Maria - APAFERJ
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MARÇO 2005<br />
JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong> 1
2 JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong><br />
MARÇO 2005<br />
A A P P P A A F F E E R R J J<br />
J<br />
e-mail: diretoria@apaferj.org.br<br />
portal: www.apaferj.org.br<br />
Tel/Fax: (21)2532-0747/2240-2420<br />
2524-6729 - Sede Própria<br />
DIRETORIA<br />
PRESIDENTE - José Márcio Araújo de<br />
Alemany - (MPAS)<br />
VICE-PRESIDENTE - Rosemiro Robinson<br />
Silva Junior - (INSS)<br />
DIRETOR<br />
ADMINISTRATIVO - Miguel Carlos Melgaço<br />
Paschoal - (INMETRO)<br />
ADMINISTRATIVO ADJUNTO - <strong>Maria</strong><br />
Auxiliadora Calixto - (MPAS)<br />
FINANCEIRO - Fernando Ferreira de Mello<br />
(M.FAZ) FINANCEIRO ADJUNTO - Dudley de<br />
Barros Barreto Filho - (EMBRATUR)<br />
JURÍDICO - Gracemil Antônio dos Santos<br />
- INSS<br />
CULTURAL - Carlos Alberto Mambrini - (INSS)<br />
DIVULGAÇÃO - Antônio Carlos Calmon N.<br />
da Gama (CEFET)<br />
PATRIMÔNIO - Hélio Arruda - (INMETRO)<br />
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA E GRÃO<br />
CHANCELER DA <strong>APAFERJ</strong> - Dr. Hugo<br />
Fernandes (M. Faz.)<br />
SOCIAL - Celina de Souza Lira (INCRA)<br />
C O N S E L H O D E L I B E R A T I V O<br />
1 - Francisco Pedalino Costa - (M.Faz) -<br />
Presidente<br />
2 - Luiz Carlos de Araújo (DPF) - Vice-<br />
Presidente<br />
3 - Allam Cherém Soares - (M.Faz)<br />
4 - Edson de Paula e Silva (INCRA)<br />
5 - Luiz Carlos de Sá Peixoto Uchôa -<br />
(M.Saúde)<br />
6 - <strong>Maria</strong> de Lourdes Caldeira - (INSS)<br />
7 - <strong>Maria</strong> Lucia dos Santos de Souza -<br />
(UFRJ)<br />
8 - Ney Vianna Fernandes Machado -<br />
(INSS)<br />
9 - Nina <strong>Maria</strong> Hauer - (UNIRIO)<br />
10 - Pedro Paulo Pereira dos Anjos - (INSS)<br />
11 - Rosa Virginia Christofaro de<br />
Carvalho - (UFRJ)<br />
12 - Sylvio Mauricio Fernandes - (MOG)<br />
13 - Sylvio Tavares Ferreira - (MPAS)<br />
14 - Tomaz José de Souza - (IBGE)<br />
15 - Wagner Cavalcanti de Albuquerque<br />
- (M.Saúde)<br />
SUPLENTES<br />
1 - José Pires de Sá - (DNER)<br />
2 - Marilia Ruas - (MPAS)<br />
3 - Ivone Sá Ghaves - (INSS)<br />
4 - Rosa <strong>Maria</strong> Rodrigues Motta - (INPI)<br />
C O N S E L H O F I S C A L<br />
1 - José Carlos Damas - (INPI) - Presidente<br />
2 - José Salvador Iório - (MPAS)<br />
3 - Waldyr Tavares Ferreira - (MPAS)<br />
SUPLENTES<br />
1 - José Rubens Rayol Lopes - (UFRJ)<br />
2 - Eunice Rubim de Moura - (IBAMA)<br />
3 - <strong>Maria</strong> Conceição Ferreira de<br />
Medeiros - (INSS)<br />
Jornal da <strong>APAFERJ</strong><br />
Editor Responsável: Milton Pinheiro -<br />
Reg. Prof. 5485<br />
Corpo Editorial: Hugo Fernandes, Rosemiro<br />
Robinson Silva Junior, Fernando Ferreira de Mello,<br />
Carlos Alberto Mambrini, Miguel Carlos Paschoal,<br />
Antonio Calmon da Gama<br />
Supervisão Geral: José Márcio Araújo de Alemany<br />
Supervisão Gráfica: Carlos Alberto Pereira de<br />
Araújo Reg. Prof.: 16.783<br />
Editoração e Arte: Jane Fonseca - (21)2278-2175<br />
janepfonseca@terra.com.br<br />
Impressão: Jornal do Commercio<br />
Tiragem: 2.500 exemplares<br />
Distribuição mensal gratuita<br />
Os artigos assinados são de exclusiva<br />
responsabilidade dos autores<br />
MENSAGEM DO PRESIDENTE<br />
MÁRCIO<br />
ALEMANY*<br />
A primeiríssima é evitar-se a<br />
redução da GDAJ de 60% para<br />
41% neste mês de abril. Segue-se<br />
a cobrança do estabelecimento do<br />
subsídio em razão do Artº 135 da<br />
C.F.; no mesmo andamento lutase<br />
pela unidade das carreiras,<br />
quer remuneratória, nos acessos<br />
e demais vantagens advindas.<br />
Não assistiremos inertes às<br />
tentativas de divisão ou de<br />
separação de qualquer<br />
contingente ou grupo porque<br />
entende que também contribui<br />
para arrecadação ou fiscalização.<br />
Da mesma forma, não<br />
aceitaremos qualquer aceno para<br />
que se revitalize a “ascensão<br />
funcional”. Se já estamos<br />
elencados nas carreiras que fazem<br />
jus ao subsídio, tal proposta não é<br />
compatível com a honrosa<br />
conquista promovida pelo<br />
concurso público e nos afastaria<br />
daqueles que igualmente exercem<br />
as funções essenciais à justiça.<br />
Continuaremos, de forma<br />
permanente, na luta pelo<br />
fortalecimento da AGU e da PGF,<br />
não em ação simbólica, mas<br />
efetiva, com os nossos avisos e<br />
reclamos, a cada passo,<br />
proclamando junto a todas<br />
autoridades e ao povo em geral a<br />
ERRATA<br />
Na edição de fevereiro<br />
de 2005, pág. 8,<br />
deixamos de informar<br />
o nome do filho do Dr.<br />
Sylvio Maurício<br />
Fernandes. Assim,<br />
republicamos a foto<br />
em que estão o Dr.<br />
Sylvio Maurício<br />
F e r n a n d e s ,<br />
conselheiro da<br />
<strong>APAFERJ</strong>, com sua<br />
distinta esposa, Drª<br />
<strong>Maria</strong> Carmen Nunes<br />
Fernandes e seu filho<br />
Maurício Nunes<br />
Fernandes.<br />
Lutas & Reivindicações<br />
importância que têm junto com todos<br />
os Procuradores Federais e demais<br />
Advogados Públicos, na defesa dos<br />
interesses do Estado de Direito e da<br />
Democracia. Outra bandeira<br />
permanente é a defesa intransigente<br />
dos inativos, a efetivação e o total<br />
respeito à paridade constitucional.<br />
Nosso pleito para o recebimento<br />
integral da GDAJ já está sendo<br />
examinado pelo Poder Judiciário e<br />
temos confiança que a decisão nos<br />
será favorável, especialmente<br />
considerando o pronunciamento<br />
recente da 1ª Turma do STF e os<br />
demais julgados positivos. Neste<br />
episódio, temos tido o cuidado<br />
freqüente de cobrarmos de todas as<br />
autoridades contatadas a alteração/<br />
modificação da cultura<br />
implementada pelo antigo regime<br />
autoritário e pelo visto até hoje<br />
mantida de não se respeitar o texto<br />
constitucional, sob a estapafúrdia<br />
alegação de que o orçamento não<br />
comporta o atendimento aos<br />
inativos. Talvez seja uma das<br />
últimas nocividades que restaram<br />
do entulho ditatorial que precisa ser<br />
de vez enterrada. Os Advogados<br />
Públicos e os demais servidores<br />
públicos têm poucos alentos,<br />
considerando, inclusive, que a<br />
remuneração nunca foi condigna,<br />
se comparada com a que é<br />
percebida, nos mesmos parâmetros,<br />
que envolvem competência,<br />
escolaridade e responsabilidade<br />
do pessoal da iniciativa privada,<br />
e, é por demais sabido, que foram<br />
poucas as vezes que se<br />
igualaram. Dar paridade na<br />
inatividade foi consenso da Carta<br />
de 1988, ratificada pelas<br />
Emendas Constitucionais nº 19<br />
de 1998 e nº 41 de 2003. Nada<br />
mais justo e inteligente foi<br />
conceder a quem tanto se dedicou,<br />
com exclusividade, uma velhice,<br />
que, esperamos, seja mais<br />
tranqüila. Soma-se ainda o<br />
aspecto de interesse do próprio<br />
Estado, quando cuidou e ainda<br />
tem que cuidar de ter pessoal<br />
animado em seus quadros, para<br />
que sempre ocorra renovação<br />
motivada, comprometido com a<br />
mesma seriedade de trabalhar<br />
para a sociedade. Estamos<br />
caminhando a passos certos.<br />
Neste mês de abril assinaremos o<br />
convênio para empréstimo<br />
financeiro aos sócios da<br />
<strong>APAFERJ</strong>, com a COOPERJ –<br />
Cooperativa do Ministério Público<br />
do Estado do Rio de Janeiro. O<br />
levantamento para escolha de<br />
plano de saúde está sendo<br />
concluído para apresentarmos<br />
uma opção que nos atenda.<br />
Prosseguimos orgulhosos com a<br />
nossa <strong>APAFERJ</strong>.<br />
*Presidente
MARÇO 2005<br />
Milton Pinheiro*<br />
Com o objetivo e democratizar<br />
a estrutura de organização dos<br />
sindicatos e aumentar a<br />
representação dos empregados, a<br />
reforma sindical está na Câmara<br />
dos Deputados, onde pelo menos<br />
150 novas propostas de emendas<br />
retirada de dispositivos entrarão<br />
em discussão. O texto final é<br />
omisso, particularmente não trata<br />
da maior questão que envolve a<br />
classe trabalhadora do Brasil: os<br />
60 milhões que estão na<br />
informalidade, ou seja, não<br />
possuem carteira assinada e por<br />
isso estão descobertos pela<br />
seguridade social e fora dos limites<br />
do direito trabalhista, normalmente<br />
explorados por patrões<br />
inescrupulosos, que burlam a lei<br />
trabalhista.<br />
Acontece que esta relação, que<br />
já era difícil, tornou-se impossível,<br />
A <strong>APAFERJ</strong>, homenageando<br />
o Dia Internacional da<br />
Mulher, celebrado em 8 de<br />
março, encontrou, na mitologia<br />
greco-romana, os seguintes<br />
símbolos representativos do<br />
valor feminino:<br />
JUNO, a Deusa Tutelar do<br />
Casamento;<br />
TÊMIS, a Deusa da Justiça;<br />
MINERVA, a Deusa da<br />
Sabedoria;<br />
VÊNUS, a Deusa da Beleza;<br />
DIANA, a Deusa da Caça e<br />
CERES, a Deusa da Agricultura.<br />
Segundo René Ménard, no<br />
livro MITOLOGIA GRECO-<br />
ROMANA, opus-editora, 1987,<br />
são estas as características das<br />
Deusas acima relacionadas:<br />
JUNO é, antes de tudo, a deusa<br />
frente ao que a nova lei trabalhista<br />
em curso no Congresso vai<br />
estabelecer: regra de conduta para<br />
a relação de trabalho, limitando-se<br />
a este tipo de ação a conciliação<br />
prévia em tribunais arbitrais, mas<br />
ficam desprotegidos, já que a lei<br />
trabalhista, aquela que fixa os<br />
parâmetros de relação de trabalho<br />
dos empregados e da empresa, ou<br />
categoria profissional, está<br />
vinculada à classe que tem carteira<br />
assinada.<br />
Sem sindicato, porque a lei não<br />
tem previsão para tal, o informal<br />
continuará relegado ao abandono<br />
fiscal, ficando entre flanelinhas,<br />
apontadores de jogo do bicho,<br />
seguranças (bicos), inclusive intermediários<br />
e as atividades marginais,<br />
aquela não previstas nem no<br />
código de fiscalização das Delegacias<br />
Regionais do Trabalho. O<br />
pior está reservado para o governo<br />
e o bolso do contribuinte. As<br />
conseqüências são desastrosas,<br />
data venia da questão da saúde e<br />
JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong> 3<br />
Reforma sindical isola informais<br />
da baixa renda familiar, já que a<br />
informalidade representa o dobro<br />
dos trabalhadores formais. Para<br />
todos a aprovação será fácil.<br />
A aprovação sindical compulsória<br />
será extinta, mas precisará<br />
de três anos, segundo sindicalistas,<br />
o texto no Congresso, para dar<br />
fôlego aos sindicatos para se<br />
reestruturarem, de acordo com a<br />
redação. Os contratos de trabalho<br />
serão mantidos por três anos e os<br />
dos empregadores, dois anos, com<br />
possibilidade de prorrogação por<br />
mais dois anos. Em síntese, é<br />
matéria a longo prazo, para ser<br />
resolvida em 2010. Não está bem<br />
claro para sociedade a questão dos<br />
acordos coletivos, até porque a<br />
pressão para negociar se prende à<br />
demanda, ou seja, a situação<br />
econômica do País. Sem emprego<br />
não adianta reivindicar aumento,<br />
o blá-blá-blá de sempre é pela<br />
manutenção do emprego.<br />
O fim da data-base abre um<br />
precedente que só as centrais<br />
Dia Internacional da Mulher<br />
tutelar do casamento, a protetora<br />
das uniões castas, o laço da família,<br />
assim como JÚPITER é o laço da<br />
cidade.<br />
TÊMIS, a Justiça personificada, é<br />
esposa de JÚPITER, e a balança é<br />
o seu atributo, significando a ordem<br />
regular da natureza, e é mãe das<br />
HORAS e das PARCAS.<br />
MINERVA, saída da cabeça de<br />
JÚPITER, dominava as artes da<br />
guerra, a arquitetura, a escultura<br />
e a tecelagem, tendo inventado as<br />
velas dos barcos, a ela se devendo a<br />
construção do famoso navio<br />
ARGOS.<br />
VÊNUS, dá leis ao céu, à terra,<br />
às ondas e a todas as criaturas<br />
vivas. “Foi ela que deu o germe das<br />
plantas e das árvores, foi ela que<br />
reuniu nos laços da sociedade os<br />
primeiros homens, espíritos<br />
ferozes e bárbaros, foi ela que<br />
ensinou cada ser a unir-se a uma<br />
companheira. Foi ela que nos<br />
proporcionou as inúmeras espécies<br />
de aves e a multiplicação dos<br />
