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Os citados ativos foram reclassificados em 28 de dezembro de 2007, passando da<br />

categoria “títulos para negociação” para a categoria “títulos mantidos até vencimento”<br />

pelas seguintes razões:<br />

a) propicia a redução da volatilidade dos títulos em carteira, por não estarem mais<br />

sujeitos às oscilações de mercado;<br />

b) permite uma melhor aderência da carteira de Renda Fixa ao passivo atuarial,<br />

tendo em vista que a correção desses ativos ocorrerá de forma compatível e superior<br />

à taxa de evolução do passivo atuarial;<br />

c) melhora o casamento de prazos entre a carteira de Renda Fixa e o fluxo atuarial<br />

de longo prazo;<br />

d) está fundamentado na capacidade financeira da FUNCEF para manter esses<br />

títulos até o seu vencimento, conforme estudos internos.<br />

Considerando que o foco a ser evidenciado neste demonstrativo é a capacidade<br />

financeira de atendimento às necessidades de liquidez do plano, o resultado e<br />

rentabilidade da carteira de investimento do plano, no exercício de 2007, apresentaram<br />

condições financeiras para realização da alteração da modalidade de contabilização e<br />

ainda superar a meta atuarial. Estudos internos demonstraram que, sob este aspecto, o<br />

REB 2002 apresenta situação de liquidez equacionada para período que supera o ano<br />

de 2.045, data do papel mais longo a ser contabilizado na modalidade manutenção até<br />

o vencimento, pelo que atestamos sua viabilidade técnica.<br />

9. PLANO DE CUSTEIO<br />

Obedecendo as diretrizes do Regulamento do Plano de Benefícios REB 2002, foram<br />

definidos os percentuais de contribuição da patrocinadora e dos participantes ativos,<br />

aplicados sobre o total da folha salarial.<br />

O custo total do Plano, com base nos resultados desta avaliação, resultou num<br />

total de 9,17%.<br />

As contribuições foram estimadas conforme demonstrado a seguir:<br />

CONTRIBUIÇÃO DA PATROCINADORA<br />

Benefício de Risco 0,465%<br />

Despesas Administrativas 0,690%<br />

Contribuição Variável 3,430%<br />

Total da Contribuição da Patrocinadora 4,585%<br />

CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE ATIVO<br />

Benefício de Risco 0,465%<br />

Despesas Administrativas 0,690%<br />

Contribuição Variável 3,430%<br />

Total da Contribuição da Patrocinadora 4,585%<br />

O custo referente a despesas administrativas corresponde a 15% do custo total<br />

do plano.<br />

Os benefícios de risco serão cobertos pelo Fundo Previdencial para Garantia de<br />

Benefícios de Risco.<br />

A contribuição dos assistidos para custeio administrativo está prevista no artigo<br />

41, § 2º do Regulamento, calculada mediante a aplicação do percentual mínimo de<br />

contribuição normal estabelecida para os participantes ativos, conforme previsto no art.<br />

42, sobre o valor da Renda Vitalícia ou Pensão.<br />

Tendo em vista a natureza do plano de contribuição variável e a vinculação da<br />

contribuição patronal a fatos efetivamente ocorridos, tais como salários realmente<br />

pagos, contribuição realizada pelo participante e número de adesões ao plano, as taxas<br />

relatório FUNCEF 2007<br />

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