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Módulo II – GRUPO I - 5ª Câmara de Coordenação e Revisão

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• Irregularida<strong>de</strong>s na prática administrativa do órgão, sendo exemplo o fato <strong>de</strong> a administração<br />

privilegiar e / ou perseguir servidores, a concessão <strong>de</strong> diárias em número e valores<br />

incompatíveis com a realida<strong>de</strong> ou o permissivo legal, frau<strong>de</strong> nas licitações para favorecer ou<br />

prejudicar concorrentes, utilização in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> bens imóveis e veículos da repartição;<br />

con<strong>de</strong>scendência criminosa.<br />

3. Medidas preliminares:<br />

a. Verificação da plausibilida<strong>de</strong> dos fatos narrados, para evitar a instalação <strong>de</strong> Procedimento<br />

Administrativo ou instauração <strong>de</strong> Inquérito Civil Público para investigar notícias sem a<br />

menor fundamentação fática;<br />

b. instalação <strong>de</strong> Procedimento Administrativo, através <strong>de</strong> Portaria ou <strong>de</strong>spacho fundamentado,<br />

quando for representação bem articulada;<br />

c. instauração <strong>de</strong> Inquérito Civil Público através <strong>de</strong> Portaria.<br />

4. Comunicação às partes:<br />

a. Se houver uma parte i<strong>de</strong>ntificada que comunicou irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> que tenha<br />

conhecimento, é interessante comunicar-lhe o recebimento <strong>de</strong> sua comunicação e as<br />

providências tomadas;<br />

b. se a comunicação das irregularida<strong>de</strong>s vier acompanhada <strong>de</strong> comprovação, po<strong>de</strong>-se, se for<br />

conveniente, mandar cópia para o indicado como autor das irregularida<strong>de</strong>s para que, em<br />

prazo razoável, apresente as justificações <strong>de</strong> seu comportamento, com a necessária<br />

documentação comprobatória do alegado;<br />

c. se for instaurado Inquérito Civil Público, <strong>de</strong>ve-se remeter cópia da Portaria à <strong>5ª</strong> CCR para<br />

ciência.<br />

5. Instrução do Inquérito Civil Público / Procedimento:<br />

a. Apresentadas ou não as justificações do autor das supostas irregularida<strong>de</strong>s, toma-se o<br />

<strong>de</strong>poimento <strong>de</strong> quem informou a irregularida<strong>de</strong>, se possível, e das pessoas que tiverem<br />

conhecimento dos fatos;<br />

b. Po<strong>de</strong>-se fazer inspeções pessoais nos imóveis objeto <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação para<br />

verificação no local das afirmações referentes às condições do terreno, existência ou não <strong>de</strong><br />

benfeitorias e seu estado <strong>de</strong> conservação e outras diligências que se fizerem necessárias;<br />

c. Po<strong>de</strong>-se ainda requisitar auxílio <strong>de</strong> outros órgãos públicos <strong>–</strong> especialmente daqueles com os<br />

quais há convênio <strong>de</strong> cooperação <strong>–</strong> para a realização <strong>de</strong> perícias e outras diligências<br />

específicas.<br />

6. Conclusões possíveis:<br />

a. Acaso não comprovados os fatos informados, ou havendo justificação lógica e legal para as<br />

atitu<strong>de</strong>s da autorida<strong>de</strong> administrativa inquinadas <strong>de</strong> irregulares ou ilegais, <strong>de</strong>termina-se o<br />

arquivamento do PA ou do ICP, com a necessária comunicação <strong>de</strong> tal às partes envolvidas<br />

(tanto o que comunicou a irregularida<strong>de</strong> quanto o que estava sendo alvo <strong>de</strong> investigação)<br />

para que, querendo, exerçam seu direito <strong>de</strong> não concordar, recorrendo para a <strong>5ª</strong> CCR.<br />

Havendo ou não recurso, <strong>de</strong>vem os autos ser remetidos para a <strong>5ª</strong> CCR para reexame<br />

necessário.<br />

b. Comprovadas as irregularida<strong>de</strong>s cabem as seguintes providências, conforme o caso:<br />

b1. ação ordinária <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa pela prática <strong>de</strong> ato ilícito, com pedido <strong>de</strong><br />

afastamento liminar da autorida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>sfazimento do (s) ato (s) irregular (es);<br />

b2. ação civil pública;<br />

b3. ofício ao superior hierárquico da autorida<strong>de</strong> administrativa comunicando a propositura da<br />

ação, remetendo-lhe cópia da inicial e dos documentos que a instruíram e solicitando seu<br />

afastamento;<br />

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