rebanhos. O carneiro furioso luta,<br />
às chifradas, com o carneiro, mas<br />
teme ferir a ovelha. O touro, cujos<br />
longos mugidos faziam ecoar os<br />
vales e os bosques, abandona a<br />
ferocidade, quando vê a novilha.<br />
O mesmo poder sustenta tudo<br />
quanto vive sob os amplos mares<br />
e povoa as águas de peixes sem<br />
conta. Vênus foi a primeira a<br />
despojar os homens do aspecto<br />
feroz que lhes era peculiar. Dela<br />
foi que nos vieram o atavio e o<br />
cuidado do próprio corpo”.<br />
(OVÍDIO)<br />
DIANA, a irmã de APOLO,<br />
corresponde à lua, como este ao sol.<br />
DIANA CAÇADORA simboliza a<br />
mulher altiva, destemida e<br />
sindicais poderão definir, com isso<br />
a reforma valoriza o topo da<br />
pirâmide sindical, enfraquecendo<br />
os pequenos e médios sindicatos,<br />
que terão de se submeter às<br />
centrais – ponto ainda obscuro na<br />
reforma – o fim da unicidade<br />
sindical, concorrência para<br />
angariar maior número de<br />
associados, é salutar, mas não<br />
significa que o trabalhador<br />
dividido teria maior representatividade,<br />
até porque a cada<br />
cisão após a disputa eletiva no<br />
sindicato, o precedente permite a<br />
dissidência, com isso o fatiamento<br />
e esfacelamento da categoria na<br />
região.<br />
A Justiça do Trabalho ainda<br />
tem outros problemas a resolver,<br />
o que torna a sua reforma mais<br />
complicada do que o esperado. Os<br />
“patrões” externos estão acompanhando<br />
e têm “força” para<br />
defender os seus interesses.<br />
*Procurador Federal<br />
trabalhadora e, conforme<br />
CATULO, é a soberana das<br />
montanhas, dos bosques e dos<br />
rios.<br />
CERES é a Terra personificada,<br />
considerada na sua<br />
fecundidade e, às vezes, assemelha-se<br />
ao próprio trigo,<br />
como BACO ao vinho. “CERES<br />
foi a primeira a lavrar a terra<br />
com o arado; a ela é que se deve<br />
a produção dos frutos, do trigo<br />
e de tudo quanto serve de<br />
nutrição dos homens. Deu-lhes<br />
leis e todos os bens que<br />
possuímos são presentes dessa<br />
deusa”. (OVÍDIO)<br />
Nossas sinceras e efusivas<br />
congratulações às mulheres,<br />
especialmente as nossas colegas<br />
associadas, que ornamentam,<br />
fortalecem e valorizam a Casa<br />
do Procurador Federal.
4 JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong><br />
MARÇO 2005<br />
Ney Machado*<br />
As regras de direito são eficazes<br />
em grau variado e, por via de<br />
conseqüência, seus efeitos perante<br />
a sociedade apresentam escalas de<br />
aspectos diferentes.<br />
Na realidade existe uma<br />
diferença a considerar entre o que<br />
seja eficácia da norma legal e seu<br />
efeito na ordem social.<br />
A eficácia da norma é, sem<br />
dúvida, um dos aspectos a ser<br />
observado no sentido de<br />
estabelecer o seu resultado no<br />
tecido social.<br />
Infere-se, pois que a eficácia é<br />
A eficácia das normas jurídicas e<br />
seus efeitos na sociedade<br />
algo diverso do efeito produzido<br />
pela norma, ou melhor, é uma<br />
qualidade do tal efeito. É assim,<br />
algo que tipifica e confere certa<br />
adequação finalística.<br />
Observa-se que há leis dos<br />
quais o resultado ou um dos efeitos<br />
é de ineficácia total ou parcial.<br />
A energia da sociedade, face aos<br />
fatos em surgimento, merece séria<br />
reflexão com relação à ordem<br />
jurídica, em razão dos objetivos a<br />
serem alcançados por ela.<br />
Tal comportamento de<br />
influência na eficácia das normas<br />
tem sido objeto de estudos da<br />
sociologia.<br />
A norma jurídica, portanto, é<br />
um resultado da realidade social,<br />
pois emana da sociedade por seus<br />
instrumentos e instituições<br />
destinados a formular o Direito,<br />
refletindo o que a sociedade tem<br />
como objetivo, bem como suas<br />
crenças e valorações.<br />
Friedmann em sua obra<br />
analisou de forma genérica as<br />
mudanças sociais como fator de<br />
mudanças no Direito, lembrando<br />
que os estímulos sociais operam a<br />
modificação da ordem jurídica.<br />
Assim, a força moral da sociedade<br />
é elemento essencial de<br />
transformação não só das normas<br />
jurídicas como de sua aplicabilidade<br />
no confronto dos interesses.<br />
Onde Estão Nossas Ferrovias?<br />
A ordem jurídica é declarada,<br />
mantida, assegurada e modificada<br />
pelos impulsos da sociedade na<br />
composição do próprio Estado e seus<br />
poderes.<br />
O poeta Paulo Mendes Campos<br />
enfatiza:<br />
“que a força da sociedade e por<br />
via de conseqüência do estado<br />
está na eficácia das normas<br />
jurídicas e de seus efeitos, isto é<br />
na repartição entre os filhos da<br />
terra”.<br />
*Procurador Federal<br />
Professor da UFF<br />
Membro do IAB<br />
José Salvador Iorio* em que se encontra. Se fossem os Poderíamos dizer que, face à do Rio de Janeiro, e que sua<br />
estudos feitos com mais cuidados, desmobilização e à extinção das produção era escoada pelo trem,<br />
Por diversas vezes tive jamais se teria permitido que “a linhas e da malha ferroviária, seria levada aos municípios vizinhos<br />
oportunidade de sugerir estudos malha ferroviária brasileira” fosse impraticável refazê-la, para serem vendidas. Desativada<br />
para que as Ferrovias, que sucateada, esquecida e extinta, em principalmente, em termos de custo. a Ferrovia, eles tiveram que<br />
cortavam nosso território, fossem prol de um sistema “Rodoviário”, Isso em realidade poderá facilmente vender suas terras e procurar<br />
reativadas. Observei que causador de poluição, de inúmeros ser solucionado, através de uma outros meios de subsistência, o<br />
algumas pessoas me olhavam malefícios ao meio<br />
concorrência que à época não foi fácil, e muitos<br />
como se eu estivesse falando em ambiente, de<br />
internacional para sucumbiram.<br />
uma carroça de tração animal, manutenção<br />
construção ou Face ao exposto e ao que a<br />
superada e coisa do passado. caríssima, de custo<br />
reconstrução de imprensa em geral está<br />
Quando nos idos de 1950 e incalculável e<br />
nossa malha noticiando, há que se pensar<br />
1960, os governantes fizeram a motivador do<br />
ferroviária, sem urgentemente na reconstrução<br />
opção do transporte brasileiro encarecimento dos<br />
praticamente de nossa malha ferroviária, se,<br />
pelas Rodovias, o fizeram sem produtos que por ele<br />
qualquer ônus, uma em realidade, desejarmos<br />
prever o futuro e a fatal falência são escoados.<br />
vez que seriam permitir o escoamento de nossos<br />
de nossos transportes de Precisamos em<br />
convidadas empresas produtos e de nossas riquezas, de<br />
passageiros e de cargas, pois o nossos estudos ter<br />
para a construção, forma a não ter as perdas, como<br />
Brasil cresceria, e seria um dos uma visão real do<br />
dando-se a elas o hoje se comenta. Se evitadas<br />
maiores produtores agrícolas futuro, pois, à época,<br />
direito de explorar essas perdas, poderiam ser<br />
mundial. Já nessa época se já se falava que o custo operacional essas linhas. Sendo o Brasil um país aproveitadas para diminuir a<br />
falava no Brasil “o celeiro do do transporte rodoviário se tornaria afeito ao turismo, dispondo de fome da parte carente da<br />
mundo”, e como tal deveria se quase inviável ou causador de ônus muitos lugares de inegável valor sociedade.<br />
preparar e planejar suas ações e pesados, face ao seu custo turístico, poderiam até serem Acredito que estas sugestões<br />
opções, para que à medida que operacional. Se assim não fosse, a criadas linhas de turismo.<br />
merecem atenção de nossas<br />
crescesse não encontrasse os Europa, EEUU e países do Oriente O mais importante disso tudo é autoridades, e que, se realmente<br />
entraves que hoje está não teriam modernizado suas o fato de as ferrovias permitirem desejarem estruturar a salvação<br />
vivenciando.<br />
“Ferrovias”, onde correm, nos dias que cheguemos aos mais longínquos do transporte em nosso território,<br />
Bastou, a exemplo, cair uma de hoje, trens levando pessoas e lugares, para dalí escoar a há que se partir para a imediata<br />
ponte, para que o eixo rodoviário cargas em quantidade e a preço produção, o que, pelo transporte reconstrução de nossa malha<br />
SUL/SUDESTE, o maior baixo, e em curto espaço de tempo, rodoviário, e quase impraticável. ferroviária, pois é só querer, que<br />
escoador de mercadorias, que com pois, são velozes, haja vista o trem- Desejo lembrar a década de 60, em isso acontecerá.<br />
o mercosul teve um crescimento bala, assim denominado, face à que familiares meus tinham<br />
sem precedentes, ficasse no caos velocidade com que se desloca. pequenas glebas ou sítios, no Estado<br />
*Procurador Federal
MARÇO 2005<br />
Allan Soares*<br />
=I=<br />
O Pai representa a autoridade,<br />
o poder limitador que dificulta a<br />
emancipação. Ele é a fonte das<br />
instituições e quem formula a<br />
legislação. É o representante da<br />
consciência em face dos impulsos<br />
instintivos. A tradição religiosa<br />
cristã o distingue como o Pai Todo<br />
Poderoso.<br />
Sobre a mulher e o homem,<br />
Santo Agostinho dizia que os<br />
primeiros habitantes do Paraíso<br />
tinham um conhecimento<br />
experimental de Deus, que lhes fala<br />
e a ambos se mostra. Viviam<br />
despreocupados e felizes na<br />
contemplação, até que consumaram<br />
o pecado.<br />
A mulher, na narrativa do<br />
Gênesis, foi tirada de uma costela<br />
de Adão, quando este dormia e disso<br />
resultou a crença de que ela deveria<br />
ser subordinada ao homem.<br />
Para estudiosos da Igreja, Eva<br />
– a mulher – geralmente significa<br />
o desejo, a carne, ao passo que Adão<br />
– o homem – é o espírito, a força e o<br />
dirigente da família.<br />
Mas por que devia ser<br />
subalterna ao homem aquela que,<br />
quase consensualmente, significa a<br />
sensibilidade, a dedicação humana,<br />
além da possibilidade de ser mãe e,<br />
portanto, aquela sem a qual não<br />
existiria ninguém na face da Terra?<br />
Tamanha é a importância<br />
feminina que, numa análise<br />
simbólica, a mãe (mère) se liga a<br />
mar (mer), já que ambos são fontes<br />
da vida.<br />
Na mitologia, todas as grandes<br />
Deusas eram férteis: Leda, Reia,<br />
Metis, Hera, Gaia, Isis, Kali etc.<br />
Hoje, quando se quer falar da<br />
pátria de origem, diz-se mãe-pátria,<br />
com relação à Igreja, mãe da<br />
Notas<br />
Cristandade, quando se refere à<br />
sacerdotisa dos cultos afros, mãede-santo.<br />
Nesse 8 de março de 2005,<br />
enalteço as mães como homenagem<br />
às mulheres, sem as quais não<br />
haveria vida. E, é forçoso concluir,<br />
sem elas, para que viver?<br />
=II=<br />
Recentemente, forças patrióticas<br />
agitaram-se contra os que,<br />
possivelmente, teriam recrutado<br />
brasileiros para atuarem no<br />
Exército Americano em países<br />
estrangeiros.<br />
A mídia noticiou que ia ser<br />
aberto um rigoroso inquérito para<br />
averiguar a veracidade dos fatos,<br />
com a conseqüente punição dos<br />
responsáveis por tal recrutamento.<br />
Talvez, por ser a favor dos<br />
Estados Unidos, não se questionou<br />
o motivo pelo qual brasileiros<br />
poderiam ter aceito um perigoso<br />
trabalho no exterior e se o que iriam<br />
lá fazer tinha caráter criminoso.<br />
Soube, agora, que, na Itália, em<br />
processo análogo, a Juíza<br />
Clementina Forleo julgou<br />
improcedente processo criminal<br />
contra os que haviam convocado<br />
cidadãos residentes nesse país para<br />
uma guerra contra os Estados<br />
Unidos.<br />
A Julgadora entendeu que a<br />
acusação se justificaria se houvesse<br />
comprovação de que esses cidadãos<br />
tinham sido chamados para<br />
praticarem atentados com a<br />
finalidade de semear terror entre as<br />
populações civis, em nome de um<br />
credo religiosos ou político.<br />
Essa decisão decorreu da<br />
natural assimilação do devido<br />
processo legal por uma comunidade<br />
jurídica civilizada, onde a tomada<br />
de decisões não decorre de<br />
sectarismo político, nem de postura<br />
autoritária.<br />
*Procurador Federal<br />
“Enquanto “Enquanto as as p ppessoas<br />
p essoas inteligentes inteligentes cons conseguem cons eguem<br />
freqüentemente freqüentemente simplificar simplificar o o que que é é é complexo, complexo, um um tolo<br />
