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Notários, tabeliães, escreventes e escrivães - uma longa história de ...

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Coleção Ars Notariae<br />

Quinta Editorial 12/01/2008<br />

Registra o Presi<strong>de</strong>nte do Colégio Notarial (seção São Paulo) que “é bem provável que resida aí<br />

a origem da hipertrofia do tabelionato no Brasil, especialmente o das gran<strong>de</strong>s cida<strong>de</strong>s. Com<br />

efeito, com a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r a <strong>uma</strong> <strong>de</strong>manda cada vez maior <strong>de</strong> serviços, os <strong>tabeliães</strong><br />

viram-se na contingência <strong>de</strong> admitir um número cada vez maior <strong>de</strong> <strong>escreventes</strong> juramentados,<br />

agigantando os tabelionatos quando o <strong>de</strong>sejável seria a ampliação da carreira <strong>de</strong> Tabelião que<br />

<strong>de</strong>veria ser estruturada com certas exigências mínimas para nela ingressar-se”. (id., ib.)<br />

Segue o notário ban<strong>de</strong>irante apontando os <strong>de</strong>sajustes e <strong>de</strong>sequilíbrios que a organização do<br />

serviço no Brasil experimenta: “há tabelionatos no Brasil que funcionam com mais <strong>de</strong> <strong>uma</strong><br />

centena <strong>de</strong> <strong>escreventes</strong> juramentados, permitindo que se indague: há condições <strong>de</strong> se cumprir<br />

o disposto na lei promulgada pela Princesa Isabel? Não teria sido melhor ampliar o número <strong>de</strong><br />

notários nas cida<strong>de</strong>s, exigindo dos postulantes alguns pré-requisitos - tais como o titulo <strong>de</strong><br />

bacharel em direito, certa especialização na matéria e reputação ilibada? Nos países <strong>de</strong><br />

civilização avançada, que praticam o notariado latino, este fato (existência <strong>de</strong> tabelionatos com<br />

gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> <strong>escreventes</strong>, muitas vezes, semi-alfabetizados) é encarado com incontida<br />

apreensão. E a razão é meridiana. A subscrição do ato pelo tabelião não tem o condão <strong>de</strong><br />

aperfeiçoá-lo se foi mal elaborado pelo escrevente juramentado. Nem mesmo <strong>de</strong> expungi-lo <strong>de</strong><br />

eventuais nulida<strong>de</strong>s, eis que o tabelião só tomará conhecimento <strong>de</strong> sua existência após feito<br />

pelo escrevente e assinado pelas partes; ou seja, quando já terminado. Quantas nulida<strong>de</strong>s<br />

po<strong>de</strong>rão advir <strong>de</strong>ste processo errôneo possibilitado pelo advento da Lei 2.033, <strong>de</strong> 1871? O<br />

i<strong>de</strong>al teria sido adotar, além da ampliação da carreira, a figura do notário adstrito, <strong>de</strong> menor<br />

competência, habilitado a certos atos, funcionando ao lado do notário propriamente dito, como<br />

os há em vários países avançados nesta matéria”.<br />

Além das judiciosas consi<strong>de</strong>rações expendidas pelo Presi<strong>de</strong>nte do Colégio Notarial do Brasil<br />

(seção <strong>de</strong> São Paulo), é preciso reconhecer que a referência que faz da legis lação Isabelina é<br />

essencialmente correta. No bojo <strong>de</strong> ampla reforma do processo judicial, a lei trouxe claras,<br />

embora econômicas, disposições sobre os auxiliares <strong>de</strong> <strong>tabeliães</strong>. Vamos ao texto:<br />

“Artigo 29 – (omissis) - § 8º Os Tabelliães <strong>de</strong> Notas po<strong>de</strong>rão fazer lavrar as escripturas<br />

por <strong>escreventes</strong> juramentados, subscrevendo-as elles e carregando com a inteira<br />

responsabilida<strong>de</strong>; e ser-lhes-ha permittido ter mais <strong>de</strong> um livro <strong>de</strong>llas como fôr marcado<br />

em regulamento”.<br />

Esse problema, tão bem apanhado por Túllio Form ícola, está na raiz <strong>de</strong> muitos <strong>de</strong>sajustes que<br />

vêm <strong>de</strong> ser superados, em parte, pelos concursos e pela renovação dos quadros notariais.<br />

Contudo, gostaria <strong>de</strong> assinalar que a legislação <strong>de</strong> 1871, citada como fonte dos problemas,<br />

recolhe <strong>uma</strong> larga tradição da ati vida<strong>de</strong> tabelioa reinol, trasladada para cá e mantida, como se<br />

sabe, com <strong>uma</strong> pureza que ainda <strong>de</strong>nuncia seus signos medievais. Aliás, a propósito <strong>de</strong>ste<br />

tema, gostaria <strong>de</strong> referir o trabalho <strong>de</strong> João Teodoro da Silva que na 1ª edição da tradicional<br />

Revista <strong>de</strong> Direito Imobiliário (Desnecessida<strong>de</strong> das testemunhas <strong>de</strong>ntre os requisitos<br />

essenciais do intrumento público com efeito inter vivos. São Paulo: RT/Irib, jan./jun. 1978, p.<br />

44) que já apontava a necessida<strong>de</strong> do notariado pátrio <strong>de</strong>svestir-se <strong>de</strong> formalismos vazios e<br />

arcaizantes.<br />

Sem esgotar o assunto – o que ultrapassaria as parcas capacida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ste registrador –<br />

gostaria <strong>de</strong> assinalar que a figura do auxiliar do tabelião é muito mais antiga do que a leitura da<br />

legislação do Brasil Império po<strong>de</strong>ria sugerir. Vamos encontrar claras referências na legislação<br />

medieval portuguesa apontando para essa figura coadjuvante dos afazeres notariais.<br />

Notário, tabelião e escrivão<br />

Não gostaria <strong>de</strong> seguir adiante sem antes fazer um pequeno parêntese para aclarar alg<strong>uma</strong>s<br />

dúvidas que ainda cercam as expressões notário, tabelião e escriba.<br />

Durante muitos anos – <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os glosadores! – se vem confundindo a origem dos <strong>tabeliães</strong> com<br />

os tabulários. À parte o núcleo dos vocábulos, <strong>de</strong> que nos dá pistas a etimologia, veremos que<br />

os tabularii diferiam muito dos tabelliones. Vejamos com maior <strong>de</strong>talhe.<br />

http://arisp.wordpress.com/ars-notariae/ 2 Editor: Sérgio Jacomino<br />

sergiojacomino@gmail.com

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