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2 relatório FUNCEF 2007<br />
de contribuição apresentadas neste parecer são estimativas, podendo, portanto, deixar<br />
de coincidir com as taxas efetivamente praticadas.<br />
As taxas de despesas administrativas e benefícios de risco devem vigorar a partir<br />
de Jan/2008.<br />
A contribuição da patrocinadora neste plano será de, no máximo, 7% do total da<br />
folha de salários de participação, não podendo, em hipótese alguma, exceder ao total<br />
das contribuições dos participantes ativos, conforme disposto no §1º do Art. 6º, da Lei<br />
Complementar 108/01.<br />
10. CONCLUSÃO<br />
O cálculo das provisões matemáticas do Plano de Benefícios REB 2002 teve como<br />
base o banco de dados fornecido pela patrocinadora, regime financeiro, método de<br />
financiamento, hipóteses e parâmetros apresentados neste parecer. O total dessas<br />
provisões representa as atuais e futuras necessidades financeiras para cobertura das<br />
despesas previdenciais, para que este Plano de Benefícios não tenha insuficiência<br />
de patrimônio e permaneça, ao longo do tempo, em condições de arcar com os<br />
compromissos futuros dos participantes e assistidos.<br />
Alertamos que a rentabilidade patrimonial do plano deverá ser, no mínimo, igual à<br />
meta atuarial da Fundação, que é o INPC + 5,5 % a.a, para garantia de seu equilíbrio.<br />
Conforme recomendações dispostas no DRAA de 2007, realizamos o desagravamento<br />
da Tábua de Mortalidade Geral sendo adotada a AT-83 M&F em sua plenitude, medida<br />
que atende a Resolução CGPC nº. 18/2006.<br />
Outra medida adotada foi a alteração da meta atuarial, passando a taxa de juros de<br />
6% para 5,5% a.a., considerando a constante queda da taxa de juros no país e o atual<br />
cenário de estabilidade da economia que indicam, no longo prazo, maior necessidade<br />
de exposição a riscos, dificultando cada vez mais a alocação ideal do passivo.<br />
Considerando as premissas e hipóteses adotadas, o Plano de Custeio definido neste<br />
parecer está em conformidade com os princípios atuariais geralmente aceitos.<br />
11. RECOMENDAÇÕES<br />
A Tábua de Mortalidade Geral utilizada para definir o valor das provisões matemáticas<br />
do REB 2002 foi a AT-83M&F, porém, é importante analisar a tendência da massa de<br />
participantes ativos e assistidos do plano em função de modificações futuras, uma vez<br />
que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das<br />
hipóteses e premissas utilizadas para os cálculos.<br />
Brasília, 29 de fevereiro de 2008.<br />
ANTONIO FERNANDO TONI<br />
M.I.B.A. nº 1.181