tolo<br />
tem tem mais mais tendência tendência a a complicar complicar aquilo aquilo que que é é simples simples.” simples .”<br />
JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong> 5<br />
Programação do Curso<br />
de Informática para<br />
Procuradores Federais<br />
• Windows básico (trabalhar com o ambiente operacional<br />
Windows, identificando ícones, gerenciando arquivos, etc.)<br />
- duas horas;<br />
• Word básico (elaborar e formatar textos<br />
simples, imprimi-los e salvá-los) -<br />
três horas;<br />
• Internet Explores (navegar na<br />
Internet, efetuar pesquisas: decisões<br />
dos tribunais federais e estaduais,<br />
leitura de jornais nacionais e internacionais,<br />
bate-papos, etc.) - três<br />
horas;<br />
• Outlook Express (enviar e<br />
receber e-mail, criar um endereço,<br />
configurar o Outlook com seu endereço) duas horas.<br />
Disponibilidade dos instrutores:<br />
Alexandre - 4ª das 14 às 18h<br />
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O autor aceita proposta para escrever e ceder os<br />
direitos autorais para terceiros, de Romances,<br />
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Tel: 2577.2791 – (sigilo absoluto)
6 JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong><br />
MARÇO 2005<br />
Antônio Augusto de Queiroz*<br />
O substitutivo da Câmara à<br />
Proposta de Emenda à<br />
Constituição nº 227/2004,<br />
conhecida como PEC Paralela da<br />
Previdência, após aprovação em<br />
dois turnos pelos deputados,<br />
retorna ao Senado, onde tramitará<br />
sob o nº 77/2003. A PEC paralela<br />
foi concebida pelo senador Paulo<br />
Paim (PT/RS), negociada pelo<br />
senador Tião Viana (PT/AC),<br />
relator da Reforma da Previdência<br />
no Senado, e apresentada pela<br />
então líder do PT no Senado,<br />
senadora Ideli Salvatti (SC), para<br />
amenizar os efeitos perversos da<br />
Reforma da Previdência sobre o<br />
funcionalismo. O Senado, que<br />
impôs como condição para votação<br />
da Reforma da Previdência a<br />
aprovação de uma PEC Paralela<br />
com regras de transição menos<br />
draconianas para os atuais<br />
servidores, deve votar a matéria<br />
rapidamente, no máximo em dois<br />
meses.<br />
A PEC Paralela, em relação à<br />
Reforma da Previdência (E.C. 41),<br />
traz modificações importantes<br />
para os atuais servidores,<br />
especialmente no que diz respeito:<br />
i) à integralidade, ii) à paridade,<br />
iii) à transição, iv) ao subteto, v)<br />
à contribuição de inativo, vi) à<br />
aposentadoria especial, vii) à<br />
contribuição da empresa para o<br />
INSS, e viii) à inclusão<br />
previdenciária.<br />
Integralidade – Garante<br />
aposentadoria integral e paridade<br />
plena ao servidor que, tendo<br />
ingressado no serviço público até<br />
31/12/2003, preencher os<br />
requisitos da Emenda<br />
Constitucional 41 (35 ou 30 anos<br />
de contribuição, se homem ou<br />
mulher, 60 ou 55 de idade, 20 anos<br />
de serviço público, sendo dez na<br />
carreira e cinco no cargo). Revoga<br />
o § único do art. 6º da E.C. 41.<br />
Paridade geral – Assegura<br />
paridade plena a todos os<br />
servidores que, tendo ingressado<br />
no serviço público até 31/12/2003,<br />
preencherem as exigências para<br />
aposentadoria integral (item<br />
anterior). Dizendo de outro modo,<br />
O que diz a PEC Paralela<br />
estende a paridade plena do art.<br />
7º da E.C. 41 aos servidores que<br />
se aposentarem com base no art.<br />
6º da própria E.C. 41.<br />
Paridade das pensões – Fica<br />
assegura a aplicação da regra de<br />
paridade plena, constante do art.<br />
7º da E.C. 41, de 2003, às revisões<br />
de pensões derivadas de proventos<br />
de servidores falecidos cujas<br />
aposentadorias tenham sido<br />
concedidas com base na regra de<br />
transição abaixo.<br />
Regra de transição geral -<br />
Possibilita ao servidor que<br />
ingressou no serviço público até 16<br />
de dezembro de 1998 se aposentar<br />
integralmente e com paridade<br />
plena antes da idade mínima<br />
exigida na Emenda<br />
Constitucional 41, desde que<br />
tenha pelo menos 25 anos de<br />
serviço público, 15 na carreira,<br />
dez no cargo e comprove tempo de<br />
contribuição acima do exigido, no<br />
caso de 30 anos para a mulher e<br />
de 35 para o homem. Para cada<br />
ano que o servidor exceder no<br />
tempo de contribuição, ele poderá<br />
reduzir ou abater um ano na<br />
idade mínima. É a conhecida<br />
regra 95 para os homens ou<br />
fórmula 85 para as mulheres, que<br />
poderá ser alcançada com a soma<br />
da idade com o tempo de<br />
contribuição. Exemplo: homem 59/<br />
36, 58/37, 57/38; 56/39, 55/40 etc.<br />
Professores na regra de<br />
transição – A regra de transição<br />
também se aplica aos professores e<br />
professoras da educação infantil e<br />
do ensino fundamental e médio. A<br />
idade mínima do professor, 55<br />
anos, e da professora, 50 anos,<br />
poderá ser reduzida em um ano<br />
sempre que for comprovado um ano<br />
de contribuição além do mínimo<br />
exigido (30 para o homem e 25 para<br />
a mulher), desde que o professor<br />
ou professora comprove 20 anos de<br />
serviço público efetivos exercidos<br />
exclusivamente nas funções de<br />
magistério na educação infantil ou<br />
fundamental ou médio.<br />
Teto nacional - O teto<br />
nacional de remuneração e<br />
proventos no serviço público, que<br />
exclui apenas as parcelas<br />
indenizatórias previstas em lei,<br />
será equivalente ao subsídio de<br />
ministro do Supremo Tribunal<br />
Federal, correspondente, em<br />
valores de dezembro de 2004, a R$<br />
19.170,00, podendo chegar a R$<br />
21.500,00 em 2005 e R$ 24.500,00<br />
em 2006, se aprovado o projeto do<br />
Supremo Tribunal Federal que<br />
define o novo teto nacional.<br />
Subteto 1 nos Estados – O<br />
subsídio de governador, que é<br />
fixado como maior remuneração<br />
paga ao servidor estadual, será de,<br />
no mínimo, 50% do maior salário<br />
de Ministro do Supremo Tribunal<br />
Federal. Possibilita, ainda, que<br />
Emenda à Constituição Estadual<br />
possa fixar subteto estadual em<br />
valor igual ao subsídio de<br />
desembargador, que equivale a<br />
90,25% do subsídio de ministro do<br />
STF.<br />
Subteto 2 nos Estados – As<br />
carreiras de procuradores,<br />
advogados, defensores, membros<br />
do Ministério Público e agentes<br />
fiscais tributários ficarão<br />
vinculadas ao subteto de<br />
desembargador, que corresponde<br />
a 90,25% do subsídio de Ministro<br />
do STF.<br />
Subteto nos Municípios - A<br />
PEC Paralela cuida apenas do<br />
subteto nos Estados e no Distrito<br />
Federal, mantendo inalterado o<br />
texto da Emenda 41 em relação ao<br />
subteto Municipal. E, de acordo<br />
com a Emenda Constitucional 41,<br />
com exceção do Procurador<br />
Municipal, a maior remuneração<br />
percebida por servidor municipal,<br />
cumulativa ou não, não poderá ser<br />
superior ao subsídio do Prefeito,<br />
que por sua vez não poderá exceder<br />
ao subsídio mensal, em espécie, dos<br />
ministros do Supremo Tribunal<br />
Federal.<br />
Contribuição de Inativo - O<br />
aposentado ou pensionista do<br />
serviço público que for portador de<br />
doença incapacitante, nos termos<br />
de lei, ficará isento de contribuição<br />
para a previdência até o dobro do<br />
teto do INSS, algo equivalente, em<br />
valores de dezembro de 2004, a R$<br />
5.017,00. O aposentado ou<br />
pensionista, em gozo de benefício<br />
na data de promulgação da PEC<br />
Paralela, que seja portador de<br />
doença incapacitante também terá<br />
isenção em valor correspondente ao<br />
dobro do teto de INSS.<br />
Aposentadorias Especiais -<br />
Assegura aposentadoria especial,<br />
nos termos de lei complementar,<br />
para os portadores de deficiência,<br />
para os servidores que exercem<br />
atividade de risco (policiais) e para<br />
os servidores cujas atividades<br />
sejam exercidas sob condições<br />
especiais que prejudiquem à saúde<br />
ou à integridade física.<br />
Contribuição da Empresa<br />
para o INSS – Modifica o § 9º do<br />
art. 195 da Constituição Federal<br />
para permitir que a contribuição<br />
do empregador para a Previdência<br />
Social (INSS) possa ter base de<br />
cálculo e alíquota diferenciada em<br />
razão não apenas da atividade<br />
econômica ou da utilização<br />
intensiva de mão-de-obra, mas<br />
também do porte da empresa ou<br />
da condição estrutural do mercado<br />
de trabalho.<br />
Inclusão Previdenciária –<br />
Lei disporá sobre sistema especial<br />
de inclusão previdenciária, com<br />
alíquotas e carências inferiores às<br />
vigentes para os segurados em<br />
geral, destinado a atender<br />
trabalhadores de baixa renda e<br />
àqueles sem renda própria, desde<br />
que pertencentes a famílias de<br />
baixa renda, que se dediquem<br />
exclusivamente ao trabalho<br />
doméstico, garantido-lhes o acesso<br />
a benefício de valor igual a um<br />
salário mínimo.<br />
Vigência da PEC Paralela<br />
– Emenda dos deputados Carlos<br />
Mota e Drª Clair, aprovada na<br />
Câmara, determina que a<br />
vigência da PEC Paralela será<br />
retroativa a 31 de dezembro de<br />
2003, data da promulgação da<br />
E.C. 41, da Reforma da<br />
Previdência, beneficiando todos os<br />
servidores que ingressaram no<br />
serviço público após a reforma da<br />
Previdência do Governo Lula.<br />
*jornalista, analista político e<br />
Diretor de Documentação do<br />
DIAP – Departamento<br />
Intersindical de Assessoria<br />
Parlamentar.<br />
Instituto MOSAP<br />
www.mosap.org.br<br />
Fone: (61) 327-6284
MARÇO 2005<br />
Paul Krugman<br />
Em Nova Y ork<br />
Enquanto o governo Bush tenta<br />
persuadir os EUA a converterem a<br />
previdência social em uma conta de<br />
investimentos gigantesca (do tipo<br />
401k), podemos aprender muito com<br />
outros países que já trilharam esse<br />
caminho.<br />
Não é difícil de encontrar<br />
informações da experiência de<br />
outros países privatizados. Por<br />
exemplo, a Century Foundation,<br />
www.tcf.org. fornece uma série de<br />
links.<br />
A mídia americana, entretanto,<br />
forneceu a seu público poucas<br />
informações da experiência internacional.<br />
Ela deu espaço apenas ao<br />
Instituto Cato e outras organizações<br />
que promovem a privatização da<br />
previdência, para apresentarem as<br />
histórias otimistas do Chile.<br />
O público não foi informado de<br />
dois segredos específicos: que a<br />
privatização come uma grande<br />
fração das contribuições de<br />
trabalhadores em taxas para<br />
empresas de investimentos e deixa<br />
muitos aposentados na pobreza.<br />
Décadas de marketing conservador<br />
convenceram os americanos<br />
de que os programas do<br />
governo sempre criaram burocracias<br />
inchadas, enquanto o setor<br />
privado é sempre magro e eficiente.<br />
Mas, no que diz respeito à aposentadoria,<br />
o oposto é verdade. Mais<br />
de 99% da renda da Previdência<br />
Social vai para benefícios e menos<br />
de 1 % para sua manutenção. No<br />
sistema chileno, as taxas de<br />
administração são cerca de 20 vezes<br />
mais altas. E esse é um número<br />
comum nos sistemas privatizados.<br />
Essas taxas cortam profundamente<br />
o retorno que os indivíduos<br />
podem esperar em suas contas. No<br />
Reino Unido, que tem um sistema<br />
privatizado desde os tempos de<br />
Margaret Thatcher, o alarme com<br />
as grandes taxas cobradas por<br />
algumas firmas de investimento<br />
eventualmente levou os fiscais do<br />
governo a imporem um eto na cobrança.<br />
Mesmo assim, as taxas continuam<br />
comendo uma grande garfada<br />
das aposentadorias britânicas.<br />
Uma previsão razoável para a<br />
taxa de retorno real em contas de<br />
pessoas físicas nos EUA é de 4% -ou<br />
menos. Se introduzir-mos um<br />
sistema com as taxas de administração<br />
britânicas, os retornos<br />
líquidos aos trabalhadores será<br />
reduzido em mais de um quarto.<br />
Acrescente cortes nas garantias e<br />
aumento dos riscos e estamos vendo<br />
uma reforma que prejudica a todos,<br />
exceto à indústria de investimento.<br />
Os defensores insistem que a<br />
previdência privada pode manter os<br />
custos mais baixos. É verdade que<br />
