procedimento<br />
Administrativo ou instauração <strong>de</strong> Inquérito Civil Público para investigar notícias sem a<br />
menor fundamentação fática;<br />
b. instalação <strong>de</strong> Procedimento Administrativo, através <strong>de</strong> Portaria ou <strong>de</strong>spacho fundamentado,<br />
quando for representação bem articulada;<br />
c. instauração <strong>de</strong> Inquérito Civil Público através <strong>de</strong> Portaria.<br />
4. Comunicação às partes:<br />
a. Se houver uma parte i<strong>de</strong>ntificada que comunicou irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> que tenha<br />
conhecimento, é interessante comunicar-lhe o recebimento <strong>de</strong> sua comunicação e as<br />
providências tomadas;<br />
b. se a comunicação das irregularida<strong>de</strong>s vier acompanhada <strong>de</strong> comprovação, po<strong>de</strong>-se, se for<br />
conveniente, mandar cópia para o indicado como autor das irregularida<strong>de</strong>s para que, em<br />
prazo razoável, apresente as justificações <strong>de</strong> seu comportamento, com a necessária<br />
documentação comprobatória do alegado;<br />
c. se for instaurado Inquérito Civil Público, <strong>de</strong>ve-se remeter cópia da Portaria à <strong>5ª</strong> CCR para<br />
ciência.<br />
5. Instrução do Inquérito Civil Público / Procedimento:<br />
a. Apresentadas ou não as justificações do autor das supostas irregularida<strong>de</strong>s, toma-se o<br />
<strong>de</strong>poimento <strong>de</strong> quem informou a irregularida<strong>de</strong>, se possível, e das pessoas que tiverem<br />
conhecimento dos fatos;<br />
b. Po<strong>de</strong>-se fazer inspeções pessoais nos imóveis objeto <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação para<br />
verificação no local das afirmações referentes às condições do terreno, existência ou não <strong>de</strong><br />
benfeitorias e seu estado <strong>de</strong> conservação e outras diligências que se fizerem necessárias;<br />
c. Po<strong>de</strong>-se ainda requisitar auxílio <strong>de</strong> outros órgãos públicos <strong>–</strong> especialmente daqueles com os<br />
quais há convênio <strong>de</strong> cooperação <strong>–</strong> para a realização <strong>de</strong> perícias e outras diligências<br />
específicas.<br />
6. Conclusões possíveis:<br />
a. Acaso não comprovados os fatos informados, ou havendo justificação lógica e legal para as<br />
atitu<strong>de</strong>s da autorida<strong>de</strong> administrativa inquinadas <strong>de</strong> irregulares ou ilegais, <strong>de</strong>termina-se o<br />
arquivamento do PA ou do ICP, com a necessária comunicação <strong>de</strong> tal às partes envolvidas<br />
(tanto o que comunicou a irregularida<strong>de</strong> quanto o que estava sendo alvo <strong>de</strong> investigação)<br />
para que, querendo, exerçam seu direito <strong>de</strong> não concordar, recorrendo para a <strong>5ª</strong> CCR.<br />
Havendo ou não recurso, <strong>de</strong>vem os autos ser remetidos para a <strong>5ª</strong> CCR para reexame<br />
necessário.<br />
b. Comprovadas as irregularida<strong>de</strong>s cabem as seguintes providências, conforme o caso:<br />
b1. ação ordinária <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa pela prática <strong>de</strong> ato ilícito, com pedido <strong>de</strong><br />
afastamento liminar da autorida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>sfazimento do (s) ato (s) irregular (es);<br />
b2. ação civil pública;<br />
b3. ofício ao superior hierárquico da autorida<strong>de</strong> administrativa comunicando a propositura da<br />
ação, remetendo-lhe cópia da inicial e dos documentos que a instruíram e solicitando seu<br />
afastamento;<br />
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