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2 relatório FUNCEF 2007<br />

de contribuição apresentadas neste parecer são estimativas, podendo, portanto, deixar<br />

de coincidir com as taxas efetivamente praticadas.<br />

As taxas de despesas administrativas e benefícios de risco devem vigorar a partir<br />

de Jan/2008.<br />

A contribuição da patrocinadora neste plano será de, no máximo, 7% do total da<br />

folha de salários de participação, não podendo, em hipótese alguma, exceder ao total<br />

das contribuições dos participantes ativos, conforme disposto no §1º do Art. 6º, da Lei<br />

Complementar 108/01.<br />

10. CONCLUSÃO<br />

O cálculo das provisões matemáticas do Plano de Benefícios REB 2002 teve como<br />

base o banco de dados fornecido pela patrocinadora, regime financeiro, método de<br />

financiamento, hipóteses e parâmetros apresentados neste parecer. O total dessas<br />

provisões representa as atuais e futuras necessidades financeiras para cobertura das<br />

despesas previdenciais, para que este Plano de Benefícios não tenha insuficiência<br />

de patrimônio e permaneça, ao longo do tempo, em condições de arcar com os<br />

compromissos futuros dos participantes e assistidos.<br />

Alertamos que a rentabilidade patrimonial do plano deverá ser, no mínimo, igual à<br />

meta atuarial da Fundação, que é o INPC + 5,5 % a.a, para garantia de seu equilíbrio.<br />

Conforme recomendações dispostas no DRAA de 2007, realizamos o desagravamento<br />

da Tábua de Mortalidade Geral sendo adotada a AT-83 M&F em sua plenitude, medida<br />

que atende a Resolução CGPC nº. 18/2006.<br />

Outra medida adotada foi a alteração da meta atuarial, passando a taxa de juros de<br />

6% para 5,5% a.a., considerando a constante queda da taxa de juros no país e o atual<br />

cenário de estabilidade da economia que indicam, no longo prazo, maior necessidade<br />

de exposição a riscos, dificultando cada vez mais a alocação ideal do passivo.<br />

Considerando as premissas e hipóteses adotadas, o Plano de Custeio definido neste<br />

parecer está em conformidade com os princípios atuariais geralmente aceitos.<br />

11. RECOMENDAÇÕES<br />

A Tábua de Mortalidade Geral utilizada para definir o valor das provisões matemáticas<br />

do REB 2002 foi a AT-83M&F, porém, é importante analisar a tendência da massa de<br />

participantes ativos e assistidos do plano em função de modificações futuras, uma vez<br />

que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das<br />

hipóteses e premissas utilizadas para os cálculos.<br />

Brasília, 29 de fevereiro de 2008.<br />

ANTONIO FERNANDO TONI<br />

M.I.B.A. nº 1.181

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