os custos serão baixos se os<br />
investimentos forem restritos aos<br />
fundos de índice, que têm despesas<br />
reduzidas - ou seja, se as autoridades<br />
do governo, e não os indivíduos,<br />
fizerem as decisões de investimento.<br />
JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong> 7<br />
Privatização da previdência prova ser fracasso<br />
Casos de Chile e Reino Unido mostram que medida não funciona<br />
Prezado Associado,<br />
Mas se é assim que funciona, as<br />
sugestões de que os trabalhadores<br />
terão o controle sobre seu próprio<br />
dinheiro constituem falsa propaganda.<br />
Há dois anos, a Cato mudou<br />
o nome de seu Projeto de Privatização<br />
da Previdência Social,<br />
trocando privatização por escolha.<br />
E se houver regras que forcem<br />
os trabalhadores a se restringirem<br />
aos investimentos de baixos custos,<br />
o lobby da indústria derrubará<br />
essas regras.<br />
É preciso deixar claro que não<br />
acho que o principal motivo por trás<br />
das privatizações seja dar às corporações<br />
financejras uma enorme<br />
sorte inesperada; é mais uma coisa<br />
ideológica. Mas essa sorte é uma<br />
importante razão por que Wall<br />
Street quer a privatização, e todo<br />
mundo deve suspeitar.<br />
Depois, tem a questão da pobreza<br />
dos idosos.<br />
Os defensores da privatização<br />
que elogiam o sistema chileno nunca<br />
mencionam que ainda não cumpriu<br />
sua promessa de reduzir os gastos<br />
do governo. Mais de 20 anos depois<br />
de o sistema ter sido criado, o governo<br />
ainda está injetando dinheiro.<br />
Porquê?<br />
Porque, como diz um estudo do<br />
Federal Reserve, o governo chileno<br />
deve fornecer subsídios para os trabalhadores<br />
que não acumulam<br />
capital suficiente para conseguirem<br />
uma pensão mínima. Em outras<br />
palavras, a privatização poderia ter<br />
condenado muitos aposentados à<br />
miséria, e o governo voltou para<br />
Você que nos honra como leitor do Jornal da <strong>APAFERJ</strong>,<br />
seja também um colaborador do seu jornal. Envie artigos,<br />
monografias, casos pitorescos de sua vida forense, biografias<br />
de juristas famosos e tudo que se relacione com assuntos jurídicos.<br />
Os trabalhos, após analisados, serão publicados.<br />
Obs. Os trabalhos não deverão ultrapassar duas laudas, espaço dois.<br />
salvá-los.<br />
A mesma coisa acontece no Reino<br />
Unido. Sua Comissão de Pensões<br />
adverte que aqueles que pensam<br />
que a privatização de Thatcher<br />
resolveu o problema de pensão estão<br />
vivendo o paraíso dos loucos. Muitos<br />
gastos adicionais do governo serão<br />
necessários para evitar o retorno da<br />
pobreza entre os idosos - um problema<br />
que o Reino Unido, como os<br />
EUA, achou que tivesse resolvido.<br />
A experiência do Reino Unido é<br />
diretamente relevante aos planos do<br />
governo Bush. As atuais pistas<br />
sugerem que o plano fiscal será<br />
alegar economia de dinheiro no<br />
futuro com a redução dos benefícios<br />
de Segurança Social.<br />
Essas economias serão uma<br />
ilusão: daqui a 20 anos, uma versão<br />
americana da comissão britânica vai<br />
advertir que são necessários<br />
grandes gastos do governo para<br />
evitar uma onda de pobreza entre<br />
os aposentados.<br />
Então, o governo Bush quer aniquilar<br />
um sistema de aposentadoria<br />
que funciona e que, com reformas<br />
modestas, pode se tornar financeiramente<br />
sólido para as próximas<br />
gerações. Em vez disso, ele quer<br />
adotar o fracasso, emular sistemas<br />
que, quando tentados em outros<br />
lugares, nunca economizaram<br />
dinheiro nem protegeram os idosos<br />
da pobreza.<br />
Tradução: Deborah Weinberg<br />
fonte: Undisclosed-Recipient:;<br />
@buvuma.terra.com.br
8 JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong><br />
MARÇO 2005<br />
Flagrantes da entrega de Diplomas e Medalhas de Mérito do Procura<br />
Flagrante da mesa que dirigiu os trabalhos, no momento em que o<br />
Dr. Marcio Alemany, Presidente da <strong>APAFERJ</strong> (terceiro a partir da<br />
direita), iniciava a solenidade<br />
Dr. Luiz Felipe Cunha Ramos é<br />
condecorado pela Dra. Eunice Rubim<br />
Dra. Márcia Vasconcelos Boaventura confraternizando<br />
com seus colegas do INPI<br />
Dra. Elza Braulia M. de Oliveira exibe<br />
as comendas merecidamente<br />
conquistadas<br />
Dra. Luzimar Rodrigues C.<br />
Gaullier e Dra. Celina de Souza<br />
Lira, em momento feliz<br />
Dr. César Suypeene, patrono<br />
de ação judicial intentada pela<br />
<strong>APAFERJ</strong>, presta esclarecimentos<br />
aos associados<br />
Dr. Hugo Fernandes, Grão<br />
Chanceler da Ordem do Mérito<br />
da <strong>APAFERJ</strong>, saúda os<br />
homenageados<br />
Dra. Eunice Rubim, a Diva da <strong>APAFERJ</strong>, e o Dr.<br />
Rosemiro Robinson Silva Junior, Vice-Presidente<br />
Dr. Fernando Ferreira<br />
Rodrigues exibindo suas<br />
condecorações<br />
Dr. Tomaz José de Souza, C<br />
queridos familiares<br />
Aspecto da seleta<br />
platéia que lotou o<br />
salão nobre da<br />
<strong>APAFERJ</strong><br />
Dra. Lylia Carmelita C.Q. Lobato e seu eminent<br />
esposo, Dr. Tapyr José Lobato
MARÇO 2005<br />
JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong> 9<br />
dor Federal, outorgados pela <strong>APAFERJ</strong> aos aniversariantes do mês<br />
dor Federal, outorgados pela <strong>APAFERJ</strong> aos aniversariantes do mês<br />
onselheiro da <strong>APAFERJ</strong>, ladeado por Dr. Gelson Seda, Srta. Jeane Bezerra e Dr. Guaraci Luiz Martins, em instante de<br />
regozijo<br />
e Dr. Manoel Luiz Leão de Andrade e sua distinta esposa, Dra.<br />
<strong>Maria</strong> Odila de Andrade<br />
Dra. Enedina Duarte Nascimento e sua ilustre<br />
madrinha, Dra. <strong>Maria</strong> Lucia Medina<br />
Dras. Nina Hauer e Celina de Souza Lira,<br />
duas importantes associadas da <strong>APAFERJ</strong><br />
Dr. Francisco Fiori Neto, valoroso<br />
apaferjeano, e sua distinta esposa, em<br />
momento de alegria<br />
Dra. Marly Gutmann e seu dileto filho, Dr. Gregori<br />
Kyriazes<br />
Dr. Ivo Zauli, um dos mais<br />
ilustres integrantes da<br />
<strong>APAFERJ</strong>, demonstra<br />
júbilo com a merecida<br />
comenda<br />
Dra. Eunice Rubim,<br />
consagrada cantora lírica,<br />
brinda a assistência com<br />
a magnífica Oração de<br />
Haendel
10 JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong><br />
MARÇO 2005<br />
Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Fatos<br />
Antonio C.<br />
Calmon N. da<br />
Gama*<br />
AGU<br />
O Advogado-Geral da União,<br />
Ministro Álvaro Ribeiro Costa,<br />
baixou Instrução Normativa<br />
disciplinando os procedimentos<br />
operacionais para recebimento de<br />
bens móveis por doação, no<br />
âmbito da Advocacia-Geral da<br />
União – AGU, sem prejuízo das<br />
normas vigentes. Entre os<br />
procedimentos consta a<br />
constituição de Comissões<br />
destinadas a vistoriar e<br />
relacionar os bens passíveis de<br />
recebimento por doação. A<br />
Instrução visa a facilitar a doação<br />
de bens no âmbito da AGU.<br />
ANIVERSÁRIO<br />
A Escola Superior de<br />
Advocacia – ESA comemora seu<br />
aniversário com seminário<br />
gratuito. O evento acontecerá<br />
entre os dias 29 e 30 de março no<br />
auditório da OAB/RJ na Av.<br />
Marechal Câmara 150 – 9º<br />
andar. Os assuntos a serem<br />
abordados serão polêmicos,<br />
segundo informam os seus<br />
organizadores. Vale a pena<br />
conferir.<br />
MUSEU<br />
DA JUSTIÇA<br />
Aos freqüentadores do Museu<br />
da Justiça comunicamos que é<br />
válido apreciar a mostra das obras<br />
do desembargador Deocleciano<br />
Martis de Oliveira Filho, falecido em<br />
1974. O magistrado é o autor das<br />
cinco esculturas gigantes<br />
localizadas nas fachadas do TJRJ<br />
e de vários outros trabalhos que<br />
decoram os fóruns Central e da<br />
Barra . O Museu da Justiça fica no<br />
10º andar do Palácio da Justiça e<br />
está aberto diariamente de 11h<br />
às19h.<br />
POSSE<br />
Tomou posse como Presidente do<br />
Tribunal de Justiça o<br />
Desembargador Sergio Cavalieri<br />
Filho, depois de quatro anos à frente<br />
da Escola da Magistratura. Entre<br />
as metas previstas está o desejo de<br />
instituir a figura dos juízes leigos<br />
para auxiliar nos Juizados<br />
Especiais. A cerimônia contou com<br />
a presença da governadora Rosinha<br />
Garotinho; Senador Sérgio Cabral;<br />
a Deputada Federal Denise<br />
Colega Procurador<br />
Visite a sua Associação.<br />
A <strong>APAFERJ</strong> está localizada no centro do Rio<br />
de Janeiro.<br />
Dispomos de uma biblioteca totalmente<br />
informatizada.<br />
Venha saborear um<br />
cafezinho com<br />
biscoitos, mas principalmente<br />
venha rever velhos<br />
companheiros.<br />
Frossardi, os presidentes Nelson<br />
Thomaz Braga – TRT; José Gomes<br />
Graciosa – Tribunal de Contas e<br />
procurador-geral de Justiça Marfan<br />
Vieira.<br />
NASCIMENTO<br />
Julia Drumond Calmon<br />
Nogueira da Gama é mais uma<br />
pérola que nasceu, trazendo muitas<br />
alegrias aos corações de seus avós<br />
Amália Calmon e Aparecida<br />
Drumond. Como todo avô-coruja<br />
que se preza, não poderia deixar de<br />
pontuar o acontecimento.<br />
PENSAMENT<br />
PENSAMENTO<br />
PENSAMENT<br />
“O “O “O “O “O sofrimento sofrimento sofrimento sofrimento sofrimento faz faz faz faz faz<br />
com com com com com que que que que que o o o o o homem homem homem homem homem se se se se se<br />
purifique, purifique, purifique, purifique, purifique, se se se se se<br />
aperfeiçoe, aperfeiçoe, aperfeiçoe, aperfeiçoe, aperfeiçoe, se se se se se<br />
espiritualize espiritualize espiritualize espiritualize espiritualize e e e e e se se se se se<br />
divinize,divinize,divinize, divinize, divinize,redimindoredimindoredimindoredimindoredimindo- o o o o o de de de de de suas suas suas suas suas misérias misérias misérias misérias misérias ee<br />
ee<br />
e<br />
imperfeições.”<br />
imperfeições.”<br />
imperfeições.”<br />
imperfeições.”<br />
imperfeições.”<br />
Humberto Humberto Humberto Rhoden<br />
Rhoden<br />
*Diretor de Divulgação da<br />
<strong>APAFERJ</strong><br />
Momento<br />
Literário<br />
Porta Retrato<br />
Não, tu não estás<br />
chorando, são<br />
teus olhos que foram<br />
tomar banho<br />
Tomara que teus olhos<br />
voltem<br />
logo do banho, para<br />
ver-te<br />
novamente a sorrir, aí<br />
então<br />
Os enxugarei com as<br />
nuvens<br />
Mais fofas juntas ao<br />
afago e<br />
o calor do meu peito.<br />
Depois vou levar-te para<br />
o meu porta-retrato.<br />
Marília Ruas<br />
“O “Os “O “Os<br />
s grilhões grilhões do do hábito hábito são são geralmente geralmente demasiado demasiado p ppequenos<br />
p equenos<br />
para ara s sse<br />
s se<br />
e s ssentirem<br />
s sentirem<br />
entirem até até até estarem estarem estarem demasiado demasiado demasiado fortes fortes<br />
fortes<br />
para ara s sse<br />
s e quebrarem.”<br />
quebrarem.”<br />
..................................................<br />
“S “Sabemos “S “Sabemos<br />
abemos aquilo aquilo que que uma uma p ppessoa<br />
p essoa p ppensa<br />
p ensa não não quando quando quando nos nos diz<br />
diz<br />
o o o que que que p ppensa,<br />
pp<br />
ensa, mas mas p ppelas<br />
p elas sua sua ações ações ações.” ações .”<br />
.................................................<br />
.................................................<br />
“Deus “Deus “Deus é é como como um um esp espelho. esp elho. O O esp espelho esp elho nunca nunca muda, muda, mas mas todos<br />
todos<br />
os os que que olham olham para para ele ele vêem vêem uma uma coisa coisa diferente.”<br />
diferente.”<br />
.................................................<br />
“N “Na “N a vida, vida, o o o importante importante não não é é s sser,<br />
s er, ter ter ou ou pp<br />
parecer. p arecer.<br />
O importante importante é é fazer, fazer, construir construir e e des desenvolver.”<br />
des envolver.”<br />
...............................................<br />
...............................................<br />
“A A única única forma forma de de multiplicar multiplicar multiplicar a a felicidade felicidade<br />
felicidade<br />
é é é dividi-la dividi-la com com alguém.”<br />
alguém.”
