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elatório FUNCEF 2007<br />
Os citados ativos foram reclassificados em 28 de dezembro de 2007, passando da<br />
categoria “títulos para negociação”, para a categoria “títulos mantidos até vencimento”<br />
pelas seguintes razões:<br />
a) propicia a redução da volatilidade dos títulos em carteira, por não estarem mais<br />
sujeitos às oscilações de mercado;<br />
b) permite uma melhor aderência da carteira de Renda Fixa ao passivo atuarial,<br />
tendo em vista que a correção desses ativos ocorrerá de forma compatível e superior<br />
à taxa de evolução do passivo atuarial;<br />
c) melhora o casamento de prazos entre a carteira de Renda Fixa e o fluxo atuarial<br />
de longo prazo;<br />
d) está fundamentado na capacidade financeira da FUNCEF para manter esses<br />
títulos até o seu vencimento, conforme estudos internos.<br />
Considerando que o foco a ser evidenciado neste demonstrativo é a capacidade<br />
financeira de atendimento às necessidades de liquidez do plano, o resultado e<br />
rentabilidade da carteira de investimento do plano, no exercício de 2007, apresentaram<br />
condições financeiras para realização da alteração da modalidade de contabilização e<br />
ainda superar a meta atuarial. Estudos internos demonstraram que, sob este aspecto, o<br />
REB 1998 apresenta situação de liquidez equacionada para período que supera o ano<br />
de 2.045, data do papel mais longo a ser contabilizado na modalidade manutenção até<br />
o vencimento, pelo que atestamos sua viabilidade técnica.<br />
9. PLANO DE CUSTEIO<br />
Obedecendo as diretrizes do Regulamento do Plano de Benefícios REB 1998, foram<br />
definidos os percentuais de contribuição da patrocinadora e dos participantes ativos,<br />
aplicados sobre o total da folha salarial.<br />
O custo total do plano, com base nos resultados desta avaliação, resultou num total<br />
de 10,28%.<br />
As contribuições foram estimadas conforme demonstrado a seguir:<br />
CONTRIBUIÇÃO DA PATROCINADORA<br />
Benefício de Risco 0,83%<br />
Despesas Administrativas 1,54%<br />
Contribuição Variável 2,77%<br />
Total da Contribuição da Patrocinadora 5,14%<br />
CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE ATIVO<br />
Total da Contribuição da Patrocinadora 5,14%<br />
O custo referente a despesas administrativas corresponde a 15% do custo total do plano.<br />
Os benefícios de risco serão cobertos pelo Fundo Previdencial de Benefícios de Risco.<br />
A contribuição dos assistidos para custeio administrativo está prevista no artigo<br />
41, § 2º do Regulamento, calculada mediante a aplicação do percentual mínimo de<br />
contribuição normal estabelecida para os participantes ativos, conforme previsto no<br />
art.42, sobre o valor da Renda Vitalícia ou Pensão.<br />
Tendo em vista a natureza do plano de contribuição variável e a vinculação da<br />
contribuição patronal a fatos efetivamente ocorridos, tais como salários realmente<br />
pagos, contribuição realizada pelo participante e número de adesões ao plano, as taxas<br />
de contribuição apresentadas neste parecer são estimativas, podendo, portanto, deixar<br />
de coincidir com as taxas efetivamente praticadas.<br />
As taxas de despesas administrativas e benefícios de risco devem vigorar a partir de<br />
Jan/2008.<br />
A contribuição da patrocinadora neste plano será de, no máximo, 8,34% do total da<br />
folha de salários de participação, não podendo, em hipótese alguma, exceder ao total