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Módulo II – GRUPO I - 5ª Câmara de Coordenação e Revisão

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8. Envio ao Ministério Público <strong>de</strong> relatório periódico sobre as aquisições diretas <strong>de</strong> imóveis<br />

rurais pelo INCRA (Decreto 2.614/98), contendo dados da operação (proprietário,<br />

localização, área, confrontação, valor <strong>de</strong> terra nua e benfeitorias, número <strong>de</strong> famílias a<br />

serem assentadas) para fins <strong>de</strong> acompanhamento.(INCRA)<br />

<strong>II</strong> - Da fase <strong>de</strong> assentamento<br />

1. Realização <strong>de</strong> censo anual acerca da quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> famílias que permanecem assentadas,<br />

para fins <strong>de</strong> aproveitamento do estoque fundiário disponível;(INCRA)<br />

2. Acompanhamento dos projetos <strong>de</strong> assentamento com relatório anual para fins <strong>de</strong> aferição<br />

das reais condições <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento; (INCRA)<br />

3. Implementação efetiva do SIPRA com informações situacionais atualizadas dos projetos <strong>de</strong><br />

assentamento, disponibilizando-as ao público em geral; (INCRA)<br />

4. Implementação da <strong>de</strong>marcação dos lotes dos projetos <strong>de</strong> assentamento; (INCRA)<br />

5. Implementar medidas para retomada dos lotes irregularmente ocupados em projetos <strong>de</strong><br />

assentamento; (INCRA)<br />

6. Implementar medidas para retomada dos lotes públicos alienados, cujas condições não<br />

foram implementadas pelos adquirentes, revertendo-os para o programa <strong>de</strong> reforma agrária;<br />

(INCRA)<br />

<strong>II</strong>I - Da fase <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização<br />

1. MPF, Órgãos Fiscalizadores da União (SFC/TCU) e o próprio INCRA <strong>de</strong>vem concentrar<br />

foco <strong>de</strong> fiscalização sobre a execução <strong>de</strong>scentralizada do programa <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sapropriação/aquisição <strong>de</strong> imóveis rurais para fins <strong>de</strong> reforma agrária; (MPF/SFC/TCU)<br />

2. Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> regulamentação pormenorizada das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>legadas relativas à<br />

<strong>de</strong>scentralização da reforma agrária a fim <strong>de</strong> evitar-se as práticas abusivas inerentes às<br />

ingerências <strong>de</strong> políticas locais. (INCRA/MPF)<br />

IV - Reiterações<br />

1. "Atuação do Procurador do INCRA na fase administrativa, opinando com in<strong>de</strong>pendência e<br />

formulando, <strong>de</strong> ofício, comunicação à Procuradoria Geral da Autarquia com sugestão <strong>de</strong><br />

remessa ao MPF, apontando irregularida<strong>de</strong> quando constatada, em especial nos casos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>svio <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> superavaliação" (item 2 do inciso <strong>II</strong> <strong>–</strong> SUPERAVALIAÇÃO <strong>–</strong> do<br />

relatório do <strong>II</strong> ENCONTRO/1998); (INCRA)<br />

2. "Atuação efetiva do assistente técnico do INCRA, que <strong>de</strong>verá apresentar laudo próprio e<br />

circunstanciado, instruído com fotografias e documentos necessários (inclusive, se for o<br />

caso, com informação da localização do imóvel quanto à faixa <strong>de</strong> fronteira)" (item 4 do<br />

inciso <strong>II</strong> <strong>–</strong> SUPERAVALIAÇÃO <strong>–</strong> do relatório do <strong>II</strong> ENCONTRO/1998); (INCRA)<br />

3. "Atuação efetiva da Procuradoria do INCRA, impugnando, item por item, o laudo pericial,<br />

lembrando que tal impugnação, mais tar<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá servir <strong>de</strong> base à apelação." (item 5 do<br />

inciso <strong>II</strong> <strong>–</strong> SUPERAVALIAÇÃO <strong>–</strong> do relatório do <strong>II</strong> ENCONTRO/1998); (INCRA)<br />

4. "Conferência do laudo do assistente técnico por parte dos Procuradores do INCRA antes<br />

<strong>de</strong> sua juntada aos autos do processo, com comunicação à Procuradoria Geral da<br />

Autarquia e sugestão <strong>de</strong> remessa ao MPF, quando constatada irregularida<strong>de</strong>, apontandoa."<br />

(item 3 do inciso IX <strong>–</strong> AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO <strong>–</strong> do relatório do <strong>II</strong><br />

ENCONTRO/1998). (INCRA)<br />

V - I<strong>de</strong>ntificação da área<br />

Não prosseguimento <strong>de</strong> procedimento administrativo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação quando verificar que se<br />

trata <strong>de</strong> terras públicas, mediante o inteiro exame da ca<strong>de</strong>ia dominial do imóvel, em relação ao<br />

<strong>de</strong>staque do patrimônio público para o particular, ainda que seja para solucionar conflitos ou<br />

tensões sociais. (INCRA)<br />

VI - Eleição <strong>de</strong> área economicamente inviável ou imprestável.<br />

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