MARÇO 2005<br />
Consoante decisão publicada no<br />
Diário da Justiça de 03.12.2004, a<br />
1ª Turma do Egrégio Supremo<br />
Tribunal Federal, julgando Agravo<br />
Regimental interposto pela<br />
Advocacia-Geral da União, julgou<br />
acertada a extensão da Gratificação<br />
do Desempenho de Atividade<br />
Jurídica – GDAJ, por sua natureza<br />
genérica, aos inativos, consagrando,<br />
assim, a Paridade prevista no § 8º<br />
do art. 60 da Constituição Federal,<br />
com a redação dada pela Emenda<br />
Constitucional nº 20/98, e ratificada<br />
pelo art. 7º da Emenda Constitucional<br />
nº 41/2003.<br />
Ao tempo que publicamos,<br />
abaixo, na íntegra, a memorável e<br />
límpida decisão, enviamos nossas<br />
sinceras e justas congratulações à<br />
eminente Dra. Jucília Costa do<br />
Supremo Tribunal Federal<br />
09/11/2004<br />
COORD. DE ANÁLISE DE<br />
JURISPRUDÊNCIA<br />
D.J.03.12.2004<br />
EMENT ÁRIO N° 2 1 75 - 4<br />
PRIMEIRA TURMA<br />
AG. REG. NO RECURSO<br />
EXTRAORDINÁRIO 405.173-7<br />
CEARÁ<br />
RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO<br />
AGRAVANTE(S): UNIÃO<br />
ADVOGADO (A/S): ADVOGADO-<br />
GERAL DA UNIÃO<br />
AGRAVADO (A/S): JUCÍLIA COSTA<br />
DO AMARAL E OUTRO(A/S)<br />
ADVOGADO (A/S): JOSÉ WILSON<br />
MENEZES DA NÓBREGA E OUTRO<br />
(A/S)<br />
EMENTA: AGRAVO REGI-<br />
MENTAL. RECURSO EXTRAO-<br />
RDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DO<br />
DESEMPENHO DE ATIVIDADE<br />
JUDICIÁRIA - GDAJ. CARÁTER<br />
GENÉRICO. EXTENSÃO AOS<br />
SERVIDORES INATIVOS. MOL-<br />
DURA FÁTICA DELINEADA PELO<br />
TRIBUNAL A QUO.<br />
Havendo o Tribunal de origem<br />
decidido que a Gratificação do<br />
Desempenho da Atividade Jurídica -<br />
GOAJ tem natureza genérica, deve ser<br />
ela estendida aos inativos, sob pena de<br />
violação ao art. 40, § 8° , da Magna<br />
JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong> 11<br />
1ª Turma do STF Consagra<br />
a Paridade Constitucional<br />
Amaral e aos seus colegas do<br />
Ceará, todos Procuradores Federais<br />
Aposentados, em razão da<br />
significativa vitória judicial<br />
arduamente alcançada, na<br />
convicção de que o julgamento sob<br />
análise será a pedra angular do<br />
monumento erigido em<br />
homenagem à Paridade<br />
Constitucional entre ativos e<br />
inativos, pondo-se termo, de uma<br />
vez por todas, ao reiterado<br />
tratamento discriminatório que vem<br />
sendo dispensado aos inativos, cujos<br />
irrecusáveis direitos agora<br />
proclamados, estão alicerçados em<br />
claro e expresso texto<br />
constitucional, como demonstrado e<br />
comprovado na r. decisão a seguir<br />
transcrita.<br />
Eis o texto: .............<br />
Carta, na redação da EC 20/98,<br />
conforme jurisprudência pacífica desta<br />
Casa Maior da Justiça brasileira.<br />
Precedentes: MI 211, ReI. Min. Octavio<br />
Gallotti; RE 410.288-AgR e AI 276.786-<br />
AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e<br />
AI 265.37 3-AgR, Rel. Min. Marco<br />
Aurélio.<br />
Entendimento diverso exigiria<br />
reexame da legislação infraconstitucional<br />
pertinente (Medida Provisória<br />
n° 2.048/2000), bem como do<br />
conjunto fático-probatório dos autos,<br />
procedimentos vedados pela jurisprudência<br />
pacífica desta colenda Corte.<br />
Agravo regimental a que se nega<br />
provimento.<br />
ACÓRDÃO<br />
Vistos, relatados e discutidos estes<br />
autos, acordam os Ministros da<br />
Primeira Turma do Supremo Tribunal<br />
Federal, sob a Presidência do Ministro<br />
Sepúlveda Pertence, na conformidade<br />
da ata do julgamento e das notas<br />
taquigráficas, por unanimidade de<br />
votos, em negar provimento ao agravo<br />
regimental no recurso extraordinário.<br />
Brásilia, 09 de novembro de 2004.<br />
CARLOS AYRES BRITTO - RELATOR<br />
09/11/2004<br />
PRIMEIRA TURMA<br />
AG. REG. NO RECURSO EXTRAOR-<br />
DINÁRIO 405.173-7 CEARÁ<br />
RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO<br />
AGRAVANTE(S): UNIÃO<br />
ADVOGADO (A/S): ADVOGADO-<br />
GERAL DA UNIÃO<br />
AGRAVADO (A/S): JUCÍLIA COSTA<br />
DO AMARAL E OUTRO (A/S)<br />
ADVOGADO (A/S): JOSÉ WILSON<br />
MENEZES DA NÓBREGA E OUTRO<br />
(A/S)<br />
R E L A T Ó R I O<br />
O SENHOR MINISTRO CARLOS<br />
AYRES BRITTO - (Relator): Agravo<br />
regimental contra decisão singular<br />
assim redigida:<br />
"Recurso extraordinário, na<br />
forma da alínea "a" do dispositivo<br />
consti tucional pertinente, contra<br />
decisão que assegurou a servidoras<br />
inativas o recebimento da gratificação<br />
de serviço denominada<br />
"desempenho da atividade jurídica",<br />
instituída pela M.F. n° 2.048/00.<br />
Alega a União afronta aos<br />
artigos 40, § 4°, da Carta de<br />
Outubro.<br />
O Tribunal a quo assim decidiu<br />
(fls. 9Ó):<br />
"CONSTITUCIONAL.<br />
MANDADO DE SEGURANÇA.<br />
GRATIFICAÇÃO AOS PROCU-<br />
RADORES FEDERAIS. ATRI-<br />
BUIÇÃO AOS INATIVOS. ME-<br />
DIDA PROVISÓRIA 2.048/26. NÃO<br />
PREVISÃO DE EXTENSÃO AOS<br />
INATIVOS. AUTORIZAÇÃO<br />
CONSTITUCIONAL. PARÁG. 8°,<br />
ART. 40 DA CF. APLICABI-<br />
LIDADE IMEDIATA.<br />
1. Quaisquer gratificações<br />
atribuídas aos servidores em<br />
atividade devem, por força do art.<br />
40, parág. 8° da CF, estender-se aos<br />
aposentados.<br />
2. A expressão "na forma da lei",<br />
contida no parág. 8°., art. 40 da CF,<br />
não indica a necessidade de que a<br />
lei criadora do benefício mencione<br />
a extensão aos inativos. Apenas<br />
significa que devem ser atendidas<br />
as formalidades e exigências da lei,<br />
para que sejam adaptadas aos<br />
aposentados. A aplicabilidade do<br />
dispositivo constitucional é imediata,<br />
sendo irrelevante a ausência<br />
de previsão expressa na lei.<br />
3. As gratificações que têm base<br />
no efetivo desempenho do Servidor<br />
e resultados alcançados pelo mesmo<br />
não podem ser consideradas como<br />
derivadas de peculiaridade do<br />
serviço; ao contrário, representam<br />
nada mais que sua obrigação<br />
funcional, em razão de estar<br />
investido do cargo."<br />
A Procuradoria-Geral da<br />
República, em parecer do Dr. Paulo<br />
de Tarso Braz Lucas, opinou pelo<br />
desprovimento do recurso, verbis:<br />
nos seguintes termos, in verbis:<br />
"A leitura dos autos revela que o<br />
E. Tribunal a quo examinou<br />
corretamente a controvérsia, dandolhe<br />
a melhor solução. De fato, não<br />
parece plausível imaginar procurador<br />
federal que não esteja em<br />
exercício em unidade jurídica, o que<br />
indica claramente o caráter genérico<br />
da gratificação de desempenho<br />
em causa, percebida em razão<br />
da própria natureza do cargo, e não<br />
em decorrência do exercício de<br />
alguma função adicional que a ele<br />
não seja inerente. Sendo assim, vêse<br />
que o acórdão recorrido está<br />
inteiramente afinado com a jurisprudência<br />
desse Colendo Tribunal,<br />
tal como se pode conferir pelo<br />
acórdão proferido no RE 272. 183-2-<br />
SE (Rel. Exmo. Sr. Min. Carlos<br />
Velloso, DJ de 15. 03.2002), assim<br />
ementado:<br />
"CONSTITUCIONAL<br />
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR<br />
PÚBLICO. ESTADO DE SERGIPE.<br />
GRATIFICAÇÃO DE DESEM-<br />
PENHO: NATUREZA GERAL.<br />
INCORPORAÇÃO AOS PRO-<br />
VENTOS DOS INATIVOS. C. F.<br />
art. 40, § 80.<br />
I. - Gratificação de desempenho:<br />
vantagem de natureza geral:<br />
incorporação aos proventos dos<br />
inativos: art. 40, § 80.<br />
II. Agravo não provido”<br />
Com razão o douto parecer. De<br />
mais a mais, não há nos autos<br />
nenhum elemento capaz de demonstrar<br />
o acerto ou desacerto do<br />
aresto atacado quanto à natureza<br />
jurídica das gratificações em análise.<br />
E, ainda que existissem evidências<br />
sobre essa questão, o seu<br />
exame demandaria a reinterpretação<br />
de norma infraconstitucional<br />
e de matéria fáticoprobatória,<br />
que não tem lugar em<br />
recurso extraordinário (Súmula 279<br />
STF).
