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Módulo II – GRUPO I - 5ª Câmara de Coordenação e Revisão

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- Requisição <strong>de</strong> documentos para a empresa investigada.<br />

B) Atuação Judicial<br />

B.1) Ações Cautelares<br />

- Nos casos <strong>de</strong> expedição <strong>de</strong> recomendação, verificação da viabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ajuizamento<br />

concomitante <strong>de</strong> medida cautelar.<br />

B.2) Quebra <strong>de</strong> Sigilo Bancário<br />

- Verificação da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ajuizamento <strong>de</strong> cautelar para quebra <strong>de</strong> sigilo bancário. O<br />

pedido também po<strong>de</strong> ser feito na ação principal;<br />

- solicitar ao Juízo os extratos bancários e <strong>de</strong>mais documentos relativos à conta-corrente<br />

(microfilmes, cheques etc.);<br />

- verificar se é caso <strong>de</strong> pedir a movimentação bancária com limitação <strong>de</strong> valor (acima <strong>de</strong> R$<br />

1.000,00, por exemplo), ou se é o caso <strong>de</strong> pedir toda a movimentação bancária;<br />

- com relação as contas-correntes <strong>de</strong> repasse <strong>de</strong> valor relativo a convênios requisitar toda a<br />

documentação e movimentação financeira relativos ao período investigado para fins <strong>de</strong><br />

comprovação <strong>de</strong> todo o dispêndio;<br />

- Na ação (cautelar ou principal) em que for feito o pedido <strong>de</strong> quebra <strong>de</strong> sigilo bancário<br />

requerer que o Banco Central comunique a medida cautelar às instituições financeiras e que<br />

as instituições encaminhem as informações obtidas diretamente ao DECIF <strong>–</strong> Departamento<br />

<strong>de</strong> Combate a Ilícitos Financeiros e Fiscais do Banco Central para que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, apresentem<br />

a planilha da movimentação financeira/rastreamento que será juntada ao processo. É<br />

importante que as informações fiquem junto ao Banco Central para viabilizar sua análise;<br />

- Contato/acompanhamento pessoal do Procurador oficiante no processo com o Banco<br />

Central/DECIF e com os técnicos do órgão para acompanhar o preparo <strong>de</strong>stas informações;<br />

- Requerer ao juízo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, a disponibilização dos documentos obtidos pelo DECIF para<br />

a Receita Fe<strong>de</strong>ral;<br />

- Contato/acompanhamento pessoal com a Receita Fe<strong>de</strong>ral para que proceda à análise dos<br />

documentos existentes junto ao DECIF/Banco Central;<br />

- Solicitar autuação dos documentos da quebra <strong>de</strong> sigilo bancário e fiscal em apartado.<br />

B.3) Recuperação <strong>de</strong> Ativos<br />

- No momento do ajuizamento da ação já requerer a indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bens dos réus;<br />

- O valor dos bens a serem indisponibilizados <strong>de</strong>ve cobrir o prejuízo causado pelo agente ao<br />

ente público, as multas civis, o dano moral, além <strong>de</strong> prever a reversão do enriquecimento<br />

ilícito. O inteiro patrimônio do réu respon<strong>de</strong> pelos danos causados ao erário.<br />

B.4) Questionamentos Jurídicos<br />

- No ajuizamento <strong>de</strong> ações para suspensão das obras públicas já em curso, não se fixar apenas<br />

na questão jurídica da legalida<strong>de</strong>, mas também buscar informações sobre os custos da obra e<br />

<strong>de</strong>monstrar o prejuízo que está sendo causado;<br />

- Alegar nas ações o dano moral difuso.<br />

B.5) Perícia Judicial<br />

- Requerer a atuação dos técnicos da <strong>5ª</strong> <strong>Câmara</strong> ou do analista/contador da Unida<strong>de</strong> do MPF<br />

como assistente técnico nas ações já ajuizadas, ou ainda, <strong>de</strong> profissionais <strong>de</strong> outros órgãos;<br />

- Analisar e avaliar a atuação dos peritos judiciais, requerendo, conforme o caso, a<br />

substituição dos peritos;<br />

- Apuração da responsabilida<strong>de</strong> criminal do perito judicial, quando for o caso, mediante o<br />

encaminhamento <strong>de</strong> cópia <strong>de</strong> atos do processo para a área criminal.<br />

C) Integração Ministerial<br />

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