Módulo II – GRUPO I - 5ª Câmara de Coordenação e Revisão
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3. Conclusão<br />
Também po<strong>de</strong>rão ser solicitadas informações ao TCE/TCU e TCM<br />
3.1. TAC, salvo quando se tratar <strong>de</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>;<br />
3.2. Recomendação à administração do SUS;<br />
3.3. A.G.U (Execução <strong>de</strong> acórdãos do TCU)<br />
4.4. Ação<br />
Consi<strong>de</strong>rações a propósito do tema:<br />
Inicialmente, foram discutidos alguns pontos relativos às peculiarida<strong>de</strong>s da atuação do<br />
Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral na área da saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a qualida<strong>de</strong> dos investigados, que lidam com<br />
recursos <strong>de</strong>stinados a ativida<strong>de</strong>s referentes à promoção e manutenção da saú<strong>de</strong> da população,<br />
diversida<strong>de</strong> da área, que possui vertentes no campo do patrimônio público e da cidadania;<br />
“tolerância” da União em relação à administração <strong>de</strong> recursos do SUS pelos gestores Estaduais e<br />
Municipais; tentativa progressiva da União <strong>de</strong> esquivar-se da responsabilida<strong>de</strong> pelas ações e<br />
serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>; dificulda<strong>de</strong> na fixação da competência fe<strong>de</strong>ral para ações <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong><br />
administrativa em casos <strong>de</strong> transferência fundo a fundo para Estados e Municípios em gestão<br />
plena do sistema; e pagamento <strong>de</strong> prestadores sem licitações e contratos por gran<strong>de</strong> parte dos<br />
Estados e Municípios.<br />
Ficou entendido:<br />
a) ser fundamental a busca <strong>de</strong> parceria com os Ministérios Públicos Estaduais para adoção <strong>de</strong><br />
medidas <strong>de</strong>stinadas à proteção do patrimônio do SUS;<br />
b) a União <strong>de</strong>ve ser cobrada pelas <strong>de</strong>ficiências nas ações e serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />
c) <strong>de</strong>ve ser criteriosa a escolha da ação <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> e/ou ação civil pública na área da<br />
saú<strong>de</strong>, pois em <strong>de</strong>terminados casos ambas são cabíveis, mas em outros, só cabe a ACP;<br />
d) <strong>de</strong>ve ser solicitada à AGU que adote um posicionamento <strong>de</strong> intervenção da União nas ações<br />
relativas a patrimônio público em saú<strong>de</strong>;<br />
e) a <strong>5ª</strong> CCR <strong>de</strong>ve adotar medidas para restaurar a comunicação e o relacionamento dos<br />
membros do MPF com o Departamento Nacional <strong>de</strong> Auditoria do SUS (DENASUS),<br />
atualmente muito comprometido;<br />
f) a <strong>5ª</strong> CCR <strong>de</strong>ve solicitar ao TCU maior agilida<strong>de</strong> no encaminhamento <strong>de</strong> procedimentos<br />
administrativos com indícios <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s graves, uma vez que atualmente eles são<br />
enviados após o julgamento <strong>de</strong>finitivo, operando-se, via <strong>de</strong> regra, a prescrição da ação <strong>de</strong><br />
improbida<strong>de</strong>.<br />
PROCEDIMENTO PADRÃO DE ATUAÇÃO EM TEMA DE TRANSFERÊNCIA DE<br />
RECURSOS À EDUCAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS POR<br />
CONVÊNIOS.<br />
1. A competência:<br />
Deliberou-se que será fe<strong>de</strong>ral apenas quando presentes recursos específicos da União.<br />
No caso do FUNDEF, a gran<strong>de</strong> maioria dos estados não recebe verbas fe<strong>de</strong>rais. Existem vários<br />
programas <strong>de</strong> repasse da União à educação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> convênio ou instrumento<br />
similar (vinculados ao FNDE), a exemplo do PNAE (Programa Nacional <strong>de</strong> Alimentação<br />
Escolar) e PNAC (Programa Nacional <strong>de</strong> Alimentação Escolar para Creche). Sobre estes,<br />
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