12 JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong><br />
MARÇO 2005<br />
Assim, frente ao art. 557, caput,<br />
do CPC e 21, § 1°, do RI/STF, nego<br />
seguimento ao recurso."<br />
2. A parte agravante sustenta, de<br />
início, que o acórdão recorrido afronta<br />
diretamente a norma inscrita no art.<br />
40, § 8º, da Magna Carta, na redação<br />
da Ec 20/98. Afirma que foi estendida<br />
a servidores inativos uma gratificação<br />
específica de procuradores federais da<br />
ativa, definida semestralmente de<br />
acordo com o desempenho da atividade<br />
judiciária realizada.<br />
3. Mencionando precedentes desta<br />
Casa Maior da Justiça brasileira, alega,<br />
ainda, a União que não se trata de<br />
gratificação genérica e que a sua<br />
aplicação em grau máximo, conforme<br />
pleiteado, significaria conceder valor<br />
maior aos inativos do que aos procuradores<br />
federais da ativa. Entende,<br />
por fim, que é caso de ofensa direta à<br />
Lei das Leis, não podendo se falar em<br />
afronta reflexa ao texto constitucional.<br />
4. Havendo mantido a decisão<br />
singular agravada, submeto o feito à<br />
apreciação desta Turma.<br />
É o relatório.<br />
* * * * * * *<br />
GD/ALSA/fam<br />
09/11/2004<br />
PRIMEIRA TURMA<br />
AG. REG. NO RECURSO EXTRAOR-<br />
DINÁRIO 405.173-7 CEARÁ<br />
V O T O<br />
O SENHOR MINISTRO CARLOS<br />
AYRES BRITTO - (Relator): o presente<br />
recurso não merece acolhida.<br />
7. Com efeito, a Corte de origem,<br />
dirimindo a controvérsia dos autos,<br />
consignou o entendimento de que a<br />
Gratificação do Desempenho da Atividade<br />
Jurídica - GDAJ, instituída pela<br />
Medida Provisória n° 2.048/2000, não<br />
deve ser entendida como gratificação<br />
específica, ou seja, em benefício<br />
exclusivamente aos procuradores<br />
federais da ativa. Reproduzo, a propósito,<br />
trecho do voto condutor do acórdão<br />
recorrido, in verbis (f1s. 87):<br />
"12. As gratificações atribuídas<br />
em razão de peculiares do serviço,<br />
como locais insalubres e risco de<br />
vida, não devem ter extensões aos<br />
inativos porque são relativos às<br />
condições em que o serviço é<br />
prestado. Mas não se pode dizer que<br />
o artigo acima transcrito prevê uma<br />
situação especial, posto que, ao dizer<br />
que a GADJ é atribuída em função<br />
efetivo desempenho e dos resultados<br />
alcançados, a Medida Provisória não<br />
poderia estar gratificando um<br />
Servidor em decorrência de uma<br />
atividade que é a sua obrigação. Seu<br />
efetivo desempenho não significa<br />
nada mais, nada menos, que o<br />
serviço que presta, por estar<br />
investido do cargo. Se seu<br />
desempenho não fosse efetivo, não<br />
estaria cumprindo com as<br />
atividades mais simples que lhe são<br />
inerentes. Se as vantagens<br />
atribuídas aos ativos, no art. 41 da<br />
Medida Provisória, não abrangessem<br />
os inativos, em nenhum outro<br />
momento o seria, ficando o dispositivo<br />
constitucional sempre ineficaz,<br />
já que o efetivo desempenho<br />
do Servidor é a mais simples forma<br />
de sua atuação. Do mesmo modo<br />
deve ser entendida a expressão<br />
"resul tados alcançados".<br />
(. . . ) "<br />
8. Impossível concluir, a esta altura,<br />
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de modo diferente. É que se mostra em<br />
conformidade com a jurisprudência<br />
desta colenda Corte o entendimento de<br />
que o acórdão recorrido extraordinariamente<br />
consubstancia a moldura<br />
fática delineada pelo Tribunal a quo.<br />
Precedentes: RE 221.651 e AI 170.620-<br />
AgR, ReI. Min. Marco Aurélio.<br />
9. No caso em exame, para se chegar<br />
a entendimento diverso daquele estabelecido<br />
pela Corte de origem, necessário<br />
seria examinar, previamente, a<br />
legislação infraconstitucional pertinente<br />
(Medida Provisória n° 2.048/<br />
2000), bem como o conjunto fáticoprobatório<br />
dos autos, o que é inviável<br />
em sede de apelo extremo.<br />
10. Logo, havendo o Tribunal de origem<br />
decidido que a Gratificação do<br />
Desempenho da Atividade Jurídica -<br />
GDAJ não configura hipótese de gratificação<br />
específica dos servidores da ativa,<br />
ou seja, tem natureza genérica, deve<br />
ser ela estendida aos inativos, sob pena<br />
de violação ao art. 40, § 8°, da Magna<br />
Carta, na sua redação da EC 20/98,<br />
conforme jurisprudência pacífica desta<br />
Casa Maior da Justiça brasileira, desde<br />
o julgamento do MI 211, Rel. Min.<br />
Octavio Gallotti. Trago à colação, no<br />
mesmo sentido, o julgamento do RE<br />
410.288-AgR, Rel. Min. Sepúlveda<br />
Pertence, litteris:<br />
" Servi dor público do Estado do<br />
Ceará. Gratificações de serviço denominadas<br />
diárias operacionais e<br />
abono policial militar: extensão aos<br />
servidores inativos, com base no<br />
art. 40, § 8° (red. da EC 20/98) da<br />
Constituição Federal, dado o seu<br />
caráter geral (v.g. AI 265373 AgR,<br />
Marco Aurélio, DJ 02.02.01; RE<br />
385.041, Carlos Velloso, DJ<br />
17.06.03; AI 332.894, Nelson Jobim,<br />
DJ 29.08.01)”<br />
Comunicamos aos leitores que esta Associação iniciou uma campanha de captação de anúncios para o<br />
Jornal da <strong>APAFERJ</strong>. Assim, a título de informação, divulgamos abaixo a Tabela de Preços aprovada pelo<br />
Corpo Editorial:<br />
TABELA DE PREÇOS DE ANÚNCIOS<br />
PRETO E BRANCO<br />
1 Página R$ 1.000,00<br />
1/2 Página R$ 500,00<br />
1/4 Página R$ 250,00<br />
COLORIDO<br />
1 Página R$ 1.200,00<br />
1/2 Página R$ 600,00<br />
1/4 Página R$ 300,00<br />
OBS: A arte final dos anúncios, no interesse do anunciante, poderá aumentar os valores acima mencionados<br />
Por oportuno, esclarecemos que o Jornal da <strong>APAFERJ</strong> é distribuído nacionalmente,<br />
mediante mala direta, que abrange os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário.<br />
11. Menciono, ainda, os seguintes<br />
precedentes: AI 276.786-AgR, Rel. Min.<br />
Sepúlveda Pertence; e AI 265. 373-AgR,<br />
Rel. Min. Marco Aurélio.<br />
Ante o exposto, ausentes as<br />
irregularidades apontadas, nego<br />
provimento ao agravo regimental.<br />
*********<br />
GD/ALSA/fam<br />
PRIMEIRA TURMA<br />
EXTRATO DE ATA<br />
AG. REG. NO RECURSO EXTRAOR-<br />
DINÁRIO 405.173-7<br />
PROCED.: CEARÁ<br />
RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO<br />
AGTE. (S): UNIÃO<br />
ADV. (A/S): ADVOGADO-GERAL DA<br />
UNIÃO<br />
AGDO. (A/S): JUCÍLIA COSTA DO<br />
AMARAL E OUTRO(A/S)<br />
ADV. (A/S): JOSÉ WILSON MENE-<br />
ZES DA NÓBREGA E OUTRO (A/S)<br />
Decisão: A Turma negou provimento<br />
ao agravo regimental no recurso<br />
extraordinário. Unânime. Presidiu o<br />
julgamento o Ministro Marco Aurélio.<br />
Não participou deste julgamento o<br />
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª<br />
Turma, 09.11.2004.<br />
Presidência do Ministro Sepúlveda<br />
Pertence. Presentes à Sessão os<br />
Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso,<br />
Carlos Britto e Eros Grau.<br />
Subprocurador-Geral da República,<br />
Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas.<br />
Ricardo Dias Duarte<br />
Coordenandor<br />
“O “O resp respeito resp eito é é como como um<br />
um<br />
sorriso: sorriso: sorriso: não não custa custa custa nada nada nada e e<br />
e<br />
todos todos gostam.”<br />
gostam.”<br />
................................<br />
“O “O amor amor é é como como um um violino.<br />
violino.<br />
A A música música pode pode parar parar de<br />
de<br />
vez vez em em quando, quando, mas mas as<br />
as<br />
cordas cordas estão estão s ssempre<br />
s empre lá.”<br />
lá.”<br />
................................<br />
................................<br />
“Um “Um lugar lugar lugar p ppassa<br />
p assa a a s sser<br />
s er<br />
nosso nosso quando quando sabemos sabemos<br />
sabemos<br />
aonde aonde vão vão dar dar todas todas as<br />
as<br />
estradas estradas estradas.” estradas estradas .”
MARÇO 2005<br />
Fundação das Nações Unidas<br />
para a Infância - UNICEF<br />
Prezados Senhores<br />
A <strong>APAFERJ</strong> - ASSOC DOS<br />
PROC FEDERAIS NO ESTADO DO<br />
RJ é uma empresa que demonstrou<br />
sua responsabilidade social<br />
contribuindo financeiramente com<br />
os projetos do UNICEF no Brasil<br />
durante o ano de 2004. Isso é motivo<br />
de alegria para nós e de sinceros<br />
agradecimentos. Tão importante<br />
quanto a doação, é o interesse, a<br />
confiança e o suporte ao nosso<br />
trabalho.<br />
Por isso, com muito prazer, faço<br />
chegar às suas mãos um Diploma,<br />
símbolo da participação da sua<br />
empresa na busca de soluções e<br />
iniciativas para ajudar a melhorar a<br />
vida de muitas crianças e fazer valer<br />
os direitos delas.<br />
Com muita gratidão e com a<br />
certeza de continuarmos contando<br />
com seu apoio ao nosso trabalho em<br />
2005, despeço-me,<br />
Muito cordialmente,<br />
Marie-Pierre Poirier<br />
Representante do UNICEF no<br />
Brasil<br />
Brasília, 25 de janeiro de 2005<br />
JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong> 13<br />
O conselheiro da <strong>APAFERJ</strong>, Dr. Tomaz José de Souza, recebendo<br />
o carinho dos seus amigos por ocasião do seu aniversário.<br />
CURIOSIDADES<br />
P O L U I Ç Ã O<br />
Tempo de decomposição do lixo na água<br />
1 – PANO (6 meses a 1 ano)<br />
2 – NYLON (mais de 30 anos)<br />
3 – PAPEL (3 a 6 meses)<br />
4 – VIDRO (1 milhão de anos)<br />
5 – FILTRO DE CIGARROS (5<br />
anos)<br />
6 – MADEIRA PINTADA (13<br />
anos)<br />
7 – LATA DE ALUMÍNIO (mais<br />
de 100 anos)<br />
8 – BORRACHA (tempo<br />
indeterminado)<br />
9 – CHICLETE (5 anos)<br />
10 – PLÁSTICO (mais de 100<br />
anos)<br />
Fonte: COQUETEL - GRANDE<br />
AJAX Nº 64 - EDIOURO<br />
“N “N “Nunca “N “Nunca<br />
unca unca unca ss<br />
se ss<br />
e e e e mente mente mente mente mente tanto tanto tanto tanto tanto<br />
como como como como como antes antes antes antes antes das das das das das eleições eleições eleições,,,,, eleições eleições<br />
durante durante durante durante durante as as as as as guerras guerras guerras guerras guerras e e e e e depois depois depois depois depois<br />
de de de de de uma uma uma uma uma caçada” caçada” caçada” caçada” caçada”<br />
Otto Von Bismarck<br />
(1815-1898)<br />
..........................................<br />
A vida só pode ser<br />
entendida olhando-se para<br />
trás. Mas só pode ser<br />
vivida olhando-se para<br />
frente.<br />
(S. Kierkegaard)<br />
.......................................<br />
Se deres as costas à luz,<br />
nada mais verás além do<br />
que tua própria sombra...
