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Notários, tabeliães, escreventes e escrivães - uma longa história de ...

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Coleção Ars Notariae<br />

Quinta Editorial 12/01/2008<br />

Adverte-nos o mesmo Gama Barros que não representava qualquer novida<strong>de</strong> o fato <strong>de</strong> os<br />

<strong>tabeliães</strong> terem ajudantes. Cita, em abono <strong>de</strong> sua afirmação, alguns exemplos <strong>de</strong> 1325,<br />

extraídos das notas dos <strong>tabeliães</strong> <strong>de</strong> Lisboa e Braga:<br />

“A tradução do foral <strong>de</strong> Cezimbra, que a Câmara incumbira a um tabelião <strong>de</strong> Lisboa, foi<br />

escrita em 1325 por F., escrivão jurado por mandado do tabelião que a subscreve; o que<br />

no mesmo ano igualmente se observa na carta das sentenças, que a seu favor obtivera<br />

o concelho acerca da isenção da portagem (Livro do Tombo da vila, fol. 2 a 5)”.<br />

Cita ainda <strong>uma</strong> escritura tabelioa, (<strong>uma</strong> permuta), lavrada em Braga a 5 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1325, que<br />

conclui assim: “E eu Joham Domingues tabaliom sobredito a estas cousas rogado pres ente fuy<br />

e por que era empeçado per outros negócios este strumento <strong>de</strong> escambho segundo como per<br />

Dante mim passou em minha presença screver fiz e em el a rogo do dito priol so screui e meu<br />

signal pugj em testemonho <strong>de</strong> uerda<strong>de</strong>”.<br />

O famoso tabelião <strong>de</strong> Lisboa, Domingos Martins, recebe <strong>de</strong> D. Afonso IV, a pedido do<br />

arcebispo <strong>de</strong> Braga, pela carta dirigida por el-rei ao Concelho <strong>de</strong> Lisboa, um escrivão, com<br />

po<strong>de</strong>res para notar perante o dito Domingos Martins e subscrever todos os instrumentos que<br />

houver <strong>de</strong> fazer o dito tabelião. Domingos Martins <strong>de</strong>veria apor em todos os instrumentos o seu<br />

sinal público. Segue referindo dita carta real o mesmo Gama Barros: “o escrivão tinha jurado ao<br />

rei fazer bem e retamente as cartas e escrituras; lançar nos registros do tabelião os<br />

instrumentos <strong>de</strong> que este <strong>de</strong>ve dar testemunho <strong>de</strong> verda<strong>de</strong>; guardar os artigos e salários que<br />

el-rei mandava aos <strong>tabeliães</strong> que guardassem, dos quais artigos recebeu na chancelaria um<br />

exemplar; finalmente, não cobrar salários das escrituras antes <strong>de</strong> as entregar às partes, <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> feitas e acabadas.Conclui o diploma proibindo, sob pena corporal e nulida<strong>de</strong> do documento,<br />

que mais alguém lavre quaisquer instrumentos em nome <strong>de</strong> Domingos Martins”.<br />

O original figura na coleção diplomática da Chancelaria <strong>de</strong> D. Afonso IV – (livro IV, fol. 34,<br />

reproduzido in Chancelarias portuguesas – D. Afonso IV, 1ª ed. Lisboa: Instituto Nacional <strong>de</strong><br />

Investigação Científica – Centro <strong>de</strong> Estudos Históricos da Universida<strong>de</strong> Nova <strong>de</strong> Lisboa, 1992,<br />

p. 245) e merece ser aqui reproduzida para conhecimento <strong>de</strong> todos os interessados na matéria.<br />

Era Mª CCC Lxxvii<br />

DOm Affonso pela graça <strong>de</strong> <strong>de</strong>us Rey <strong>de</strong> Portugal e do Algarue A uos Conçelho <strong>de</strong><br />

Lixbõa sau<strong>de</strong>.<br />

Sabe<strong>de</strong> que eu querendo fazer graça e merçee A domjngos martinz Tabaliom <strong>de</strong>ssa vila<br />

A Rogo do Arcebispo <strong>de</strong> Bragaa. dou lhy por scriuam Affonso dominguez. portador <strong>de</strong>sta<br />

carta que Note por dant. el escreua <strong>de</strong>pois todalas screturas que esse Tabaliom ouuer<br />

<strong>de</strong> ffazer E o dicto Tabaliom <strong>de</strong>ue põer seu sinal en essas scrituras que esse scriuam<br />

fezer.<br />

O qual scriuam a mjm Jurou aos sanctos Auangelhos que bem e <strong>de</strong>reitamente faça as<br />

cartas e scrituras que fezer e que ponha en sseus Registros do dicto Tabaliom aquelas<br />

<strong>de</strong> que <strong>de</strong>poys esse Tabaliom <strong>de</strong>ue dar testemuynho <strong>de</strong> uerda<strong>de</strong> . E que guar<strong>de</strong> quanto<br />

en ele he os Arrtigos e taussaçom que eu mando aguardar aos Tabaliões dos meus<br />

Reynos os quaes logo leuou da mha Chancelaria E que nom filhe dinheiros <strong>de</strong> nenhũa<br />

scritura que faça ataa que a <strong>de</strong> fecta e acabada a aquel que a ouuer d auer.<br />

Porem mando e <strong>de</strong>ffendo que nom seia nenhũu ousado en essa vila e en seus termhos<br />

que faça carta <strong>de</strong> venda nem <strong>de</strong> compra nem d escanbho nem d emprazamento nem <strong>de</strong><br />

doaçom nem <strong>de</strong> procuraçom nem d apelaçom <strong>de</strong> clerigos. nem <strong>de</strong> Meyada<strong>de</strong> nem d<br />

alfforria nem stormento <strong>de</strong> nenhũa ffirmidõe senom o dicto scriuam en nome do dicto<br />

Tabaliom e Aqueles que d i sson tabaliões ca aquel que en<strong>de</strong> Al fezer farey Justiça <strong>de</strong><br />

sseu corpo como for mha merçee E as cartas e screturas que fezer nom valeram nada.<br />

En testemuynho <strong>de</strong>sto <strong>de</strong>y ao dicto Tabaliom esta mha carta<br />

http://arisp.wordpress.com/ars-notariae/ 8 Editor: Sérgio Jacomino<br />

sergiojacomino@gmail.com

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