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Módulo II – GRUPO I - 5ª Câmara de Coordenação e Revisão

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3. Conclusão<br />

Também po<strong>de</strong>rão ser solicitadas informações ao TCE/TCU e TCM<br />

3.1. TAC, salvo quando se tratar <strong>de</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>;<br />

3.2. Recomendação à administração do SUS;<br />

3.3. A.G.U (Execução <strong>de</strong> acórdãos do TCU)<br />

4.4. Ação<br />

Consi<strong>de</strong>rações a propósito do tema:<br />

Inicialmente, foram discutidos alguns pontos relativos às peculiarida<strong>de</strong>s da atuação do<br />

Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral na área da saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a qualida<strong>de</strong> dos investigados, que lidam com<br />

recursos <strong>de</strong>stinados a ativida<strong>de</strong>s referentes à promoção e manutenção da saú<strong>de</strong> da população,<br />

diversida<strong>de</strong> da área, que possui vertentes no campo do patrimônio público e da cidadania;<br />

“tolerância” da União em relação à administração <strong>de</strong> recursos do SUS pelos gestores Estaduais e<br />

Municipais; tentativa progressiva da União <strong>de</strong> esquivar-se da responsabilida<strong>de</strong> pelas ações e<br />

serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>; dificulda<strong>de</strong> na fixação da competência fe<strong>de</strong>ral para ações <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong><br />

administrativa em casos <strong>de</strong> transferência fundo a fundo para Estados e Municípios em gestão<br />

plena do sistema; e pagamento <strong>de</strong> prestadores sem licitações e contratos por gran<strong>de</strong> parte dos<br />

Estados e Municípios.<br />

Ficou entendido:<br />

a) ser fundamental a busca <strong>de</strong> parceria com os Ministérios Públicos Estaduais para adoção <strong>de</strong><br />

medidas <strong>de</strong>stinadas à proteção do patrimônio do SUS;<br />

b) a União <strong>de</strong>ve ser cobrada pelas <strong>de</strong>ficiências nas ações e serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

c) <strong>de</strong>ve ser criteriosa a escolha da ação <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> e/ou ação civil pública na área da<br />

saú<strong>de</strong>, pois em <strong>de</strong>terminados casos ambas são cabíveis, mas em outros, só cabe a ACP;<br />

d) <strong>de</strong>ve ser solicitada à AGU que adote um posicionamento <strong>de</strong> intervenção da União nas ações<br />

relativas a patrimônio público em saú<strong>de</strong>;<br />

e) a <strong>5ª</strong> CCR <strong>de</strong>ve adotar medidas para restaurar a comunicação e o relacionamento dos<br />

membros do MPF com o Departamento Nacional <strong>de</strong> Auditoria do SUS (DENASUS),<br />

atualmente muito comprometido;<br />

f) a <strong>5ª</strong> CCR <strong>de</strong>ve solicitar ao TCU maior agilida<strong>de</strong> no encaminhamento <strong>de</strong> procedimentos<br />

administrativos com indícios <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s graves, uma vez que atualmente eles são<br />

enviados após o julgamento <strong>de</strong>finitivo, operando-se, via <strong>de</strong> regra, a prescrição da ação <strong>de</strong><br />

improbida<strong>de</strong>.<br />

PROCEDIMENTO PADRÃO DE ATUAÇÃO EM TEMA DE TRANSFERÊNCIA DE<br />

RECURSOS À EDUCAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS POR<br />

CONVÊNIOS.<br />

1. A competência:<br />

Deliberou-se que será fe<strong>de</strong>ral apenas quando presentes recursos específicos da União.<br />

No caso do FUNDEF, a gran<strong>de</strong> maioria dos estados não recebe verbas fe<strong>de</strong>rais. Existem vários<br />

programas <strong>de</strong> repasse da União à educação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> convênio ou instrumento<br />

similar (vinculados ao FNDE), a exemplo do PNAE (Programa Nacional <strong>de</strong> Alimentação<br />

Escolar) e PNAC (Programa Nacional <strong>de</strong> Alimentação Escolar para Creche). Sobre estes,<br />

3

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