14 JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong><br />
MARÇO 2005<br />
Exmo. Sr. Presidente e Srs.<br />
Membros da Assembléia-Geral<br />
Em cumprimento ao disposto no<br />
art. 20, inciso VI, combinado com o<br />
art. 21, inciso XVI do Estatuto da<br />
<strong>APAFERJ</strong>, temos a honra de<br />
submeter à apreciação de V.Sas. o<br />
Relatório e o Balanço-Geral da<br />
nossa entidade relativos ao<br />
exercício de 2004.<br />
O ano em questão foi bastante<br />
profícuo, com diversos<br />
acontecimentos relevantes, sendo<br />
de destacar, a greve, ou seja, a<br />
primeira greve geral da história da<br />
Advocacia Pública brasileira<br />
iniciada na assembléia-geral da<br />
categoria no mês de fevereiro de<br />
2004, na sede da Ordem dos<br />
Advogados do Brasil – seção do<br />
Distrito Federal, na qual a<br />
<strong>APAFERJ</strong> se fez presente nas<br />
pessoas do então Presidente, Dr.<br />
Hugo Fernandes e dos signatários<br />
deste Relatório.<br />
Aqui, no Rio de Janeiro, a<br />
<strong>APAFERJ</strong> foi a base do movimento<br />
fornecendo todo o apoio logístico,<br />
consubstanciado na cessão das<br />
dependências da nossa sede para as<br />
reuniões do comando de greve, do<br />
qual foi parte integrante o<br />
Presidente da <strong>APAFERJ</strong>; a<br />
utilização do nosso “site” na Internet<br />
para as comunicações, avisos,<br />
notícias etc do andamento da greve;<br />
o apoio financeiro para as viagens<br />
a Brasília de representante do<br />
comando da greve; a confecção de<br />
faixas e cartazes utilizadas nas<br />
passeatas realizadas, inclusive na<br />
memorável passeata de Brasília,<br />
quando mais de 1000 advogados<br />
públicos de todo o Brasil estiveram<br />
na rampa do Palácio do Planalto<br />
para levar as reivindicações da<br />
categoria ao Presidente da<br />
República.<br />
Como resultado da greve, que<br />
durou em torno de 90 dias, foram<br />
publicadas duas leis de nºs 10.909<br />
e 10.910, ambas de 15.07.2004,<br />
reestruturando as carreiras da<br />
Advocacia Pública, reduzindo as<br />
faixas salariais a três categorias<br />
(especial, primeira e segunda) e<br />
reajustando os vencimentos com<br />
efeito retroativo a abril de 2004,<br />
Relatório das Atividades da <strong>APAFERJ</strong><br />
Exercício de 2004<br />
fixando novo reajuste a partir de<br />
abril do corrente ano de 2005 e<br />
alterando o valor da GDAJ para<br />
60% para os servidores em atividade<br />
e 18% para os aposentados.<br />
É certo que a greve não teve o<br />
resultado almejado, isto porque, em<br />
face da sua duração excessiva,<br />
houve algumas incompreensões e<br />
divergências, culminando com a<br />
defecção dos colegas da Fazenda<br />
Nacional, que preferiram negociar<br />
a parte, sem contudo alcançarem<br />
resultado positivo como era de se<br />
esperar. De qualquer sorte,<br />
conseguimos o que foi possível,<br />
sendo certo que os advogados<br />
públicos no inicio da carreira foram<br />
bastante beneficiados. Por outro<br />
lado, os aposentados, mais uma vez,<br />
foram desconsiderados pelo governo<br />
federal que teima em não conceder<br />
a paridade consagrada no texto<br />
constitucional.<br />
Logo após a paralisação a<br />
<strong>APAFERJ</strong> foi recebida pelo<br />
Ministro, Advogado Geral da União,<br />
Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa,<br />
em audiência especial previamente<br />
marcada, para informar dos<br />
reclamos e interesses dos Associados<br />
da <strong>APAFERJ</strong> e, bem assim, dos<br />
demais Advogados Públicos, em face<br />
das distâncias salariais e da<br />
desconsideração constante com os<br />
Procuradores Federais inativos que<br />
não percebem a GDAJ<br />
integralmente. O Sr. Ministro,<br />
naquela ocasião, disse que ele<br />
mesmo propôs o respeito à paridade<br />
constitucional mas que o movimento<br />
grevista em muito complicou o<br />
encaminhamento desse pleito, em<br />
face da intransigência de alguns,<br />
mas que mesmo assim a proposta<br />
do Governo de forma acertada<br />
trazia ganhos, em especial, para<br />
que se evitasse a perda de quadros<br />
na Advocacia Pública. Drs. Marcio<br />
Alemany e Carlos Alberto<br />
Mambrini, recebidos com toda<br />
atenção, pediram ainda que o Sr.<br />
Ministro não apenasse os grevistas<br />
e bem assim revisse qualquer<br />
punição em face das possíveis<br />
perdas de prazos naqueles dias<br />
parados.<br />
Outros destaques importante:<br />
além da Ação Judicial para que se<br />
impedisse os descontos pelos dias<br />
parados e todo movimento junto ao<br />
Poder Judiciário evitando-se a<br />
perda de prazos em desfavor da<br />
União, a <strong>APAFERJ</strong> lutou com todo<br />
empenho para inviabilizar o<br />
desconto dos 11% contra os<br />
Procuradores Federais inativos e<br />
intentou ação judicial em Brasília-<br />
DF logrando pleno êxito até a<br />
ocorrência da decisão final no STF.<br />
A <strong>APAFERJ</strong> esteve presente<br />
junto no MOSAP – Movimento dos<br />
Aposentados e Pensionistas, com<br />
sede e foro também em Brasília-DF<br />
que congrega para mais de 500<br />
associações e sindicatos de<br />
servidores públicos, durante todos<br />
os meses de 2004. Quando pudemos<br />
na companhia de Dr. Rosemiro<br />
Robinson Silva Junior colaborar e<br />
participar da luta contra o então<br />
projeto da reforma da previdência.<br />
Muito embora a aprovação do<br />
Congresso Nacional e a referida<br />
decisão do STF tenham sido<br />
inglórias, a <strong>APAFERJ</strong> pôde abrir<br />
espaços na Câmara e no Senado e,<br />
bem assim, no próprio STF quando<br />
contatamos inúmeros<br />
parlamentares e muitos dos<br />
membros daquela Corte<br />
informando de nossos anseios e de<br />
nosso profícuo trabalho como<br />
Advogados Públicos, defensores do<br />
Estado.<br />
No âmbito interno, devemos<br />
destacar a cerimônia de posse da<br />
nova diretoria e dos conselhos<br />
deliberativo e fiscal eleitos para o<br />
biênio 2004/2005, com a presença<br />
de diversas autoridades do<br />
Judiciário e do Ministério Público do<br />
Estado do Rio de Janeiro, realizada<br />
em nossa sede no dia 09.03.2004,<br />
com expressiva participação de<br />
grande parte do corpo social e de<br />
convidados.<br />
Outro fato relevante foi a criação<br />
da Medalha do Mérito do<br />
Procurador Federal, de iniciativa do<br />
Diretor Cultural, Dr. Carlos Alberto<br />
Mambrini, e unanimente aprovada<br />
pela Diretoria, visando a<br />
homenagear os associados da<br />
<strong>APAFERJ</strong> com mais de 5(cinco)<br />
anos de vinculação à associação e<br />
que resultou num grande sucesso,<br />
como se pode comprovar na última<br />
terça-feira de cada mês, por ocasião<br />
da festa dos aniversariantes,<br />
quando recebem a comenda, o<br />
diploma e o carinho dos colegas.<br />
Após a experiência da greve, a<br />
Diretoria propôs e a Assembléia-<br />
Geral aprovou a reforma do<br />
Estatuto para permitir a admissão<br />
na <strong>APAFERJ</strong> de todos os advogados<br />
públicos, objetivando aumentar o<br />
quadro social e promover a<br />
renovação de seus integrantes, fato<br />
que não se configurou, porque<br />
ainda não foi possível incutir nos<br />
jovens colegas o espírito associativo,<br />
tão necessário e importante para<br />
alcançarmos os nossos objetivos.<br />
Mas continuaremos tentando...<br />
Ainda assim, conseguimos a<br />
admissão de 38 novos sócios no ano<br />
passado.<br />
Os Diretores, Conselheiros e<br />
Associados da <strong>APAFERJ</strong>, mais uma<br />
vez, em número expressivo,<br />
estiveram presentes no V CONPAF<br />
realizado na Cidade de Fortaleza,<br />
participando efetivamente dos<br />
diversos painéis realizados.<br />
A Festa de Natal, que todo ano<br />
realizamos em nossa sede,<br />
constituiu-se num congraçamento<br />
magnífico de todos os colegas,<br />
familiares e amigos, num ambiente<br />
alegre, festivo, que além de reforçar<br />
os nossos laços de amizade nos<br />
impregna de otimismo para<br />
continuar a nossa luta por melhores<br />
condições e dignidade para a nossa<br />
categoria funcional.<br />
A <strong>APAFERJ</strong> avança: todas as<br />
ações de interesse dos Associados<br />
serão implementadas ou no<br />
continuado processo administrativo,<br />
nos moldes do que for discutido e<br />
proposto por nossa Diretoria ou, da<br />
mesma forma, através de processo<br />
judicial, em ações coletivas ou<br />
mesmo individuais, dependendo<br />
caso a caso.<br />
Outros avanços: a <strong>APAFERJ</strong><br />
estabelecerá convênio com a<br />
Cooperativa do Ministério Público<br />
do Estado do Rio de Janeiro para a<br />
obtenção de empréstimos<br />
financeiros em favor de seu quadro<br />
social. A COOPERJ já deu sinal<br />
positivo para sua efetivação.
