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elatório FUNCEF 2007<br />

Os citados ativos foram reclassificados em 28 de dezembro de 2007, passando da<br />

categoria “títulos para negociação”, para a categoria “títulos mantidos até vencimento”<br />

pelas seguintes razões:<br />

a) propicia a redução da volatilidade dos títulos em carteira, por não estarem mais<br />

sujeitos às oscilações de mercado;<br />

b) permite uma melhor aderência da carteira de Renda Fixa ao passivo atuarial,<br />

tendo em vista que a correção desses ativos ocorrerá de forma compatível e superior<br />

à taxa de evolução do passivo atuarial;<br />

c) melhora o casamento de prazos entre a carteira de Renda Fixa e o fluxo atuarial<br />

de longo prazo;<br />

d) está fundamentado na capacidade financeira da FUNCEF para manter esses<br />

títulos até o seu vencimento, conforme estudos internos.<br />

Considerando que o foco a ser evidenciado neste demonstrativo é a capacidade<br />

financeira de atendimento às necessidades de liquidez do plano, o resultado e<br />

rentabilidade da carteira de investimento do plano, no exercício de 2007, apresentaram<br />

condições financeiras para realização da alteração da modalidade de contabilização e<br />

ainda superar a meta atuarial. Estudos internos demonstraram que, sob este aspecto, o<br />

REB 1998 apresenta situação de liquidez equacionada para período que supera o ano<br />

de 2.045, data do papel mais longo a ser contabilizado na modalidade manutenção até<br />

o vencimento, pelo que atestamos sua viabilidade técnica.<br />

9. PLANO DE CUSTEIO<br />

Obedecendo as diretrizes do Regulamento do Plano de Benefícios REB 1998, foram<br />

definidos os percentuais de contribuição da patrocinadora e dos participantes ativos,<br />

aplicados sobre o total da folha salarial.<br />

O custo total do plano, com base nos resultados desta avaliação, resultou num total<br />

de 10,28%.<br />

As contribuições foram estimadas conforme demonstrado a seguir:<br />

CONTRIBUIÇÃO DA PATROCINADORA<br />

Benefício de Risco 0,83%<br />

Despesas Administrativas 1,54%<br />

Contribuição Variável 2,77%<br />

Total da Contribuição da Patrocinadora 5,14%<br />

CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE ATIVO<br />

Total da Contribuição da Patrocinadora 5,14%<br />

O custo referente a despesas administrativas corresponde a 15% do custo total do plano.<br />

Os benefícios de risco serão cobertos pelo Fundo Previdencial de Benefícios de Risco.<br />

A contribuição dos assistidos para custeio administrativo está prevista no artigo<br />

41, § 2º do Regulamento, calculada mediante a aplicação do percentual mínimo de<br />

contribuição normal estabelecida para os participantes ativos, conforme previsto no<br />

art.42, sobre o valor da Renda Vitalícia ou Pensão.<br />

Tendo em vista a natureza do plano de contribuição variável e a vinculação da<br />

contribuição patronal a fatos efetivamente ocorridos, tais como salários realmente<br />

pagos, contribuição realizada pelo participante e número de adesões ao plano, as taxas<br />

de contribuição apresentadas neste parecer são estimativas, podendo, portanto, deixar<br />

de coincidir com as taxas efetivamente praticadas.<br />

As taxas de despesas administrativas e benefícios de risco devem vigorar a partir de<br />

Jan/2008.<br />

A contribuição da patrocinadora neste plano será de, no máximo, 8,34% do total da<br />

folha de salários de participação, não podendo, em hipótese alguma, exceder ao total

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