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As taxas de contribuição dos participantes devem ser implementadas a partir de<br />

jan/2008.<br />

As despesas, referentes à administração do Plano, representam 8% do total das<br />

contribuições normais dos participantes e da patrocinadora e equivalem a 1,87% do<br />

total da folha salarial. A contribuição dos assistidos representa 6,30% da folha de<br />

benefícios destes.<br />

10. CONCLUSÃO<br />

O cálculo das provisões matemáticas do Plano de Benefícios REG/REPLAN NÃO<br />

SALDADO tomou como base o banco de dados enviado pela patrocinadora, regime<br />

financeiro, método de financiamento, hipóteses e parâmetros apresentados neste<br />

parecer. O total dessas provisões representa as atuais e futuras necessidades financeiras<br />

para cobertura das despesas previdenciais, para que este plano de benefícios não tenha<br />

insuficiência de patrimônio e permaneça, ao longo do tempo, em condições de arcar<br />

com os compromissos futuros de participantes ativos e assistidos.<br />

Alertamos que a rentabilidade patrimonial do plano deverá ser, no mínimo, igual à<br />

meta atuarial da Fundação, que é o INPC + 5,5 % a.a, para garantia de seu equilíbrio.<br />

Conforme recomendações dispostas no DRAA de 2007, foi realizado o desagravamento<br />

da Tábua de Mortalidade Geral sendo adotada a AT-83 M&F em sua plenitude, medida<br />

que atende a Resolução CGPC nº. 18/2006.<br />

Outra medida adotada foi a alteração da meta atuarial, passando a taxa de juros de<br />

6% para 5,5% a.a., considerando a constante queda da taxa de juros no país e o atual<br />

cenário de estabilidade da economia que indicam, no longo prazo, maior necessidade<br />

de exposição a riscos, dificultando cada vez mais a alocação ideal do passivo.<br />

Os resultados desta avaliação contemplam os impactos da implantação dos institutos,<br />

aprovados pela SPC em 30/12/2005.<br />

Considerando as hipóteses e premissas adotadas, o Plano de Custeio, definido neste<br />

parecer, está em conformidade com os princípios atuariais geralmente aceitos.<br />

11. RECOMENDAÇÕES<br />

A Tábua de Mortalidade Geral utilizada para definir o valor das provisões matemáticas<br />

do REG/REPLAN NÃO SALDADO foi a AT-83M&F, porém, é importante analisar a tendência<br />

da massa de participantes ativos e assistidos do plano em função de modificações<br />

futuras, uma vez que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às<br />

variações das hipóteses e premissas utilizadas para os cálculos.<br />

Brasília, 28 de fevereiro de 2008.<br />

ANTONIO FERNANDO TONI<br />

M.I.B.A. nº 1.181<br />

relatório FUNCEF 2007<br />

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