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Notários, tabeliães, escreventes e escrivães - uma longa história de ...

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Coleção Ars Notariae<br />

Quinta Editorial 12/01/2008<br />

Mas o tabelião reconhecia somente em parte o documento. Em relação a outras passagens<br />

significativas, simplesmente alegava ignorância, posto que havia encarregado a lavratura a<br />

“um dos seus”. Finalmente, <strong>de</strong>clarou que não concorreu para a conclusão do documento, tendo<br />

encarregado tal mister a outro. Chamado a juízo o que esteve presente à conclusão do<br />

documento, <strong>de</strong>clarou que tampouco ele sabia <strong>de</strong> coisa alg<strong>uma</strong> – posto que não havia sido o<br />

encarregado da feitura do instrumento.<br />

Finalmente o texto registra que se não encontrou aquele a quem, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o princípio, fora<br />

encomendada a lavratura do documento. Adverte-nos o redator: se acaso o juiz não tivesse<br />

podido esclarecer o caso por meio <strong>de</strong> testemunhas, corria -se o risco <strong>de</strong> se per<strong>de</strong>r<br />

completamente o conhecimento do negócio.<br />

Essa foi a situação que ensejou a edição da Constituição XLV (ou Novela XLIV). Manda que os<br />

<strong>tabeliães</strong> intervenham pessoalmente nos contratos, sem encomendar o assunto a seus<br />

prepostos.<br />

Gostaria <strong>de</strong> apontar, como nota final, que na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Constantinopla, como o Imperador<br />

mesmo assegura, se realizavam tantos negócios e se lavravam tantas escrituras (ubi plurima<br />

qui<strong>de</strong>m contrahentium multitudo, multa quoque chartarum abundantia est) que seria bastante<br />

lógico que nos locais (stationes) on<strong>de</strong> se achavam os <strong>tabeliães</strong> acorresse <strong>uma</strong> multidão <strong>de</strong><br />

clientes. A fim <strong>de</strong> dar cabo <strong>de</strong>ssas <strong>de</strong>mandas, também é bastante compreensível que<br />

pu<strong>de</strong>ssem ter sob sua responsabilida<strong>de</strong> prepostos encarregados <strong>de</strong> redigir os instrumentos,<br />

sujeitando-se, contudo – como <strong>de</strong> fato ocorreu e nos dá notícia a constituição justinianéia –,<br />

aos perigos da <strong>de</strong>legação do nobile officium a quem não pu<strong>de</strong>sse exercê-lo efetivamente.<br />

Para encerrar este pequeno opúsculo e para dar arrimo às teses aqui ventiladas, publico<br />

abaixo o texto integral da Constituição XLV (Novela XLIV) – De tabellionibus et ut protocolla<br />

dimittant in chartis – em tradução <strong>de</strong> D. Il<strong>de</strong>fonso L. García Del Corral e versão ao português<br />

<strong>de</strong> Francisco Tost e outro. Vamos às fontes!<br />

http://arisp.wordpress.com/ars-notariae/ 10 Editor: Sérgio Jacomino<br />

sergiojacomino@gmail.com

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