MARÇO 2005<br />
A <strong>APAFERJ</strong> realiza,<br />
presentemente, levantamento junto<br />
aos diversos planos de saúde para<br />
escolha ou indicação de um que<br />
possa atender a todos seus<br />
associados.<br />
A Diretoria houve por bem<br />
constituir um “fundo para o<br />
ajuizamento de ações coletivas”, que<br />
teve grande aceitação por parte dos<br />
associados. Para tal, contratamos<br />
um advogado especialista em ações<br />
coletivas para, num primeiro<br />
momento, promover uma ação para<br />
o recebimento da GDAJ integral<br />
pelos aposentados, de vez que, como<br />
foi dito anteriormente, o governo<br />
não concorda com a paridade.<br />
Ao terminar este Relatório,<br />
submetemos a V.Sªs. o Balanço-<br />
Geral do ano de 2004, já<br />
Código<br />
2<br />
21<br />
212<br />
212.01<br />
212.01.002-6<br />
24<br />
241.04<br />
241.04.001-9<br />
BALANÇO PATRIMONIAL<br />
Levantado em 31 de dezembro de 2004<br />
Titulo da conta<br />
Passivo<br />
Circulante<br />
Contribuição a taxa a recolher<br />
Contribuições sociais<br />
PIS a recolher<br />
Patrimônio líquido<br />
Deficit / Superavit<br />
Deficit / Superavit acumulado<br />
devidamente analisado e aprovado<br />
pelos ilustres membros do Conselho<br />
Fiscal com algumas recomendações<br />
no tocante a melhor especificação de<br />
despesas, as quais foram<br />
prontamente acolhidas.<br />
Aproveitamos o ensejo para<br />
renovar a V.Sªs. os nosso protestos<br />
de estima e consideração.<br />
Rio de Janeiro,<br />
15 de março de 2005<br />
Atenciosamente,<br />
José Marcio Araújo de<br />
Alemany<br />
Presidente<br />
Fernando Ferreira de Mello<br />
Diretor Financeiro<br />
JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong> 15<br />
Saldo<br />
301.685,98<br />
43,68<br />
43,68<br />
43,68<br />
43,68<br />
301.642,30<br />
301.642,30<br />
301.642,30<br />
Reconhecemos a exatidão do BALANÇO PATRIMONIAL acima transcrito, levantado<br />
de acordo com a documentação apresentada pela empresa ao contador e que somados,<br />
tantoo ATIVO quanto o PASSIVO, importam em R$ 301.685,98. (trezentos e um mil,<br />
seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos)<br />
Código<br />
1<br />
11<br />
111<br />
111.01<br />
111.01.001-2<br />
111.02<br />
111.02.001-8<br />
111.02.010-7<br />
111.03<br />
111.03.001-3<br />
111.03.002-1<br />
111.03.004-8<br />
13<br />
132<br />
132.01<br />
132.01.001-1<br />
132.01.003-8<br />
132.01.009-7<br />
132.01.012-7<br />
132.01.014-3<br />
132.01.015-1<br />
BALANÇO PATRIMONIAL<br />
Levantado em 31 de dezembro de 2004<br />
Titulo da conta<br />
Ativo<br />
Circulante<br />
Disponível<br />
Caixa geral<br />
Caixa<br />
Bancos c/ Movimento<br />
Banco do Brasil c/c 40820-4<br />
Banco Bradesco S/A. c/c 0087344-6<br />
Aplicações financeiras<br />
BB S/A. Poupança diária variação:11<br />
BB S/A. Poupança diária variação:01<br />
Banco do Brasil / BB FIX empresarial<br />
Permanente<br />
Imobilizado<br />
Imobilizações técnicas<br />
Móveis e utensílios<br />
Instalações<br />
Imóveis<br />
Máquinas e equipamentos<br />
Equipamentos de informática<br />
Linhas telefônicas<br />
Saldo<br />
301.685,98 DV<br />
96.743,69 DV<br />
96.743,69 DV<br />
686,10 DV<br />
686,10 DV<br />
20.033,96 DV<br />
11.896,89 DV<br />
8.137,07 DV<br />
76.023,63 DV<br />
6.610,42 DV<br />
7.191,59 DV<br />
62.221,62 DV<br />
204.942,29 DV<br />
204.942,29 DV<br />
204.942,29 DV<br />
45.025,82 DV<br />
30,00 DV<br />
141.000,00 DV<br />
7.625,34 DV<br />
7.543,50 DV<br />
3.717,63 DV<br />
ANIVERSARIANTES<br />
02 HERCY RODRIGUES DA<br />
SILVEIRA - MPAS<br />
02 LEVI SANTOS DE AVELLAR -<br />
MPAS<br />
03 NINON MACHADO DE F. L.<br />
FRANCO - CNEN<br />
06 HELIO DE OLIVEIRA - INSS<br />
07 JAIRO FERNANDES GARCIA<br />
FILHO - INSS<br />
07 JULIA MARIA DE AFONSO<br />
FERREIRA - INPI<br />
07 VANIA LINS DE<br />
ALBUQUERQUE - AGU<br />
07 WALLACE WILSON -<br />
M.SAÚDE<br />
08 ADILSON VASCONCELLOS -<br />
UFF<br />
08 ADONIS BARBOSA ESCOREL<br />
- INSS<br />
08 CLAUDIA MEIRA M. DE M.<br />
NEVES - IBGE<br />
08 MARIA DE LIMA COSTA -<br />
UFRRJ<br />
09 BRANCA MARIA DE MELLO<br />
FRANCO - AGU<br />
09 JOSÉ DOMINGOS TEIXEIRA<br />
NETO - MOG<br />
09 JOSÉ VERRES DOMINGUES -<br />
UFRJ<br />
10 HERTA CURTINHAS - AGU<br />
10 MARIA VALQUIRIA TEIXEIRA<br />
MENDES<br />
- M. SAÚDE<br />
11 JOSÉ RUBENS RAYOL<br />
LOPES - UFRJ<br />
11 MARCUS VINICIUS PAIVA<br />
PEREIRA - AGU<br />
12 EUNICE ALVIM BRAGA -<br />
M.SAÚDE<br />
12 LEILA ANDRADE<br />
OGASSAVARA - INSS<br />
13 JOSÉ MARCIO ARAÚJO DE<br />
ALEMANY - MPAS<br />
13 MIGUEL JOSE DE SOUZA<br />
LOBATO - FUNARTE<br />
13 SINAIDA DE GREGÓRIO<br />
LEÃO - AGU<br />
14 ILMA RIBEIRO BORRÉ - INSS<br />
14 MANOEL RODRIGUES LESSA<br />
- MPAS<br />
15 ANA MARIA DE CARVALHO -<br />
INSS<br />
15 EUNICE AZEVEDO - MPAS<br />
15 GILBERTO FERNANDES<br />
ALVES - AGU<br />
16 CYRO MARCOS COUTINHO J.<br />
SILVA - AGU<br />
16 HELIO HENRIQUES DUTRA -<br />
INSS<br />
abril<br />
17 ALOYSIO TADEU DE O.<br />
NEVES - AGU<br />
17 DIVA DE CARVALHO<br />
MARINHO - M. FAZ<br />
17 LUCIO DE SOUZA ASFORA -<br />
INCRA<br />
17 LUIZ AUGUSTO G. DE M.<br />
FRANCO - AGU<br />
19 LUIZ FERNANDO DE<br />
ALMEIDA LOPES - M.FAZ.<br />
19 LYDIA CASTELO B. M. de S.<br />
BARROS - IBGE<br />
20 GERSON DE MAGALHÃES<br />
MONTEIRO - INSS<br />
20 LUCILIA CURVELLO<br />
BAPTISTA - INMETRO<br />
21 DECIO MENDES DOS<br />
SANTOS - INSS<br />
21 FRANCISCO CORDOVIL<br />
PESSOA - INSS<br />
21 VICTOR HUGO DA SILVA<br />
PINHÃO - INPI<br />
24 ARTHUR EMILIANO DE L.<br />
COSTA - AGU<br />
24 MARIO ALBERTO BRANDÃO<br />
- INSS<br />
24 RENATO JOSÉ B.<br />
MAGALHÃES - CEFET<br />
24 TOGO PÓVOA DE BARROS<br />
- M.FAZ<br />
27 JOSÉ MOREIRA ALVES DE<br />
BRITO - AGU<br />
28 GRACIRENE PESSÔA LEVY<br />
- M.SAÚDE<br />
28 ILDECONDO LEÔNCIO<br />
CORNÉLIO - AGU<br />
28 REJANE LAGO DE CASTRO<br />
- AGU<br />
28 ZALBA GUILHERME<br />
CHASTINET - INSS<br />
29 FERNANDO HUGO DA CUNHA<br />
- M.TRANP<br />
29 HUGO FERNANDES - M. FAZ<br />
29 TIANE BRASIL CORRÊA DA<br />
SILVA - AGU<br />
No próximo dia<br />
26 de abril<br />
vamos fazer<br />
uma festa para<br />
comemorar o<br />
seu aniversário.<br />
COMPAREÇA.<br />
Com a sua presença haverá<br />
mais alegria e<br />
confraternização.
16 JORNAL DA <strong>APAFERJ</strong><br />
MARÇO 2005<br />
PEÇO A PALAVRA<br />
Rosemiro<br />
Robinson S.<br />
Junior*<br />
Os incisos LXIX e LXX do art.<br />
5º da Constituição Federal<br />
vigente assim prescrevem in<br />
verbis:<br />
“LXIX - conceder-se-á<br />
mandado de segurança para<br />
proteger direito líquido e<br />
certo, não amparado por<br />
habeas corpus ou habeas<br />
data, quando o responsável<br />
pela ilegalidade ou abuso de<br />
poder for autoridade pública<br />
ou agente de pessoa jurídica<br />
no exercício de atribuições do<br />
Poder Público;<br />
LXX – o mandado de<br />
segurança coletivo pode ser<br />
impetrado por:<br />
a)artido político com representação<br />
no Congresso<br />
Nacional;<br />
b)organização sindical, entidade<br />
de classe ou associação<br />
legalmente constituída<br />
e em funcionamento<br />
há pelo menos um<br />
ano, em defesa dos interesses<br />
de seus membros ou<br />
associados.”<br />
Conforme consta da fls. 10 da<br />
4ª Edição da CONSTITUIÇÃO<br />
FEDERAL, integrante da Coleção<br />
RT CÓDIGOS, Editora<br />
Revista dos Tribunais – São<br />
Paulo 1999, a legislação infraconstitucional<br />
abrange as Leis<br />
nºs 1.533/51 (Mandado de Segurança),<br />
4.348/64 (Normas<br />
Processuais – Mandado de<br />
Segurança) e 5.021/66 (Pagamento<br />
de vencimentos e<br />
vantagens pecuniárias ao servidor<br />
público) publicadas, na<br />
íntegra, no apêndice do CÓ-<br />
DIGO DE PROCESSO CIVIL,<br />
elaborado também pela supracitada<br />
Editora, sob a coordenação<br />
do Prof. Dr. Maurício<br />
Antonio Ribeiro Lopes, da Faculdade<br />
de Direito da Universidade<br />
de São Paulo (4ª<br />
Notas sobre Mandado de Segurança<br />
Verba Verba Verba Verba Verba cum cum cum cum cum effecta effecta effecta effecta effecta sunt sunt sunt sunt sunt accipienda accipienda accipienda accipienda accipienda<br />
“A lei não contém palavras inúteis”<br />
Edição atualizada até 31.2.1998).<br />
Como se vê, é surpreendente<br />
que matéria de tanta relevância,<br />
com sede constitucional (TÍTULO<br />
II DOS DIREITOS E GARAN-<br />
TIAS FUNDAMENTAIS), seja<br />
disciplinada por diplomas legais<br />
bem anteriores à atual Carta<br />
Magna, sendo de ressaltar que as<br />
duas últimas das três leis acima<br />
mencionadas restringem a eficácia<br />
do Mandado de Segurança, e, na<br />
Lei nº 5.021/66, há indisfarçável<br />
conflito entre o art. 1º caput e seu<br />
§ 4º, quando, inicialmente, admite<br />
o pagamento de vencimentos e<br />
vantagens pecuniárias, a contar<br />
da data do ajuizamento da petição<br />
exordial e, em seguida, determina:<br />
“§ 4º Não se concederá medida<br />
liminar para efeito de pagamento<br />
de vencimentos e vantagens<br />
pecuniárias”.<br />
Os especialistas em Mandado<br />
de Segurança sabem, à exaustão,<br />
que esse instrumento jurídico pode<br />
ser utilizado preventivamente<br />
(iminência de lesão) ou quando<br />
caracterizada a violação de lei ou<br />
ato normativo federal ou estadual,<br />
sendo notórias as expressões:<br />
Fumus boni juris e Periculum<br />
in mora, a primeira demonstrativa<br />
de que a pretensão do<br />
autor está em consonância com as<br />
regras jurídicas e a segunda,<br />
porque se trata, in casu, de<br />
situação de fato passível de dano<br />
irreparável se não for tomada uma<br />
providência imediata, consoante<br />
preleciona o eminente Prof.<br />
Antônio Filardi Luiz, no Dicionário<br />
de Expressões Latinas, Editora<br />
Atlas S.A. SP 2000.<br />
Contudo, na prática, estamos<br />
assistindo à quase total inocuidade<br />
do Mandado de Segurança, sendo<br />
emblemático dessas assertivas o<br />
tratamento dispensado aos servidores<br />
inativos na momentosa<br />
quaestio da contribuição social a<br />
eles imposta pelo art. 4º da<br />
Emenda Constitucional nº 41/<br />
2003, cuja constitucionalidade foi<br />
posta em dúvida, mediante a<br />
interposição de Ações Diretas de<br />
Inconstitucionalidade, as quais<br />
foram julgadas pelo Egrégio<br />
Supremo Tribunal Federal que,<br />
por maioria, decidiu pela constitucionalidade<br />
do dispositivo contestado,<br />
unificando o teto de isenção,<br />
após o qual poderia incidir a<br />
aludida contribuição.<br />
É do conhecimento dos meus<br />
caros e fiéis leitores que a<br />
<strong>APAFERJ</strong> impetrou, em Junho do<br />
ano pretérito, Mandado de<br />
Segurança Coletivo, em favor<br />
dos associados inativos e pensionistas,<br />
obtendo a liminar<br />
concedida pela Desembargadora<br />
Federal Dra. <strong>Maria</strong> do Carmo<br />
Cardoso, do Tribunal Regional<br />
Federal da 1ª Região, no sentido<br />
de impedir a taxação de 11%<br />
sobre os proventos daqueles<br />
associados, sendo de registrar<br />
que muitos deles foram onerados<br />
com o desconto, enquanto alguns<br />
conseguiram escapar, provisoriamente,<br />
à guilhotina governamental.<br />
No dia 18 de agosto, também<br />
do ano pretérito, o Egrégio Supremo<br />
Tribunal Federal julgou<br />
constitucional, por maioria, a<br />
supracitada taxação e, no dia 18<br />
de fevereiro do corrente ano, foi<br />
publicado o Acórdão correspondente<br />
(DJ – Seção I nº 33<br />
sexta-feira, 18 de fevereiro de<br />
2005), republicado, na íntegra,<br />
no Jornal da <strong>APAFERJ</strong>, edição<br />
de fevereiro de 2005 págs. 11<br />
usque 13, cabendo assinalar<br />
que a liminar apaferjeana não<br />
foi objeto de cassação, e, inobstante<br />
tal fato, os descontos que<br />
precederam o Mandado de<br />
Segurança persistiram impávidos,<br />
desafiando, altaneiros,<br />
expressa determinação inserta<br />
na liminar obtida pela<br />
<strong>APAFERJ</strong>.<br />
Impõe-se, em conseqüência, a<br />
urgente atualização da legislação<br />
infraconstitucional que<br />
trata do Mandado de Segurança<br />
e, a par disso, é de se desenvolver<br />
paciente e intensivo trabalho<br />
junto aos dirigentes, com vistas<br />
a respeitarem, prontamente, as<br />
decisões judiciais que chegarem<br />
as suas mãos, uma vez que a<br />
isso estão legalmente obrigados,<br />
ainda mais quando se tratar de<br />
crédito de natureza alimentícia<br />
(v. art. 100 da Constituição Federal),<br />
sob pena de, em futuro<br />
próximo, presenciarmos à completa<br />
derrocada da Segurança<br />
Jurídica, viga-mestra de Estado<br />
Democrático de Direito.<br />
*Vice-Presidente da <strong>APAFERJ</strong>